segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Reunião Extraordinária do Executivo de 22 de Setembro de 2008.

TENHO VERGONHA DO QUE ACONTECEU HOJE NA AUTARQUIA.

Ordem de Trabalhos:

1 – Emissão de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder à "suspensão parcial" do Plano Director Municipal de Almeirim, nos termos da alínea a) do nº 2 do art.º 100 do Decreto-lei nº 316/2007;

A srª Verª Manuela Cunha e o sr. Vereador Pedro Pisco dos Santos fizeram intervenções vigorosas contra o agendamento deste ponto e solicitaram que fosse retirado.

Fiz a seguinte intervenção:

Finalmente e depois de muitos meses, existe um ponto na Ordem de Trabalhos referente à prisão do presidente da Câmara.

Não é, como deveria ser, a discussão política, técnica e financeira da pertinência e legalidade da instalação de uma cadeia no nosso Concelho.
A atitude do sr. Presidente foi inqualificável para com todos nós, denota, até alguma perturbação que não sei qualificar, o que sei é que está a liquidar este Concelho.
Em vez de investimentos estruturantes que tem perdido sistematicamente, pretende “tapar o sol com uma prisão”. Ainda por cima vamos todos ter que pagar para ter uma cadeia no nosso Concelho. Onde é que já se viu uma asneira destas?

Exemplo de postura deste Governo é, também, o Ministério da Justiça!
Depois de “negociar” a cadeia, com o Presidente da Câmara e com o Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas, tê-la anunciado publicamente, fazer aprová-la em Conselho de Ministros e quiçá concursá-la, vem agora, solicitar ao Executivo da Câmara que emita pronúncia sobre a pretensão governativa de proceder à suspensão do Plano Director Municipal de Almeirim, de modo a viabilizar a construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo.

Mas o que é isto? Tenham vergonha!

Que desprezo e falta de consideração é esta para connosco e para com quem nos elegeu?

Que conceito democrático está subjacente a este modo de agir?

O que é que de obscuro este procedimento esconde?

Presidente da Câmara, Vereadores da maioria do Partido Socialista, Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas, Ministério da Justiça, Comissão Regional de Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo e o Governo deste país, constituem um “lobbie” muito forte para que não consideremos a forte possibilidade de virmos a ter uma cadeia no nosso Concelho.

Parabéns aos autores.

Essas eminências “pardas” exteriores ao nosso Concelho pouco se importarão com as nefastas e devastadores consequências para a nossa terra, os seus interesses situam-se, infelizmente, a outro nível.

A população de Almeirim, no entanto, mais cedo ou mais tarde não vai perdoar aos cidadãos José Gomes, Pedro Ribeiro, José Carlos Silva e Joana Vidinha a responsabilidade desta decisão.

Responsabilizo os quatro e o cidadão Manuel Bastos Martins por este atentado miserável contra a nossa terra.

Que Bela Herança para os nossos filhos e netos!

Que mantenha a sua Chefe de Gabinete à frente dos destinos da Câmara, que as Águas do Ribatejo sejam uma farsa, que a CULT não funcione, que a ALDESC tenha sido caprichosa e desnecessariamente extinta e que pretenda despedir os seus trabalhadores de uma forma absurda, que a Encheirim seja o que é, que a estrutura do pessoal da Autarquia e a sua gestão “tirana” seja o que todos conhecem, que não tenha sabido salvaguardar Almeirim no âmbito dos grandes investimentos nacionais, que se alheie dos problemas da educação, veja-se a demissão das suas responsabilidades nas Actividades de Complemento Curricular, etc, etc, nada é comparável a esta opção.

É a Herança que quer deixar aos almeirinenses, para mais tarde o recordarem?

Tenho vergonha de fazer parte do Executivo Municipal que pretende tomar esta decisão.

Tomarei todas as iniciativas necessárias para tentar evitar este descalabro.

Quanto ao ponto em questão, quero em primeiro lugar referir os pareceres do jurista desta Autarquia.
A juntar a tantos outros que têm dado cobertura a verdadeiras atrocidades, fez mais um, o que acompanha a proposta do presidente da Câmara.
Nunca lê as leis todas, omite, esquece, troca, não sabe, não repara, mas……….conclui sempre para DAR SATISFAÇÃO ÀS PRETENSÕES ILEGITIMAS DO SENHOR PRESIDENTE, em prejuízo dos interesses do CONCELHO.

Mais uma vez é-nos distribuída uma pretensa informação jurídica, certamente para justificar as “acções já tomadas pelo presidente”, com base numa lei que não existe, o D.L. 390/99 de 22 de Setembro, pura e simplesmente não existe.

O Decreto-Lei nº 390/99 é de 30-09-1999 e refere-se a valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas) o QUE NÃO DEIXA DE SER premonitório!!!!

Tantos são os erros jurídicos que o jurista comete que, a partir de hoje podemos dispensar esta ofensas à nossa dignidade de autarcas, aliás entendo que é altura da competente participação à ORDEM DOS ADVOGADOS, sendo que, quer o senhor presidente, quer os senhores vereadores que votarem favoravelmente não se “podem esconder por detrás destas aberrações” pois têm plena consciência que tais pareceres, nada têm de técnicos e estão errados, terão que assumir, individualmente a sua responsabilidade nas decisões que tomam e nos danos irreparáveis que as mesmas podem causar.

Ao Sr. Vereador José Carlos que, na última reunião do executivo pôs em causa a pertinência das questões colocadas acerca do concurso do Centro Escolar, recomendo que perca um pouco do seu tempo para analisar as questões e só depois se pronunciar. Esta recomendação também é válida para os outros.

Provavelmente o sr. Jurista vai-me dizer que foi erro, quereria referir o D.L. 380/99de 22 de Setembro, que estabelecia “o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Acontece que este também já foi revogado há muito tempo.

Actualmente está em vigor o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, que revogou e alterou o Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Que no caso concreto dos sobreiros não prevalece as normas deste Decreto-lei, como o senhor jurista devia saber, mas sim as constantes do Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio - Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira - que é o que aqui está em causa!

O Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira e de acordo com o previsto no seu Artigo 7.º “As disposições contidas no presente diploma prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial.” Isto é as disposições legais previstas neste diploma prevalecem sobre as normas do PDM.

De acordo com o estipulado no nº 1 do Artigo 2.º “ Em povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas conversões”, sendo que no seu nº 2, “Constituem excepção ao estabelecido no n.º 1 as conversões que visem a realização de:

a) Empreendimentos de imprescindível utilidade pública

Os requisitos para a determinação da Utilidade pública e projectos de relevante e sustentável interesse para a economia local (Artigo 6.º).

1 - As declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local dos empreendimentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, competem ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao ministro da tutela do empreendimento se não se tratar de projecto agrícola e, no caso de não haver lugar a avaliação de impacte ambiental, ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Para efeitos da emissão da declaração de relevante e sustentável interesse para a economia local prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os projectos dos empreendimentos são submetidos ao parecer do conselho consultivo florestal.

3 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o proponente deve apresentar:

a) Uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização;

b) A declaração de impacte ambiental quando esta for exigível.

Como facilmente se pode constatar não existe qualquer estudo técnico que demonstre o interesse económico e social do empreendimento, nem sequer a sua sustentabilidade.

Há várias alternativas válidas para a sua localização, nomeadamente em terrenos do Ministério da Agricultura

Mas ainda temos que deixar bem claro que conhecemos as nossas competências, nesta matéria:

Nos termos do nº 1 do artº 69º “Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios”

E de acordo com o nº 1 do artº 79º, os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.

O Artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro diz:

3 - Compete à câmara municipal no âmbito consultivo:

a) Emitir parecer, nos casos e nos termos previstos na lei, sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;

6 - Compete à câmara municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos:
a) Apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação às matérias constantes dos n.ºs 2 a 4 do artigo 53º;

No Artº 53º, 3 - É ainda da competência da assembleia municipal, em matéria de planeamento, sob proposta ou pedido de autorização da câmara municipal:

b) Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei.
Isto, como facilmente se constata é de competência exclusiva da Assembleia Municipal de Almeirim a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei“. (cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

O QUE ESTÁ EM CAUSA NÃO É UMA MERA EMISSÃO DE PARECER

O que está em causa é a “destruição” económica, social e ambiental de Almeirim.

O que está em causa é o futuro das populações de Almeirim, às quais querem impor um COLÓNIA PENAL – Será que alguém quer ir viver para junto de uma COLÓNIA PENAL?

Nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 64º Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, compete à câmara emitir parecer sobre obras não sujeitas a licenciamento municipal e sobre esta obra só pode ser NEGATIVO.

PORQUE prejudica, também, a imagem de Almeirim e torna impeditivo o seu desenvolvimento.

PORQUE não estão determinados os elevados custos de construção dos acessos, saneamento do abastecimento de água e electricidade.

PORQUE não estão avaliados os elevados custos ambientais e de destruição de toda a agricultura que se pratica naquela área da Ribeira de Muge.

PORQUE ainda não foi explicado ás populações de Marianos e Paço dos Negros o impacto negativo que sobre elas vai recair.

Porque não tem interesse para o concelho de Almeirim, não trás qualquer valor a nível nenhum, antes pelo contrário irá contribuir para aumentar o desemprego, a pobreza, a desertificação do concelho de Almeirim.

Como não foi distribuída a documentação necessária e fundamental, de acordo com o nº 2 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, com a ordem do dia “é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.

Penso que a todos falta um dos documentos essenciais que é o “extracto da planta de ordenamento do PDM de Almeirim com a delimitação da área abrangida pela suspensão parcial “daqui resulta que são nulas todas as decisões sobre esta matéria (artº 95º nº 1 da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro) podendo ser declarados nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, conforme refere o artigo 133º, do CPA.
“O acto administrativo nulo não produz qualquer efeito jurídico, a nulidade é invocável a todo o tempo “,

Falta também: A memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização (alínea a) nº 3 do artº 6º da Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio ), requisito essencial.

Como é sabido, quando os actos administrativos de gestão urbanística (que dão ao administrado o direito de poder realizar uma certa operação daquele tipo) são nulos, ficam sujeitos ao regime geral da nulidade dos actos administrativos previsto no artº 134º do C. P. A.

Falta também que esta reunião seja pública.

O Artigo 77.º nº 9 do D.L. 316/2007 de 19 de Setembro de 2007 estipula que: “São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial”.

A violação desta norma legal origina que sejam nulas, todas as decisões tomadas sobre esta matéria nesta reunião extraordinária que, não é pública. (foi violado o núcleo essencial de um direito fundamental, caso em que a sanção correspondente é a nulidade, nos termos do artigo 133º, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo).

Já seria determinante da nulidade do acto de autorização a violação de normas do Regulamento do PDM que contem exigências ou que fixam determinados índices ou parâmetros objectivos a observar.
Ora, nesta parte, e não obstante as diversas menções negativas que temos que considerar como o impacte ao nível da paisagem, do património e do ordenamento, bem como com as acessibilidades e o aumento de tráfego, a violação normas regulamentares, a inobservância das condicionantes (designadamente o desrespeito pela zona de protecção legal da floresta violação das regras de uso e classificação dos solos, ou outros casos de violação de normas ou de standards imperativos do PDM.

Logo esta proposta deve ser retirada da O.T.


Se como vem sendo hábito, o sr Presidente ignorar estes argumentos e mandar passar à votação que, certamente lhe será favorável, a mesma deve merecer não só o nosso voto contra como a nossa clara oposição.

No caso de ser votada, solicito desde já que a acta seja aprovada por minuta e solicito uma certidão, a fim de a enviar ao Procurador-geral da República.

Quer eu, quer o PPD/PSD, quer a CDU, solicitámos que o ponto fosse, obviamente, retirado da O.T. O Sr. Presidente da Câmara opôs-se e mandou proceder à votação, tendo a proposta sido aprovada por maioria com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e do Ver. Francisco Maurício.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Sinto-me envergonhado com a teimosia incompreensível do Sr. Presidente da Câmara. Isto é demais, até mesmo para si.
Lamento a postura dos srs. Vereadores com pelouros. Não devem ser de Almeirim, o saudoso Manuel Dias deve ter-se enganado no acto do registo.
Voto pois contra e faço voto de vencido, porque o presidente está a violar grosseira e premeditadamente a Lei:
Ausência do Mapa de localização, erro na fundamentação do parecer jurídico no que diz respeito ao D.L. 390/99 e erro na convocatória desta reunião que deveria ser pública.
Vou solicitar superiormente a nulidade deste acto pelos motivos já aduzidos.

2 - Nomeação do "Júri de Procedimento" em substituição das actuais Comissões de Abertura e de Análise das Propostas. Nos termos da D.L. 18/2008 de 29 de Janeiro;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor, 4 do PS e do Ver. Francisco Maurício e 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto a favor desta proposta, estranho, no entanto na sua constituição, a ausência do Dr. João Evangelista, Economista de profissão e com larga experiência na mecânica dos concursos da Autarquia.
Questiono o sr. Presidente se em relação a este funcionário existe algum processo disciplinar que o impeça de desempenhar cabalmente as suas funções?

3 - Apreciação da proposta de alteração do artº 34 do Plano de Urbanização de Almeirim, depois do inquérito público, conforme informação subscrita pelo gestor executivo dos PMOT'S de Almeirim e por mim remetido à Reunião de Câmara;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS, 2 votos contra e de vencido da CDU e do PPD/PSD e com a minha abstenção.

4 - Apreciação e votação da proposta de Estatutos da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor, 4 do PS e 1 do PPD/PSD e 2 votos contra e de vencido da CDU e do Ver. Francisco Maurício.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Trata-se de uma operação de cosmética, tem a vantagem de extinguir uma associação que, ultimamente tem sido perfeitamente inócua.
Exemplos paradigmáticos da gestão da CULT, neste mandato, são as Águas do Ribatejo. Este processo destruiu a coesão e o prestígio da instituição. Em nome da CULT foram tomadas iniciativas que prejudicaram os munícipes de Santarém e do Cartaxo. A criação da empresa Águas do Ribatejo, para além de ter “caçado” alguns recursos da Comunidade, também com a colaboração, na minha opinião dolosa, da Golegã, ir-se-á ficar por aí. Não terá capacidade para gerir o abastecimento e o saneamento e será extinta depois do próximo acto eleitoral.
Mas há outros exemplos de “grossa” incompetência: O concurso de Higiene e Segurança no Trabalho, o dos seguros, do fornecimento de materiais de limpeza, da conservação dos jardins, da instalação da Banda-Larga e do sistema de comunicações, etc.
Certamente e nos termos da Lei, dado que as actividades da CULT vão ser prosseguidas pela CIMLT, os trabalhadores vão ser transferidos para esta nova Comunidade, após a extinção da CULT, com respeito pela sua categoria, antiguidade e funções.
Cumpre-se a Lei.
Será que o senhor presidente da Câmara, que também é presidente da CULT não pediu um parecer ao senhor Dr. Vítor Batista para despedir os trabalhadores?
Será que o senhor presidente da câmara, também presidente da CULT, já reuniu com os trabalhadores da CULT, para os informar que tinham que se “submeter a um concurso público para entrar para a nova Comunidade Intermunicipal?
Será que o senhor presidente da câmara, também presidente da CULT, vai exigir a estes trabalhadores um documento em que estes renunciem aos seus direitos?
Porque não procedeu deste modo, será que nos pode explicar o porquê? Mas eu posso explicar por si é que, neste caso está em causa sua filha! Não vai concerteza ficar melindrado que refira a sua filha, aliás de quem gosto muito, depois de ter usado publica e vergonhosamente o nome e a imagem de uma delas.
Tenha vergonha do que anda a fazer aos trabalhadores da autarquia, a humilhação que lhes está a causar, tenha respeito pelos seus direitos, já que eles cumprem os deveres que lhe são exigidos, dignifique o lugar que ocupa.
Quanto aos Estatutos, voto contra e faço voto de vencido, pois não posso aceitar o articulado do Artº 12: Força das Deliberações – As deliberações dos órgãos da CIMLT vinculam os municípios integrantes, não carecendo de ratificação dos órgãos respectivos desde que a competência esteja estatuária ou legalmente prevista.
Não passo um cheque em branco, nem dou azo a eventuais pareceres à posteriori que justificam tudo e deixam os autarcas sem possibilidades de intervir na vida do seu Concelho.

5 - Apreciação e votação da proposta de afectação ao Domínio Público Municipal do prédio descrito na proposta;

Fiz a seguinte declaração de voto:

Só posso votar contra e fazer voto de vencido, porque, pelas informações que consegui recolher, trata-se de uma “negociata” por motivos de avaliação fiscal.

É uma operação de “fuga ao fisco”, querem evitar que as finanças possam avaliar um prédio de 3 andares, e assim pagar um IMI muito mais baixo, é a continuidade da “negociata” anterior.

Mas tem um erro grave. Não há nenhuma Rua S. João, a Rua é S. José. Está a ser difícil acertar uma. Bolas!


Votação: Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS, 3 votos contra e de vencido da CDU e do PPD/PSD e do Ver. Francisco Maurício.

6 - Apresentação e aprovação das medidas permanentes no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor, 4 do PS e 1 voto do Ver. Francisco Maurício e a abstenção da CDU.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto a favor das medidas pontuais apresentadas, no entanto desagrada-me o empenho exagerado posto nesta “feira de vaidades” quando temos assuntos tão graves para resolver no Concelho.

Sou partidário, como não poderemos todos deixar de ser, de todas as acções de sensibilização que visem a protecção do ambiente. Sou como todos a favor de todas as iniciativas que visem uma boa mobilidade para todos. Sou, como todos deveremos ser contra acções que visam exclusivamente o “folclore político”. Quero referenciar o completo fracasso que constituiu a assinatura das cartas de compromisso. A ausência da quase totalidade dos municípios que aderiram, a ausência de todos os presidentes de Câmara, desprestigia o projecto e desprestigiou o nosso Concelho.
Haja novas ideias e acções de política de mobilidade estratégica e integrada para todo o Concelho e apoiá-las-ei.
Ainda não há um programa integrado de recuperação e conclusão da rede viária de acordo com os interesses da população do Concelho de Almeirim.

7 - Apreciação e votação do pedido de auxílio financeiro por parte de Joaquim Alberto B. S. C. Leandro;

Retirado da O.T. para solicitar parecer.

8 - Apreciação e votação do pedido de comparticipação apresentado pela Santa Casa da Misericórdia sobre 8.523,00 €;

Retirado da O.T. por erro de agendamento. Já foi aprovado há uns meses.

9 - Expediente Geral;

Foram aprovadas as seguintes transferências:

- H. C. “Os Tigres” – Deslocação aos Açores – 200,00 €;

- FootKart – 75% de 4.200,00 € para inscrições;

- ADCR de Paço dos Negros – 500,00 € para Prémio Disciplina do ano transacto;

- A. D. Fazendense – Futsal – 75% de 1210,00 € para inscrições;

- Shotokan – 500,00 € anuais (nova colectividade);

- Pesca Desportiva - CAP do Ribatejo – 150,00 € para cada um dos 4 atletas da selecção nacional de Pesca à Carpa que vai disputar o Campeonato do Mundo na África do Sul, a saber: Hugo Marmelo, Carlos Cardoso, Sérgio Pereira e Rui Florival. (Este valor foi fixado para participação individual ao estrangeiro, fora da Europa).

- Ao atleta, nas mesmas circunstâncias, Sílvio Penedo foi solicitado que faça o pedido através do seu Clube.

- Karaté – 20 Kms e ADRC de Paço dos Negros – 100,00 € para cada atleta para deslocação a Itália. (Este valor foi fixado para participação individual na Europa).

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