segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Projecto de Regulamento de Atribuição de Subsídios às Actividades das Associações Desportivas, Recreativas e Culturais do Município de Almeirim.

O tecido associativo é, indiscutivelmente, uma realidade incontornável e fulcral na dinamização da comunidade.
Seja no plano desportivo, cultural, social, ou recreativo, as associações são, não só parceiras cruciais da intervenção dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, mas vão muito mais além, dando respostas a muitas das necessidades com que as populações se confrontam nesses diferentes sectores.

Consciente desta realidade, e da necessidade de alicerçar estes espaços de cidadania e de formação cívica, a Autarquia de Almeirim sempre se tem pautado por um indiscutível apoio técnico e financeiro ao fenómeno associativo no concelho.

Porque a importância e relevância social do apoio ao associativismo não pode ser negativizada por leituras menos claras da política de apoio e da atribuição de subsídios da Câmara às associações, importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, equidade e transparência desses apoios.

É nesse sentido que levarei, brevemente, a Reunião do Executivo uma Proposta de Regulamento de Atribuição de Subsídios às Actividades das Associações Desportivas, Recreativas e Culturais do Município de Almeirim.

Dada a importância futura do documento, irei disponibilizá-lo, até ao dia 15 de Janeiro de 2008, neste Blogue, a fim de recolher sugestões que contribuam para o seu enriquecimento.

Entretanto, torno público a listagem dos subsídios aprovados para 2007/08, que não me recordo de ver publicados, tal como a lei obriga.

Noto, sem comentários, que os 236 173,90 € aprovados, contituem 1,3% do total orçamentado para 2008: 18 080 000,00 €

Se, desde já, entenderem fazer alguma sugestão, enviem um comentário, não anónimo, a esta nota, que manterei sigiloso e poderá ser um contributo na futura proposta.



sábado, 29 de dezembro de 2007

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM de 28/12/2007

Foram aprovados todos os pontos da O.T., nomeadamente:

As Grandes Opções do Plano e o Orçamento para 2008, foi eleito o deputado Domingos Martins como representante da Assembleia Municipal para integrar a Comissão de Acompanhamento da Elaboração e da Revisão do P.D.M., foi aprovada a Derrama para 2008e o empréstimo de 500 000,00 €.

Para além da OT, foi, sob proposta do PPD/PSD, aprovado um Voto de Pesar pelo falecimento de LUÍS MANOEL DA COSTA CARDOSO DE MENEZES (LUÍS DE MARGARIDE), uma Recomendação do PS sobre os Atrasos nas Obras de Benificiação da Ponte D. Luís, uma Recomendação do PS sobre a criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) – Almeirim, uma Recomendação do PS sobre a Dinamização dos Espaços Internet no Concelho e foi dada a conhecer, pelo Sr. Presidente da Assembleia, uma sua Comunicação - Esclarecimento aos jornais “O Mirante” e "O Ribatejo", cujo texto se transcreve:


COMUNICAÇÃO-ESCLARECIMENTO

Deliberação da Assembleia Municipal sobre a fixação de condições para a extinção da ALDESC- Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM.

Na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Almeirim de 16 de Novembro de 2007 foi deliberado, de acordo com as normas legais e competências desta Assembleia Municipal a fixação das respectivas condições para a sua extinção, que foram devidamente publicitadas nos jornais “O MIRANTE”, “O RIBATEJO” e o “ALMEIRINENSE”.

Na edição do jornal “O Mirante” e "O RIBATEJO de 27 de Dezembro de 2007 fomos surpreendidos por uma notícia sobre o título “Trabalhadores da ALDESC,em não podem entrar directamente para os quadros da Câmara de Almeirim “que não só contêm meias verdades, mentiras e imprecisões técnicas, mas também visa por em causa as deliberações desta Assembleia Municipal, como a dignidade do seu presidente ao qual compete assegurar cumprimento das Leis e a regularidade das deliberações.
Assim em nome da reposição da VERDADE, DO RIGOR e da TRANSPARÊNCIA compete-nos esclarecer o seguinte:

1. Ao contrário de referido na noticia foi o Presidente da Assembleia Municipal que, em 30.10.2007, muito antes da realização da referida sessão da Assembleia Municipal, solicitou à Direcção Geral das Autarquias Locais o respectivo pedido de parecer que delegou na CCDRLVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a sua emissão.

2. A deliberação da Assembleia Municipal teve como base e sustentação, por razões de facto e de direito esse parecer jurídico, como dever legal de fundamentação da sua deliberação sobre a fixação das condições para a extinção da ALDESC, nomeadamente no tocante ao enquadramento jurídico-laboral dos respectivos trabalhadores.

3. Foi fixado por essa deliberação que nos termos da Lei que “ deverá Executivo Municipal, apresentar uma proposta, de acordo com a alínea a) nº 6 artº 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de alargamento, com um novo quadro de pessoal, no âmbito do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004) a submeter a aprovação da Assembleia Municipal”

4. Tratou-se tão só de dar cumprimento à exigência legal prevista no nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, de modo a que os trabalhadores da ALDESC pudessem vir a ser abrangidos pelo nº3 do artº 318º do Código do Trabalho, pois caso assim não fosse a celebração de contratos de trabalho em violação dessa disposição legal, implicaria a sua nulidade e a responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebrassem os contratos de trabalho.

5. A referência na noticia que “os trabalhadores contratados pela empresa em regime de contrato individual de trabalho, não podem entrar nos quadros da câmara municipal” é um sintoma de má fé ou incompetência daqueles que, sem sentido de ética e responsabilidade, tentaram, e pelos vistos continuam atentar, criar um “foco de instabilidade laboral através da manipulação dos trabalhadores” de modo a atingiram os seus objectivos políticos.

6. A Assembleia Municipal desconhece qualquer tipo de proposta do PSD a não ser o que consta na ACTA da reunião da Câmara e referido nesta noticia “que as pessoas ao serviço da empresa veriam os seus contratos rescindidos e para entrarem no quadro da autarquia tinha que ser feito um concurso”, tal clareza não nos merece nenhum comentário na convicção de “ que as atitudes dão a dimensão de cada um “.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Reunião de 17 de Dezembro de 2008

Foram aprovados todos os pontos da O.T. que careciam de deliberação à excepção da proposta de parceria apresentada pela Santa Casa da Misericórdia, cujos termos não foram do agrado de todos os vereadores presentes.
Este ponto foi adiado para próxima reunião e no qual apresentarei proposta que parece ter acolhido receptividade do executivo e que passa pela aquisição do terreno da Misericórdia junto ao tribunal e participação na propriedade na Praça de Touros, no pressuposto de se encontrarem parceiros privados para rentabilizar o investimento.


Apreciação da proposta de Orçamento para 2008 - Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Actividades Municipais.

Quadro comparativo dos orçamentos dos três últimos anos.

Este ponto foi aprovado por maioria, com os votos contra do PPD/PSD e da CDU e a minha abstenção, que motivou a seguinte intervenção.


O Orçamento, o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Actividades Municipais deveriam espelhar a ampla participação e discussão entre o Executivo, deveriam estar receptivos às propostas de todos os seus membros e deveriam reflectir um planeamento sustentado na melhoria das condições de vida no Concelho de Almeirim, de acordo com as políticas do partido maioritariamente representado.

Parecem-me regras básicas da Democracia.

Pelo contrário e mais uma vez, estes documentos (duplicação grosseira de muitos anos anteriores), reflectem a vontade exclusiva do Sr. Presidente da Câmara, que, teimosa e antidemocraticamente, continua a “andar com a Câmara no bolso” como se de um objecto pessoal se tratasse.

Estes documentos constituem para o Edil meros papéis (meras formalidades) a que a Lei obriga. Se necessário for, promove uma alteração orçamental ou inicia um projecto não previsto nem aprovado logo na primeira semana de Janeiro e nunca essa alteração Orçamental ou do Plano é sujeita a aprovação do Executivo.

É assim! Suponho que o tenha sido sempre.

Almeirim merece mais respeito e melhor.

Claro que estes documentos vão merecer a minha ABSTENÇÃO.

Enquanto Vereador independente eleito nas listas do Partido Socialista nunca inviabilizaria a sua aprovação, no entanto julgo-me livre para os criticar e vou fazê-lo construtivamente.

Proposta de Orçamento
Não questiono o Orçamento, questiono sim a metodologia utilizado no cálculo dos valores inscritos. A média dos três últimos anos mostra-se na prática, na minha opinião, desajustada da realidade.

Uma pequena questão:

Nas Despesas com pessoal, uma previsão orçamental de abaixamento de 2,04% em relação a este ano, considerando o aumento da função pública e que vão ser integrados os trabalhadores da ALDESC é possível como? Com certeza não será a pensar, exclusivamente, na transferência dos funcionários para as famigeradas Águas do Ribatejo.
Quanto a mim as contas estão mal feitas, os custos com o pessoal irão seguramente aumentar.

Plano Plurianual de Investimentos – Grandes Opções do Plano

Alguns destes itens estão vagamente referidos no Plano apresentado. A grande maioria deles não está orçamentada, o que mostra inequivocamente a vontade de não as levar a cabo.

Pese embora o facto de caírem em saco roto, apresento no entanto algumas sugestões ao Plano.

Elenco, de seguida, algumas das inúmeras sugestões apresentadas

- Estudo de um projecto que de uma forma integrada promova a reabilitação urbana da cidade de Almeirim, integrando as áreas históricas: Edifício da ex-Junta Nacional do Vinho, edifício do Mercado Municipal, reavaliação da zona dos Celeiros etc,, identificando também alguns edifícios particulares que reflectem a história urbana de Almeirim nos últimos anos: Edifício da rua do Paço (Casa da Vasca), Edifício do Páteo de Almeirim, Praça de Touros, Hospital da Misericórdia, etc.

- Estudo de um projecto que requalifique conjuntamente as Entradas Nobres da Cidade:

Aquisição do terreno entre a Rodoviária e o Hospital e elaboração de um projecto urbanístico que melhore aquele espaço.

Aquisição do terreno da Misericórdia, junto ao Tribunal, com o objectivo de melhorar aquela entrada da Cidade, agora que já está desactivado o abastecimento de combustível

Projecto de construção e adaptação a pavilhão multiusos da Praça de Touros de Almeirim, um projecto através de parceria-público-privada com a respectiva Misericórdia e outras entidades privadas e requalificação do estacionamento em frente aos restaurantes. Na minha opinião esta será, se é que não o é já, a entrada principal da Cidade.

- Proposta de aquisição da área circundante ao Paço da Ribeira de Muge, com o objectivo de defesa e promoção e desenvolvimento sustentado, do turismo cultural e histórico, com base numa negociação de parceria publico privada e para, de uma vez por todas se encontrar uma solução definitiva para o problema que, de outra forma se prolongará no tempo e nos Tribunais.

- Projecto estratégico “ Melhorar a Educação, Escola do Futuro” colocar em cada Escola do Ensino Básico, um computador por cada 2 alunos, em rede estruturada com ligação ao do respectivo professor. Este programa deverá iniciar-se pelas Escolas fora da sede do concelho e pelas Escolas no local mais afastado (por exemplo, com esta ordem de prioridade: Marianos, Paço dos Negros, Raposa, Tapada, Foros de Benfica, Cortiçóis, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim, Almeirim)

- Programa Escola Segura – como um instrumento de actuação preventiva, que visa reduzir ou erradicar as situações de violência e insegurança nas escolas e no meio envolvente com o recurso a agentes da PSP e da GNR na situação de reforma ou prestes a reformar-se que voluntariamente queiram aderir a este programa de segurança nas Escolas, dentro e fora dos recintos.

- Disponibilização de todos os meios à Escola Secundária para implementação de cursos profissionais na área da Restauração, das Novas Tecnologias da Informação e outras julgadas adequadas ao desenvolvimento sócio económico do nosso espaço geográfico.

- Recuperação e renovação do projecto de construção do Palácio da Justiça de Almeirim, projecto intermunicipal, como forma de melhorar o serviço público de justiça nos respectivos Municípios abrangidos por este essencial e de interesse publico., mas também com vista ao seu alargamento a outras áreas da justiça, nomeadamente com a apresentação a uma candidatura de instalação em Almeirim do Tribunal de Julgados da Paz (Tribunais Extrajudiciais).

- Projecto de renovação/conclusão do Parque Desportivo anexo ao Pavilhão Municipal “ Alfredo Bento Calado com o arrelvamento sintético do campo de futebol de sete, pista em tartan e melhoramento na electrificação para a prática desportiva, de crianças, jovens e adultos.

- Projecto de conclusão do Parque Desportivo em Paço dos Negros Implementação de uma caixa de saltos em comprimento, altura e um circulo para lançamentos (peso, disco e dardo) e Parque Infantil.

- Projecto de construção do Parque Desportivo de Benfica do Ribatejo e arrelvamento sintético do Campo da Raposa.

- Conclusão do Parque Desportivo em Fazendas de Almeirim (construção da sede social e cultural da Associação Desportivo Fazendense, implantação de campo de ténis e de um parque de jogos com arrelvamento sintético para a prática de futebol de sete).

- Projecto de construção de uma sede social, cultural e desportiva nos Marianos e arrelvamento sintético do campo de futebol de sete.

- Conclusão do Estádio Municipal com a implantação de arrelvamento sintético, abandonando de vez a hipótese da pista de tartan.

- Iluminação urgente do Circuito de Manutenção.


- Projecto estratégico de recuperação da Barragem dos Gagos a nível ambiental, desportivo e turístico com a construção dos meios de apoio necessários para o desenvolvimento dessas actividades estratégicas constituindo um dos pontos fortes de desenvolvimento do nosso Município (turismo, lazer e gastronomia).

- Projecto de revitalização do Vale d’Água, integrado com o da Barragem dos Gagos.

- Projecto de ligação do Tejo à Vala de Almeirim de modo a permitir a regularização e estabilidade do seu caudal com a respectiva melhoria ambiental e desenvolvendo o seu aproveitamento sustentado no turismo e na agricultura.

- Construção do Açude junto ao Pego da Rainha, após a ligação da Vala ao Tejo, para aproveitar todas as potencialidades do espelho de água resultante.

- Projecto de aproveitamento do fornecimento de água quente da Compal às Piscinas Municipais, Estádio Municipal e Estádio da União de Almeirim.

- Construção da Casa Mortuária dos Marianos.

- No âmbito da melhoria dos serviços públicos municipais deverão ser, urgentemente, elaborados/actualizados os Regulamentos Municipais necessários, no sentido de agilizar os processo e com taxas adequadas à realidade.

- Deverão ser criados os modelos de gestão e financiamento adequados ao desenvolvimento das funções inerentes às actividades de serviço público de responsabilidade do Município.

- Deverão ser elaborados projectos de captação de novos investimentos para as áreas industriais já criadas e a criação de outras, de modo a atrair novas actividades para que, com sustentabilidade, se possam instalar no nosso Município, preferencialmente na área das micro empresas.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Reunião de 3 de Dezembro de 2007

Foram aprovados todos os pontos da O.T. que careciam de deliberação e foi informado pelo Sr. Presidente que:

- Em relação à água de consumo humano, em 2007 no Concelho de Almeirim, as análises estão a ser feitas e acompanhadas pelo IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos) e por um técnico independente e que nenhum problema quanto à sua qualidade foi detectado.

- Em relação à Revisão do P.D.M. (Plano Director Municipal) informou que, na sua opinião, não faz sentido aprovar essa revisão sem que esteja aprovado o PROT (Plano Regional de Ordenamento do Território), pelo que essa revisão só será proposta a votação após a aprovação do supracitado Plano Regional.


Período Antes da Ordem do Dia

Comecei por distribuir aos Senhores Vereadores cópias das “Não-Respostas” do Sr. presidente da Câmara aos meus requerimentos 4 e 5 e a todas as questões colocadas em Reuniões do Executivo e notei que cinco requerimentos num ano é um número reduzido e que mereceriam, no mínimo, um tratamento sério e democrático e para a acta ditei a seguinte declaração:

A repetida postura do Sr. Presidente da Câmara em relação a todos os Requerimentos e questões por mim colocadas em reunião do Executivo, tem sido a de teimosa e antidemocraticamente não responder ou a de o fazer de uma forma evasiva.
Na minha opinião, o Sr. Presidente da Câmara tem-se recusado sistematicamente a prestar, ao Executivo Municipal, as informações a que, por Lei, é obrigado.
Essa reiterada actuação, leva-me a tomar as medidas legais que constituem o ordenamento jurídico nacional, porque o dever e obrigação de um autarca democraticamente eleito é cumprir a lei, defender os interesses municipais e praticar a democracia, sobretudo quando se trata de um eleito do Partido Socialista.

Apresentei de seguida o Requerimento Nº 6/2007, que transcrevo:

REQUERIMENTO nº 06/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Data: 3 de Dezembro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 3 de Dezembro de 2007

Assunto: Listagem de adjudicações de obras públicas efectuadas em 2006.

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal, previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, solicita que lhe seja fornecida a listagem de adjudicações de obras públicas efectuadas em 2006 e publicada no Diário da República, conforme dispõe o artº 275º do DL n.º 59/99, de 02/03.

Artigo 275.º Publicação de adjudicações
As entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas deverão obrigatoriamente, no 1º trimestre de cada ano, publicar na 2a série do Diário da República, lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas no ano anterior qualquer que tenha sido o seu valor e forma de atribuição, referenciando estes valor e forma de atribuição e respectivas entidades adjudicatárias).

Almeirim, 3 de Dezembro de 2007.

O Vereador Independente do Partido Socialista
__________________________________
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.


Ordem de Trabalhos:

- Ratificação da Adjudicação do Concurso "Serviços no Âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo, para o Ano Lectivo 2007/2008;

Em relação a este ponto e em conformidade com as posições anteriores sobre esta matéria, votei Contra, fiz Voto de Vencido e ditei para a acta a seguinte declaração de voto:

É óbvio que as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo já estão mais do que comprometidas, mas esse desiderato é da responsabilidade exclusiva do Sr. Presidente da Câmara e não pode ser motivo para que se aprove esta proposta relativa ao concurso onde não foram cumpridos os requisitos essenciais.
Voto, pois, contra e faço voto de vencido novamente, porque se da primeira vez achei que no acto concursal não existiu nenhuma clareza nem profissionalismo, agora verifica-se rigorosamente o mesmo.
O parecer jurídico apresentado que pretende consubstanciar a decisão do júri, em vez de me convencer, ainda me levanta mais dúvidas quanto à legalidade deste concurso, pelo que acho que deveria ser anulado em nome da legalidade, do rigor e do bom nome de quem nele participou.

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Resposta aos meus requerimentos 4 e 5 de 2007

Para leitura mais fácil, em cada um dos Requerimentos, transcrevo o texto, a Lei, a Resposta e uma opinião pessoal final

REQUERIMENTO nº 04/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Data: 15 de Outubro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 15 de Outubro de 2007

Assunto: Delegação de competências na chefe de gabinete do Sr. Presidente da Câmara.

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer que se digne mandar informá-lo, caso exista, da data e conteúdo do despacho de delegação de competências na respectiva chefe de gabinete (nº 4 do artº 73º da legislação citada).

Almeirim, 15 de Outubro de 2007

O Vereador
________________________________
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

A LEI

Artigo 64º Competências

7 - Compete ainda à câmara municipal:
d) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município.

Artigo 68º

Competências do presidente da câmara
1 - Compete ao presidente da câmara municipal:
s)Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;

Artigo 73º
4 - Os presidentes de câmara e os vereadores podem delegar a prática de actos de administração ordinária nos chefes do gabinete e adjuntos dos respectivos gabinetes de apoio pessoal.

Resposta do Presidente da Câmara a 22/11/2007, 37 dias depois do requerimento apresentado. Recordo que o prazo legal é de 10 dias.



Mais uma vez, o Sr. Presidente da Câmara viola, na minha opinião, a Lei, não só quanto ao prazo de resposta, mas também quanto ao seu conteúdo.


REQUERIMENTO nº 05/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Data: 29 de Outubro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 29 de Outubro de 2007

Assunto: Informação prevista no nº 3 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de 18 de Setembro (decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros).

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer a V.Exa que se digne mandar informá-lo de todas as decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros, proferidas ao abrigo do nº 1 e 2 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 2007, até hoje, dado V.Exa ter violado sistematicamente esta disposição legal.

Almeirim, 29 de Outubro de 2007.

O Vereador Independente do Partido Socialista
__________________________________
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

A LEI

Artigo 65º Delegação de competências
1 - A câmara pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), h), i), j), o) e p) do n.º 1, a), b), c) e j) do n.º 2, a) do n.º 3 e a), b), d) e f) do n.º 4, no n.º 6 e nas alíneas a) e c) do n.º 7 do artigo anterior.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas em quaisquer dos vereadores, por decisão e escolha do presidente.
3 - O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores na reunião que imediatamente se lhes seguir.

Resposta do Presidente da Câmara a 22/11/2007, 24 dias depois do requerimento apresentado. Recordo que o prazo legal é de 10 dias.



Mais uma vez o senhor presidente da Câmara, na minha opinião, viola a Lei, o que faz reiteradamente!

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 19 de Novembro de 2007

Foram aprovados todos os pontos passíveis de deliberação e prestadas informações e esclarecimentos sobre:

a) Relatório E.R.A., acerca das Sondagens Arqueológicas de Diagnóstico efectuadas no Pórtico do Paço dos Negros.

b) Proposta feita pela Santa Casa da Misericórdia para financiamento autárquico das obras a efectuar no Edifício do Hospital:



É minha opinião participar, empenhadamente, na procura de uma solução justa para levar a cabo uma obra tão importante para o nosso Concelho, quer do ponto de vista dos cuidados de saúde quer do ponto de vista da recuperação arquitectónica de um edifício emblemático da Cidade.
Não me parece, contudo, que uma parceria com estes contornos seja a melhor solução.
Com diálogo e boa vontade de ambas as partes, seguramente será encontrada uma solução.

sábado, 17 de novembro de 2007

Assembleia Municipal de Almeirim de 16 de Novembro de 2007

Foram aprovados todos os pontos da O.T. à excepção do pedido formulado pela FRISOL, devido a não ter tido decisão, por parte do Executivo, na última Reunião de Câmara.

Os Senhores Deputados entenderam e, na minha opinião, muito bem, introduzir substanciais melhorias na proposta de Derrama para 2008 e sobretudo na proposta de Extinção da Empresa Municipal ALDESC, EM, onde aprovaram uma proposta que extingue a Empresa, mas salvaguarda o que, lamentavelmente, nunca deveria ter sido posto em causa: O Legítimo Direito dos Trabalhadores.

Congratulo-me com o facto, mas no entanto quero reafirmar a minha total disposição para continuar a usar de todos os meios legais à minha disposição para evitar a extinção da Empresa porque a considero um erro de gestão muito grave.

A Derrama aprovada para 2008 será de 1,5%. Para os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 50 mil Euros, a taxa será de 1%.(Proposta da Câmara)

A Assembleia aprovou uma recomendação ao Executivo de isentar do pagamento da Derrama em 2008 todos os sujeitos passivos que tenham iniciado a sua actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, em 2007 e cujo volume de negócios não ultrapasse os 50 mil Euros.

A propósito recordo a minha proposta:

PROPOSTA PARA A DERRAMA - 2008

De acordo com o estipulado na alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o previsto no artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007, propõe-se para deliberação a aprovação da taxa de derrama de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para o ano de 2008 para toda a área do Município de Almeirim, com as excepções seguintes:

- Nos termos do nº 4 do artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2007 que não ultrapasse os 50 mil euros, com estabelecimentos nas Freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa, Benfica do Ribatejo e Tapada na Freguesia de Almeirim a taxa será fixada em 0,75% e para os restantes, na mesma situação na Freguesia de Almeirim a taxa será fixada em 1,0%.

- Nos termos do nº 4 do artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com o nº2 e 3 do artº 12º ficam isentos de pagamento de derrama em 2008 os sujeitos passivos com estabelecimentos fixados na zona industrial de Paço dos Negros.

- Nos termos do nº 4 do artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com o nº2 e 3 do artº 12º, ficam isentos de pagamento de derrama em 2008, todos os sujeitos passivos que iniciaram a sua actividade em 2007 e o seu volume de negócios, em 2007, não ultrapasse os 50 mil euros.

Almeirim, 18 de Junho de 2007


DELIBERAÇÃO APROVADA SOBRE A EXTINÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL ALDESC,EM:

Na sua sessão extraordinária de 16 de Novembro de 2007 a Assembleia Municipal de Almeirim deliberou votar favoravelmente a proposta de extinção da empresa municipal ALDESC - Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM, apresentada pela Câmara Municipal de acordo com o nº 1 e 2 do artº 44º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro e artº 34º dos Estatutos da ALDESC, conjugado com o previsto na alínea r) do n.º 1 e alínea l) do nº 2 do art.º 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, competindo à Assembleia Municipal, a apreciação e deliberação sobre a proposta apresentada pelo Executivo Municipal sobre a extinção, de acordo com os fundamentação apresentada, nomeadamente:

• Que a política desportiva e cultural no município de Almeirim tem sido definida pelos respectivos vereadores e são estes que assumem a gestão e responsabilização pela sua execução.

• Que na prática, com esta situação, não tem sido estabelecido e será muito difícil estabelecer a “fronteira” entre a Câmara e a ALDESC no que diz respeito aos serviços prestados, apoio à conservação e manutenção das instalações e à intermobilidade dos respectivos trabalhadores.

• Que a ALDESC depende financeiramente e em exclusivo das transferências da Câmara e que de acordo com a alínea e) e f) do artº 13º da Lei 159/99 de 14 de Setembro são atribuições da Câmara Municipal as actividades de cultura e desporto e de sua responsabilidade o desenvolvimento destas actividades na prossecução do interesse público municipal e fixar as respectivas condições, perante a reversão da “gestão” da empresa, sendo factor relevante o da continuidade, sem qualquer alteração, da prestação dos respectivos serviços públicos municipais, salvaguardando-se, que a liquidação só se pode iniciar após a organização e aprovação dos documentos de prestação de contas da sociedade, reportadas á data da sua dissolução, o que inclui a solução adequada à situação de todos os seus trabalhadores. ( artº 149º nº 1 CSC ):

1. Com vista ao integral cumprimento desta deliberação, deverá o Executivo Municipal, apresentar uma proposta, de acordo com a alínea a) nº 6 artº 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de alargamento, com um novo quadro de pessoal, no âmbito do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ( nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004) a submeter a aprovação da Assembleia Municipal em cumprimento com o disposto na alínea o) do nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro , dado o enquadramento legal dos contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado aos quais é aplicável o regime do Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva regulamentação (Lei 35/ 2004, de 29 de Julho), com as especificidades constantes da lei que introduz o contrato individual de trabalho na Administração Pública (Lei n.º 23/ 2004, de 22 de Junho)

2. De acordo com o estipulado no nº3 do artº 318º do Código do Trabalho, conjugado como artº 16º da Lei 23/2004 de 22 de Junho e o previsto no nº1 do artº 45º da Lei 53-F/ 2006 de 29 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do artº 26º dos Estatutos da ALDESC, bem assim como o estipulado no artº 6º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho, os trabalhadores do “ quadro de pessoal de efectivos” da empresa municipal ALDESC - Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM, devem ser integrados no quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, da Câmara Municipal de Almeirim, com respeito pela carreira, categoria, antiguidade e escalão/índice de remuneração, nos termos previstos no Código de Trabalho.

3. No tocante aos trabalhadores em situação de contratados a termo, estes, ficam sujeitos ás regras constantes no Código do Trabalho (Lei 99/2003, de 27 de Agosto), aplicado à administração local pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o previsto no nº 3 do artº 318º do Código do Trabalho de acordo com o previsto no nº1 do artº 45º da Lei 53-F/ 2006 de 29 de Dezembro, e com a alínea a) do artº 26º dos Estatutos da ALDESC, bem assim como com o estipulado no artº 6º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho.

4. Ambas as situações estão sujeitas a publicação no Diário da República, (nomeação em qualquer das suas modalidades e o contrato administrativo (nº 1 e 2 do artº 34º do D.L. 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo D.L. 409/91 de 17 de Outubro)

Antes da votação, abandonaram a Assembleia quatro elementos da CDU, a bancada do PSD/PPD e a bancada do CDS/PP. Esta deliberação foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS e duas abstenções da CDU.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 14 de Novembro de 2007

À excepção do pedido formulado pela FRISOL, que transitou para próxima reunião, todos os pontos foram aprovados.

Em relação ao ponto 3 da O.T.:

3 - Apreciação e Votação da Proposta a enviar à Assembleia Municipal para:

- Isenção de IMT à Empresa "AR - Águas do Ribatejo, EIM;

- Aprovação do Relatório do ROC;

- A substituição do termo "Águas do Ribatejo EIM" por "AR - Águas do Ribatejo, EIM".

Fiz a seguinte declaração de Voto:

Voto Contra e faço Voto de Vencido nos três pontos da O.T. referentes à Empresa Municipal Águas do Ribatejo, em consonância com a minha posição acerca da sua constituição, a que, inequivocamente, me opus e cuja declaração de voto recordo:

“Voto contra e faço voto de vencido, porque o nosso compromisso assenta no que importa defender que são em exclusivo os interesses dos munícipes e do município de Almeirim, e não os interesses de ordem pessoal ou particular.

O modelo proposto não garante qualquer garantia de qualidade técnica e de gestão. Só a presença de um parceiro privado evitaria que tenhamos mais do mesmo.

Do ponto de vista financeiro o modelo proposto é penalizador para a autarquia de Almeirim. Também aqui considero imprescindível a presença de um parceiro privado.

Não estão salvaguardados os investimentos no nosso Concelho.

Qualquer modificação do tarifário terá que ter uma atenção especial para os mais idosos, famílias de menores recursos e consumidores dos mais baixos escalões de água. No projecto que aqui nos é apresentado nenhum destes pressuposto foi cumprido, pois os mais atingidos são precisamente os mais desfavorecidos, os reformados e os jovens.

Um Socialista não pode de modo algum subscrever este projecto, por tudo isto a proposta de viabilidade do projecto ÀGUAS DO RIBATEJO é inviável e não pode ser aprovado”.


No entanto e particularmente em relação ao ponto “Isenção do IMT (Imposto Municipal sobre Imóveis), à Empresa “AR – Águas do Ribatejo”, quero referir:

1º - Configura-se como uma situação de injustiça, em relação ás empresas do Concelho que não beneficiaram desta isenção.

2º- A mesma não tem justificação, dado que a Empresa “AR – Águas do Ribatejo, já vai beneficiar, embora, na minha opinião, ilegalmente, da exploração gratuita de toda a rede de águas do Concelho de Almeirim. Note-se que não foi estipulado, como está previsto na Lei, qualquer tipo de pagamento pela utilização deste bem público municipal, que foi inteiramente suportado pelos munícipes de Almeirim.

3º As isenções previstas no normativo legal (D.L. 287/2003) são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar antes do acto ou contrato, que origina a transmissão, junto dos serviços competentes para a decisão (vidé artº 10º nº 1 e nº 6 do CIMT).

4º Relativamente ao reconhecimento das isenções em matéria de IMT, a que se refere as alíneas h), i), j) e l) do artº 6º do CIMT, ficou estabelecido, em concretização do poder tributário próprio dos municípios, que as mesmas dependessem previamente de parecer vinculativo a emitir pela Câmara Municipal competente territorialmente, comprovando o preenchimento dos requisitos para a atribuição da referida isenção (artº 10º nº 3 do CIMT), documento que de acordo com o nº 2 do artº 12º da lei 2/2007, tem que ser submetido a deliberação da Assembleia Municipal.

Porque nenhum princípio foi cumprido, nem existe qualquer REQUERIMENTO a pedir a referida isenção, na minha modesta opinião, não está em condições de ser VOTADO.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 9 de Novembro de 2007

Dado que foram levantadas dúvidas quanto ao prazo legal que a convocatória, desta Reunião Extraordinária, deveria ter respeitado, decidiu o Sr. Presidente não a efectuar e marcar nova Reunião Extraordinária para no dia 14 de Novembro de 2007.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Resposta de "O Almeirinense"

Segue-se a transcrição da carta recebida do jornal "O Almeirinense" a 5 de Novembro de 2007, que contém a resposta à minha carta de 21 de Outubro de 2007, onde invoquei a lei de imprensa e cujo texto integral está disponível no Arquivo deste Blogue, no mês de Outubro.

À Santa Casa da Misericórdia de Almeirim - Instituição por quem tenho a maior das considerações e respeito -, nomeadamente ao Exmo. Senhor Director do jornal, quero agradecer as diligências efectuadas e a resposta enviada e comunico publicamente que dou por concluído este processo, dado que a resposta não me suscita qualquer dúvida em relação às intenções do jornal.



segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 5 de Novembro de 2007

Tenho consciência que têm sido demasiado longas as minhas comunicações, mas correspondem a intervenções e posições públicas que não posso nem devo resumir.

Período Antes da Ordem do Dia.

Comecei por lamentar, a ausência sistemática do Sr. Presidente às reuniões públicas. O esvaziamento propositado, nas Ordens de Trabalhos, de pontos importantes, já era evidente, ultimamente a sua frequente ausência é uma rotina.
Os nossos munícipes e até a comunicação social merecem mais respeito.

1- Educação

Frequência das Piscinas Municipais pelo alunos do 1º Ciclo

Suponho que deveremos ser o único município nacional que, ainda não tem implementadas as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo. Recordo que estamos a 5 de Novembro de 2007.
É de facto preocupante.

A responsabilidade por esse desiderato está bem definida. A mais recente ofensiva contra a Empresa Municipal foi determinante, pois deveria - aliás conforme o Plano de Actividades da Aldesc,em para 2007, aprovado em Reunião do Executivo, sob proposta do actual Conselho de Administração - ser sua competência a organização de todas as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo em 2007/08. Ora, se isso tivesse sucedido, certamente estariam a funcionar desde o 1º dia de aulas, aproveitando todos os meios disponíveis e facultando a todos os nossos alunos, sobretudo aos que não têm possibilidades de pagar os ATL´s, leccionadas por profissionais devidamente habilitados, o Ensino do Inglês, o Ensino da Música e a Actividade Física e Desportiva.
É em relação a esta que me quero referir, pois tive conhecimento da proposta de Frequência do Complexo das Piscinas Municipais de Almeirim, enviada por este Município aos Encarregados de Educação e que calendariza as idas às Piscinas municipais das turmas do Concelho.

Considero esta organização, no mínimo ridícula e nada dignificante para a Câmara! Quarenta minutos de frequência das piscinas (com equipar e desequipar incluídos), suponho que duas vezes por ano, tem objectivos que, não serão com certeza pedagógicos, ainda por cima calendarizados em sobreposição com as actividades lectivas e leccionados não sei bem por quem. Gostava que me fosse explicado quais são os objectivos e finalidades desta acção?

Será apenas e só incapacidade de organização das actividades de enriquecimento curricular - obrigação do Município - que os munícipes têm direito?

Recordo que, se esta actividade está incluída nas 5 horas de Expressões que fazem parte do currículo de cada turma, esta deve ser acompanhada e avaliada pelo professor titular da turma que, decerto não terá competências nessa área e não poderá acompanhar a turma, a não ser que a totalidade dos alunos decida participar na actividade proposta que não pode ser obrigatória, pois caso contrário deverá ter uma actividade, em sala de aula, com os que decidam, voluntariamente, não participar na actividade.

Uma pergunta: Não é evidente que esta actividade deveria estar incluída na Actividade Física e Desportiva, devidamente organizada?
Ao Senhor Presidente – professor reformado - que, de facto tem mostrado muito pouco interesse nos assuntos da educação, a não ser na forma solícita com que tem tomado algumas medidas, unicamente populistas, recordo a cedência em relação à organização das actividade de enriquecimento curricular em 2006/07 que deram no que estamos a constatar.
Quando as actividades forem propostas, já toda a gente terá as rotinas dos seus filhos bem definidas e poucos se irão inscrever. Não era concerteza este o objectivo da medida proposta e bem pelo Governo.

Não são preocupantes sr. Presidente, alguns indícios sobre o estado da educação no nosso Concelho?

Ainda pudemos verificar, recentemente e com preocupação, o lugar ocupado no Ranking Nacional pela nossa Escola Secundária e que, a melhor aluna do 12º Ano em 2006/07, aliás a única com direito ao prémio “Melhor Aluno Dr. António Cláudio” entrou numa Universidade privada.

É preocupante que, dos cursos profissionais ministrados no nosso Concelho, não exista nenhum sobre restauração, hotelaria e vinhos.

Para mim é preocupante a falta de oferta de formação no nosso Concelho.

A Câmara não pode substituir a estrutura educativa, mas, poderá e deverá, em articulação com as Escolas, influenciar e proporcionar condições para atingir objectivos de formação no interesse exclusivo da comunidade e dos supremos interesses no desenvolvimento económico do Concelho.

Para já, mas com a certeza que voltarei a abordar este tema, sugiro-lhe que anule, de modo a dignificar a actividade de responsabilidade da Câmara nos termos propostos, a decisão de Frequência do Complexo das Piscinas Municipais – 1º Ciclo.


2 - Pedidos de Desculpas ao TAFL
Enviei hoje ao TAFL a seguinte comunicação


Exmo Senhor Procurador
dos Serviços do Ministério Público
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Rua João Paulo II, cave, r/c
2410-112 Leiria


ASSUNTO: Pedido de desculpas – requerimento de 4 de Julho de 2007, apresentado por Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador na Câmara Municipal de Almeirim.

Excelência,

Francisco Manuel Maurício do Rosário, portador do BI nº 2026036 do A.I. de Santarém, vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, morador na rua António Sérgio, nº 22A, 1º Esqº, 2080-062 em Almeirim, requereu a V.Exa de acordo com o estipulado no artº 13º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8/95 de 29 de Março e pela Lei 94/99, 16 de Julho, (Lei de acesso aos documentos administrativos), entretanto alterada pela Lei 46/2007, de 24 de Agosto de 2007, que se dignasse fornecer uma cópia de um “despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria” então referido pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em reunião pública do executivo e em notícia inserta nos jornais regionais (O Ribatejo, O Almeirinense e O Mirante) e à Agência Lusa. Tal solicitação devia-se ao facto de o mesmo estar a ser “utilizado” para pôr em causa o meu bom nome e honra pessoal, técnica e profissional sobre a minha actuação, de exigência de cumprimento das normas legais que são sistematicamente violadas pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, nomeadamente o preceituado na alinea s) do nº 1 do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro. “responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores “.

Como sabe V.Exa, esta situação era resultado da recusa de fazer incluir na “ordem dia “ das sessões ordinárias do executivo municipal nos termos do nº1 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, uma proposta para deliberação de matéria de competência disciplinar exclusiva do respectivo executivo municipal de acordo com nº 1 do Artigo 18º do D.L. n.º 24/84, de 16/01 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local “A competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos.”“ in Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte Processo 01013/01 – Porto data 02-03-2006 e Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte Processo 00126/04 data 23-09-2004”), sendo que é a Câmara Municipal o órgão executivo/colegial do município - arts. 252º da CRP e 56º, nº 1, da Lei nº 169/99 alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. E que foi considerado que se encontrava clara e fundamentadamente identificada a conduta, considerada de natureza censurável e, como tal, passível de responsabilidade disciplinar - injúrias e grave desrespeito, documentalmente provados, que violam o dever de correcção ( cf. Artº 3º nº 3 alínea f), nº 10 do Estatuto Disciplinar).

O senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, veio “esgrimir publicamente com um “pretenso parecer de V.Exa” em que lhe era dada razão” mas recusando sempre a mostrar o referido “parecer”. Torna-se evidente que este comportamento, denota um pensamento de impunidade” que, só por si é bem demonstrativo do “modus operandi” existente na gestão da Câmara Municipal, com recurso sistemático a violação de normas legais nos seus mais diversos aspectos e procedimentos.
Na verdade, aconteceu que, passados 36 dias após o meu pedido, chegou finalmente, à minha posse uma cópia do “despacho PA. Nº 52/07 de 25 de Maio de 2007” e surpreendentemente tal despacho, não só não fazia referência a situações evidenciadas publicamente pelo senhor Presidente da Câmara, como até pelo contrário, o recriminava por desconhecimento das normas legais e determinava o arquivamento da respectiva queixa, que mais não era que “uma denúncia para que “ se aplique a respectiva perda de mandato por ofensa à hierarquia” – esta forma revela claramente o pensamento e visão do denunciante.

Porque não foi, intencionalmente, essa a interpretação dada pelo presidente da Câmara que de forma abusiva e intencional utilizou, em reunião de Câmara de 2 de Julho de 2007 e junto da imprensa, uma comunicação, cujo único rigor foi o de denegrir a minha imagem, com objectivos que só o próprio saberá explicar, levou a que no momento me sentisse muito indignado, estado de espírito que se veio a reflectir, mas dentro do respeito que essa Instituição me merece, no meu requerimento de 4 de Julho de 2007 e de cujo teor venho apresentar a Vª Exª, as minhas mais humildes desculpas. Compreenderá Vª Exª que, se o fiz, foi por considerar a declaração pública do sr. Presidente e os títulos dos jornais como verdadeiros, dado que não dispunha, como deveria, do teor do despacho desse tribunal

Como é do conhecimento de V.Exa de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem, estes princípios são completamente desconhecidos no exercício de funções pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, situação que, salvo melhor entendimento nesta matéria, põe em causa o regular funcionamento dos órgãos autárquicos, dado a sistemática violação, quer por acção ou omissão das normas legais.


Com os melhores cumprimentos

Almeirim, 5 de Novembro de 2007

O Vereador da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.


3 – Circuito de Manutenção

Solicito a Vª Exª que me informe em que ponto está a electrificação do nosso Circuito de Manutenção. É uma necessidade premente para todos os que a utilizam, mas especialmente por parte das utilizadoras que sentem alguma insegurança quando a utilizam em período nocturno.

4 – Central Termoeléctrica a Biomassa Florestal

Solicito a Vª Exª que me informe qual é o ponto da situação do Concurso para a Central Termoeléctrica a Biomassa Florestal que, considero de grande importância para o nosso Concelho e para o qual, a firma A.M. Mesquita que lidera um consórcio internacional muito importante se candidatou a fim da sediar no nosso Concelho, mais concretamente na Freguesia da Raposa..

5 – Intervenção da Polícia Judiciária

Solicito a Vª Exª que me informe qual é o ponto da situação da intervenção, por si solicitada, a meu pedido, junto da Polícia Judiciária, acerca da responsabilidade da divulgação, junto da comunicação social, da acta do Concurso para chefes de secção.

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Reunião de 29 de Outubro de 2007

Período Antes da Ordem do Dia

A minha intervenção:

1 – Apresentação do Requerimento nº 5/2007

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer a V.Exa que se digne mandar informá-lo de todas as decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros, proferidas ao abrigo do nº 1 e 2 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 2007, até hoje, dado V.Exa ter violado sistematicamente esta disposição legal.

Almeirim, 29 de Outubro de 2007.

O Vereador Independente do Partido Socialista

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

2 – Requerimentos cuja resposta ainda não me foi dada.

Solicitei a resposta aos requerimentos sobre as Actividades de Enriquecimento Curricular 2005/06 e sobre a eventual delegação de poderes do Sr. Presidente na sua Chefe de Gabinete, cujo prazo de resposta já foi ultrapassado.

3 – Questionei o Sr. Presidente sobre a eficácia da decisão já tomada há muito tempo, sobre a estação de abastecimento de combustíveis da BP.

4 – Lamentei que o seu gabinete não me tivesse distribuído o convite para a entrega de prémios da 1ª Associação Regional de Pesca Desportiva - uma das maiores Associações da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva de que fui, recentemente, Presidente – que decorreu no dia 28 no Auditório Municipal. É um procedimento habitual do seu gabinete, que lamento, dado que só estarei presente se for, oficialmente, convidado.

5 – Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo.

Quero notar que, se a nível nacional o início das actividades lectivas tivesse o mesmo atraso que as nossas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo, seguramente já teríamos novo Ministro da Educação e o Primeiro – Ministro estaria a passar um muito mau bocado.
Aqui assobia-se e olha-se para o lado. Do meu ponto de vista acho profundamente lamentável e podia e deveria ter sido evitado.

Qual a razão do meu voto contra a extinção da ALDESC

A imprensa dá a entender, convenientemente, que a minha posição em relação à extinção da Aldesc,em terá a ver com “divergências pessoais” com o sr. Presidente da Câmara. Como, da minha parte, não existe qualquer divergência pessoal com o Sr. Presidente, existem, isso sim, estratégias muito divergentes quanto à gestão municipal em todos os seus aspectos e para que não existam dúvidas quanto à minha posição em relação à extinção da Aldesc,em, que fique muito claro que reconheço ao senhor Presidente de Câmara toda a legitimidade para apresentar uma proposta de extinção da empresa municipal, tanta quanto eu, para discordar dessa proposta.

E porquê?

Em termos políticos e de defesa do interesse dos munícipes, aos quais devemos proporcionar melhores serviços públicos e mais baratos, esta proposta de reversão da gestão dos equipamentos desportivos e culturais vem, não só gerar um serviço pior como mais caro.

A proposta não assegura, de acordo com a Lei, o direito dos trabalhadores da ALDESC,em, antes pelo contrário, o senhor Presidente da Câmara propõe o seu despedimento.

A fundamentação da proposta com base “na insuficiência para cumprir as obrigações assumidas”, é uma mistificação da realidade, dado que foi e é o senhor Presidente da Câmara que não tem autorizado a transferência dos recursos financeiros necessários para a empresa.

Com este “embuste” de “proposta de extinção da empresa”, que na realidade é apenas e só, a extinção jurídica do nome, pois a Câmara passa a assegurar todas as actividades da empresa municipal, mais não é do que a violação das Leis, numa tentativa de “fugir” ao controlo e prestação de contas – aliás sistematicamente o senhor Presidente da Câmara tem e continua a violar o nº 3 do artº 65º da Lei 5-A/2002, não prestando informação sobre as suas decisões que acarretam custos para a Câmara Municipal.

Como membros do Conselho de Administração da ALDESC,EM o senhor Presidente da Câmara e os senhores vereadores (Pedro Ribeiro e José Carlos Silva) estavam impedidos de participar na votação, pelo que foi violada a alinea a) do nº 1 do artº 44º do CPA (Código do Procedimento Administrativo). Caso não tivessem persistido em votar, teria impedido a decisão por falta de quórum.

O senhor Presidente da Câmara, continua a violar de forma continuada, o principio da inscrição orçamental e do cabimento prévio, pois nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.)

Finalmente, não é este o modelo de gestão do interesse público que defendo, mas sim o recurso a parcerias, público privadas de modo a “obter melhores serviços com partilha de riscos e benefícios mútuos entre as entidades públicas municipais que têm a responsabilidade pelos serviços públicos municipais e outras entidades que se lhe associam com carácter duradouro.

Por tudo isto e na defesa intransigente do interesse público municipal, em detrimento dos interesses particulares, fui o único Vereador que VOTEI CONTRA E FIZ VOTO DE VENCIDO.

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Reunião de Câmara de 15 e 22 de Outubro

Esclarecimento: Esta informação, que desejo manter, não tem o intuito de substituir a acta da reunião de Câmara. É minha intenção dar conta das minhas propostas e posições públicas, em matérias que considero importantes para o nosso Concelho. Nesta reunião houve decisões muito importantes, tais como as taxas da Derrama e a percentagem de participação no IRS, mas sem dúvida, a que me merece maior preocupação e acuidade é a proposta de Extinção da ALDESC,EM, contra a qual lutarei com todos os meios legais ao meu dispôr.

REUNIÃO DE CÂMARA DE 15 e 22 DE OUTUBRO DE 2007

Devido a uma O.T. demasiado extensa, esta reunião foi concluída, em sessão extraordinária, no dia 22 de Outubro.

Período Antes da Ordem do Dia.

A minha intervenção:

1 - Grupo do P.S.

De si, Senhor Presidente não esperava outra coisa que não fosse a repetição da “gracinha” de voltar a mandar assinar uma proposta do executivo pelo “Grupo do PS”, lamento é que os meus colegas vereadores, comigo eleitos na mesma lista não tenham tido a coragem de o mandar dar uma volta e de lhe começarem a dizer não, em nome do carácter e integridade que lhes reconheço.
Em relação a esta matéria, só quero esclarecê-lo definitivamente, que reclamo para mim exactamente o mesmo estatuto que teve o Sr. Vereador Pedro Ribeiro, enquanto assessor do Sr. Governador Civil de Santarém, durante o período em que esteve impedido por Vª Exª de participar nas reuniões preparatórias do Executivo e que, estou mais do que preparado para aceitar qualquer decisão que a Concelhia do Partido Socialista queira, fundamentadamente, de acordo com os seus princípios e depois de me ouvir, tomar em relação à minha modesta personagem. Até lá, repetir a desfaçatez é de muito mau gosto.

NB – Se gosta da terminologia, sugiro-lhe "subgrupo do PS".

2 – Apresentação de Requerimento.

Quero apresentar a Vª Exª o seguinte requerimento:

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer que se digne mandar informá-lo, caso exista, da data e conteúdo do despacho de delegação de competências na respectiva chefe de gabinete (nº 4 do artº 73º da legislação citada).
Almeirim, 15 de Outubro de 2007.

3 - Novo Júri do Concurso para Chefes de Secção

Em relação a esta matéria quero questionar Vª Exª com que fundamento legal nomeou novo Júri para o Concurso de Chefes de Secção?

Já agora deixe-me perguntar-lhe, acha o Sr. que nomear, para o hipotético novo Júri, dois arguidos num processo judicial interposto pela concorrente cuja reclamação iria ser reanalisada e um terceiro elemento, objecto recente de um processo interno de inquérito sobre a constituição do referido júri, seria um acto de bom senso?

À minha colega Joana, e ao responsável pelos Recursos Humanos desta casa, pelo respeito e consideração que me merecem recomendo que não aceitem fazer parte desta farsa.

A si, partindo do pressuposto que já se terá aconselhado com algum jurista quanto ao “famigerado” despacho do TAFL, dou-lhe o conselho de anular essa decisão.

4 - Ordem de Trabalhos

Em primeiro lugar quero manifestar o meu total desacordo em relação à OT desta reunião e manifestar aqui o meu mais veemente protesto:

Dezoitos pontos contendo um deles 5 Regulamentos, para analisar em 4 dias, incluindo o fim-de-semana, é um exagero para os Vereadores que não estão a tempo inteiro no executivo. O objectivo é para mim claro e situa-se a dois níveis, o primeiro é o de tentar resolver apressadamente, sem dar oportunidade a todos de se esclarecerem convenientemente, matérias tão importantes nele incluídas e o segundo é o de voltar a esvaziar o conteúdo da O.T. das Reuniões Públicas, num claro desrespeito pela consideração democrática que nos devem merecer todos os nossos munícipes. Tanto mais que, aos vereadores não lhe é facultado qualquer tipo de apoio, logístico ou outro, nomeadamente o “dever de informação” previsto no artº 71º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)

O.T.

Apreciação e votação da proposta de extinção da ALDESC, EM.

Intervenção a 15: Não estão cumpridos os mais variados procedimentos legais, como terei oportunidade de lhe demonstrar se insistir em manter na O.T. este ponto, pelo que proponho a sua exclusão da OT.

Resultado: Este ponto da OT, foi agendado para a reunião extraordinária de 22 de Outubro.

Intervenção a 22:

Em primeiro lugar quero manifestar o meu desagrado pela metodologia proposta para o desenrolar desta reunião. Os trabalhadores da empresa e os munícipes merecem mais consideração deste Órgão, limitar a discussão de matéria tão importante, denota a falta de respostas que nos tem para dar.

Quero lamentar também que só no início da reunião nos tenha entregue informação quanto às suas intenções e metodologia para extinguir a ALDESC, de que discordo totalmente e cujo conteúdo parcialmente se segue:


O mais espantoso é que se pretende aplicar à ALDESC que é uma empresa, o artº 390º do Código do Trabalho, pretendendo despedir deste modo todos os trabalhadores? COMO È POSSÍVEL??????

IMPEDIMENTO DE TOMAR PARTE NA DELIBERAÇÃO

Na minha opinião sustentada na lei, os membros do executivo que fazem parte do C.A. da Empresa não podem tomar parte nesta deliberação, no entanto a persistirem em apressadamente tomarem uma decisão que, não tem uma única vantagem, mas que, em contrapartida tem inúmeras desvantagens económicas, financeiras, sociais e políticas, informo o Executivo que, nesta conjuntura inviabilizarei a aprovação das contas de 2007, pois não solicitarei a minha substituição, à semelhança do que fiz em 2006 para permitir a sua aprovação.

Por tudo o que de seguida vou explanar, para além da documentação necessária não ter sido presente e ter sido violado claramente o artº 44º do CPA, relativo ao impedimento do presidente e dos vereadores do C.A. da ALDESC,EM de tomarem parte nesta deliberação, vou VOTAR CONTRA e FAZER VOTO DE VENCIDO e elaborar a competente participação para a Procuradoria Geral da República.

Não fiquei, de facto, surpreendido com o agendamento deste assunto para Reunião de Câmara.

Os últimos acontecimentos indiciavam-no.

O mais recente disparate da demissão da autarquia de se responsabilizar através da Empresa Municipal - como era sua obrigação e dever - pelas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo e a respectiva aprovação de concursar essas actividades, foram tão estranhas, precipitadas e erradas que, só poderiam indicar que o fim da Empresa Municipal estava para breve. As consequências dessa teimosia estão aí, só foi aprovada a proposta de intenção de adjudicação na última reunião de 15 de Outubro, mesmo comprovadamente incorrecta, de tal forma que só pode dar azo a relamações que ainda ião atrasar mais o processo que deveria estar concluído, como tenho vindo repetidamente a lembrar, no final de Agosto. O atraso irreparável já é de quase dois meses e nas minhas contas, como o avisei, deve prolongar-se, ninguém sabe bem por quanto tempo. De facto os assuntos da Educação não o sensibilizam, logo a si que até é professor.
Não tem ouvido os mais altos responsáveis deste país acerca da importância, das vontades e dos meios que todos deveremos considerar para melhorar os níveis de formação dos portugueses e da forma como as autarquias têm sido co-responsáveis por esse estado de coisas?
Recordo que essa precipitada decisão foi tomada com o seu voto de qualidade e que a ela me opus com alguma insistência.
Toda a responsabilidade pelo atraso já verificado e pelo que se vier a verificar no início das actividades de enriquecimento curricular do 1º Ciclo é da exclusiva responsabilidade pessoal do Sr. Presidente e está intimamente ligada a esta ofensiva contra a Empresa Municipal e os seus funcionários.

Mas afinal, o que é que o senhor pensa das Empresa Municipais e Intermunicipais?

Serão interesses políticos ou pessoais diferentes, as recentes tomadas de posição em relação às Águas do Ribatejo e à ALDESC, EM?

Será que o Sr. Presidente mudou de opinião em tão pouco tempo?

Pensará o Sr. Presidente que vai controlar as Águas do Ribatejo como, infelizmente, julga controlar, a seu belo prazer, este Município?

Existe algum motivo para extinguir a Empresa? Conhecido, só a mais recente má gestão da mesma, mas ao que me parece, tem sido uma atitude propositada, com objectivos bem definidos e onde as medidas tomadas estão de acordo com o objectivo final: Acabar com a ALDESC, EM.

Concerteza os Srs. Vereadores que consigo partilham o C.A. puderam constatar e até publicamente o sublinharam em longas entrevista todas as virtualidades da ALDESC, EM, em relação à gestão dos horários, maleabilidade na contratação de pessoal, racionalização dos custos, agilização na concessão de espaços e na contratação de serviços, etc.

Pessoalmente não acredito que tenham mudado de opinião em tão pouco tempo, mais uma vez e como é hábito, também devem ter sido surpreendidos com esta sua iniciativa e bem teriam feito se o tivessem tentado dissuadir.
Já é mais do que tempo de estarem atentos e serem críticos em relação às suas iniciativas pessoais, sempre distantes do programa com que nos apresentámos ao eleitorado e muito longe dos interesses dos nossos munícipes.

Em relação à sua proposta de extinção, subscrita pelo tal “Grupo do PS”:

Não argumente que é decisivo na sua proposta o impedimento que os vereadores eleitos possam administrar a empresa. Pessoalmente, pude verificar da pior maneira possível que, o que o sr. deseja para administrar esta empresa ou outra qualquer onde o município participe é de um ou dois vereadores/funcionários e isso vai sendo cada vez mais difícil de encontrar.

Não será demagogia invocar a contratação de pessoal para o C.A. e o consequente aumento de despesa, quando pode dispor de muitas e variadas soluções com os vereadores, técnicos e funcionários desta casa?

Não será uma atitude de prepotência argumentar com a perda de controlo sobre as actividades da empresa quando é à autarquia que cabe o controle total sobre a mesma?

Claro que a política e os investimentos no Desporto e na Cultura couberam, cabem e caberão sempre, em qualquer circunstância, com ou sem empresa à Autarquia. A empresa serve unicamente para gerir os espaços e equipamentos desportivos e culturais do Concelho.
Argumentar que o Desporto e a Cultura não são actividades lucrativas, foi um descuido grave e perigoso que terá de rectificar publicamente.

Claro que na prática, sendo Vª Exª o Presidente da Câmara, nunca será possível e vou citá-lo: “estabelecer fronteira entre a Câmara e a Aldesc no que diz respeito aos serviços que prestam apoio à conservação e manutenção das instalações geridas pela Aldesc”. Isso é verdade senhor Presidente, porque o senhor nunca quis estabelecer um contrato programa bem definido e a primeira vez que aprovou um, em reunião de câmara, nunca o respeitou e até mo devolveu passado algum tempo, na minha qualidade de Presidente do C.A., todo riscado, e nunca o assinou. Suponho que veio a assiná-lo após a minha demissão, nem sei bem para quê?

Invocar maior economia de meios com a extinção da empresa é uma afirmação que necessita de ser demonstrada. Na minha opinião os custos sofrerão um aumento muito significativo.

Gostava que me esclarecesse o que é que significa, para si, “Tratando-se de uma empresa sem outros parceiros, nos parece de maior economia de meios se as suas actividades forem integradas na Câmara”.

Já agora uma última questão. As declarações publicadas no Mirante online de 13 de Outubro último e atribuídas a si, foram mesmo, por si, proferidas?
Os trabalhadores da empresa municipal vão ter a possibilidade de concorrerem ao concurso público para a contratação de pessoas já sob a alçada da câmara para as mesmas funções. No entanto Sousa Gomes garantiu que os trabalhadores da Aldesc têm vantagem em relação aos outros concorrentes porque têm a experiência.
Se não foram, já as devia ter desmentido. Se efectivamente as fez, só me resta lamentar, porque quer o senhor queira, quer não, existe felizmente, contra a sua vontade claro está, a lei, que terá que cumprir.

Que seja, para todos claro que, na minha opinião, a ALDESC, EM é uma empresa viável e com futuro e que me oporei, por todos os meios legais que puder utilizar, para evitar a sua extinção que, na minha opinião seria uma perda considerável para os seus trabalhadores e para todo o Concelho e que tudo farei para tornar bem claro perante os cidadãos de Almeirim os graves prejuízos ocasionados e quem são os responsáveis, nomeadamente:

São obscuras as intenções em relação aos funcionários da E.M.

A responsabilização pelo encerramento da empresa vai acarretar, não só um aumento de custos, mas também a prestação de serviços irá piorar, prejudicando nitidamente o interesse público, os serviços prestados aos cidadãos de Almeirim.

Estimo que os aumentos de custos a imputar á Câmara em 2008 se situará em mais de um milhão de euros (mais ou menos 500 mil de salários, cem mil de trabalho extraordinário e 400 mil em outras despesas).

Pretende-se prejudicar nitidamente trabalhadores com 6 e 7 anos de antiguidade, que perdem todos estes anos de trabalho e ainda são ameaçados de despedimento. Será que a Câmara já fez as contas ás pesadas indemnizações que terá que suportar?

Procura-se esconder o aumento das despesas, e fugir ao controlo do Executivo Municipal.

Não foi apresentada solução para a situação da " falta em caixa dos mais de 15 mil euros".

Se estes argumentos não o sensibilizam, remeto-o para a lei que, agora me dispenso de citar.

Resultado: A proposta de extinção da ALDESC,EM foi aprovada com o meu voto contra, a abstenção da CDU e os votos favoráveis dos restantes membros.

Declaração de Voto: Por todos os motivos já aduzidos, voto contra e faço voto de vencido e lamento profundamente esta decisão e vou, por todos os meios legais ao meu dispor, tentar inviabilizar esta decisão, sem qualquer vantagem para o Concelho de Almeirim e geradora de enormes problemas.

Lamento que eleitos do Partido Socialista subescrevam as medidas propostas, particularmente em relação aos funcionários da ALDESC,EM.
Nunca poderia apoiar uma proposta catastrófica que só traz desvantagens para o nosso Concelho.

Responsabilizo por esta decisão todos os que votaram a favor ou se abstiveram nesta resolução, aliás em conformidade com a lei.

Apreciação e votação dos Regulamentos de Utilização de Equipamentos Desportivos e Culturais.

Intervenção: Não faz sentido discutir estes Regulamentos sem que o processo de extinção da ALDESC, EM esteja devidamente esclarecido e decidido.

Resultado: Proposta provada com o meu voto contra.

Declaração de voto: Voto contra e faço voto de vencido, neste e em todos os assuntos que visem ou sejam decorrentes da eventual extinção da ALDESC,EM.

Lei de Imprensa - Carta ao " O ALMEIRINENSE"

No seguimento da continuada omissão de conteúdos e zeloso atropelo das minhas posições públicas, enviei a 21 de Outubro de 2007, ao Sr. Director do jornal "O Almeirinense" a seguinte carta, invocando a lei de imprensa.

Exma Senhor
Director de “O ALMEIRINENSE”
Engº Francisco Lobo de Vasconcellos
Rua Almirante Reis, 32
2080-60 ALMEIRIM


Exmo Senhor Director,


Como certamente V.Exa concordará a honra individual – também expressa nos direitos ao bom nome, à reputação, à reserva de intimidade da vida privada - é um valor essencial da política e do direito. A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil)
O Almeirinense” de 15 de Julho de 2007 logo na sua primeira página inseria a título “Tribunal de Leiria dá razão a Sousa Gomes”, e nas páginas 4, e 5 desenvolvia a noticia “O presidente da câmara municipal voltou com o concurso de pessoal para a agenda política para anunciar publicamente a ilegalidade de Francisco Maurício como presidente do júri.”

Ao ter difundido esta noticia a mesma gerou elevados prejuízos no meu bom nome, profissional pessoal e familiar, causando-me danos irreparáveis, tanto mais que não me foi garantido o direito ao contraditório, nem tive acesso aos documentos referidos na noticia, dado a persistente e continuada violação das normas legais em vigor, (alínea s) nº 1do artº 68º da lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) por parte do senhor presidente da Câmara de Almeirim.

Na reunião de 1 de Outubro de 2007 do executivo municipal dei conta, de uma forma clara, tendo sido distribuído ao Almeirinense essa minha intervenção, da minha satisfação com a actuação dos Tribunais e lamentar profundamente que um Presidente de Câmara se, democraticamente eleito e com responsabilidades redobradas em relação à lei, se tenha dado ao desplante de mentir usando como pretexto o despacho de um Tribunal, ao caso o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Tudo isto na sequência das notícias publicadas e da sua intervenção na reunião de Câmara de 2 de Julho e com base nelas, dado não me ter sido facultado cópia do despacho, apresentei um veemente protesto ao TAFL, de que aliás dei conhecimento público.

Para minha surpresa, e lamentavelmente, reconhecendo que o Almeirinense, é livre para adoptar os critérios informativos que bem entender, mas não o é para continuar a omitir a verdade dos factos e assim continuar a pôr em causa a minha honra o meu bom nome pessoal, profissional e familiar, ao na sua edição de 15 de Outubro inserir como título “ Ainda o Despacho do Tribunal de Leiria – Uma questão de interpretação“ mais uma vez, procura “defender as posições de clara ilegalidade e violação das normas legais por parte do presidente da câmara”, numa atitude que me deixa triste e de clara manipulação, dado que na referida reunião o senhor presidente da Câmara nada disse.
Assim de acordo com o estipulado nos artºs 24º, 25º e 26º da Lei de Imprensa requeiro a V.Exa a publicitação do meu direito de resposta, de modo a dignificar o interesse público que o Almeirinense, certamente, deseja prosseguir.

1º - O despacho PA 52/07 de 25/5/2007 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria refere-se a uma queixa do presidente da câmara municipal de Almeirim, pretendendo que se aplicasse a respectiva perda de mandato ao vereador Francisco Manuel Maurício do Rosário.

2º O segundo e terceiro parágrafo decresce, “em suma” o resumo da queixa apresentada.

3º Sendo que a decisão do Tribunal foi esta “Ora”, as situações que podem dar azo a acção judicial para perda de mandato de membros dos órgãos autárquicos, da competência do M.P., estão taxativamente enumeradas no artº 8º da Lei nº 27/96, de 1/8. A nosso ver, nenhuma das circunstâncias participadas se enquadra no âmbito de previsão do citado dispositivo legal.
Aliás, diga-se que mal se compreenderia uma tal acção sem que antes se procurasse a confirmação das alegadas ilegalidades através da instauração de outros mecanismos legais adequados para o apuramento de responsabilidade disciplinar.
Assim, como a matéria denunciada nos autos é insusceptível de permitir sustentar uma acção para perda de mandato, e como não se vislumbra nenhuma diligência a realizar determina-se o seu arquivamento.
Comunique-se ao denunciante” – a que eu acrescentei o delator, sr. José Gomes
Tudo é bem claro não se trata de uma mera interpretação mas uma decisão bem clara do Tribunal, ao contrário do afirmado pelo Almeirinense, que mais uma vez nem sequer procurou, como lhe competia, ouvir as minhas razões.

Exmo. senhor Director, sinceramente este não é o meu estilo de estar na vida. Gosto de trabalhar e empenho-me sempre tanto quanto tenho sido capaz em todas as tarefas e cargos que tenho vindo a desempenhar. Nunca procurei a mediatização e até gosto bem mais de preservar a minha privacidade, mas quem não se sente não é filho de boa gente e o direito ao meu bom-nome não é negociável.

Em relação às outras inoportunas considerações do Sr. Presidente na notícia “Uma questão de interpretação”, pessoalmente lhe darei a resposta.

Na certeza de que V.Exa pugna pelos mesmos valores, aguardo a publicitação desta minha carta no próximo número de O ALMEIRINENSE”.

Com a minha melhor atenção

Almeirim, 20 de Outubro de 2007

Atenciosamente


O Vereador Independente eleito nas Listas do Partido Socialista

________________________________________

Francisco Manuel Maurício do Rosário (Dr.)

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Intervenção na reunião de Câmara de 1 de Outubro de 2007

Sinceramente este não é o meu estilo de estar na vida. Gosto de trabalhar e empenho-me sempre tanto quanto tenho sido capaz em todas as tarefas e cargos que tenho vindo a desempenhar. Nunca procurei a mediatização e até gosto bem mais de preservar a minha privacidade, mas quem não se sente não é filho de boa gente e o direito ao meu bom-nome não é questionável.

Vivemos num Estado de direito e os tribunais são o garante dos Direitos Liberdades e Garantias de cada Cidadão. Factos nacionais recentes têm-nos levado a algum cepticismo em relação à eficácia da Justiça. Penso que este sentimento dominante terá muito a ver com a complexidade dos problemas jurídicos, mas tem muito a ver certamente com as interpretações, nem sempre rigorosas e fundamentadas dos nossos comentadores habituais.

O que pretendo comunicar, hoje, de uma forma clara é a minha satisfação com a actuação dos tribunais e lamentar profundamente que um Presidente de Câmara, democraticamente eleito e com responsabilidades redobradas em relação à lei, se tenha dado ao desplante de mentir, usando como pretexto o despacho de um tribunal, neste caso o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Na sequência das notícias publicadas e da sua intervenção na reunião de Câmara de 2 de Julho e com base nelas, dado não me ter sido facultado cópia do despacho, apresentei um veemente protesto ao TAFL, de que aliás dei conhecimento público.

Finalmente tomei conhecimento oficial do despacho e fiquei perplexo, tão perplexo que irei apresentar ao TAFL, desculpas pelo meu protesto, porque afinal o tribunal foi claro e irrepreensível no seu despacho. Só a ignorância ou a má fé lhe poderiam ter dado outra interpretação, como aliás tenho intenção de demonstrar.

Quem não o fez correctamente e teve uma atitude inqualificável, foi o sr. Presidente da Câmara que, mentiu descaradamente e induziu os órgãos de Comunicação Social a fazer o mesmo.

Baseei pois o meu protesto junto do TAFL em mentiras e irei apresentar um pedido de desculpas ao tribunal.

A HONRA

A honra é um tema inerente à democracia e ao estatuto dos cidadãos numa sociedade bem organizada, apesar de tão ignorado se não mesmo desprezado pelos nossos escritores. Uma das lições repetidas da filosofia política e jurídica ocidental é a da relação entre a organização das sociedades e os seus valores essenciais. A honra individual – também expressa nos direitos ao bom nome, à reputação, à reserva de intimidade da vida privada - é um valor essencial da política e do direito.
…..

A dignidade do homem não é um valor de mercado e não é alienável, nem mesmo para o Estado. O homem não é um meio ao serviço do Estado ou de outras forças, mas um fim em si mesmo.
…..

A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil).

OS FACTOS

Declarações constantes da Acta da Reunião de Câmara de 2 de Julho de 2007 a pgs12, 13, 14 e 15 (acta recentemente aprovada).

……….

Nesta reunião foi por mim solicitada cópia do despacho do TAFL que, só me foi entregue 36 dias depois, tendo unicamente nessa altura tomado conhecimento do texto do despacho do TAFL).

A profícua e destacada publicação, após conferência expressamente convocada para o dia 2 de Julho de 2007, nos jornais “O Almeirinense”, no “O Ribatejo” e no “O Mirante”, na Lusa e aos microfones da RCA, dada pelo sr. Presidente.

“O MIRANTE” de 4 de Julho de 2007

Vereador teve acção ilegal no processo da chefe de gabinete
do presidente de Almeirim
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considera que o vereador Francisco Maurício, presidente do júri do concurso para três lugares de chefe de secção, não podia ter actuado no processo a partir do momento em que se demitiu de todos os pelouros na câmara.
O vereador da Câmara de Almeirim Francisco Maurício, eleito pelo PS, pretendia usar poderes que pertencem ao presidente do município, José Sousa Gomes (PS), para poder levantar um processo à chefe de gabinete do edil, Rosa Nascimento. Francisco Maurício queria que o executivo municipal deliberasse nesse sentido, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) considerou este acto como ilegal.

“O Ribatejo”

Tribunal Administrativo e CCDR dão razão a Sousa Gomes

O presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Sousa Gomes, teve legitimidade para impedir a abertura de um processo disciplinar à sua chefe de gabinete, Rosa Nascimento. É o que diz um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) e um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), documentos que o autarca apresentou na reunião pública do executivo da passada segunda-feira. Esta foi a resposta de Sousa Gomes a Francisco Maurício, anterior vice-presidente da Câmara e presidente do júri do concurso para três lugares de chefe de secção, no qual a chefe de gabinete reclamou em termos que o vereador considerou ofensivos. Foi este o motivo que levou Francisco Maurício a pedir a abertura de um processo disciplinar a Rosa Nascimento, intenção sempre negada por Sousa Gomes, alegando que "estaria a dar cobertura a um acto ilegal".

“ O Almeirinense”

Tribunal de Leiria dá razão a Sousa Gomes

O presidente da câmara municipal voltou com o concurso de pessoal para a agenda política para anunciar publicamente a ilegalidade de Francisco Maurício como presidente do júri.
Na última reunião pública de câmara, Sousa Gomes leu um parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCCDR-LVT) e um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que são concordantes na ilegalidade de Francisco Maurício à frente do júri do concurso interno para chefe de secção, depois de ter pedido a demissão a 14 de Novembro último "considerando-se eficaz a demissão do vereador e não tendo o mesmo sido substituído no júri do concurso (ao arrepio da determinação do presidente da câmara) entende-se que as deliberações do júri tomadas posteriormente são nulas por falta de quorum deliberativo".
Estas conclusões tornadas públicas a 2 de Julho, anulam todos os actos do júri desde a data de demissão mesmo tendo em atenção que Sousa Gomes homologou os resultados do concurso ainda no final de Janeiro e que os lugares foram já preenchidos pelos primeiros três classificados.
De acordo com o presidente "há vários aspectos no concurso que vão ter que ser repetidos sem prejuízo das pessoas que ficaram classificadas nos primeiros lugares. Não é isso que pretendemos mas apenas repor a legalidade de um processo que neste momento não está legal".
Vai depender do novo júri o resultado final do concurso, uma vez que, será reapreciada a reclamação da candidata Rosa Maria do Nascimento, a chefe de gabinete do presidente. Em última análise, se o júri der provimento à reclamação referida, os candidatos poderão voltar a ser chamados a prestar provas.

Agência LUSA

Câmara de Almeirim vive ruptura entre presidente e vereador

A Câmara de Almeirim vive uma situação de ruptura entre o presidente e um vereador, ambos eleitos pelo PS, com o primeiro a acusar o segundo de traição e o vereador a acusar o presidente de «empolar» a situação.
José Sousa Gomes levou para a reunião do executivo de segunda-feira um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) e um parecer da Comissão de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), acusando Francisco Maurício de ter actuado ilegalmente ao manter-se no júri de um concurso para chefe de secção depois de ter renunciado às funções que lhe haviam sido delegadas.
Para o autarca, o despacho do TAFL e o parecer da CCDR-LVT obrigam a que todos os documentos do concurso sejam reavaliados, dependendo o resultado da apreciação de um novo júri, «sem qualquer prejuízo para os funcionários que entretanto assumiram funções».

RCA
Declarações em consonância com as citadas.

Solicitação da Perda de Mandato

O DESPACHO PA. Nº 52/07, do TAFL de 25 de Maio de 2007.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeirim veio pedir a intervenção do M.P. pelos factos constantes cujo teor se deixa aqui por reproduzido, a fim de que se “aplique a respectiva perda de mandato”

....transcrição da queixa)

Ora, as situações que podem dar azo a acção judicial para perda de mandato de membros dos órgãos autárquicos, da competência do M.P., estão taxativamente enumeradas no artº 8º da Lei nº 27/96, de 1/8.
A nosso ver, nenhuma das circunstâncias participadas se enquadra no âmbito de previsão do citado dispositivo legal.
Aliás, diga-se que mal se compreenderia uma tal acção sem que antes se procurasse a confirmação das alegadas ilegalidades através da instauração de outros mecanismos legais adequados para o apuramento de responsabilidade disciplinar.
Assim, como a matéria denunciada nos autos é insusceptível de permitir sustentar uma acção para perda de mandato, e como não se vislumbra nenhuma diligência a realizar determina-se o seu arquivamento.
Comunique-se ao denunciante
– direi eu delator, sr. José Gomes.

Ora (agora, digo eu), o Sr. Locatário do Cargo da Presidência da Câmara Municipal de Almeirim MENTIU!
MENTIU a todos os colegas do Executivo Municipal;
MENTIU e manipulou os Senhores jornalistas, a quem, sem pretender utilizar o direito de resposta, solicito desde já, a devida correcção, com o mesmo destaque com que as notícias foram publicadas;
MENTIU descaradamente a TODA A POPULAÇÃO do Concelho e da Região, sem ética, sem qualquer respeito pelo meu bom-nome e sem qualquer indício de moral;
Considero que o meu bom-nome foi completamente devassado, sem outros motivos que não sejam os interesses pessoais e particulares do sr. José Gomes, aliás já sobejamente conhecidos de toda a gente.

Recordo o início da minha intervenção:
“A dignidade do homem não é um valor de mercado e não é alienável, nem mesmo para o Estado. O homem não é um meio ao serviço do Estado ou de outras forças, mas um fim em si mesmo.
A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil).”

Obviamente que me reservo no direito de o processar judicialmente por tamanha afronta, enquanto vereador eleito, como independente, nas listas do Partido Socialista, exactamente com o mesmo número de votos que o senhor obteve.

Não irei concerteza fazer publicar auto abaixo assinados de apoio a mim próprio, “obrigando” os seus subscritores, por imperativo dever particular para consigo, a auto flagelarem-se na sua dignidade e carácter e a esquecerem-se de outros valores essenciais para que se possa andar de cara bem levantada. Tenha decência, alguns são meus amigos de infância.

Não irei concerteza promover e apoiar publicamente, nenhum funcionário desta autarquia a processá-lo judicialmente, no estrito desempenho das suas funções.
Concluo, pois que, o senhor não tem condições, nem credibilidade, nem o respeito de funcionários, de munícipes e dos seus próprios vereadores, para continuar a desempenhar as suas funções.
Só lhe resta um caminho, não vale a pena prolongar esta agonia.
Salvaguarde o que ainda lhe resta de boa imagem.

Nota: Sugiro-lhe que envie à CCDRLVT cópia do despacho do TAFL.