segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A Cadeia de Almeirim

A luta contra a construção de uma cadeia no meu Concelho não está adormecida. Usarei de todos os meios legais ao meu dispôr para evitar tal calamidade que marcaria esta terra, de uma forma definitiva, nos próximos 50 anos.

No seguimento das deliberações de 22 de Setembro e de 6 de Outubro da Câmara Municipal de Almeirim acerca da emissão de pronúncia sobre a pretensão formulada pela Administração Estadual de suspender parcialmente o PDM de Almeirim, com vista à construção de um estabelecimento prisional, apresentei queixa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, solicitando a nulidade do acto, face às inúmeras ilegalidades cometidas.

Não me surpreendeu o despacho de indeferimento do juiz. Realmente o art. 131º foi criado para situações de urgência extrema e o nosso caso pode não preencher esse critério. É também uma norma muito recente e, como tinha dito, raro é o juiz que terá a coragem de o utilizar.

Mas a providência cautelar continua, apenas foi rejeitado o decretamento preliminar da providência (a tal providência cautelar da providência cautelar), tanto que no final do despacho o juiz manda citar os contra-interessados (art. 117 CPTA).
Em suma, continua tudo a correr os trâmites normais. A providência cautelar vai continuar com a contestação dos contra-interessados (art. 118º
CPTA) e cinco dias depois terá lugar a decisão da providência (art. 119º CPTA).

Noto que, a Acção Principal de anulação da deliberação da Câmara prossegue e no meu entendimente tem poucas hipóteses de não ser considerada.

Despacho de TAF de Leiria:

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

BOAS FESTAS!


A todos um excelente NATAL e um 2009 repleto de SAÚDE e de ESPERANÇA.

Francisco Maurício

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

A propósito de Centros Escolares.

É um documento oficial do Ministério da Educação.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 15 de Dezembro de 2008.

Esteve presente todo o Executivo Camarário.

PAOD

1 - SOBRE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA ALDESC

Estamos a terminar o ano de 2008, até já recebemos, finalmente, comunicação do registo de extinção da ALDESP, em, do que sabemos oficialmente pouco ou nada é do que se passa com o futuro dos trabalhadores da empresa.

Não vou voltar a historiar todas as diligências feitas para obter o oficio que o senhor presidente da câmara, dirigiu em 20 de Maio de 2008 à CCDRLVT, sobre os trabalhadores da ALDESC, desta vez vou distribuí-lo, para que todos possamos ter conhecimento do que foi dito e assumido pelo senhor presidente da câmara.
Este documento é extremamente importante, pois nele o senhor presidente da Câmara reconhece que os trabalhadores são de facto trabalhadores efectivos da câmara municipal de Almeirim, o seu ofício inicia-se precisamente por aí “



“Como resulta da epígrafe referenciada em assunto, foram levantadas dúvidas acerca das consequências para com os trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente os que se encontram vinculados mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo ao abrigo do Art° 41.° e convertido em contrato sem termo nos termos do Art.° 47.° do Decreto-Lei n.° 64-A189, de 27 de Fevereiro (diploma então revogado pela Lei n.° 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho).”

Portanto basta o senhor cumprir a Lei, e já que faz referência á Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, devo dizer-lhe que essa Lei só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, e já foi regulamentada pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro que revogou a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, com excepção dos artigos 16º, 17º e 18º. Aquela lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, precisamente continua em vigor aquele que se aplica aos trabalhadores, que sempre trabalharam para a câmara municipal:

Artigo 16.º - Sucessão nas atribuições

1 - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas transmitem-se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, haja ou não extinção da pessoa colectiva pública, nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou de estabelecimento.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, nomeadamente, nos casos em que haja transferência da responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma.

Por isso estamos espantados, com a “impunidade provocatória” da autoria do Sr. Presidente da Câmara, pois foi publicitada uma “oferta de trabalho com um processo de selecção pretensamente ao abrigo da Lei nº 23/2004, que se configura como uma autêntica “vigarice”, com a qual se pretende despedir de facto todos os trabalhadores. É uma autêntica vergonha que urge ser denunciada, já que o senhor Presidente ou o Sr. Vereador Pedro Ribeiro, tem que assumir as suas responsabilidades e não andar a enganar os trabalhadores, a alguns dos quais, estão por pagar centenas de horas de trabalho. Toda esta situação devia envergonhar os seus autores.

Explicitando:

É completamente falso o recurso ao nº 1 alínea h) do Artigo 9.º da Lei 23/2004 contratação dos trabalhadores a Termo resolutivo para “Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço;“ isto é, os trabalhadores são contratados para se substituir e eles mesmo! é preciso não ter vergonha para praticar uma baixeza deste nível para com pessoas que tem anos de trabalho para a autarquia.

Mas há mais:

Artº 5º, nº 6 desta Lei, diz que “As regras a que deve obedecer o processo de selecção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das pessoas colectivas públicas previstos na presente lei. “ Ora como a nossa Câmara nunca aprovou nenhum regulamento interno, logo não podia promover, nem pode promover concurso ao abrigo da Lei 23/2004,enquanto não estiver aprovado o respectivo regulamento.

Por outro lado trata-se de uma autêntica “habilidade” para despedimento dos trabalhadores, pois nos termos do nº 1 e 2 do artº 10º da referida Lei
“1 - O contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado por pessoas colectivas públicas não está sujeito a renovação automática.”
“2 - O contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por pessoas colectivas públicas não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho”.

Apenas termino por dizer que nos termos da Lei (nº 3 do artº 10º da Lei 23/2004) estes pretenso contratos são nulos e geram responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho, por isso apelo aqui que não façam mais sofrer os trabalhadores e cumpram a Lei.


2- SOBRE O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

O Governo procedeu a alterações neste imposto (Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro), de modo a permitir a sua determinação por freguesia reduzindo as respectivas taxas de aplicação, o senhor presidente da câmara e os vereadores que o apoiam recusaram-se a aceitar as nossas propostas, mantendo as taxas máximas em vigor o que representa uma sobrecarga fiscal para os cidadãos de Almeirim, e muito em especial para os das freguesias rurais, implicando efectivamente, por esta via um aumento de arrecadação do referido imposto, daí ser de plena justiça fiscal a nossa proposta que iria proporcionar algum alivio fiscal para as famílias, que não foi aceite e por isso de responsabilidade de quem votou favoravelmente.
Torna-se também claro que esta maioria não tem, nem sabe utilizar este instrumento fiscal como forma de combater a “desertificação demográfica”, incentivar os jovens com benefícios para aquisição de casa própria e permitir algum relançamento na área da construção civil no nosso Concelho.

1 - Na reunião de 20 de Outubro de 2008 e a propósito de uma discussão académica sobre elaboração de propostas, recomendei ao Sr. Presidente: “Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009”.

2 - Seguiu o meu conselho, reconhecendo a falta e fez aprovar, a derrama, a participação no IRS e o IMI, na reunião seguinte de 27 de Outubro.

3 - Na reunião de 2 de Dezembro perguntei-lhe como é que iria comunicar a decisão aprovada às Finanças, se não foi solicitada, na Assembleia Municipal de 21 de Novembro, que aprovou as taxas, que a acta fosse aprovada por minuta, no que a esta questão dizia respeito. Respondeu-me dizendo que tudo tinha sido comunicado nos prazos legais (ilegalmente, digo eu, porque não é suficiente ter enviado cópia da proposta aprovada no Executivo).

Acontece que esta deliberação só, supostamente, se terá tornado válida, com a duvidosa aprovação da acta, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 12 de Dezembro, data a partir da qual produz efeitos, isto quer dizer que nos termos do Decreto-Lei n.º 287/2003, artº 112º nº 13 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo (imposto municipal sobre imóveis (IMI) ) devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12). O que não foi feito, pelo menos LEGALMENTE. (bem sei que isto pouco importa para quem nunca cumpre a LEI).

Assim, nos termos da Lei, as taxas do IMI em Almeirim, que legalmente podem ser aplicadas serão reduzidas a metade, o que representa um beneficio para as famílias que saberão muito melhor gerir esses recursos, cerca de 800 mil euros, do que a actual maioria da Câmara Municipal.
Outro efeito é que o orçamentado para 2009, 1,3 milhões de euros está errado, pois serão apenas cerca de 700 milhões de euros. (salientamos que não é só este erro que enferma o Orçamento, aliás nós não sabemos qual ou se haverá alguma rubrica orçamental, legalmente correcta)


Ordem de Trabalhos:

1 – Apreciação e votação da proposta de Opção do Plano e Orçamento para 2009;

Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS e 3 votos contra e de vencido da CDU, do PSD e do Vereador Francisco Maurício.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento de 2009, porque não lhes reconheço qualquer qualidade para nortearem os destinos desta autarquia. Bem sei que estes documentos não passam de mera obrigação documental para o Sr. Presidente da Câmara, que os dispensaria de bom grado. Reflectem isso mesmo, um mero “copy and paste” de anos anteriores e têm o único objectivo de fazer face ao cumprimento da Lei.
Por tudo isto, é clara a ausência de qualquer tipo de estratégia que beneficie os cidadãos de Almeirim, o que tem conduzido a que actualmente o nosso concelho se situe, seja qual for o indicador escolhido, na cauda dos piores concelhos do distrito de Santarém.
Sendo este o ultimo orçamento, podemos constatar que não foram cumpridos nenhuns dos compromissos assumidos para desenvolver e realizar neste mandato, pese embora o facto de algumas questões terem sido, à pressa repristinadas, mas nas quais ninguém já acredita.

Na Introdução é-nos dito que o QREN é um condicionalismo limitador da acção do município (já o ano passado era), outro condicionalismo são as A.R. Empresa Águas do Ribatejo EIM que, na minha opinião já deveriam há muito tempo ter entrado em velocidade de cruzeiro e de desenvolvimento, em vez de constituírem um obstáculo, outra das graves condicionantes é o facto da Câmara vir a reintegrar a política Desportiva e de Cultura até agora a cargo da ALDESC. Então que novos constrangimentos e encargos é que a Câmara vai assumir sr. Presidente? Explique lá.
No âmbito da Sociedade de Reabilitação Urbana vai procurar que sejam aprovadas algumas acções, mas que acções? Serão as mesmas que apressadamente candidatou recentemente? O Hospital? A Praça de Touros? O edifício do IVV e em parceria com o NERSANT? Mas que projectos municipais são estes?

Sinceramente Sr. Presidente, não vale a pena discutir pontualmente as suas intenções, são um vazio confrangedor de ideias que não auguram um bom futuro para a nossa terra

Voto pois contra e voto de vencido, com a firme convicção que é cada vez mais imperioso a necessária mudança de politica no concelho de Almeirim.


2 - Apreciação e votação da proposta de empréstimo bancário de 434.745,50 € para construção do Centro Escolar de Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor do PS e do PSD e 2 abstenções da CDU e do Vereador Francisco Maurício.

3 - Apreciação e votação da proposta intenção de adjudicação à UNISELF, o fornecimento de refeições conforme Acta do Júri de Análise das Propostas;

Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS, 2 votos contra e de vencido da CDU e do Vereador Francisco Maurício e 1 abstenção do PSD.

Votei contra e fiz voto de vencido devido ao rocambolesco da questão e fiz notar para a acta que, nos termos do nº 3 do Artº 65 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5ª/2002 de 11 de Janeiro e após consulta da página oficial dos Ajustes Directos que, obrigatoriamente deverão se publicitados, verifiquei que houve dois ajustes directos realizados com a Solnutri a 12/09/2008 e em nenhuma reunião de Câmara, quer o Presidente, quer os Vereadores deram conta dos custos e proveitos decorrentes da sua actividade.

4 - Apreciação do Relatório do Processo Disciplinar levantado e votação da eventual pena a aplicar;

Retirado da O.T. para adequar à Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas)

5 - Apreciação e votação da proposta de demolição do prédio em ruínas junto ao edifício do Hospital, na Rua do Paço em Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com 6 votos a favor do PS, do PSD e do Vereador Francisco Maurício e 1 abstenção da CDU.

6 - Aprovação das actas de reuniões anteriores.
Foi aprovada a acta de 17 de Novembro de 2008.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Bem me parecia que isto não era legal.

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, em exercício, entendeu dar cobertura a esta alteração da O.T. por delicadeza, mas não quis deixar de informar os deputados municipais da ilegalidade.
Suponho que este ponto será retirado em nome da legalidade.


Comunicação aos Srs. Deputados Municipais:

Caros Deputados Municipais, como facilmente se constata, de acordo com a alínea b) do nº1 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterações da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro".

1 - A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de:

b) Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias.

2 - A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação".

O pedido para a votação da Acta só hoje (4 de Dezembro) deu entrada:

1. Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro.

Isto é quando faltam apenas e só 4 (quatro dias úteis).


Ao enviar esta alteração à ordem do dia inicial que foi entregue dentro do prazo, não quer significar que a mesma seja legal, mas sim não querer ser "acusado", pela actual " maioria" de estar a "tentar impedir" a aprovação de "algo" que não sabemos o que é.

É de competência do presidente da assembleia municipal "assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações" (alínea e) do nº 1 do artº 54º Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterações da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro

Saudações Democráticas

Armindo Bento

Incompetência ou só Desorientação?

Esta Adenda à convocatória da Assembleia Municipal demonstra, mais uma vez, o desnorte que se vive na gestão da Autarquia, se não vejamos:

1 - Na reunião de 20 de Outubro de 2008 e a propósito de uma discussão académica sobre eleboração de propostas, recomendei ao Sr. Presidente: “Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009”.

2 - Seguiu o meu conselho, reconhecendo a falta e fez aprovar, a derrama, a participação no IRS e o IMI, na reunião seguinte de 27 de Outubro.

3 - Na reunião de 2 de Dezembro perguntei-lhe como é que iria comunicar a decisão aprovada às Finanças, se não foi solicitada , na Assembleia Municipal de 21 de Novembro, que aprovou as taxas, que a acta fosse aprovada por minuta, no que a esta questão dizia respeito. Respondeu-me dizendo que tudo tinha sido comunicado nos prazos legais (ilegalmente, digo eu, porque não é suficiente ter enviado cópia da proposta aprovada no Executivo).

Agora, para tentar remediar o erro, manda acrescentar um ponto na O.T. da Assembleia, tentando que a acta seja aprovada, a fim de fazer legalmente a comunicação. Suponho que já vai tarde em relação ao IMI.

Transcrevo a Adenda:

ADENDA
Sessão Pública dia 12/12/2008

(Sessão Extraordinária – 20ª Sessão)

ARMINDO CASTELO BENTO, Presidente em exercício da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público que o EDITAL que publicita a realização da Sessão Extraordinária de 12 de Dezembro de 2008, publicada no jornal “O Mirante” respectivamente de 11/12/2008, passa a incluir mais um ponto, com a seguinte redacção: (Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro).

O Edital supra referenciado, passará a ordenar-se da seguinte forma:

1.Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro.

2.Eleição da Mesa da Assembleia Municipal, decorrente da destituição da Mesa da Assembleia Municipal na sessão de 14 de Outubro de 2008; de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

3. Eleição dos cinco membros da Assembleia da Municipal para a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal nos termos da alínea b) e do nº 3 e 4 do artº11º da Lei 45/2008 de 27 de Agosto


Para constar e devidos efeitos, será esta ADENDA afixada no edifício Paços do Concelho, demais lugares do costume e estilo do concelho e publicado no jornal o “Mirante”.

E eu Rui Manuel Louraço, Assistente Administrativo Especialista, na qualidade de funcionário designado para assessorar a Mesa da Assembleia Municipal, elaborei o presente edital que segue assinado pelo Presidente da Assembleia Municipal e autenticado com o selo branco em uso nesta edilidade.

Assembleia Municipal, Almeirim, 04 de Dezembro de 2008

Presidente em exercício da Assembleia Municipal

Armindo Castelo Bento (Dr.)

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Reunião Pública do Executivo de 2 de Dezembro de 2008

Faltou a Srª Vereadora Joana Vidinha do Partido Socialista.

PAOD

Para que conste em acta, fiz a seguinte intervenção:

1 - Nos termos do nº 3 do artº 65º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro " O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores, na reunião que imediatamente se lhes seguir”.

Nada foi informado.

2 - De acordo com a alínea s) do nº do artº 68º a Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro "Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;" não foram respondidos os pedidos em atraso.

3 - De acordo com a decisão da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, na sua sessão de 12.11.2008 o senhor presidente da câmara foi "condenado" a ter de me facultar cópia do oficio 3049/01.00.65 que dirigiu à CCDRLVT de 20.05.08, decisão que ainda não cumpriu.

4 - Da participação que fiz ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra acerca da inexecução das 7 penas, que me tinham sido comunicadas, recebi com data de 27/11 a respectiva resposta, comunicando-me que foram extraídas cópias certificadas e enviadas ao Ministério Público do Tribunal Judicial de Almeirim e ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, por serem os competentes para apreciar a minha participação.


Ordem de Trabalhos:

2 - Apreciação da proposta de "Intenção de Adjudicação" em resultado da Acta do Júri de concurso para Fornecimento de Refeições;

Proposta retirada porque falta nas actas a assinatura de um elemento do júri, ao caso a assinatura da Engª Fátima Lopes.

3 - Aprovação da alteração dos nomes dos vendedores da parcela de terreno, cuja compra foi deliberada em 06/10/2008, sob a designação: descendentes do Sr. Guilherme Botas;

Votação: 3 votos a favor do PS e 3 votos contra e de vencido da CDU, do PSD e o meu. Proposta aprovada com o voto de qualidade do Sr. Presidente.

Declaração de voto: Esta proposta foi aprovada em 6/10/08 por maioria, com a minha abstenção, desta vez, voto contra e faço voto de vencido, porque esta proposta não me merece qualquer confiança e credibilidade. Não estou disposto a dar cobertura a esta operação. Já vai sendo tempo de haver transparência nos negócios em que a Câmara Municipal de Almeirim intervém.


4 - Aprovação da alteração de nomes dos vendedores da parcela de terreno cuja compra foi deliberada em 18/08/2008, para construção do Centro Escolar de Fazendas;

Votação: 3 votos a favor do PS e 3 votos contra e de vencido da CDU, do PSD e o meu. Proposta aprovada com o voto de qualidade do Sr. Presidente.

Declaração de voto: Em 18/08/08, votei Contra e fiz Voto de Vencido, com a seguinte declaração de voto, que vou citar parcialmente:

Já me chega de prisões e processos obscuros que me levantam suspeições que não terei pejo em denunciar.
Isto é completo Abuso de Poder, mais uma vez o Executivo é o último a conhecer, embora superficialmente os contornos de mais uma negociata.
Num panfleto que o senhor presidente distribui pelas Fazendas de Almeirim diz :

CENTRO ESCOLAR DE FAZENDAS DE ALMEIRIM, será uma realidade em 2010
….. terrenos comprados expressamente para este efeito …..

O Presidente não solicitou que lhe fossem dados poderes para negociar a aquisição dos terrenos em causa com os respectivos proprietários e celebrar os contratos promessa de compra e venda e respectivas escrituras públicas, nos termos e condições que entender [alínea f) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro].
Onde está a avaliação técnica efectuada pelos serviços, da adequabilidade daqueles terrenos e de como se trata do local adequado?
Porquê este local entre a Rua de S. Bento e Estrada Velha dos Paços, tendo em conta que:
Não é central;
A rua do acesso principal, Rua de S. Bento, não tem passeios (nem toda a gente vai de carro para a escola),
Só tem duas saídas e na saída para a Rua Nova Lisboa, numa extensão de cerca de 30 m, o trânsito só pode ser feito num sentido.
É uma zona distante dos principais equipamentos desportivos e culturais da freguesia?
Onde está a declaração dos responsáveis da DHU (técnicos da Câmara) da conformidade do projecto do centro escolar e zona de loteamento proposto, com as normas legais em vigor, nomeadamente a largura de Rua Pública a abrir?

Certo que estas observações não merecerão, da parte de Vª Exª qualquer consideração, pois arrogantemente nem a dos seus Vereadores considera, solicito-lhe:

- Compromisso que o projecto, a ser ali implantado, não sofrerá alterações, nomeadamente sacrificando (reduzindo) áreas de recreio, jogos actividades.

- Questiono-o quanto aos equipamentos agora a funcionar, que vão ser desactivados (obviamente além dos contentores) e qual será o seu destino?

- Que contrapartidas "negociou" com os proprietários quanto ao loteamento indicado?

- Solicito-lhe todos os documentos para saber como se encontrou a quantia de 1.850.000,00 €.

A proposta foi aprovada por maioria com o meu Voto Contra e de Vencido.

Desta vez e em consonância com a minha posição anterior, volto a votar contra e faço voto de vencido, porque não alinho nestas "habilidades" obscuras.

8 - Intervenções do público.

O Sr. Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas deu a indicação que o levantamento topográfico para a sua cadeia terminou e que serão abatidos, no máximo, 2099 sobreiros.

O sr. Magalhães da Electrotejo fez uma intervenção no sentido de que nesta altura de crise, deveria ser papel da Autarquia auscultar as dificuldades das empresas, procurar apoios, procurar soluções para salvar os postos de trabalho e fazer ouvir a sua voz junto de Governo Central, em vez de discutirem assuntos estéreis, como acabara de presenciar.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Da participação que fiz ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra acerca da inexecução das 7 penas, que me tinham sido comunicadas, recebi, rapidamente, com data de 27/11 a respectiva resposta, comunicando-me que foram extraídas cópias certificadas e enviadas ao Ministério Público do Tribunal Judicial de Almeirim e ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, por serem os competentes para apreciar a minha participação.