A luta contra a construção de uma cadeia no meu Concelho não está adormecida. Usarei de todos os meios legais ao meu dispôr para evitar tal calamidade que marcaria esta terra, de uma forma definitiva, nos próximos 50 anos.
No seguimento das deliberações de 22 de Setembro e de 6 de Outubro da Câmara Municipal de Almeirim acerca da emissão de pronúncia sobre a pretensão formulada pela Administração Estadual de suspender parcialmente o PDM de Almeirim, com vista à construção de um estabelecimento prisional, apresentei queixa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, solicitando a nulidade do acto, face às inúmeras ilegalidades cometidas.
Não me surpreendeu o despacho de indeferimento do juiz. Realmente o art. 131º foi criado para situações de urgência extrema e o nosso caso pode não preencher esse critério. É também uma norma muito recente e, como tinha dito, raro é o juiz que terá a coragem de o utilizar.
Mas a providência cautelar continua, apenas foi rejeitado o decretamento preliminar da providência (a tal providência cautelar da providência cautelar), tanto que no final do despacho o juiz manda citar os contra-interessados (art. 117 CPTA).
Em suma, continua tudo a correr os trâmites normais. A providência cautelar vai continuar com a contestação dos contra-interessados (art. 118º
CPTA) e cinco dias depois terá lugar a decisão da providência (art. 119º CPTA).
Noto que, a Acção Principal de anulação da deliberação da Câmara prossegue e no meu entendimente tem poucas hipóteses de não ser considerada.
Despacho de TAF de Leiria:
segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
A Cadeia de Almeirim
Publicada por Francisco Maurício à(s) segunda-feira, dezembro 29, 2008
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