sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Intervenção na reunião de Câmara de 1 de Outubro de 2007

Sinceramente este não é o meu estilo de estar na vida. Gosto de trabalhar e empenho-me sempre tanto quanto tenho sido capaz em todas as tarefas e cargos que tenho vindo a desempenhar. Nunca procurei a mediatização e até gosto bem mais de preservar a minha privacidade, mas quem não se sente não é filho de boa gente e o direito ao meu bom-nome não é questionável.

Vivemos num Estado de direito e os tribunais são o garante dos Direitos Liberdades e Garantias de cada Cidadão. Factos nacionais recentes têm-nos levado a algum cepticismo em relação à eficácia da Justiça. Penso que este sentimento dominante terá muito a ver com a complexidade dos problemas jurídicos, mas tem muito a ver certamente com as interpretações, nem sempre rigorosas e fundamentadas dos nossos comentadores habituais.

O que pretendo comunicar, hoje, de uma forma clara é a minha satisfação com a actuação dos tribunais e lamentar profundamente que um Presidente de Câmara, democraticamente eleito e com responsabilidades redobradas em relação à lei, se tenha dado ao desplante de mentir, usando como pretexto o despacho de um tribunal, neste caso o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Na sequência das notícias publicadas e da sua intervenção na reunião de Câmara de 2 de Julho e com base nelas, dado não me ter sido facultado cópia do despacho, apresentei um veemente protesto ao TAFL, de que aliás dei conhecimento público.

Finalmente tomei conhecimento oficial do despacho e fiquei perplexo, tão perplexo que irei apresentar ao TAFL, desculpas pelo meu protesto, porque afinal o tribunal foi claro e irrepreensível no seu despacho. Só a ignorância ou a má fé lhe poderiam ter dado outra interpretação, como aliás tenho intenção de demonstrar.

Quem não o fez correctamente e teve uma atitude inqualificável, foi o sr. Presidente da Câmara que, mentiu descaradamente e induziu os órgãos de Comunicação Social a fazer o mesmo.

Baseei pois o meu protesto junto do TAFL em mentiras e irei apresentar um pedido de desculpas ao tribunal.

A HONRA

A honra é um tema inerente à democracia e ao estatuto dos cidadãos numa sociedade bem organizada, apesar de tão ignorado se não mesmo desprezado pelos nossos escritores. Uma das lições repetidas da filosofia política e jurídica ocidental é a da relação entre a organização das sociedades e os seus valores essenciais. A honra individual – também expressa nos direitos ao bom nome, à reputação, à reserva de intimidade da vida privada - é um valor essencial da política e do direito.
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A dignidade do homem não é um valor de mercado e não é alienável, nem mesmo para o Estado. O homem não é um meio ao serviço do Estado ou de outras forças, mas um fim em si mesmo.
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A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil).

OS FACTOS

Declarações constantes da Acta da Reunião de Câmara de 2 de Julho de 2007 a pgs12, 13, 14 e 15 (acta recentemente aprovada).

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Nesta reunião foi por mim solicitada cópia do despacho do TAFL que, só me foi entregue 36 dias depois, tendo unicamente nessa altura tomado conhecimento do texto do despacho do TAFL).

A profícua e destacada publicação, após conferência expressamente convocada para o dia 2 de Julho de 2007, nos jornais “O Almeirinense”, no “O Ribatejo” e no “O Mirante”, na Lusa e aos microfones da RCA, dada pelo sr. Presidente.

“O MIRANTE” de 4 de Julho de 2007

Vereador teve acção ilegal no processo da chefe de gabinete
do presidente de Almeirim
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considera que o vereador Francisco Maurício, presidente do júri do concurso para três lugares de chefe de secção, não podia ter actuado no processo a partir do momento em que se demitiu de todos os pelouros na câmara.
O vereador da Câmara de Almeirim Francisco Maurício, eleito pelo PS, pretendia usar poderes que pertencem ao presidente do município, José Sousa Gomes (PS), para poder levantar um processo à chefe de gabinete do edil, Rosa Nascimento. Francisco Maurício queria que o executivo municipal deliberasse nesse sentido, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) considerou este acto como ilegal.

“O Ribatejo”

Tribunal Administrativo e CCDR dão razão a Sousa Gomes

O presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Sousa Gomes, teve legitimidade para impedir a abertura de um processo disciplinar à sua chefe de gabinete, Rosa Nascimento. É o que diz um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) e um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), documentos que o autarca apresentou na reunião pública do executivo da passada segunda-feira. Esta foi a resposta de Sousa Gomes a Francisco Maurício, anterior vice-presidente da Câmara e presidente do júri do concurso para três lugares de chefe de secção, no qual a chefe de gabinete reclamou em termos que o vereador considerou ofensivos. Foi este o motivo que levou Francisco Maurício a pedir a abertura de um processo disciplinar a Rosa Nascimento, intenção sempre negada por Sousa Gomes, alegando que "estaria a dar cobertura a um acto ilegal".

“ O Almeirinense”

Tribunal de Leiria dá razão a Sousa Gomes

O presidente da câmara municipal voltou com o concurso de pessoal para a agenda política para anunciar publicamente a ilegalidade de Francisco Maurício como presidente do júri.
Na última reunião pública de câmara, Sousa Gomes leu um parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCCDR-LVT) e um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que são concordantes na ilegalidade de Francisco Maurício à frente do júri do concurso interno para chefe de secção, depois de ter pedido a demissão a 14 de Novembro último "considerando-se eficaz a demissão do vereador e não tendo o mesmo sido substituído no júri do concurso (ao arrepio da determinação do presidente da câmara) entende-se que as deliberações do júri tomadas posteriormente são nulas por falta de quorum deliberativo".
Estas conclusões tornadas públicas a 2 de Julho, anulam todos os actos do júri desde a data de demissão mesmo tendo em atenção que Sousa Gomes homologou os resultados do concurso ainda no final de Janeiro e que os lugares foram já preenchidos pelos primeiros três classificados.
De acordo com o presidente "há vários aspectos no concurso que vão ter que ser repetidos sem prejuízo das pessoas que ficaram classificadas nos primeiros lugares. Não é isso que pretendemos mas apenas repor a legalidade de um processo que neste momento não está legal".
Vai depender do novo júri o resultado final do concurso, uma vez que, será reapreciada a reclamação da candidata Rosa Maria do Nascimento, a chefe de gabinete do presidente. Em última análise, se o júri der provimento à reclamação referida, os candidatos poderão voltar a ser chamados a prestar provas.

Agência LUSA

Câmara de Almeirim vive ruptura entre presidente e vereador

A Câmara de Almeirim vive uma situação de ruptura entre o presidente e um vereador, ambos eleitos pelo PS, com o primeiro a acusar o segundo de traição e o vereador a acusar o presidente de «empolar» a situação.
José Sousa Gomes levou para a reunião do executivo de segunda-feira um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) e um parecer da Comissão de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), acusando Francisco Maurício de ter actuado ilegalmente ao manter-se no júri de um concurso para chefe de secção depois de ter renunciado às funções que lhe haviam sido delegadas.
Para o autarca, o despacho do TAFL e o parecer da CCDR-LVT obrigam a que todos os documentos do concurso sejam reavaliados, dependendo o resultado da apreciação de um novo júri, «sem qualquer prejuízo para os funcionários que entretanto assumiram funções».

RCA
Declarações em consonância com as citadas.

Solicitação da Perda de Mandato

O DESPACHO PA. Nº 52/07, do TAFL de 25 de Maio de 2007.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeirim veio pedir a intervenção do M.P. pelos factos constantes cujo teor se deixa aqui por reproduzido, a fim de que se “aplique a respectiva perda de mandato”

....transcrição da queixa)

Ora, as situações que podem dar azo a acção judicial para perda de mandato de membros dos órgãos autárquicos, da competência do M.P., estão taxativamente enumeradas no artº 8º da Lei nº 27/96, de 1/8.
A nosso ver, nenhuma das circunstâncias participadas se enquadra no âmbito de previsão do citado dispositivo legal.
Aliás, diga-se que mal se compreenderia uma tal acção sem que antes se procurasse a confirmação das alegadas ilegalidades através da instauração de outros mecanismos legais adequados para o apuramento de responsabilidade disciplinar.
Assim, como a matéria denunciada nos autos é insusceptível de permitir sustentar uma acção para perda de mandato, e como não se vislumbra nenhuma diligência a realizar determina-se o seu arquivamento.
Comunique-se ao denunciante
– direi eu delator, sr. José Gomes.

Ora (agora, digo eu), o Sr. Locatário do Cargo da Presidência da Câmara Municipal de Almeirim MENTIU!
MENTIU a todos os colegas do Executivo Municipal;
MENTIU e manipulou os Senhores jornalistas, a quem, sem pretender utilizar o direito de resposta, solicito desde já, a devida correcção, com o mesmo destaque com que as notícias foram publicadas;
MENTIU descaradamente a TODA A POPULAÇÃO do Concelho e da Região, sem ética, sem qualquer respeito pelo meu bom-nome e sem qualquer indício de moral;
Considero que o meu bom-nome foi completamente devassado, sem outros motivos que não sejam os interesses pessoais e particulares do sr. José Gomes, aliás já sobejamente conhecidos de toda a gente.

Recordo o início da minha intervenção:
“A dignidade do homem não é um valor de mercado e não é alienável, nem mesmo para o Estado. O homem não é um meio ao serviço do Estado ou de outras forças, mas um fim em si mesmo.
A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil).”

Obviamente que me reservo no direito de o processar judicialmente por tamanha afronta, enquanto vereador eleito, como independente, nas listas do Partido Socialista, exactamente com o mesmo número de votos que o senhor obteve.

Não irei concerteza fazer publicar auto abaixo assinados de apoio a mim próprio, “obrigando” os seus subscritores, por imperativo dever particular para consigo, a auto flagelarem-se na sua dignidade e carácter e a esquecerem-se de outros valores essenciais para que se possa andar de cara bem levantada. Tenha decência, alguns são meus amigos de infância.

Não irei concerteza promover e apoiar publicamente, nenhum funcionário desta autarquia a processá-lo judicialmente, no estrito desempenho das suas funções.
Concluo, pois que, o senhor não tem condições, nem credibilidade, nem o respeito de funcionários, de munícipes e dos seus próprios vereadores, para continuar a desempenhar as suas funções.
Só lhe resta um caminho, não vale a pena prolongar esta agonia.
Salvaguarde o que ainda lhe resta de boa imagem.

Nota: Sugiro-lhe que envie à CCDRLVT cópia do despacho do TAFL.

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