segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 29 de Setembro de 2008.

Faltou à reunião a Srª Vereadora Manuela Cunha da CDU.

GRANDE BRONCA!

O Concurso do Centro Escolar de Almeirim foi ANULADO.

Tal como vínhamos solicitando o concurso do Centro Escolar de Almeirim foi anulado, como não poderia deixar de ser e aliás conforme vínhamos reclamando, dadas eram as ilegalidades presentes.

Ordem de Trabalhos:

2 - Audição da Diâmetro sobre Projecto do Centro Escolar de Almeirim e Revisão do PDM;

Esteve presente o Arqº Gil Serras Pereira, gerente da Diâmetro – Gabinete de Estudos e Projectos, Lda.

Informou que:

Por responsabilidade da sua empresa, existem omissões no projecto, já adjudicado, do Centro Escolar de Almeirim, nomeadamente na Certificação Energética do Edifício, a ausência de levantamento topográfico, etc. o que levará a um aumento significativo do custo do Centro Escolar de Almeirim, pelo que propôs que se proceda a um NOVO CONCURSO.

Fiquei estupefacto, mas congratulei-me com a sinceridade, franqueza e honestidade da intervenção que tinha acabado de ouvir, coisa que não é habitual nesta Câmara onde ninguém comete erros.

O Sr. Presidente da Câmara, depois de cinicamente se ter mostrado surpreendido com a informação declarou que tendo em conta os erros técnicos detectados concordava com a anulação do Concurso e propôs então que fosse introduzido um novo ponto na O.T.

2a) - Anulação do Concurso da Construção do Centro Escolar de Almeirim.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

2a) - Anulação do Concurso da Construção do Centro Escolar de Almeirim.

Posta à votação foi esta proposta aprovada por unanimidade.

Declarei que face à necessidade urgente de resolver este problema, estou disposto, em nome da Educação e das crianças da minha terra, a ser completamente solidário e cooperante na operacionalização rápida, mas legal, do novo Concurso.

À parte direi que acho que o Sr. Arqº veio fazer um favor ao Sr. Presidente ao assumir as responsabilidades. Já tínhamos informado o sr. Presidente de todos estes desvios, mas não nos quis ouvir, como aliás faz sempre.

Não vou fazer deste assunto o meu cavalo de batalha, a não ser que mais alguma teimosia aconteça ou que leia na imprensa desculpas esfarrapadas para este fracasso. Aí estarei atento.

PAOD

O Carnaval veio fora de época.

Caros colegas, sei que corro o risco de poder estar a parecer um “chato”, raramente concordo com alguma coisa.
Informo-os que me tenho esforçado por colaborar e gostaria que este Executivo funcionasse bem, apesar das nossas divergências conceptuais e estaria disposto a acatar todas as decisões legais, democraticamente tomadas.

A democracia tem funcionado nas votações, a maioria vota a favor sem se inteirar do que se passa e até faz declarações de concordância em tom subserviente e o assunto fica arrumado.

A legalidade dos actos e respeito pelos direitos da oposição nunca foram respeitados. O que é que nos resta? Denunciar toda esta pouca-vergonha.

A vós resta-vos a opção de ser críticos e analisarem e julgarem das nossas razões, ou então nem sequer nos lerem.

Eis mais umas tropelias graves:

1 – Aquisição de terrenos para a construção da prisão dos cidadãos José Gomes, Pedro Ribeiro, José Carlos Silva, Joana Vidinha e Bastos Martins.

A propósito das actividades carnavalescas referidas pelo sr. Presidente, aos órgãos de comunicação social, no seguimento da última reunião do Executivo, onde fez aprovar o “mapa” de localização da sua cadeia, com vista à emissão de pronúncia sobre a pretensão governativa de proceder à suspensão do Plano Director Municipal de Almeirim, de modo a viabilizar a construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, quero referir, aliás como é público que:

Esse mapa ainda não existe, ninguém sabe onde fica a cadeia, mas já está aprovado. Mal, mas está, até que seja considerado um acto nulo que vou solicitar.

A localização pretendida inclui terrenos de três particulares e andam em desesperadas negociações para os adquirirem, num afã nunca visto por estas bandas.

Não sei quem são os proprietários, mas apelo daqui para que não os vendam, é um favor que fazem a si próprios e a todos nós.
Sei que estão a ser pressionados e até chantageados para o fazerem, só que ninguém os pode obrigar.

Não o façam, existe muita gente em Almeirim para os apoiar.

Será que também vamos subsidiar essa aquisição, com os dinheiros dos nossos impostos, para satisfazer caprichos e interesses pessoais?

Não seria já suficiente, oferecer o terreno e todas as infra-estruturas que iriam custar uma fortuna ao erário municipal e não receber uma única contrapartida em troca que não seja a delapidação e descaracterização total da nossa terra?

Espero que não e se este negócio for para ser feito pela Junta de Freguesia das Fazendas, alerto, desde já a população que o dinheiro dos nossos impostos deve ser aplicado para o bem de Almeirim e não para negociatas obscuras como esta da cadeia.

Era só o que faltava!

Nunca o Carnaval foi referido tão a propósito.


2 – Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo.

Nesta matéria o Carnaval continua e é bem mais grave que a “hipotética” cadeia.

29 de Setembro e ainda não estão a funcionar as Actividades de Complemento Curricular, pese embora o facto de já estarem concursadas desde o ano passado. Se não estão a funcionar a responsabilidade é única e exclusivamente da Câmara e tem graves prejuízos na nossa população escolar.

Para ser claro, vou precisar que as AEC, na minha opinião, já há muito tempo que deveriam ser obrigatórias.
Não tem sido, no entanto, esse o desejo do Governo.

Enquanto Vice-Presidente da Câmara e porque é matéria que domino, percebi que a autarquia tinha possibilidades, ao organizar estas actividades que chamei à responsabilidade da ALDESC, de criar condições para que, pedagogicamente, a breve trecho, todos as frequentassem, não só pela qualidade que seria garantida pela autarquia, mas induzindo uma organização que rapidamente faria com que todos as frequentassem.

Este projecto ajudaria também a viabilizar a empresa municipal.

O sr. Presidente da Câmara, entendeu ceder, por motivos políticos, a um reduzido grupo de professores e toda a excelente organização já montada foi por água abaixo e as AEC nesse ano foram um desastre.

O ano passado também não foram grande coisa, antes pelo contrário.

Este ano, só podem ser um desastre, se não vejamos:

Em contraponto com a lei, (suponho que não existe nenhuma directiva governamental nesse sentido) o que não é muito estranho nesta casa, em Almeirim, criança do 1º Ciclo ou inscreve-se em todas as actividades ou não as pode frequentar.

Bonito serviço! Não fora estarmos a atravessar a época carnavalesca e teria que chamar burro a alguém.

Pode lá Vª Exª estar a impor essa condição a alguma das mais de mil crianças que frequentam o 1º Ciclo do Concelho? Acha que os pais são parvos?

Talvez queira salvar a todo o custo as AEC.

Vª Exª é o único responsável por estarem assim e assim não vai lá.

Esta situação foi criada por si e é da sua única responsabilidade. Não é assim que se lida com a educação, tem que ser com alguma firmeza, nunca agradável é verdade, mas sabendo o que se está a fazer e ter uma atitude pedagógica com os pais e não promovendo, ainda mais, as desigualdades sociais ao obrigá-los a optar.

Acha que assim está melhor?

Uma consequência sr. Presidente é que só, os que têm menos posses ou mais esclarecidos se irão inscrever.

Não pensou nisso, ou pensou e está-se demitindo das suas responsabilidades?
Deve estar, pois até aqui ignora a lei do Governo do PS sobre a matéria que, até entendo ser uma das boas leis desta controversa Ministra.

Ó sr. Presidente é salutar que haja harmonia no crescimento dos nossos garotos, que convivam entre si de modo a que lhes não sejam incutidos valores perversos, depois ficamos admirados com a xenofobia, a segregação e a exclusão social.

Quem tem mais posses vai para os ATL´s, que não tem vai frequentar as actividades, Vª Exª é Socialista não é?

Para além de tudo isto e porque nada se faz sem dinheiro, quero lembrar-lhe que para estes três anos o Governo disponibilizou para o Concelho cerca de 750.000,00 €, na minha opinião completamente desbaratados quando, não fora a sua teimosia, poderiam ter tido um aproveitamento completo com grandes benefícios para os nosso jovens que, quase durante um ciclo se viram privados de uma coisa para que havia meios, só não houve competência de quem tem gerido sozinho com a sua Chefe de Gabinete (a ordem pode não ser esta) os destinos da autarquia.

Isto é muito grave Sr. Presidente da Câmara.

Deixe lá o Carnaval!

3 – Assinatura de Protocolo com o Ministério da Educação.

Mais Carnaval!

Soube pelos jornais que a nossa Autarquia assinou com O Ministério da Educação um Protocolo de alargamento das suas competências na gestão de pessoal nas escolas do 2º e 3º ciclos.

Já agora, quando é que assinámos o documento?

Já tinha lido na Comunicação Social que a Associação de Municípios, pela voz do seu Vice Presidente, também seu Vice Presidente na CULT, mostrava grandes reservas quanto aos meios concedidos pelo Governo para fazer face a essas novas competências e aguardava, serenamente, agendamento do assunto, como me parecia óbvio, até porque se tratava de um Protocolo que deveria ser aprovado pelo Executivo e pela Assembleia Municipal.

Recordo-lhe que Câmaras Socialistas, por exemplo Abrantes e Torres Novas não o assinaram, tendo nomeadamente o presidente de Torres Novas agendado o assunto para Reunião do Executivo. Já o Presidente de Abrantes levou o assunto a Reunião de Câmara e à Assembleia Municipal.

Vª Exª, no entanto não tem preocupações com os meios para gerir o pessoal nem tão pouco com as verbas necessárias à manutenção dos edifícios e vai daí assina o Protocolo e mais uma vez se “borrifa” em toda a gente, incluindo os Vereadores deste Executivo, democraticamente eleito.

Seguramente quanto às questões financeiras, suponho que tenha feito contas e não tenha decidido de ânimo leve uma questão que tem grandemente a ver com o orçamento desta Câmara, mas tem também grandes implicações no funcionamento das escolas e na educação das nossas crianças. Se não sabe, eu digo-lhe que todas as escolas se debatem com graves problemas de falta de pessoal auxiliar e de manutenção dos edifícios.

Será que quis poupar ao Governo o odioso desta questão e a chamou a si?

Será que está interessado em andar em guerra constante com os Agrupamentos, por não poder satisfazer as suas necessidades?

Será que salvaguardou os meios para fazer face a esse problema?

Se o fez tão bem como fez com a sua prisão, estamos mal e cada vez a ficar pior.

Exijo pois que seja este Executivo informado de todos os incidentes que motivaram mais este negócio obscuro e que seja reposta a legalidade do acto..

4 – Requerimento nº 09/2008

De acordo com as minhas competências, apresentei o seguinte Requerimento:

1.De acordo com o previsto no Artigo 113.º/2 do Código de Contratos Públicos, não podem ser convidadas entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado propostas no ano económico em curso ou nos dois anos económicos anteriores, de acordo com os limites previstos no artº 19º e artº 20º do CCP.

2.Obrigatoriedade de publicação no Portal dos Contratos Públicos de uma ficha conforme o modelo constante do anexo III do Código, sendo que esta publicitação é condição de eficácia dos respectivos contratos, não podendo começar a ser executado nem efectuado quaisquer pagamentos. (artº 127º do CCP).

Assim, solicito que no prazo de 10 dias me sejam fornecidos os dados seguintes:
a) Relação das entidades com quem foi celebrado ajuste directo e respectivo valor em 2006 e 2007.

b)Relação das entidades com quem foi celebrado ajuste directo e receptivo valor em 2008 até 30 de Setembro de 2008.

c) Relação dos contratos públicos que firam publicitados ao abrigo do artº 127º do Código de Contratos Públicos.

Ordem de Trabalhos.

3 - Expediente Geral;

Foram aprovadas as seguintes transferências:

- A.C.R de Marianos e Murta – 75% de 1.378,00 € para inscrições;
- 20 Kms de Almeirim – Atletismo - 75% de 966,00 € para inscrições;

sábado, 27 de setembro de 2008

Assembleia Municipal de 26 de Setembro

Gostei do que vi! Uma Vitória para Almeirim.

Gostei sobretudo de poder verificar matematicamente que, na minha terra, não existe qualquer unanimidade em relação à construção da prisão dos cidadãos José Gomes, Pedro Ribeiro, José Carlos, Joana Vidinha e Bastos Martins.

Foi apresentada, pela CDU, uma proposta de recomendação contra a construção da cadeia que foi reprovada tangencialmente, com os votos favoráveis de toda a oposição e de dois deputados do PS, 12 a favor e 13 contra.

Não fora o afã de garantir a disciplina de voto, sabe-se lá a que preço, não tenho dúvidas que a proposta era aprovada, basta atentar nalgumas declarações de voto feitas à posteriori. Pareceu-me uma violência para os próprios terem de votar a favor da construção desse monstro no nosso Concelho.

Foi uma vitória para Almeirim, vai dar os seus frutos, estou seguro, tão seguro quanto à certeza que nunca iremos ter uma prisão no Concelho, tão seguro como da certeza que Almeirim não perdoará a quem tenta ser “coveiro” desta terra.

Gostei do que vi. Ficou provado que este Executivo não serve os interesses do Concelho, pois nem sequer funciona.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Reunião Extraordinária do Executivo de 22 de Setembro de 2008.

TENHO VERGONHA DO QUE ACONTECEU HOJE NA AUTARQUIA.

Ordem de Trabalhos:

1 – Emissão de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder à "suspensão parcial" do Plano Director Municipal de Almeirim, nos termos da alínea a) do nº 2 do art.º 100 do Decreto-lei nº 316/2007;

A srª Verª Manuela Cunha e o sr. Vereador Pedro Pisco dos Santos fizeram intervenções vigorosas contra o agendamento deste ponto e solicitaram que fosse retirado.

Fiz a seguinte intervenção:

Finalmente e depois de muitos meses, existe um ponto na Ordem de Trabalhos referente à prisão do presidente da Câmara.

Não é, como deveria ser, a discussão política, técnica e financeira da pertinência e legalidade da instalação de uma cadeia no nosso Concelho.
A atitude do sr. Presidente foi inqualificável para com todos nós, denota, até alguma perturbação que não sei qualificar, o que sei é que está a liquidar este Concelho.
Em vez de investimentos estruturantes que tem perdido sistematicamente, pretende “tapar o sol com uma prisão”. Ainda por cima vamos todos ter que pagar para ter uma cadeia no nosso Concelho. Onde é que já se viu uma asneira destas?

Exemplo de postura deste Governo é, também, o Ministério da Justiça!
Depois de “negociar” a cadeia, com o Presidente da Câmara e com o Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas, tê-la anunciado publicamente, fazer aprová-la em Conselho de Ministros e quiçá concursá-la, vem agora, solicitar ao Executivo da Câmara que emita pronúncia sobre a pretensão governativa de proceder à suspensão do Plano Director Municipal de Almeirim, de modo a viabilizar a construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo.

Mas o que é isto? Tenham vergonha!

Que desprezo e falta de consideração é esta para connosco e para com quem nos elegeu?

Que conceito democrático está subjacente a este modo de agir?

O que é que de obscuro este procedimento esconde?

Presidente da Câmara, Vereadores da maioria do Partido Socialista, Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas, Ministério da Justiça, Comissão Regional de Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo e o Governo deste país, constituem um “lobbie” muito forte para que não consideremos a forte possibilidade de virmos a ter uma cadeia no nosso Concelho.

Parabéns aos autores.

Essas eminências “pardas” exteriores ao nosso Concelho pouco se importarão com as nefastas e devastadores consequências para a nossa terra, os seus interesses situam-se, infelizmente, a outro nível.

A população de Almeirim, no entanto, mais cedo ou mais tarde não vai perdoar aos cidadãos José Gomes, Pedro Ribeiro, José Carlos Silva e Joana Vidinha a responsabilidade desta decisão.

Responsabilizo os quatro e o cidadão Manuel Bastos Martins por este atentado miserável contra a nossa terra.

Que Bela Herança para os nossos filhos e netos!

Que mantenha a sua Chefe de Gabinete à frente dos destinos da Câmara, que as Águas do Ribatejo sejam uma farsa, que a CULT não funcione, que a ALDESC tenha sido caprichosa e desnecessariamente extinta e que pretenda despedir os seus trabalhadores de uma forma absurda, que a Encheirim seja o que é, que a estrutura do pessoal da Autarquia e a sua gestão “tirana” seja o que todos conhecem, que não tenha sabido salvaguardar Almeirim no âmbito dos grandes investimentos nacionais, que se alheie dos problemas da educação, veja-se a demissão das suas responsabilidades nas Actividades de Complemento Curricular, etc, etc, nada é comparável a esta opção.

É a Herança que quer deixar aos almeirinenses, para mais tarde o recordarem?

Tenho vergonha de fazer parte do Executivo Municipal que pretende tomar esta decisão.

Tomarei todas as iniciativas necessárias para tentar evitar este descalabro.

Quanto ao ponto em questão, quero em primeiro lugar referir os pareceres do jurista desta Autarquia.
A juntar a tantos outros que têm dado cobertura a verdadeiras atrocidades, fez mais um, o que acompanha a proposta do presidente da Câmara.
Nunca lê as leis todas, omite, esquece, troca, não sabe, não repara, mas……….conclui sempre para DAR SATISFAÇÃO ÀS PRETENSÕES ILEGITIMAS DO SENHOR PRESIDENTE, em prejuízo dos interesses do CONCELHO.

Mais uma vez é-nos distribuída uma pretensa informação jurídica, certamente para justificar as “acções já tomadas pelo presidente”, com base numa lei que não existe, o D.L. 390/99 de 22 de Setembro, pura e simplesmente não existe.

O Decreto-Lei nº 390/99 é de 30-09-1999 e refere-se a valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas) o QUE NÃO DEIXA DE SER premonitório!!!!

Tantos são os erros jurídicos que o jurista comete que, a partir de hoje podemos dispensar esta ofensas à nossa dignidade de autarcas, aliás entendo que é altura da competente participação à ORDEM DOS ADVOGADOS, sendo que, quer o senhor presidente, quer os senhores vereadores que votarem favoravelmente não se “podem esconder por detrás destas aberrações” pois têm plena consciência que tais pareceres, nada têm de técnicos e estão errados, terão que assumir, individualmente a sua responsabilidade nas decisões que tomam e nos danos irreparáveis que as mesmas podem causar.

Ao Sr. Vereador José Carlos que, na última reunião do executivo pôs em causa a pertinência das questões colocadas acerca do concurso do Centro Escolar, recomendo que perca um pouco do seu tempo para analisar as questões e só depois se pronunciar. Esta recomendação também é válida para os outros.

Provavelmente o sr. Jurista vai-me dizer que foi erro, quereria referir o D.L. 380/99de 22 de Setembro, que estabelecia “o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Acontece que este também já foi revogado há muito tempo.

Actualmente está em vigor o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, que revogou e alterou o Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Que no caso concreto dos sobreiros não prevalece as normas deste Decreto-lei, como o senhor jurista devia saber, mas sim as constantes do Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio - Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira - que é o que aqui está em causa!

O Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira e de acordo com o previsto no seu Artigo 7.º “As disposições contidas no presente diploma prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial.” Isto é as disposições legais previstas neste diploma prevalecem sobre as normas do PDM.

De acordo com o estipulado no nº 1 do Artigo 2.º “ Em povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas conversões”, sendo que no seu nº 2, “Constituem excepção ao estabelecido no n.º 1 as conversões que visem a realização de:

a) Empreendimentos de imprescindível utilidade pública

Os requisitos para a determinação da Utilidade pública e projectos de relevante e sustentável interesse para a economia local (Artigo 6.º).

1 - As declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local dos empreendimentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, competem ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao ministro da tutela do empreendimento se não se tratar de projecto agrícola e, no caso de não haver lugar a avaliação de impacte ambiental, ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Para efeitos da emissão da declaração de relevante e sustentável interesse para a economia local prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os projectos dos empreendimentos são submetidos ao parecer do conselho consultivo florestal.

3 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o proponente deve apresentar:

a) Uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização;

b) A declaração de impacte ambiental quando esta for exigível.

Como facilmente se pode constatar não existe qualquer estudo técnico que demonstre o interesse económico e social do empreendimento, nem sequer a sua sustentabilidade.

Há várias alternativas válidas para a sua localização, nomeadamente em terrenos do Ministério da Agricultura

Mas ainda temos que deixar bem claro que conhecemos as nossas competências, nesta matéria:

Nos termos do nº 1 do artº 69º “Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios”

E de acordo com o nº 1 do artº 79º, os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.

O Artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro diz:

3 - Compete à câmara municipal no âmbito consultivo:

a) Emitir parecer, nos casos e nos termos previstos na lei, sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;

6 - Compete à câmara municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos:
a) Apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação às matérias constantes dos n.ºs 2 a 4 do artigo 53º;

No Artº 53º, 3 - É ainda da competência da assembleia municipal, em matéria de planeamento, sob proposta ou pedido de autorização da câmara municipal:

b) Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei.
Isto, como facilmente se constata é de competência exclusiva da Assembleia Municipal de Almeirim a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei“. (cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

O QUE ESTÁ EM CAUSA NÃO É UMA MERA EMISSÃO DE PARECER

O que está em causa é a “destruição” económica, social e ambiental de Almeirim.

O que está em causa é o futuro das populações de Almeirim, às quais querem impor um COLÓNIA PENAL – Será que alguém quer ir viver para junto de uma COLÓNIA PENAL?

Nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 64º Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, compete à câmara emitir parecer sobre obras não sujeitas a licenciamento municipal e sobre esta obra só pode ser NEGATIVO.

PORQUE prejudica, também, a imagem de Almeirim e torna impeditivo o seu desenvolvimento.

PORQUE não estão determinados os elevados custos de construção dos acessos, saneamento do abastecimento de água e electricidade.

PORQUE não estão avaliados os elevados custos ambientais e de destruição de toda a agricultura que se pratica naquela área da Ribeira de Muge.

PORQUE ainda não foi explicado ás populações de Marianos e Paço dos Negros o impacto negativo que sobre elas vai recair.

Porque não tem interesse para o concelho de Almeirim, não trás qualquer valor a nível nenhum, antes pelo contrário irá contribuir para aumentar o desemprego, a pobreza, a desertificação do concelho de Almeirim.

Como não foi distribuída a documentação necessária e fundamental, de acordo com o nº 2 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, com a ordem do dia “é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.

Penso que a todos falta um dos documentos essenciais que é o “extracto da planta de ordenamento do PDM de Almeirim com a delimitação da área abrangida pela suspensão parcial “daqui resulta que são nulas todas as decisões sobre esta matéria (artº 95º nº 1 da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro) podendo ser declarados nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, conforme refere o artigo 133º, do CPA.
“O acto administrativo nulo não produz qualquer efeito jurídico, a nulidade é invocável a todo o tempo “,

Falta também: A memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização (alínea a) nº 3 do artº 6º da Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio ), requisito essencial.

Como é sabido, quando os actos administrativos de gestão urbanística (que dão ao administrado o direito de poder realizar uma certa operação daquele tipo) são nulos, ficam sujeitos ao regime geral da nulidade dos actos administrativos previsto no artº 134º do C. P. A.

Falta também que esta reunião seja pública.

O Artigo 77.º nº 9 do D.L. 316/2007 de 19 de Setembro de 2007 estipula que: “São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial”.

A violação desta norma legal origina que sejam nulas, todas as decisões tomadas sobre esta matéria nesta reunião extraordinária que, não é pública. (foi violado o núcleo essencial de um direito fundamental, caso em que a sanção correspondente é a nulidade, nos termos do artigo 133º, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo).

Já seria determinante da nulidade do acto de autorização a violação de normas do Regulamento do PDM que contem exigências ou que fixam determinados índices ou parâmetros objectivos a observar.
Ora, nesta parte, e não obstante as diversas menções negativas que temos que considerar como o impacte ao nível da paisagem, do património e do ordenamento, bem como com as acessibilidades e o aumento de tráfego, a violação normas regulamentares, a inobservância das condicionantes (designadamente o desrespeito pela zona de protecção legal da floresta violação das regras de uso e classificação dos solos, ou outros casos de violação de normas ou de standards imperativos do PDM.

Logo esta proposta deve ser retirada da O.T.


Se como vem sendo hábito, o sr Presidente ignorar estes argumentos e mandar passar à votação que, certamente lhe será favorável, a mesma deve merecer não só o nosso voto contra como a nossa clara oposição.

No caso de ser votada, solicito desde já que a acta seja aprovada por minuta e solicito uma certidão, a fim de a enviar ao Procurador-geral da República.

Quer eu, quer o PPD/PSD, quer a CDU, solicitámos que o ponto fosse, obviamente, retirado da O.T. O Sr. Presidente da Câmara opôs-se e mandou proceder à votação, tendo a proposta sido aprovada por maioria com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e do Ver. Francisco Maurício.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Sinto-me envergonhado com a teimosia incompreensível do Sr. Presidente da Câmara. Isto é demais, até mesmo para si.
Lamento a postura dos srs. Vereadores com pelouros. Não devem ser de Almeirim, o saudoso Manuel Dias deve ter-se enganado no acto do registo.
Voto pois contra e faço voto de vencido, porque o presidente está a violar grosseira e premeditadamente a Lei:
Ausência do Mapa de localização, erro na fundamentação do parecer jurídico no que diz respeito ao D.L. 390/99 e erro na convocatória desta reunião que deveria ser pública.
Vou solicitar superiormente a nulidade deste acto pelos motivos já aduzidos.

2 - Nomeação do "Júri de Procedimento" em substituição das actuais Comissões de Abertura e de Análise das Propostas. Nos termos da D.L. 18/2008 de 29 de Janeiro;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor, 4 do PS e do Ver. Francisco Maurício e 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto a favor desta proposta, estranho, no entanto na sua constituição, a ausência do Dr. João Evangelista, Economista de profissão e com larga experiência na mecânica dos concursos da Autarquia.
Questiono o sr. Presidente se em relação a este funcionário existe algum processo disciplinar que o impeça de desempenhar cabalmente as suas funções?

3 - Apreciação da proposta de alteração do artº 34 do Plano de Urbanização de Almeirim, depois do inquérito público, conforme informação subscrita pelo gestor executivo dos PMOT'S de Almeirim e por mim remetido à Reunião de Câmara;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS, 2 votos contra e de vencido da CDU e do PPD/PSD e com a minha abstenção.

4 - Apreciação e votação da proposta de Estatutos da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor, 4 do PS e 1 do PPD/PSD e 2 votos contra e de vencido da CDU e do Ver. Francisco Maurício.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Trata-se de uma operação de cosmética, tem a vantagem de extinguir uma associação que, ultimamente tem sido perfeitamente inócua.
Exemplos paradigmáticos da gestão da CULT, neste mandato, são as Águas do Ribatejo. Este processo destruiu a coesão e o prestígio da instituição. Em nome da CULT foram tomadas iniciativas que prejudicaram os munícipes de Santarém e do Cartaxo. A criação da empresa Águas do Ribatejo, para além de ter “caçado” alguns recursos da Comunidade, também com a colaboração, na minha opinião dolosa, da Golegã, ir-se-á ficar por aí. Não terá capacidade para gerir o abastecimento e o saneamento e será extinta depois do próximo acto eleitoral.
Mas há outros exemplos de “grossa” incompetência: O concurso de Higiene e Segurança no Trabalho, o dos seguros, do fornecimento de materiais de limpeza, da conservação dos jardins, da instalação da Banda-Larga e do sistema de comunicações, etc.
Certamente e nos termos da Lei, dado que as actividades da CULT vão ser prosseguidas pela CIMLT, os trabalhadores vão ser transferidos para esta nova Comunidade, após a extinção da CULT, com respeito pela sua categoria, antiguidade e funções.
Cumpre-se a Lei.
Será que o senhor presidente da Câmara, que também é presidente da CULT não pediu um parecer ao senhor Dr. Vítor Batista para despedir os trabalhadores?
Será que o senhor presidente da câmara, também presidente da CULT, já reuniu com os trabalhadores da CULT, para os informar que tinham que se “submeter a um concurso público para entrar para a nova Comunidade Intermunicipal?
Será que o senhor presidente da câmara, também presidente da CULT, vai exigir a estes trabalhadores um documento em que estes renunciem aos seus direitos?
Porque não procedeu deste modo, será que nos pode explicar o porquê? Mas eu posso explicar por si é que, neste caso está em causa sua filha! Não vai concerteza ficar melindrado que refira a sua filha, aliás de quem gosto muito, depois de ter usado publica e vergonhosamente o nome e a imagem de uma delas.
Tenha vergonha do que anda a fazer aos trabalhadores da autarquia, a humilhação que lhes está a causar, tenha respeito pelos seus direitos, já que eles cumprem os deveres que lhe são exigidos, dignifique o lugar que ocupa.
Quanto aos Estatutos, voto contra e faço voto de vencido, pois não posso aceitar o articulado do Artº 12: Força das Deliberações – As deliberações dos órgãos da CIMLT vinculam os municípios integrantes, não carecendo de ratificação dos órgãos respectivos desde que a competência esteja estatuária ou legalmente prevista.
Não passo um cheque em branco, nem dou azo a eventuais pareceres à posteriori que justificam tudo e deixam os autarcas sem possibilidades de intervir na vida do seu Concelho.

5 - Apreciação e votação da proposta de afectação ao Domínio Público Municipal do prédio descrito na proposta;

Fiz a seguinte declaração de voto:

Só posso votar contra e fazer voto de vencido, porque, pelas informações que consegui recolher, trata-se de uma “negociata” por motivos de avaliação fiscal.

É uma operação de “fuga ao fisco”, querem evitar que as finanças possam avaliar um prédio de 3 andares, e assim pagar um IMI muito mais baixo, é a continuidade da “negociata” anterior.

Mas tem um erro grave. Não há nenhuma Rua S. João, a Rua é S. José. Está a ser difícil acertar uma. Bolas!


Votação: Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS, 3 votos contra e de vencido da CDU e do PPD/PSD e do Ver. Francisco Maurício.

6 - Apresentação e aprovação das medidas permanentes no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor, 4 do PS e 1 voto do Ver. Francisco Maurício e a abstenção da CDU.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto a favor das medidas pontuais apresentadas, no entanto desagrada-me o empenho exagerado posto nesta “feira de vaidades” quando temos assuntos tão graves para resolver no Concelho.

Sou partidário, como não poderemos todos deixar de ser, de todas as acções de sensibilização que visem a protecção do ambiente. Sou como todos a favor de todas as iniciativas que visem uma boa mobilidade para todos. Sou, como todos deveremos ser contra acções que visam exclusivamente o “folclore político”. Quero referenciar o completo fracasso que constituiu a assinatura das cartas de compromisso. A ausência da quase totalidade dos municípios que aderiram, a ausência de todos os presidentes de Câmara, desprestigia o projecto e desprestigiou o nosso Concelho.
Haja novas ideias e acções de política de mobilidade estratégica e integrada para todo o Concelho e apoiá-las-ei.
Ainda não há um programa integrado de recuperação e conclusão da rede viária de acordo com os interesses da população do Concelho de Almeirim.

7 - Apreciação e votação do pedido de auxílio financeiro por parte de Joaquim Alberto B. S. C. Leandro;

Retirado da O.T. para solicitar parecer.

8 - Apreciação e votação do pedido de comparticipação apresentado pela Santa Casa da Misericórdia sobre 8.523,00 €;

Retirado da O.T. por erro de agendamento. Já foi aprovado há uns meses.

9 - Expediente Geral;

Foram aprovadas as seguintes transferências:

- H. C. “Os Tigres” – Deslocação aos Açores – 200,00 €;

- FootKart – 75% de 4.200,00 € para inscrições;

- ADCR de Paço dos Negros – 500,00 € para Prémio Disciplina do ano transacto;

- A. D. Fazendense – Futsal – 75% de 1210,00 € para inscrições;

- Shotokan – 500,00 € anuais (nova colectividade);

- Pesca Desportiva - CAP do Ribatejo – 150,00 € para cada um dos 4 atletas da selecção nacional de Pesca à Carpa que vai disputar o Campeonato do Mundo na África do Sul, a saber: Hugo Marmelo, Carlos Cardoso, Sérgio Pereira e Rui Florival. (Este valor foi fixado para participação individual ao estrangeiro, fora da Europa).

- Ao atleta, nas mesmas circunstâncias, Sílvio Penedo foi solicitado que faça o pedido através do seu Clube.

- Karaté – 20 Kms e ADRC de Paço dos Negros – 100,00 € para cada atleta para deslocação a Itália. (Este valor foi fixado para participação individual na Europa).

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Mobilidade no Pupo

Na próxima Reunião de Câmara que tem pontos muito importantes para o futuro do Concelho, está agendado um ponto que "mexe" com o trânsito automóvel no PUPO.

Disponibilizo a proposta que vai ser apresentada, se entenderem fazer-me chegar (via email) alguma observação sobre a pertinência, ou não, das alterações, ficarei agradecido.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 15 de Setembro de 2008.

Faltou à Reunião a senhora Vereadora da CDU, Manuela Cunha.

PAOD

1 - Despedimentos na ALDESC,em.

A PROPÓSITO DA COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO DESPEDIMENTOS DOS TRABALHADORES DA ALDESC

Finalmente o Sr. Presidente da Câmara assumiu que todos os trabalhadores da empresa municipal são para despedir, aliás a desnecessária e caprichosa extinção da Aldesc tinha essa única intenção como venho denunciando desde há muito tempo, pelo que, para mim, não constitui qualquer surpresa.

Afirma que só vai cumprir a lei. Esta seria uma declaração razoável se fosse seu hábito cumpri-la, só que não é, o seu hábito é ignorá-la porque se sente majestáticamente acima da lei.

Vossa Exª. Faz parte de uma classe politica irresponsável - não sabem o que é o sentimento do dever público, fazem as interpretações politicas que lhes convêm e são incapazes de admitir os seus próprios erros - As Leis para eles são uma chatice - acham que eles são a própria Lei!

O que de facto deveria fazer, pois esse é o seu dever, seria cumprir a Lei.

O que diz a deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Novembro “os trabalhadores do quadro de efectivos da empresa municipal ALDESC- Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM, devem ser integrados no quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, da Câmara Municipal de Almeirim, com respeito pela carreira, antiguidade e escalão/índice de remuneração, nos termos previstos no Código do Trabalho” (parecer obrigatório da CCDRLVT- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DSAJAL/DAJ-002142-2007) a pedido da Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) (ofº 5465/DGAL de 30.10.2007)

O que fez o Presidente da Câmara: O presidente da Câmara NÃO CUMPRIU.

Acontece que de acordo com a alínea c) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, “compete ao presidente da câmara municipal assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento às decisões “ Porque está em causa “ danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, cometidas, com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo” (nomeadamente nº 1 do artº 7º e nº 1 do artº 8º e artº9º da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro).

Foi assim que em 20 de Maio de 2008 enviou uma carta, quem em breve vamos todos ter conhecimento, onde deve ter afirmado, que as “actividades foram extintas”, isto é, estamos todos a ver que as piscinas encerraram, os pavilhões estão fechados, a biblioteca também, idem para o Cine-Teatro, etc...., podem ver que apesar de mentir, a CCDRLVT (refª DSAJAL-000794-2008, carta de 8 de Agosto) não foi nessa e respondeu, conforme podem ler, abaixo e que se resume no seguinte:

“a Câmara Municipal , pessoa colectiva de direito público, é obrigatório a aplicação da Lei 23/2004, de 22 de Junho, bem como , os procedimentos ali estabelecidos para a celebração de contratos de trabalho com a Câmara Municipal (vd. nomeadamente o artº16º da Lei 23/2004 , com remissão para o artº 318º a 321º do Código do Trabalho).
Assim cumpre esclarecer que só aludimos à possibilidade de transição dos trabalhadores para a Câmara Municipal no pressuposto de que aquelas actividades, prosseguidas pela ALDESC,EM iriam ser avocadas pela Autarquia”. Será que os trabalhadores, durante todos estes anos não estiveram sempre a trabalhar para a Autarquia e as suas actividades não continuam a ser as actividades da autarquia?

Será que o senhor presidente e o vereador Pedro Ribeiro (socialistas de papel passado), dormem de consciência tranquila? Como é que se sentiriam se fossem os filhos deles com 6, 7, 8, 9, 10 e 12 anos e mais e ssem de repente despedidos?

Como é que esses trabalhadores se sentem, quando outros bastante mais recentes já entraram para o quadro da câmara?

O presidente da Câmara não quer cumprir a lei, quando afirma que é preciso fazer um CONCURSO. Não é verdade, em nenhuma parte da Lei 23/2004, de 22 de Junho, bem como, os procedimentos ali estabelecidos para a celebração de contratos de trabalho com a Câmara Municipal OBRIGA A FAZER QUALQUER CONCURSO!

O processo de selecção da contratação de trabalhadores, em regime de trabalho privado na administração pública está previsto no artº 5º da Lei 23/2004 de 22 de Junho de 2004 e não prevê NENHUM CONCURSO.
Na situação de avocação pela Câmara Municipal das actividades que eles vinham exercendo ficam abrangidos pela Código do Trabalho (artº 318º a 321º) ( cf. artº 16º da Lei 23/2004 e respectiva alteração ao seu nº 1 pela Lei 53/2006 de 7 de Dezembro (artº 43º).

OS TRABALHADORES DEVEM EXIGIR QUE A LEI SEJA CUMPRIDA.

2 – Actividades de Complemento Curricular

Porque existem assuntos que têm que ser esclarecidos, vou ler uma comunicação, devidamente identificada, que tiveram a gentileza de me fazer chegar:

“Sou mãe de uma criança que frequenta a pré-primária nº 3 de Almeirim,
esta noite tivemos uma reunião para o início do ano lectivo dos nossos
filhos, a qual participou a Sra Vereadora Professora Joana.

E o que lhe venho dizer é que fiquei chocada com o que a Vereadora disse na reunião, afirma que este ano serão 3 salas da componente à família (prolongamento), e que essas duas salas novas serão asseguradas por pessoas que serão pagas pela
empresa das actividades extra curriculares – segundo referiu a todos na sala, para enganar o Sr. Presidente da câmara e os colegas.

O que me deixou ainda mais chocada foi dizer que essas pessoas serão,
uma sem qualificação para desempenhar essa função, não tem curso, para
além de trabalhar como auxiliar no jardim, e o outro será um rapaz que
vem da Madeira.

Sr. presidente não há pessoas com o curso que tem a educadoraTeresa?

Não há desempregados em Almeirim?
Porque tem que vir uma pessoa da Madeira? A professora Joana afirmou que foi ela que escolheu as pessoas e que deu o nome ao senhor da empresa. Penso que todas as crianças têm direito a ter na sala uma educadora com o curso.”


Agradeço, pois à sra Vereadora que nos esclareça da veracidade destas acusações.

3 – A Prisão do Sr. Presidente e o Cumprimento da Lei.

Em relação aos documentos por mim distribuídos na última reunião de executivo e que constam, conforme solicitado, da última acta quero notar:

1 - Cláusula Segunda do PROTOCOLO: "O Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça providenciará no sentido da Câmara Municipal de Almeirim poder vir a assumir a realização das infraestruturas necessárias ao novo edificio no âmbito do protocolo a assinar, futuramente, entre o Município e o Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça "

a) Bem sabemos que foi "secretamente" o senhor presidente da câmara que negociou esta situação desastrosa e atentatória do desenvolvimento do nosso Concelho, perdendo os investimentos qualificadores para os outros Concelhos, mas estranhamente não assinou este PROTOCOLO, será que nos pode explicar como é que, e em que norma legal se fundamenta o senhor presidente da Junta de Freguesia para "obrigar” a Câmara?

b) Será que o senhor presidente da Câmara não informou o senhor presidente da Junta de Freguesia que violou gravemente as respectivas competências, assumindo competências não só da Câmara Municipal, mas também da Assembleia Municipal?

c) As infraestruturas para um estabelecimento destes, para além do saneamento básico, esgotos, etar, rede de águas, rede viária com impactos graves a nível ambiental, com custos certamente elevados, que obriga a que tal investimento conste no Plano Plurianual de Investimento e no respectivo Orçamento e respectivas revisões que são de competência desta Câmara a elaboração da proposta, (alínea c) do nº2 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 que tem de ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal e não do senhor presidente, que se assumiu responsabilidades nesta área violou claramente não só as competências da Câmara, como da Assembleia Municipal.

d) Será que o senhor presidente da Câmara não sabe que a celebração de protocolos entre a Câmara e outras entidades, públicas ou privadas, é admissível desde que o respectivo objecto se enquadre no âmbito das atribuições da câmara, nomeadamente as do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, devendo a sua celebração ser autorizada pela assembleia municipal, termos da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º e da disposição da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.°da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,

e) Não pode ser dado como certo a sua aprovação, aliás não estou a ver como vamos aprovar a destruição do Concelho de Almeirim, por isso sugiro ao senhor presidente que informe correctamente o Governo para procurar outra localização para a “sua” prisão.

2º CONTRATO PROMESSA, mais uma vez como podem ver é o presidente da junta de freguesia que assume sozinho as responsabilidades, como podemos ver na cláusula segunda é a junta de freguesia que promete promover, junto dos serviços competentes do município, o procedimento administrativo tendente ao destaque de uma parcela de terreno de 42 hectares.

Aqui levantam-se diversos problemas:

a) Como pode a Junta de Freguesia assumir o destaque de um terreno inserido na Reserva Ecológica (REN ) e na Reserva Agrícola Nacional ( RAN)?

b) Tanto quanto sabemos nos termos da Lei de competência exclusiva da Assembleia Municipal de Almeirim a "aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei ". (cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro), não tendo sido até hoje, apresentado qualquer processo relativo à implantação deste estabelecimento, no concelho de Almeirim carecendo portanto de validade, sendo nula qualquer decisão da Junta ou do presidente da câmara, que nos termos da Lei em vigor são responsáveis, pessoalmente pelos eventuais danos causados e passíveis de indemnização.

Desta vez parece-me que não só enganou o presidente da junta de freguesia, como o Governo, espero que assuma as suas responsabilidades

Informo-o pois que, de acordo com as minhas competências irei não só dirigir um requerimento ao presidente da Câmara, como ao senhor Ministro da Justiça, bem assim como à Assembleia Municipal dado ter constatado a violação das competências não só da Câmara, como da Assembleia Municipal.

Ordem de Trabalhos:

1 – Apreciação da integração da Câmara de Almeirim no Turismo de Lisboa e Vale do Tejo;

Aprovado por unanimidade.


2 - Apresentação do programa para a Semana Europeia da Mobilidade (SEM) 2008;


Aprovado por unanimidade.


3 - Aprovação da Zona Livre de Carros dentro do Dia Europeu Sem Carros no âmbito da SEM a realizar no dia 20 de Setembro (Sábado);

Aprovado por unanimidade.

4 - Apresentação e aprovação das medidas permanentes no âmbito da SEM;

Aprovado por unanimidade.


5 - Apresentação e aprovação do "Concurso de Montras" no dia 20 de Setembro;

Aprovado por unanimidade a atribuição de 150 € para a melhor montra do dia 20 de Setembro.

6 - Apreciação da proposta de anulação da decisão de aprovação da proposta de adjudicação à empresa Eco-Edifica - Ambiente Infraestruturas e Construções, S.A. de Alcanena, empreitada de construção do Centro Escolar de Almeirim (Proposta apresentada pela Srª Vereadora da CDU, o Sr. Vereador do PPD/PSD e pelo Vereador Francisco Maurício);

PROPOSTA DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO

Maria Manuela dos Santos Ferreira Cunha, Pedro Pisco dos Santos e Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereadores da Câmara Municipal de Almeirim, de acordo com o estipulado na alínea d) do nº 7 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e de acordo com o previsto no nº 1 e 2 do artº 20º da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007, propõem que – na próxima Reunião do Executivo Camarário - seja incluída na Ordem de Trabalhos a seguinte proposta:

A proposta de anulação da decisão de aprovação da proposta de adjudicação à empresa ECOEDIFICA- Ambiente, Infraestruturas e Construções SA de Alcanena, empreitada de construção do Centro Escolar de Almeirim, que foi aprovada por maioria com os votos contra e de vencido da vereadora Manuela Cunha, do vereador Francisco Maurício e do vereador Pedro Pisco dos Santos, na reunião de 18 de Agosto de 2008 e ulterior abertura de um novo concurso público ao abrigo do Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro), que entrou em vigor no dia 30 de Julho de 2008, garantindo-se deste modo um maior rigor, transparência e defesa do interesse público na gestão dos recursoa financeiros do município, por se entender que foram violados os princípios fundamentais à contratação pública, elencados nos artºs 7º a 15º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com destaque para os da Transparência (artº 8º), da Publicidade (artº 8º), da Concorrência (artº 10º) e da Estabilidade (artº 14º).

Todos devemos saber que a escolha do tipo de procedimento, de acordo e para efeitos do estipulado no art.° 48° do Decreto-Lei n° 59/99, de 2 Março, é um dos elementos fulcrais para a legalidade de um concurso, o mesmo art.° 48°, dispõe na alínea b) do n.° 3 que, medições do projecto ou seja a opção por um concurso por série de preços pressupõe isso mesmo, que o valor da adjudicação preveja um valor meramente indicativo daquilo que se crê que a obra venha a custar, nomeadamente tendo como referência trabalhos estimados com base nos elementos desenhados e escritos do projecto. Isto é estamos perante um tipo de empreitada por série de preços sendo que não foi tido em consideração pelo parecer do consultor jurídico que o valor para efeitos de concurso é, nas empreitadas por preço global, o preço base do concurso, nas empreitadas por série de preços, é o custo provável dos trabalhos estimados sobre as medições do projecto.
Salvo melhor entendimento, como devia ser do conhecimento do senhor consultor jurídico, certamente que não pomos em dúvida que será, e que as conclusões do seu parecer terá sido fruto de alguma “desatenção” que urge sanar de imediato dado que nos termos do artigo 76.º (Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março) - proposta simples na empreitada por série de preços, no seu nº 2 dispõe que ”Na proposta, atendendo à apresentação da lista de preços unitários, o preço total será o que resultar do somatório dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades de trabalho constantes dos mapas resumo, e nesse sentido se considerará corrigido o preço total apresentado pelo empreiteiro, quando diverso do que os referidos cálculos produzam.”, por outro lado, ao ser considerado o preço global, o empreiteiro, na empreitada, corre sempre risco normal do contrato que à mesma empreitada se encontra naturalmente subjacente, de executar todos os trabalhos necessários pelo preço da adjudicação, isto é pelo preço global que apresentou. Por isso é exigível um maior rigor nos pareceres jurídicos que servem de apoio, mas não de desresponsabilização dos titulares deste órgão autárquico, que de acordo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado pela Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro, podem ser responsabilizados, pessoalmente, pelos danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das suas funções. Esta responsabilidade compreende os danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como os danos produzidos e os danos futuros, nos termos gerais do direito, para além da violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas ser susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais, em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

Devemos também exigir um maior rigor no lançamento das obras e na preparação dos respectivos projectos, na defesa do interesse público municipal, o que manifestamente não foi aqui garantido, atente-se que as questões que sobre este foram colocadas, nenhuma foi respondida, o que nos leva a concluir, a partir dos elementos constantes do processo, relevam para a decisão os seguintes factos, que temos que dar como prováveis e previsíveis:

•Há ou não erros e omissões no projecto, que irão conduzir a alterações significativas e se os mesmos são ou não do conhecimento da empresa ECOEDIFICA?
•Há ou não erros ou omissões do projecto, relativos a natureza ou volume dos trabalhos, por se verificarem diferenças entre as condições locais existentes e as previstas ou entre os dados em que o projecto se baseia e a realidade da sua implantação?
•Quantos contratos adicionais de trabalhos a mais, já estão previstos realizar?
Efectivamente, os trabalhos em questão, se tem origem em erros e em alterações ou melhorias do projecto decididas pelo dono da obra, são, portanto trabalhos que poderiam e deveriam ser logo contemplados no projecto posto a concurso. Isto também porque a Câmara tinha a obrigação de o corrigir antes de o colocar a concurso como lhe é legalmente exigido pelo artº 10º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, por força do qual “o dono da obra definirá, com a maior precisão possível, nos elementos escritos e desenhados do projecto … as características da obra e as condições técnicas da sua execução, bem como a qualidade dos matérias a aplicar”
A este respeito apenas diremos que a melhor forma de defender o interesse público é o estrito cumprimento da lei, no caso a aplicação da actual Lei em vigor, Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro) que regula e disciplina a contratação pública em geral, e as empreitadas de obras públicas em particular.
Atente-se que a nova Lei impõe aos empreiteiros o ónus de, nas suas propostas, identificarem os erros e omissões detectados no caderno de encargos, daqui decorrendo diferente responsabilidade e alocação final de custos, consoante o empreiteiro tenha responsabilidades de concepção ou seja o dono de obra o responsável pelo suprimento dos erros e omissões entretanto encontrados pelo empreiteiro, podendo este, se for o caso, exercer o direito que lhe assiste de ser indemnizado junto de terceiros, nomeadamente, projectistas.
Por tudo isto o objecto da empreitada pode ser substancialmente desvirtuado e alterado, bastando para isso que o somatório dos trabalhos a mais (não previstos) com os trabalhos a menos (previstos mas não realizados) atinja percentagens elevadas
E vale como princípio geral porque a entender-se de forma diferente era o próprio objecto da empreitada que ficava posto em crise, com violação de princípios fundamentais à contratação pública, elencados nos artºs 7º a 15º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, com destaque para os da Transparência (artº 8º), da Publicidade (artº 8º), da Concorrência (artº 10º) e da Estabilidade (artº 14º).
Refira-se também que, de acordo com o disposto na alª. c) do nº 3 do artº 44º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto as ilegalidades susceptíveis de alterar o resultado financeiro dos contratos constituem fundamento para a recusa do visto por parte do Tribunal de Contas.

Assim vimos propor a revogação da deliberação de 18 de Agosto de 2008 que adjudicou à Ecoedifica S.A., de Alcanena, a empreitada de execução do Centro Escolar de Almeirim e a anulação do respectivo concurso.

Remete-se cópia desta proposta de deliberação, no caso de não ser aprovada, ao Tribunal de Contas e à Assembleia Municipal.

Almeirim, 9 de Setembro de 2008

Os Vereadores:

Maria Manuela dos Santos Ferreira Cunha
Pedro Pisco dos Santos
Francisco Manuel Maurício do Rosário


Reprovado por maioria, com os votos contra do PS e os votos a favor do Vereador Pedro Pisco dos Santos e do Vereador Francisco Maurício.

7 – Apreciação e Votação das Actas de Reuniões Anteriores.

Aprovadas por unanimidade as actas de 30 de Julho, 25 de Agosto e 1 de Setembro de 2008.

sábado, 13 de setembro de 2008

A PROPÓSITO DA COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO DESPEDIMENTOS DOS TRABALHADORES DA ALDESC

SERÃO LAPSOS, FALTAS DE MEMÓRIA OU HIPOCRISIA E MENTIRAS?

Todos já concluímos da situação desesperada do presidente da câmara, ameaça despedir os trabalhadores, diz que é obrigado a fazer um concurso, diz que não entram todos ....
O que de facto tem que fazer é apenas e só cumprir a Lei e tudo o que afirma é pura ILEGALIDADE, os trabalhadores devem recorrer a todos os meios legais, com urgência, não acreditem na palavra(???) do presidente.

1º O que diz a deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Novembro “ os trabalhadores do quadro de efectivos da empresa municipal ALDESC- Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM, devem ser integrados no quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, da Câmara Municipal de Almeirim, com respeito pela carreira, antiguidade e escalão/indice de remuneração, nos termos previstos no Código do Trabalho” (parecer obrigatório da CCDRLVT- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DSAJAL/DAJ-002142-2007) a pedido da Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) (ofº 5465/DGAL de 30.10.2007)

2º O que fez o Presidente da Câmara: O presidente da Câmara NÃO CUMPRIU. Acontece que de acordo com a alínea c) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, “compete ao presidente da câmara municipal assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento às decisões “ Porque está em causa “ danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, cometidas, com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo” (nomeadamente nº 1do artº 7º e nº 1 do artº 8º e artº9º da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro) (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas), devem os trabalhadores apresentar queixa ao Procurador dos Serviços do Ministério Público (Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, Rua João Paulo II, cave, r/c 2410-112 Leiria ) .

3º MAS MAIS, NÃO CUMPRIU E MENTIU - Foi assim que em 20 de Maio de 2008 enviou uma carta, quem em breve vamos todos ter conhecimento, onde afirma, por escrito que as “actividades foram extintas”, isto é ,estamos todos a ves que as piscinas encerraram, os pavilhões estão fechados etc...., podem ver que apesar de mentir a CCDRLVT (refª DSAJAL-000794-2008, carta de 8 de Agosto) não foi nessa e respondeu, conforme podem ler ,abaixo e que se resume no seguinte :

“a Câmara Municipal , pessoa colectiva de direito público, é obrigatório a aplicação da Lei 23/2004, de 22 de Junho, bem como , os procedimentos ali estabelecidos para a celebração de contratos de trabalho com a Câmara Municipal . ( vd. nomeadamente o artº 16º da Lei 23/2004 , com remissão para o artº 318º a 321º do Código do Trabalho).
Assim cumpre esclarecer que só aludimos à possibilidade de transição dos trabalhadores para a Câmara Municipal no pressuposto de que aquelas actividades, prosseguidas pela ALDESC,EM iriam ser avocadas pela Autarquia “ Será que os trabalhadores, durante todos estes anos não estiveram sempre a trabalhar para a Autarquia e as suas actividades não continuam a ser as actividades da autarquia?
O presidente da câmara MENTE quando afirma que foram extintas as actividades, mas quais? Porque as actividades foram não só TODAS AVOCADAS PELA CÂMARA , como quase todas elas, diríamos nós, em termos de legalidade, TODAS, nunca chegaram a “sair” do âmbito da Câmara Municipal .

4º O presidente da Câmara MENTE quando afirma que é preciso fazer um CONCURSO. Não é verdade, em nenhuma parte da Lei 23/2004, de 22 de Junho, bem como, os procedimentos ali estabelecidos para a celebração de contratos de trabalho com a Câmara Municipal OBRIGA A FAZER QUALQUER CONCURSO!

5º OS TRABALHADORES DEVEM EXIGIR QUE A LEI SEJA CUMPRIDA, recorram a todos os meios legais, sindicatos e Tribunais, estou disponível para ser vossa testemunha e fazer cumprir a LEI.

6º SUGESTÃO, tenham cuidado DEVEM SEMPRE LEMBRAR-SE QUE:

•Que as actividades prosseguidas de interesse público municipal na área desportiva, cultural e todas as outras actividades que os trabalhadores tem executado e todos os serviços que tem prestado, são e sempre foram de inteira responsabilidade do executivo da câmara e em especial do presidente da câmara e do vereador Pedro Ribeiro
•Isto é, as actividades dependem e dependeram sempre da orientação do presidente da câmara, vereador do desporto e do vereador da cultura; já que o presidente nunca autorizou qualquer delegação de competências
•Os meios, instalações e instrumentos utilizados são e sempre foram os da Câmara;
•As chefias directas dos trabalhadores são e sempre foram os encarregados e chefes de divisão do quadro da câmara; (que se saiba nenhum deles esteve ou está em comissão de serviço ou qualquer outra forma contratual adstrito a qualquer empresa municipal);
•Os trabalhadores exercem as suas funções nas actividades da câmara e previstas e orçamentadas nos instrumentos de gestão da Câmara Municipal aprovados na Assembleia Municipal;
•Que a denominação ALDESC "serviu apenas" para a que alguns dos trabalhadores e não só os referenciados" fossem e sejam pagos mensalmente, pela Câmara, “ com um recibo em nome da ALDESP ou ALDESC e com meios financeiros transferidos, mensalmente, pela própria Câmara (sem previsão de instrumento legal adequado);
•Que foi o presidente da câmara e mais o vereador Pedro Ribeiro que por razões que só eles saberão “decidiram” deixar de subsidiar, mensalmente, a ALDESC” e extingui-la, provocando a sua paralização.

Isto é em termos legais verificou-se a reversão da gestão da actividade para quem nunca deixou de a exercer, pelo simples facto que tal estrutura, (empresa municipal) nunca legalmente iniciou a sua actividade” (nº 3 do artº 318º do Código do Trabalho, com remissão para o artº 16º da Lei 23/2004 ) - a CÂMARA MUNICIPAL - sendo que o factor relevante é a avocação e continuidade da actividade sob a mesma direcção, no mesmo local e com os mesmos meios e recursos que sempre foram utilizados – isto é, não corresponde à verdade que qualquer actividade ou função desempenhada desde sempre pelos trabalhadores fosse extinta, dado que a ALDESP ou ALDESC , foi sempre, por sua exclusiva imposição “uma empresa municipal fantasma” à qual nunca foi concessionada qualquer actividade de âmbito municipal ou outra ( contratos-programa, contratos de concessão de gestão ou contratos de prestação de serviços). O presidente da Câmara sempre impediu que tal acontecesse.

O ainda mais caricato é que a Lei que o presidente pretende “aplicar” ainda nem sequer existe, foi há alguns dias promulgada pelo presidente da República e entra apenas em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 (artº 87º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Funcionários da ALDESC. Que Futuro?

Pode ver na TV.4-Santarém Web tv, Funcionários da ALDESC. Que Futuro?


segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Reunião Pública do Executivo de 1 de Setembro de 2008

Faltou à reunião o sr. Presidente da Câmara, por se encontrar de férias

PAOD

1)Requerimentos não respondidos

Quero notar que dos oito requerimentos apresentados, no âmbito das minhas competências, em 2008, só obtive uma resposta parcial ao Requerimento nº 8 de 21 de Julho.
Não tenho conseguido sequer obter cópia de documentos que não me podem ser negados, nomeadamente:

- Cópia do ofício nº GAP 32/2007 de 26/11/2007, enviado à Polícia Judiciária, apresentando queixa contra mim.
- Cópia do ofício enviado à CCDRLVT no dia 20/5/08 que motivou alteração da posição em relação ao pessoal da ALDESC,EM.

Agradecia que, com urgência, me fossem entregues ou terei que tomar outras medidas.

2)Concurso para as Refeições Escolares/Refeitório Municipal

Gostaria de saber em que ponto se encontra o Concurso para as Refeições Escolares. Quero notar que não há qualquer justificação para eventual atraso na adjudicação deste serviço e gostaria de saber qual é a intenção em relação ao Refeitório Municipal e ao pessoal que lá trabalha que, pelos vistos faz parte do referido concurso. Confesso que, provavelmente, não terei lido com cuidado o caderno de encargos, se é que nos foi proposto. Gostaria de ser devidamente informado.

3)Publicitação dos ajustes directos

Entrou em vigor a Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho

Relatório de formação do contrato / Relatório de contratação

A portaria n.º 701-E/2008, relativa aos blocos de dados que alimentam as bases de dados associadas ao portal da Internet www.base.gov.pt, dedicado aos contratos públicos, prevê um período de transição até ao dia 31 de Outubro, durante o qual o Relatório de formação do contrato / Relatório de contratação coincide com o anexo III do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia do contrato

1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
Recordo que este procedimento é obrigatório e recomendo que em relação à aquisição das bicicletas seja feito de imediato e que os contratos com os artistas do Pão Vinho & Cª seja lançado, sob pena de não poder ser reconhecido o pagamento.

Já agora quero congratular-me com esta medida governamental e prometo ser um consultor assíduo do site.

4- A Prisão do Presidente

A propósito de notícia publicada no “O Mirante” de 28 de Agosto, dando conta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria levantou um processo de investigação contra os crimes ambientais associados à eventual construção de uma prisão no nosso Concelho, quero:

a)Lamentar, mais uma vez, que até hoje não tivesse havido qualquer informação a este executivo, nem tivesse existido qualquer agendamento para discutir essa peregrina ideia do Sr. Presidente.

b)Aguardar, com serenidade, o desenrolar das iniciativas legais, pese embora o facto do TAFL não merecer, da minha parte, grande confiança, a atentar nas mais diversas exposições que tenho apresentado e nos absurdos despachos emitidos.

c)Lamentar as promessas demagógicas que publicitaram as “grandes vantagens” de uma cadeia para este Concelho.

d)Lamentar profundamente que não tenha salvaguardado os interesses do Concelho nessa negociata que pretende levar a cabo. Na minha opinião é fortemente lesivo para Almeirim o conjunto de obrigações a que, ilegalmente, se comprometeu.
Cabe na cabeça de alguém, com algum juízo, aceitar uma prisão no seu Concelho e ter que pagar por isso?
Sinceramente! É um disparate completo e não sugere coisa boa.

Esta questão não tem só a ver com as populações de Paço dos Negros e Marianos, tem a ver com todos os Almeirinenses, somos todos que vamos pagar esta cretinice, não só com as implicações sobre o bom-nome do nosso Concelho, as sociais, mas também financeiras.

Posso lá admitir que se gaste, nem que seja um cêntimo, para trazer uma cadeia para a nossa terra.

Recordo a Vª Exª que sou literalmente contra a instalação de qualquer cadeia em qualquer lugar do Concelho. Almeirim não necessita de uma cadeia, Almeirim carece de investimentos de qualidade e de um Presidente de Câmara mais esclarecido.

Para ilustrar toda a demagogia associada a esta “negociata”, sem sequer comentar - deixo essa análise ao vosso critério - vou distribuir:

- Protocolo para a Construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, assinado entre o Ministério da Justiça e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim;
- Contrato Promessa de Constituição de Direito de Superfície, assinado entre o Ministério da Justiça e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim;
- Comunicado do PS (para quem não sabe é a vontade do Presidente da Câmara);
- Comunicado da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim (para quem não sabe é a vontade do Presidente da Junta).

Faço questão que os textos do Protocolo e do Contrato Programa fiquem em acta.

Nota: Estes documentos encontram-se no meu site, em post´s anteriores.

5 – ALDESC, EM.

Quais são, afinal, as intenções da Câmara para com os trabalhadores da ALDESC,EM?

Após a caprichosa e desnecessária extinção da empresa municipal, continua com contornos muito obscuros o destino a dar a todos os que prestavam e continuam a prestar os serviços inerentes às suas funções.

Sempre achei que os objectivos da extinção da empresa se prendiam com um saneamento de trabalhadores. Com a deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Novembro de 2007 fiquei mais tranquilo quanto ao destino dos trabalhadores. Enganei-me, o Presidente da Câmara recusou-se a cumprir a deliberação da Assembleia Municipal realizada em 16 de Novembro de 2007, conforme a respectiva Acta nº 18º a pág. 50, 51 e 52, sobre a fixação das condições da extinção da empresa ALDESC - Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos, deliberação que foi sustentada pelas razões de facto e de direito, como dever legal de fundamentação, exigido pelo parecer elaborado e subscrito pelo presidente da CCDRLVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DSAJAL/DAJ-002142-2007) a pedido da Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) (ofº 5465/DGAL de 30.10.2007), o que viola o estipulado na alínea c) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, “compete ao presidente da câmara municipal assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos”.

A fim de pretender dar cobertura a esse acto, através do ofício enviado à CCDRLVT no dia 20/5/08, onde decerto terão sido dadas informações falsas, a julgar pelo teor da resposta e que teimosamente continua sem me ser facultado, pelo que, para que fique em acta, volto a solicitá-lo, obteve da CCDRLVT uma nova resposta inquinada com o teor da exposição apresentada e que é do nosso desconhecimento acompanhada com a “informação do Gabinete Jurídico” que conhecemos e discordamos.

O Sr. Presidente em exercício tem acompanhado todo este processo. Penso até que é o seu mentor, não terá pois qualquer desculpa para não nos informar quais são as suas intenções.

Quais são, afinal, as intenções da Câmara para com os trabalhadores da ALDESC,EM, sr. Presidente em Exercício?

Ordem de Trabalhos:

3 - Expediente Geral.

Foram aprovadas as seguintes transferências:

G. D. Raposense – 800 € para obras na sede.
H. C. “Os Tigres” – 75% de 4.576,00 € para inscrições.
CADCA – 75% de 2.450,00 € para inscrições.
20 Kms de Almeirim – Pétanca – 100 almoços.
Orfeão de Almeirim – 75% de 1600,00 €
Confraria Gastronómica de Almeirim – 1.000,00 €