segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Reunião Extraordinária do Executivo de 27 de Outubro de 2008

Esteve presente todo o Executivo.

Não existe, como convém ao Sr. Presidente, PAOD nas Reuniões Extraordinárias.

Ordem de Trabalhos:

1 – Informação semestral sobre a situação económica e financeira da ALDESC, prevista na alínea e) do artigo 11º do Estatutos (com a presença do ROC);

Este ponto decorreu com a presença do ROC, Dr. João Careca e do responsável pela contabilidade, Vítor Figueiredo que, informaram, entre outras coisas que a dissolução da Aldesc ainda não se encontra, como deveria, registada e que a Câmara concedeu um subsidio à Aldesc de 150.000,00 € e um empréstimo de 20.000,00 € (suprimento).

Fiz a seguinte intervenção:

Isto é uma mera formalidade legal. Não acrescenta nada ao processo que decorre, pelo menos é o meu entendimento.

Porquê a assinatura de um único administrador no relatório apresentado? Acho uma boa oportunidade para que os outros dois administradores o assinem, nem vejo qual é o problema dado serem seus fiéis seguidores, mas lá que lhes custa por a assinatura em algumas coisas não o podem esconder.

Porque é que não existe, neste relatório, uma única referência à extinção da empresa?
Até dá a impressão que nada mudou. Poderia e deveria ter aproveitado este relatório para informar em que estado se encontra a extinção da empresa e das diligências feitas em relação ao pessoal, mas não o entendeu assim, resolveu ignorar o problema.

Vencimentos: 162.964,50 € de vencimentos pagos no 1º semestre. Como? Não existe entre a Câmara e a Aldesc qualquer contrato-programa, não veio a deliberação da Câmara qualquer proposta de transferência de verbas para a empresa municipal, mas no ponto 74-Subsidio à Exploração consta uma verba de 150.000,00 €.

Quem autorizou este subsidio?

Eu não participei em nenhuma deliberação destas.

Será que, também, o pode fazer sem autorização do Executivo? Suponho que não.

A propósito da pretensa explicação dada pelo Sr. Presidente quanto à legalidade do subsídio atribuído, recordo-lhe a conturbada aprovação das contas do ano passado (Consolidadas/Não Consolidadas) que nunca justificaram ou lhe deram qualquer autorização para fazer transferências para a empresa municipal. Deveria fazê-lo através da elaboração de Contrato - Programa. Os subsídios não são permitidos.

2 - Apreciação da proposta de criação de Derrama para 2009;

Votação: Proposta aprovada por maioria com 5 votos a favor, 4 do PS e o meu, 1 Abstenção da CDU e o Voto Contra do PPD/PSD

Fiz a seguinte declaração de voto:

Em 2007 a derrama cobrada foi de 392.720,34 €.
A esta data foram cobrados, aproximadamente 90.000,00 €.

De facto há uma descida significativa motivada pela crise económica que o país atravessa. São números que dão para pensar, a maioria das nossas empresas são pequenas e médias empresas e estes números são muito significativos acerca da sua saúde financeira.
É, pois, meu entendimento que se deverão manter as taxas do ano anterior. Na proposta do PS é notado, erradamente, que esta taxa reduzida é aplicada sobre um volume de negócios 3 vezes superior ao proposto em 2008. Não é verdade, pois as Finanças não aceitaram, porque era ilegal, os 50.000,00 € aprovados pela Assembleia Municipal, o que contrariava o Artº 14, nº 4.
Voto pois a favor desta proposta, pois não me parece oportuno propor outras medidas de redução neste contexto.

3 - Apreciação da proposta para participação no IRS de 2009;

Em 2008, a receita é de 509.102,00 €, baixou cerca de 50.000,00 € em relação ao ano anterior, motivado pela aprovação de 4% de participação da Câmara, nos 5% concedidos. Isto é, 1% de participação equivale mais ou menos a 50.000,00 €.

É claro como água que a crise está a afectar todos os portugueses que trabalham. Não é nosso papel ignorar esta situação. Sinceramente penso até que em relação a esta matéria o município poderia e deveria prescindir da totalidade dos 5% de participação no IRS dos seus munícipes.

É verdade que o momento também é difícil para a Autarquia, mas seguramente um maior rigor de gestão, por exemplo em relação à organização de algumas festas no Concelho compensariam com facilidade essa diminuição de receita. Não conheço os valores inscritos no próximo Orçamento para 2009, suponho que rondará os 450.000,00 €, mas mesmo assim proponho que o município divida com os seus munícipes os 5% envolvidos, por isso apresento uma contraproposta.

Contraproposta:

De acordo com o estipulado na alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e de acordo com o previsto no nº 1, 2 e 4 do artº 20º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007, propõe para deliberação da Assembleia Municipal uma participação de 2,5 % do IRS, em 2009, revertendo a favor do sujeito passivo os 2,5% de dedução na respectiva colecta.

Votação: Proposta do PS aprovada por maioria com 4 votos a favor do PS, 1 Abstenção da CDU e 2 Votos Contra do PPD/PSD e o meu.

A proposta aprovada estabelece 4% dos 5% para a Câmara e 1% para os munícipes sobre o IRS 2009.

Declaração de voto:

Votei a favor da minha proposta e contra a dos Exmos. Srs Vereadores do PS, porque me parece mais justa no actual contexto de crise que atravessamos. Na minha opinião é insuficiente a redução de 1% na participação nos 5% concedidos ao Município.

4 - Apreciação da proposta de fixação da taxa de IMI a aplicar em 2009;

Fiz a seguinte intervenção:

Em 2007 a receita foi de 1.304.000,00 €, até à data foram cobrados, sensivelmente 1.300.000,00 € , portanto a receita de 2008 será a mesma de 2007. Porque me parece mais justa, apresento a seguinte contraproposta:

De acordo com o estipulada na alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, no respeito pelo previsto no nº 5 e 1 do artº 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003 - DR n .º 262 de 12 de Novembro que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com as alterações da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, propõe-se a aprovação para deliberação da Assembleia Municipal as seguintes taxas para vigorar em 2008:

Ao abrigo da al. a) do n.º 1 – prédios rústicos – 0,8 %

Ao abrigo da al. b) do n.º 1 – prédios urbanos - taxa de 0,4%

Ao abrigo da al. c) do n.º 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - taxa de 0,2 %;

Ao abrigo do n.º 6 - redução de 30% nas localidades de Marianos, Paço dos Negros e restantes lugares denominados casais adjacentes a estes locais na Freguesia de Fazendas de Almeirim, Monte da Vinha, Arneiro da Volta e restantes lugares denominados casais na Freguesia da Raposa, Foros de Benfica na Freguesia de Benfica e Tapada na Freguesia de Almeirim (como incentivo à reabilitação urbana e combate à desertificação destes locais).

Ao abrigo do n.º 7 e para todos os prédios urbanos arrendados da área do Município – redução de 10% não acumulável com a do n.º 6;

Ao abrigo do n.º 8 majoração de 30 % para prédios urbanos degradados que, após vistoria confirme tal degradação.

Ao abrigo do n.º 9 majoração de 50 % para prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a (euros) 20 por cada prédio abrangido, após vistoria que confirme tal degradação.

Noto que a proposta do PS tem um erro. Não passa a “porcaria” por isso. Sugiro que seja corrigida, pois é um documento que será tornado público. Invoca o nº 7 do Artº 112, quando deveria invocar o Artº 8, o Artº 7 refere-se aos prédios urbanos arrendados, que a proposta do PS não são contemplados, ao contrário da minha.


Votação: Proposta do PS aprovada por maioria com 4 votos a favor do PS e 3 Votos Contra da CDU, do PPD/PSD e o meu.

Declaração de voto: Votei favoravelmente a minha proposta porque a considero mais bem elaborada, mais justa e que contempla situações não contempladas na proposta do PS.

A Reunião terminou aqui, tendo sido recebida a Direcção da Associação 20 Kms de Almeirim que apresentou um relatório da prova e ofereceu uma lembrança da prova a cada Vereador.
O Executivo foi unânime em felicitar os orgulhosos dirigentes.

Água mole em pedra dura...

DESTAK - Grande Lisboa




Na sua edição de hoje o jornal de distribuição gratuita "DESTAK", acerca da Prisão de Almeirim faz a seguinte notícia (pode ver AQUI).

domingo, 26 de outubro de 2008

Um tema a ser esclarecido

Um assunto a ser bem esclarecido. Parece que já foram obtidos os licenciamentos necessários. Como?

"O Público" de 18/10/2008 (notícia AQUI)

"Ministro e Inspecção-Geral do Ambiente contradizem-se sobre aterros de Santarém
Os três aterros do distrito estão a funcionar sem problemas, diz o ministro. A inspecção do seu ministério afirma que não e levantou-lhes vários autos.
O ministro nega que haja contradição.

O relatório acrescenta que o despejo dos efluentes na ribeira de Muge “poderá configurar um crime ambiental”, sublinhando que o aterro não dispunha de licença para o efeito, do mesmo modo que não possuía as licenças ambiental e de exploração."

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

ERA EVITÁVEL SE....

Da minha intervenção no PAOD da reunião de 20 de Outubro

"Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009.

Escusa de agradecer."


RESULTADO:

Reunião Extraordinária do Executivo a 27 de Outubro, quando estes assuntos poderiam e deveriam ser discutidos na próxima reunião pública. É um desperdicío de tempo e de dinheiro sem qualquer justificação.

O.T.

1 – Informação semestral sobre a situação económica e financeira da ALDESC, prevista na alínea e) do artigo 11º do Estatutos (com a presença do ROC);
2 - Apreciação da proposta de criação de Derrama para 2009;
3 - Aprecição da proposta para participação no IRS de 2009;
4 - Apeciação da proposta de fixação da taxa de IMI a aplicar em 2009;
5 - Aprovação de actas de reuniões anteriores;

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008

Esteve presente todo o Executivo.

PAOD

Fiz as seguintes intervenções:

1 – Intervenção do público na última reunião.

Para que conste em acta, quero congratular-me com a presença de cada vez mais público nas reuniões a que podem ter acesso, no entanto, quero lamentar a forma como o sr. Presidente dirigiu a última reunião do Executivo, ao permitir que alguns elementos do público interrompem-se as intervenções dos srs. Vereadores.
Suponho que cada elemento do público tenha direito a cinco minutos, no máximo, de intervenção, no seu período, e que, posteriormente, receba por escrito uma resposta às suas questões.

Da minha parte não vou tolerar “jagunçadas”, seja de quem for.

2 – Propostas apresentadas e retiradas, por mim, na última reunião do executivo.

Assumo a minha responsabilidade pelo erro cometido ao invocar, erradamente, o suporte legal para apresentar uma proposta, mas sabe, é que quando estava a elaborar essas propostas, estava também a trabalhar nas propostas de Derrama, IMI e IRS e aconteceu um “copy and paste” inoportuno.
De qualquer modo não teve consequências, dado que no contexto em que decorreu a reunião essas propostas eram para retirar.

Vª Exª que nunca apresenta a este executivo uma proposta com pés e cabeça, bem melhor faria em estar calado e não ter ditado para a acta:

“O Sr. Presidente comentou que “O Sr. Vereador retirou as duas propostas pela porcaria que elas representam.”

Não pondo sequer em causa a elevação desta sua intervenção, a propósito de “porcaria”, só para esta reunião, Vª Exª apresenta:

- No Ponto 2 - Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros;

Há o protocolo incompleto (faltam as páginas pares) , mas não existe nenhuma proposta, como é seu mau hábito.

- No Ponto 3 - Apreciação e aprovação de Projectos, Programa de procedimento e caderno de encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto: 3º Troço da Circular Urbana de Almeirim - entre a EN 114 e a estrada de Vale Barrocas;

Há documentos, mas não existe nenhuma proposta, como é seu hábito.

- No Ponto 4 - Apreciação e aprovação de Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto do "Centro Escolar de Almeirim";

Bem, aqui não há mesmo nada.

- No Ponto 6 - Apreciação das propostas de Estatutos para a SRU, Protocolo entre sócios originários e os sócios supervenientes e Quadro de Critérios de Distribuição da Capital Social;

Há o protocolo, mas não existe nenhuma proposta sua, como é hábito.

- No Ponto 7 - Apreciação da proposta de revogação da deliberação de 8/7/18 para obtenção de empréstimo bancário de 489.088,00 € e em sua substituição deliberar de 434.745,50 € como resultado dos valores definitivos indicados pela CCDR Alentejo para o Centro Escolar de Almeirim;

Aqui não existe qualquer documento.

Não será motivo para as retirar da OT? Acho que sim à face do Regimento deste Executivo e pelos motivos que de seguida vou expôr.

Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009.

Escusa de agradecer.

3 – Requerimentos 10 e 11

Tive acesso a documentos emanados do TAFL e fiquei incrédulo com a fundamentação do “habitual” Despacho de Arquivamento.

Ainda penso que vivo num estado de Direito, mas começo a ficar impaciente com tanto atropelo.

Então Vª Exª informa o tribunal que não houve qualquer deliberação do Executivo acerca da suspensão do PDM.

E não é que o tribunal toma como verdadeira essa informação.

Então não é para ficar estupefacto.

Pois é, isto também vem a propósito de propostas não elaboradas, é que Vª Exª, de facto, não apresentou qualquer proposta ao Executivo, o que apresentou foi um documento anónimo, entre outros, oriundo do IGFIJ. Claro que tudo isto só pode ser um acto nulo, mas que foi aprovado, exclusivamente pela maioria Socialista foi.
Para me certificar que ainda estou bom da cabeça, reli algumas actas e lá está preto no branco a aprovação da suspensão do PDM que Vª Exª, agora diz não ter existido.

Afinal o que é que temos andado a discutir?

Houve ou não deliberação quanto à suspensão do PDM?

Será que isto é real ou está a situar-se a níveis incompreensíveis para mim?

Ou será tudo isto uma aldrabice pegada, onde vale tudo?

Portanto, requeiro a Vª Exª que, com a máxima de urgência, aliás de acordo com as leis que devem reger este país, os seguintes documentos:

REQUERIMENTO Nº 10/2008

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, e vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, vem de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, requerer fotocópia da carta remetida pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em 24 de Setembro de 2008, ao Ministério Publico do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria sobre a deliberação da Câmara Municipal de Almeirim de 22 de Setembro de 2008 relativa à suspensão parcial do PDM (Plano Director Municipal de Almeirim)


REQUERIMENTO Nº 11/2008

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, e vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, vem de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro , alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , requerer fotocópia da carta remetida pelo Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, relativa à acção interposta pelo Presidente da Assembleia Municipal nos termos do nº 2 do artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto e de acordo com as suas competências previstas na alínea e) nº 1 do artº 54º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, bem assim como as respectivas respostas dadas pelo presidente da Câmara Municipal


Ordem de Trabalhos:

2 - Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (3 do PS e 2 do PSD/PPD e da CDU) e o meu voto contra e de vencido, com a seguinte declaração de voto:

Não discuto as virtualidades deste Protocolo, no entanto, face ao recentemente sucedido que, não posso tolerar por considerar muito grave, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”

3 - Apreciação e aprovação de Projectos, Programa de procedimento e caderno de encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto: 3º Troço da Circular Urbana de Almeirim - entre a EN 114 e a estrada de Vale Barrocas;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD), 1 abstenção da CDU e o meu voto contra e de vencido, com a seguinte declaração de voto:

Declaração de voto: Acho este projecto importante e urgente para o Concelho, no entanto, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”, o que recentemente se mostrou muito perigoso.

4 - Apreciação e aprovação de Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto do "Centro Escolar de Almeirim";

Retirado da OT por proposta do Sr. Presidente, aprovada por unanimidade.

5 - Apreciação da proposta de demarcação das áreas críticas para Almeirim, Fazendas de Almeirim e Benfica do Ribatejo;

Proposta aprovada por maioria, com o meu voto contra e de vencido, 4 voto favoráveis do PS e a abstenção da CDU e do PSD/PPD em Almeirim, A abstenção da CDU e o voto a favor do PSD/PPD nas Fazendas e o voto a favor da CDU e do PSD/PPD em Benfica.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Quem existiu primeiro, foi o ovo ou a galinha? Neste caso foi a galinha, antes da criação da SRU, já temos aqui trabalho, não se sabe bem feito por quem. Quanto à natureza e incompetência de gestão das empresas e empreendimentos da extinta CULT tenho as minhas certezas e estamos falados.

Ir dar de mão beijada a uma empresa sem qualquer futuro e competência toda a área urbanística nobre do Concelho de Almeirim, sem qualquer controlo deste Executivo, NÃO.

O Concelho de Almeirim não está a saque, acho isto inconcebível.

Voto, pois contra e faço voto de vencido e denuncio este assalto ao nosso património.

A Assembleia Municipal terá, suponho eu, uma palavra conceituada e criteriosa a dizer, sobre matéria tão importante para o nosso Concelho.

6 - Apreciação das propostas de Estatutos para a SRU, Protocolo entre sócios originários e os sócios supervenientes e Quadro de Critérios de Distribuição da Capital Social;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD) e os votos contra e de vencido da CDU e o meu, com a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”,

Como é que alguém que é contra as empresas municipais aparece agora a propor a criação de mais uma. Eventualmente outras “Águas do Ribatejo” suponho eu. Estaremos cá para ver.

Que interesses particulares estão por detrás destas proposta que não se justificam, num ano eleitoral, que inevitavelmente irá conduzir a mudanças?

Isto é a empresa da CULT (que até já foi extinta !!!), mas quem são os senhores desta empresa? Que credibilidade? No entanto passavam a ter direitos sobre terrenos e edifícios situados em zonas nobres do concelho de Almeirim, com direito de preferência e com preços feitos por eles.
A ISTO CHAMA-SE UM GRANDE NEGÓCIO ou como “ROUBAR DEMOCRATICAMENTE OS CIDADÃOS DE ALMEIRIM, que ficariam expoliados do seu património sem darem por isso.

É um atentado aos direitos de propriedade das pessoas

Relembro os artigos que são mencionados na alínea h) do artº 4º da proposta de Estatutos

Artigo 42º nº 1 alinea b) da lei citada:

1 - A delimitação de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística implica, como efeito directo e imediato:

b) A faculdade de a Administração tomar posse administrativa de quaisquer imóveis situados na área, como meio destinado:

Artigo 46º

A Administração poderá proceder ao despejo administrativo dos prédios a demolir, bem como ao despejo temporário daqueles que careçam de obras cuja realização não possa ser feita sem a desocupação.

alínea t) do artº 4º dos Estatutos

O D.L. 104 /2004 regula o regime jurídico excepcional da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
2 — Para efeitos do número anterior, entende-se por «reabilitação urbana» o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Os srs Vereadores vão perder o controlo sobre qualquer intervenção feita nesta área.

Voto, pois contra e faço voto de vencido e denuncio este assalto ao nosso património.

7 - Apreciação da proposta de revogação da deliberação de 8/7/18 para obtenção de empréstimo bancário de 489.088,00 € e em sua substituição deliberar de 434.745,50 € como resultado dos valores definitivos indicados pela CCDR Alentejo para o Centro Escolar de Almeirim;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta e de documentos no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PSe 3 votos favoráveis da CDU, do PPD/PSD e o meu.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD), e 2 votos contra e de vencido, o da CDU e o meu, que fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”. Neste caso não havia nenhum.

8 - Apreciação da proposta de delegação de competências para prestar esclarecimentos, no Júri de procedimentos;

Proposta aprovada por maioria com 3 votos a favor do PS, 1 abstenção do PSD/PPD e 2 votos contra e de vencido, o da CDU e o meu que fiz a seguinte declaração de voto:

Recordo que, no Código dos Contratos Públicos (D.L. 18/2008 de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 18-A/2008, de 28 de Março, no seu:

Artigo 69.º (Competência do Júri)

1 – Compete nomeadamente ao júri:

a)Proceder à apreciação das candidaturas;
b)Proceder à apreciação de propostas;
c)Elaborar relatórios de análise das candidaturas e das propostas;

2 – Cabe ainda ao Júri exercer a competência que lhe seja delegada pelo órgão competente para decisão de contratar, não lhe podendo este, porém, delegar a competência para a decisão de qualificação dos candidatos ou para a decisão de adjudicação.

Ora em relação a esta proposta de delegação de competências, nem pensar, então vamos deixar na mão dos membros do Júri, todo o processo? Os vereadores, representantes dos almeiirinenses, iriam ficar de fora de todo o processo, limitando-se a votar sem ter qualquer conhecimento deste.

Isso seria bom para, através das influências do seu Gabinete se poder continuar a decidir tudo.

Não há confiança nem legitimidade para tentar fugir á acção fiscalizadora que compete aos vereadores e deixar o poder nas mãos de alguém, que nem se sabe quem, mas que por acaso até sabemos.

Quero denunciar este facto como um golpe de mestre para continuar a controlar e “escolher” sem critérios objectivos os concorrentes.

Nestas circunstâncias, obviamente, voto contra e faço voto de vencido.

9 - Apreciação das propostas de pagamento de cartas de condução a Diogo Nunes e André Braz;

Propostas aprovadas por unanimidade.

10 - Apreciação do pedido de funcionamento até às 8,00 horas por parte de José Henriques Tavares de Carvalho;

Proposta reprovada por unanimidade.

12 - Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores.

Acta de 7 de Julho de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 21 de Julho de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 18 de Agosto de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 15 de Setembro de 2008 – Aprovada por unanimidade

Declaração de voto: Acta de 21 de Julho de 2008

Esta acta só foi aprovada hoje. Foi no dia 21 de Julho que foi aprovada, por este Executivo, com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e o meu, a controversa Tarifa de Disponibilidade que, começou a ser cobrada em Agosto de 2008.

Ora, esta decisão só pode ser aplicada após a aprovação da acta, coisa que se acabou de verificar. Tenho sérias dúvidas de que não mereceria a aprovação da Assembleia Municipal, após a revisão do Regulamento de Águas que rege o Concelho.

No entanto recordo que “As actas só se tornam definitivas e executórias (só têm eficácia externa) depois da sua aprovação."

A Lei das Finanças Locais só prevê Taxas e Preços, actualmente não existem Tarifas.

Portanto, esta “Tarifa” tem sido cobrada irregularmente.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Reunião Pública Ordinária do Executivo de 6 de Outubro de 2008

Esteve presente todo o Executivo.

Não são nem 300 nem 17.000, são exactamente 7.910 sobreiros que serão abatidos para dar lugar à PRISÃO de Almeirim!

PAOD

1 – Só Agora?

2 Out 2008, “ O Mirante” online.

”Sete municípios da Lezíria reclamam igualdade de tratamento.
Os sete municípios da Lezíria do Tejo que não foram compensados pela deslocalização do novo aeroporto da Ota para Alcochete reclamam igualdade de tratamento relativamente aos restantes municípios da Lezíria e os do Alentejo. Estes últimos beneficiaram por tabela de fundos extraordinários concedidos pelo Governo.
Tudo começou quando os municípios alentejanos souberam que os 4 municípios ribatejanos (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), para além de serem beneficiados pelo Governo com um pacote de investimentos avultado, ainda vão receber mais 10 milhões de euros para além do montante que lhes estava atribuído através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Os municípios alentejanos alegaram que a unidade territorial (NUT) da Lezíria do Tejo teve um acréscimo financeiro extraordinário para investimento e reclamaram um aumento dos seus montantes na mesma percentagem. A CCDRA concordou com a justiça da alegação e cedeu às pretensões dos municípios alentejanos.
De fora do bolo ficaram os sete municípios da Lezíria do Tejo que não receberam compensações no âmbito do novo aeroporto. Por isso reclamam agora pela reposição da justiça. “Os municípios alentejanos consideram que a Lezíria do Tejo foi beneficiada em dez milhões de euros, o que não é verdade. Apenas quatro municípios o foram. O que nós queremos é não ser discriminados e receber um acréscimo na mesma percentagem que os municípios alentejanos o foram”, explica o presidente da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) e da Câmara de Almeirim, José Sousa Gomes (PS).
O autarca diz que se a CCDR Alentejo acolher as suas reclamações, isso poderá resultar num encaixe de 5,5 milhões de euros para distribuir pelos sete municípios da Lezíria do Tejo – Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos – que ficaram de fora das compensações. Para esta quarta-feira estava agendada uma reunião entre autarcas e responsáveis da CCDRA para debater a questão.”


Há quanto tempo se falou das compensações?
Porque que só agora no fim do bolo estar distribuído é que o Sr. Presidente se lembrou que ficou de fora com os colegas dos 7/4/3 municípios que também estiveram este tempo todo a dormir.
Há aqui uma vez mais a falta de liderança, de trabalho e capacidade para atrair investimentos para o nosso Concelho.
É mais uma consequência da falta de liderança e de organização da CULT, completamente esfrangalhada após a má condução do processo das Águas do Ribatejo que motivou o afastamento das autarquias a norte do Tejo.
Uma consequência foi a de que os municípios do Cartaxo e de Santarém não quiseram ter nada a ver com o nosso, daí o nosso afastamento.
Com a mudança do aeroporto para Alcochete foram contemplados os municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra, ficaram de fora Almeirim, Alpiarça, Chamusca e Golegã, esta última também de fora das Águas do Ribatejo, por vontade própria.
Se isto não é reflexo de uma desorientação total, é o quê?
Mas como é possível que municípios como Salvaterra, Benavente e Coruche que ficam com todos os benefícios do novo aeroporto de Alcochete venham agora pedir compensações por o aeroporto não ficar na OTA? isto vale mesmo tudo!

A não ser a PRISÃO de ALMEIRIM mais nada se consegue para a nossa terra e quando os outros conseguem grandes investimentos para os seus concelhos, porque trabalham e têm Capacidade, vêm os que dormem depois pedir/reivindicar também algumas migalhas.


2 - Sobre a proposta de anulação do Concurso para o Centro Escolar.

Fico de facto surpreendido com o sigilo deste fracasso. Como é que é possível, passada uma semana, não haver um órgão de comunicação social que tenha noticiado o assunto, a não ser “O Ribatejo”?
Quero felicitar o sr. Presidente por esta manobra. Penso que só nesta terra é possível “abafar” um fracasso como o que foi cometido.

Será que ninguém foi responsável?

Os únicos não responsáveis por este “crime” sou eu, a Srª Vereadora da CDU e o Sr. Vereador da PPD/PSD

•O atraso desta obra que causa danos irreparáveis na educação das crianças em Almeirim.
•O aumento de custos da obra, contas por alto, mais de 700 mil euros.
•A possível perda do financiamento comunitário ou a sua insuficiência para realizar a obra.
•Os dinheiros gastos na publicidade desta obra são-nos debitados. Parece-me que de primeiros passámos a últimos.

Isto é, foram prejudicados seriamente os interesses legítimos da população, e em especial das crianças de Almeirim, tornando o nosso concelho mais pobre, mais carenciado e seriamente prejudicado, unicamente pela teimosia, na defesa dos interesses particulares em detrimento do interesse publico municipal.
Há aqui claramente uma situação em que autarcas infringiram regras de ordem técnica, deveres objectivos de cuidado e de que resultam graves prejuízos para os munícipes de Almeirim.
Há aqui uma imposição de elevados custos para os munícipes, danos que resultam da acção cometida por autarcas no exercício das suas funções.
Houve aqui danos que resultaram de omissões e acções cometidas com dolo, com diligência e zelo inferiores àqueles a que se encontravam obrigados os autarcas em razão do cargo que exercem.

Para além de deverem assumir os prejuízos patrimoniais causados há responsabilidades de ordem política que deviam assumir, em nome da ética, do rigor, da transparência e da dignidade da função de autarca, os senhores não tem condições para exercerem a vossa função por isso deviam tomar a única decisão que diferencia o Homem dos outros seres vivos.
Sei que não a tomam falta coragem para isso, mas acredito que, ainda, estamos num Estado de Direito!

3 – Acta de 21 de Julho de 2008

Esta acta tem a sua aprovação agendada para hoje. Foi no dia 21 de Julho que foi aprovada, por este Executivo, com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e o meu, a controversa Tarifa de Disponibilidade que, começou a ser cobrada em Agosto de 2008.

Ora, esta decisão só pode ser aplicada após a aprovação da acta, coisa que provavelmente se verificará hoje. Tenho sérias dúvidas de que não mereceria a aprovação da Assembleia Municipal, após a revisão do Regulamento de Águas que rege o Concelho.

“As actas só se tornam definitivas e executórias (só têm eficácia externa) depois da sua aprovação."

A Lei das Finanças Locais só prevê Taxas e Preços, actualmente não existem Tarifas.

Portanto, esta “Tarifa” tem sido cobrada irregularmente.

4 – Localização do Centro Escolar das Fazendas de Almeirim

Porque considero esta localização, já aprovada no Executivo, uma asneira ainda remediável, solicito que promova uma deslocação de todo o Executivo ao local e locais alternativos, a fim de debater com seriedade o assunto. A localização de Centro Escolar das Fazendas é muito má.

Deveremos corrigir a asneira enquanto é tempo.

Ordem de Trabalhos:

2 - Ratificação da deliberação de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder à "suspensão parcial" do Plano Director Municipal de Almeirim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 100 do DL nº 316/2007, que altera e republica o D.L. nº 380/99, de 22 de Setembro, com a presença das plantas respectivas;

Fiz a seguinte intervenção:

Ó Sr. Presidente, mas o que é isto? Então Vª Exª admite, passada uma semana, que afinal se enganou e faz de conta que não se passa nada.
Inclui, este ponto, na OT e o que é que espera de quem contestou a inclusão desse ponto na OT da semana passada?

Vª Exª pretende ratificar um acto nulo?

Os actos nulos são insusceptíveis de ratificação, reforma, conversão ou revogação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos. Essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo, podendo ser declarada também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal (art.ºs 134, n.ºs 1 e 2, 137, n.º 1, e 139, n.º 1, a, todos do CPA. (Acórdão do STA de 4.7.2002).

Desta vez manda-nos a solicitação do IGFIJ, com aspecto de carta anónima e 2 plantas de localização e um ortofotomapa, errados e anónimos também, da sua cadeia, parecendo-me que desta vez pretende suspender o PDM para 67,06 ha.

Então não eram 42 ha?

Vamos falar dos mapas que nos foram entregues e tentar perceber melhor o que está em jogo.

Quero agradecer o empenhamento do Grupo de cidadãos pela defesa do Património Histórico-Cultural, Económico, Social e Ambiental da Ribeira de Muge, que na passada sexta, sábado e domingo recolheram os preciosos e rigorosos, dados que vos apresento:

Os mapas não têm título, não têm legenda, não têm escala, não têm orientação, nem tão pouco estão assinados.

A área delimitada não está proporcional em relação á área marcada no ortofotomapa.

Pelas medidas no terreno e as verificadas no mapa (admitindo que este estaria numa escala 1/10.000) há uma considerável magnificação do mesmo.

Logo não tem qualquer validade técnica ou científica, não poderão, obviamente, ser considerados.

Em relação ao local de implementação e zona a destacar do PDM:

Zona extremamente acidentada e irregular - prevenir para a possibilidade de a zona de implementação ser deslocada para uma zona mais plana e paralela à Ribeira de Muge. Esta possibilidade justificaria a elevada área a suspender no PDM.

É mentira que a zona seja pobre em sobreiros, a verdade é que as zonas de menor densidade são resultado directo da péssima gestão florestal que se tem verificado na herdade. A última intervenção (adensamento, plantação e desmatação) não teve acompanhamento nem continuação.

A zona é a mais bonita e conservada de todo vale da Ribeira de Muge - Convido todo o executivo e assembleia para fazer um passeio no local. Colocarei à disposição deste grupo, técnicos devidamente formados para fazer uma explanação das variedades de paisagem, flora e fauna do local bem como para a biodiversidade onde estamos incluídos.

EM RELAÇÃO AO AMBIENTE HÁ QUE PENSAR GLOBALMENTE MAS AGIR LOCALMENTE.

• Actualmente os proprietários dos terrenos dentro da área onde o PDM foi suspenso, têm toda a legitimidade para dar uso ao terreno que não seja agrícola ou florestal.

Porque não podem construir uma vivenda naquele lugar maravilhoso?!!!

Sobreiros a abater:

Zona da Prisão

Área da Prisão – 48 ha.

Densidade - 80 sobreiros por ha. (valor por defeito pois a densidade varia entre os 80 e os 120 sobreiros por ha.)

48 X 80 = 3840 sobreiros adultos.

Esta área foi toda adensada mas não foram contabilizado os sobreiros novos pois o adensamento não foi acompanhado tecnicamente e muitos estão secos ou foram/são negligenciados pelos gestores

Área onde o PDM será supostamente suspenso.

• Área - 67,06ha

Sobre este total retirar 5 ha onde os sobreiros são novos e contados à parte.

67,06ha – 5 ha. = 62,06 ha.

62,06 X 80 = 4965 sobreiros adultos.

Nos 10 ha de novos sobreiros, considerar somente 5ha que é onde a área a suspender incide.

• Densidade 833 sobreiros por ha. a uma taxa de sucesso de 70% (o sucesso varia entre os 70 e os 80% e não é superior pela má gestão praticada).

833 X 70% = 583 sobreiros novos por ha.

5 X 583 = 2915 sobreiros novos.

No total da área a suspender o PDM:

4965 +2945 = 7910 Sobreiro

Não são nem 300 nem 17.000, são exactamente 7.910 sobreiros sr. Presidente.

Um autêntico crime ambiental.

Insiste, também, em remeter-nos para a pretensa informação jurídica do Dr. Vítor Batista, que se baseia numa lei que não existe, o D.L. 390/99 de 22 de Setembro, pura e simplesmente não existe, nem sequer se quis dar ao trabalho de mandar corrigir erro tão grosseiro.

O Decreto-Lei nº 390/99 é de 30-09-1999 e refere-se a valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.

Provavelmente o sr. Jurista vai dizer que foi erro, quereria referir o D.L. 380/99 de 22 de Setembro, que estabelecia “o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Acontece que este também já foi revogado há muito tempo.

Actualmente está em vigor o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, que revogou e alterou o Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Que no caso concreto dos sobreiros não prevalece as normas deste Decreto-lei, como o senhor jurista devia saber, mas sim as constantes do Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio - Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira - que é o que aqui está em causa!

O Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira e de acordo com o previsto no seu Artigo 7.º “As disposições contidas no presente diploma prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial.” Isto é as disposições legais previstas neste diploma prevalecem sobre as normas do PDM.

De acordo com o estipulado no nº 1 do Artigo 2.º “Em povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas conversões”, sendo que no seu nº 2, “Constituem excepção ao estabelecido no n.º 1 as conversões que visem a realização de:

a) Empreendimentos de imprescindível utilidade pública

Parece ser este o caminho que quer trilhar com a conivência do Governo, mas os requisitos para a determinação da Utilidade pública e projectos de relevante e sustentável interesse para a economia local estão consagrados no Artigo 6.º:

1 - As declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local dos empreendimentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, competem ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao ministro da tutela do empreendimento se não se tratar de projecto agrícola e, no caso de não haver lugar a avaliação de impacte ambiental, ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Para efeitos da emissão da declaração de relevante e sustentável interesse para a economia local prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os projectos dos empreendimentos são submetidos ao parecer do conselho consultivo florestal.

3 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o proponente deve apresentar:

a) Uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização;

b) A declaração de impacte ambiental quando esta for exigível.

Como facilmente se pode constatar não existe qualquer estudo técnico que demonstre o interesse económico e social do empreendimento, nem sequer a sua sustentabilidade.

Há várias alternativas válidas para a sua localização, nomeadamente em terrenos do Ministério da Agricultura.

Mas ainda temos que deixar bem claro que conhecemos as nossas competências, nesta matéria:

Nos termos do nº 1 do artº 69º “Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios”

E de acordo com o nº 1 do artº 79º, os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.

O Artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro diz:

3 - Compete à câmara municipal no âmbito consultivo:

a) Emitir parecer, nos casos e nos termos previstos na lei, sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;

6 - Compete à câmara municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos:

a) Apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação às matérias constantes dos n.ºs 2 a 4 do artigo 53º;

No Artº 53º, 3 - É ainda da competência da assembleia municipal, em matéria de planeamento, sob proposta ou pedido de autorização da câmara municipal:

b) Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei.

Isto, como facilmente se constata é de competência exclusiva da Assembleia Municipal de Almeirim a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei“. (cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

O QUE ESTÁ EM CAUSA NÃO É UMA MERA EMISSÃO DE PARECER

O que está em causa é a “destruição” económica, social e ambiental de Almeirim.

O que está em causa é o futuro das populações de Almeirim, às quais querem impor um COLÓNIA PENAL – Será que alguém quer ir viver para junto de uma COLÓNIA PENAL?

Nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 64º Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, compete à câmara emitir parecer sobre obras não sujeitas a licenciamento municipal e sobre esta obra só pode ser NEGATIVO.

PORQUE prejudica, também, a imagem de Almeirim e torna impeditivo o seu desenvolvimento.

PORQUE não estão determinados os elevados custos de construção dos acessos, saneamento do abastecimento de água e electricidade.

PORQUE não estão avaliados os elevados custos ambientais e de destruição de toda a agricultura que se pratica naquela área da Ribeira de Muge.
PORQUE ainda não foi explicado ás populações de Marianos e Paço dos Negros o impacto negativo que sobre elas vai recair.

Porque não tem interesse para o concelho de Almeirim, não trás qualquer valor a nível nenhum, antes pelo contrário irá contribuir para aumentar o desemprego, a pobreza, a desertificação do concelho de Almeirim.

Se bem que é verdade que já nos foram entregues mapas de localização, mas sem qualquer validade e que esta Reunião é pública falta ainda:

A documentação necessária e fundamental, de acordo com o nº 2 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, com a ordem do dia “é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.

A memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização (alínea a) nº 3 do artº 6º da Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio), requisito essencial.

Como é sabido, quando os actos administrativos de gestão urbanística (que dão ao administrado o direito de poder realizar uma certa operação daquele tipo) são nulos, ficam sujeitos ao regime geral da nulidade dos actos administrativos previsto no artº 134º do C. P. A.

Já seria determinante da nulidade do acto de autorização a violação de normas do Regulamento do PDM que contem exigências ou que fixam determinados índices ou parâmetros objectivos a observar.

Ora, nesta parte, e não obstante as diversas menções negativas que temos que considerar como o impacte ao nível da paisagem, do património e do ordenamento, bem como com as acessibilidades e o aumento de tráfego, a violação normas regulamentares, a inobservância das condicionantes (designadamente o desrespeito pela zona de protecção legal da floresta violação das regras de uso e classificação dos solos, ou outros casos de violação de normas ou de standards imperativos do PDM.

Logo esta proposta deve ser retirada da O.T.

Se como vem sendo hábito, o sr Presidente ignorar estes argumentos e mandar passar à votação que, certamente lhe será favorável, a mesma deve merecer não só o nosso voto contra como a nossa clara oposição.

No caso de ser votada, solicito desde já que a acta seja aprovada por minuta, aliás já solicitado pelo sr. Presidente e solicito uma certidão, a fim de a enviar ao Procurador-geral da República.

Vou, de seguida, passar uma apresentação com alguns dados muito importantes recolhidos no passado fim de semana, no local onde se pretende construir a Prisão de Almeirim.

APRESENTAÇÃO

A Srª Vereadora Manuela Cunha, o Vereador Pedro Pisco dos Santos e eu próprio solicitámos que o ponto fosse retirado da OT.

Posta à votação foi, esta proposta, reprovado por maioria, com os votos contra do PS e os votos favoráveis dos proponentes.

Passou-se então à votação do ponto 2, que foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e os votos contra e de vencido dos restantes membros.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço Voto de Vencido, por tudo o que afirmei anteriormente e porque acho que este acto só pode ser nulo. O pedido do IGFIJ é anónimo, ao mapas estão errados e são anónimos e verifica-se uma ausência total da memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização, requisito essencial.

3 - Apreciação da proposta de anulação de deliberação favorável à suspensão parcial do PDM de Almeirim por parte do Governo;

Retirado da OT pelo proponente

4 - Apreciação da proposta para desistência da Construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo;

Retirado da OT pelo proponente

5 - Apreciação da proposta para aquisição de terreno dos descendentes do Sr. Guilherme Botas, em Fazendas de Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com a minha abstenção.

Declaração de voto:

Não voto, obviamente contra, no entanto tenho uma opinião diferente:
Junto ao Campo do Fazendense existem terrenos para sediar a Casa da Cultura, o Centro Escolar das Fazendas de Almeirim e outros. Parece-me um desperdício de meios adquirir os terrenos que propõe, bem como os do Centro Escolar.

Porque é que não convida todos os Vereadores a visitar, no local, os terrenos em causa.
Eu conheço-os e acho que todos iríamos ter uma opinião mais fundamentada e muito melhor para os interesses do Concelho, nomeadamente para a Freguesia das Fazendas.

6 - Em consequência, apreciação da proposta de estudo prévio elaborado pelos nossos serviços para aquele espaço;

Proposta aprovada por maioria, com a minha abstenção.

7 - Em consequência apreciação da proposta de elaboração de protocolo com a Associação Desportiva Fazendense que garanta a construção progressiva de uma sede para substituir a anterior;

Proposta aprovada por unanimidade.

A Reunião terminou neste ponto da OT.