segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 15 de Dezembro de 2008.

Esteve presente todo o Executivo Camarário.

PAOD

1 - SOBRE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA ALDESC

Estamos a terminar o ano de 2008, até já recebemos, finalmente, comunicação do registo de extinção da ALDESP, em, do que sabemos oficialmente pouco ou nada é do que se passa com o futuro dos trabalhadores da empresa.

Não vou voltar a historiar todas as diligências feitas para obter o oficio que o senhor presidente da câmara, dirigiu em 20 de Maio de 2008 à CCDRLVT, sobre os trabalhadores da ALDESC, desta vez vou distribuí-lo, para que todos possamos ter conhecimento do que foi dito e assumido pelo senhor presidente da câmara.
Este documento é extremamente importante, pois nele o senhor presidente da Câmara reconhece que os trabalhadores são de facto trabalhadores efectivos da câmara municipal de Almeirim, o seu ofício inicia-se precisamente por aí “



“Como resulta da epígrafe referenciada em assunto, foram levantadas dúvidas acerca das consequências para com os trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente os que se encontram vinculados mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo ao abrigo do Art° 41.° e convertido em contrato sem termo nos termos do Art.° 47.° do Decreto-Lei n.° 64-A189, de 27 de Fevereiro (diploma então revogado pela Lei n.° 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho).”

Portanto basta o senhor cumprir a Lei, e já que faz referência á Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, devo dizer-lhe que essa Lei só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, e já foi regulamentada pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro que revogou a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, com excepção dos artigos 16º, 17º e 18º. Aquela lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, precisamente continua em vigor aquele que se aplica aos trabalhadores, que sempre trabalharam para a câmara municipal:

Artigo 16.º - Sucessão nas atribuições

1 - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas transmitem-se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, haja ou não extinção da pessoa colectiva pública, nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou de estabelecimento.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, nomeadamente, nos casos em que haja transferência da responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma.

Por isso estamos espantados, com a “impunidade provocatória” da autoria do Sr. Presidente da Câmara, pois foi publicitada uma “oferta de trabalho com um processo de selecção pretensamente ao abrigo da Lei nº 23/2004, que se configura como uma autêntica “vigarice”, com a qual se pretende despedir de facto todos os trabalhadores. É uma autêntica vergonha que urge ser denunciada, já que o senhor Presidente ou o Sr. Vereador Pedro Ribeiro, tem que assumir as suas responsabilidades e não andar a enganar os trabalhadores, a alguns dos quais, estão por pagar centenas de horas de trabalho. Toda esta situação devia envergonhar os seus autores.

Explicitando:

É completamente falso o recurso ao nº 1 alínea h) do Artigo 9.º da Lei 23/2004 contratação dos trabalhadores a Termo resolutivo para “Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço;“ isto é, os trabalhadores são contratados para se substituir e eles mesmo! é preciso não ter vergonha para praticar uma baixeza deste nível para com pessoas que tem anos de trabalho para a autarquia.

Mas há mais:

Artº 5º, nº 6 desta Lei, diz que “As regras a que deve obedecer o processo de selecção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das pessoas colectivas públicas previstos na presente lei. “ Ora como a nossa Câmara nunca aprovou nenhum regulamento interno, logo não podia promover, nem pode promover concurso ao abrigo da Lei 23/2004,enquanto não estiver aprovado o respectivo regulamento.

Por outro lado trata-se de uma autêntica “habilidade” para despedimento dos trabalhadores, pois nos termos do nº 1 e 2 do artº 10º da referida Lei
“1 - O contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado por pessoas colectivas públicas não está sujeito a renovação automática.”
“2 - O contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por pessoas colectivas públicas não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho”.

Apenas termino por dizer que nos termos da Lei (nº 3 do artº 10º da Lei 23/2004) estes pretenso contratos são nulos e geram responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho, por isso apelo aqui que não façam mais sofrer os trabalhadores e cumpram a Lei.


2- SOBRE O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

O Governo procedeu a alterações neste imposto (Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro), de modo a permitir a sua determinação por freguesia reduzindo as respectivas taxas de aplicação, o senhor presidente da câmara e os vereadores que o apoiam recusaram-se a aceitar as nossas propostas, mantendo as taxas máximas em vigor o que representa uma sobrecarga fiscal para os cidadãos de Almeirim, e muito em especial para os das freguesias rurais, implicando efectivamente, por esta via um aumento de arrecadação do referido imposto, daí ser de plena justiça fiscal a nossa proposta que iria proporcionar algum alivio fiscal para as famílias, que não foi aceite e por isso de responsabilidade de quem votou favoravelmente.
Torna-se também claro que esta maioria não tem, nem sabe utilizar este instrumento fiscal como forma de combater a “desertificação demográfica”, incentivar os jovens com benefícios para aquisição de casa própria e permitir algum relançamento na área da construção civil no nosso Concelho.

1 - Na reunião de 20 de Outubro de 2008 e a propósito de uma discussão académica sobre elaboração de propostas, recomendei ao Sr. Presidente: “Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009”.

2 - Seguiu o meu conselho, reconhecendo a falta e fez aprovar, a derrama, a participação no IRS e o IMI, na reunião seguinte de 27 de Outubro.

3 - Na reunião de 2 de Dezembro perguntei-lhe como é que iria comunicar a decisão aprovada às Finanças, se não foi solicitada, na Assembleia Municipal de 21 de Novembro, que aprovou as taxas, que a acta fosse aprovada por minuta, no que a esta questão dizia respeito. Respondeu-me dizendo que tudo tinha sido comunicado nos prazos legais (ilegalmente, digo eu, porque não é suficiente ter enviado cópia da proposta aprovada no Executivo).

Acontece que esta deliberação só, supostamente, se terá tornado válida, com a duvidosa aprovação da acta, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 12 de Dezembro, data a partir da qual produz efeitos, isto quer dizer que nos termos do Decreto-Lei n.º 287/2003, artº 112º nº 13 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo (imposto municipal sobre imóveis (IMI) ) devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12). O que não foi feito, pelo menos LEGALMENTE. (bem sei que isto pouco importa para quem nunca cumpre a LEI).

Assim, nos termos da Lei, as taxas do IMI em Almeirim, que legalmente podem ser aplicadas serão reduzidas a metade, o que representa um beneficio para as famílias que saberão muito melhor gerir esses recursos, cerca de 800 mil euros, do que a actual maioria da Câmara Municipal.
Outro efeito é que o orçamentado para 2009, 1,3 milhões de euros está errado, pois serão apenas cerca de 700 milhões de euros. (salientamos que não é só este erro que enferma o Orçamento, aliás nós não sabemos qual ou se haverá alguma rubrica orçamental, legalmente correcta)


Ordem de Trabalhos:

1 – Apreciação e votação da proposta de Opção do Plano e Orçamento para 2009;

Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS e 3 votos contra e de vencido da CDU, do PSD e do Vereador Francisco Maurício.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento de 2009, porque não lhes reconheço qualquer qualidade para nortearem os destinos desta autarquia. Bem sei que estes documentos não passam de mera obrigação documental para o Sr. Presidente da Câmara, que os dispensaria de bom grado. Reflectem isso mesmo, um mero “copy and paste” de anos anteriores e têm o único objectivo de fazer face ao cumprimento da Lei.
Por tudo isto, é clara a ausência de qualquer tipo de estratégia que beneficie os cidadãos de Almeirim, o que tem conduzido a que actualmente o nosso concelho se situe, seja qual for o indicador escolhido, na cauda dos piores concelhos do distrito de Santarém.
Sendo este o ultimo orçamento, podemos constatar que não foram cumpridos nenhuns dos compromissos assumidos para desenvolver e realizar neste mandato, pese embora o facto de algumas questões terem sido, à pressa repristinadas, mas nas quais ninguém já acredita.

Na Introdução é-nos dito que o QREN é um condicionalismo limitador da acção do município (já o ano passado era), outro condicionalismo são as A.R. Empresa Águas do Ribatejo EIM que, na minha opinião já deveriam há muito tempo ter entrado em velocidade de cruzeiro e de desenvolvimento, em vez de constituírem um obstáculo, outra das graves condicionantes é o facto da Câmara vir a reintegrar a política Desportiva e de Cultura até agora a cargo da ALDESC. Então que novos constrangimentos e encargos é que a Câmara vai assumir sr. Presidente? Explique lá.
No âmbito da Sociedade de Reabilitação Urbana vai procurar que sejam aprovadas algumas acções, mas que acções? Serão as mesmas que apressadamente candidatou recentemente? O Hospital? A Praça de Touros? O edifício do IVV e em parceria com o NERSANT? Mas que projectos municipais são estes?

Sinceramente Sr. Presidente, não vale a pena discutir pontualmente as suas intenções, são um vazio confrangedor de ideias que não auguram um bom futuro para a nossa terra

Voto pois contra e voto de vencido, com a firme convicção que é cada vez mais imperioso a necessária mudança de politica no concelho de Almeirim.


2 - Apreciação e votação da proposta de empréstimo bancário de 434.745,50 € para construção do Centro Escolar de Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor do PS e do PSD e 2 abstenções da CDU e do Vereador Francisco Maurício.

3 - Apreciação e votação da proposta intenção de adjudicação à UNISELF, o fornecimento de refeições conforme Acta do Júri de Análise das Propostas;

Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS, 2 votos contra e de vencido da CDU e do Vereador Francisco Maurício e 1 abstenção do PSD.

Votei contra e fiz voto de vencido devido ao rocambolesco da questão e fiz notar para a acta que, nos termos do nº 3 do Artº 65 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5ª/2002 de 11 de Janeiro e após consulta da página oficial dos Ajustes Directos que, obrigatoriamente deverão se publicitados, verifiquei que houve dois ajustes directos realizados com a Solnutri a 12/09/2008 e em nenhuma reunião de Câmara, quer o Presidente, quer os Vereadores deram conta dos custos e proveitos decorrentes da sua actividade.

4 - Apreciação do Relatório do Processo Disciplinar levantado e votação da eventual pena a aplicar;

Retirado da O.T. para adequar à Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas)

5 - Apreciação e votação da proposta de demolição do prédio em ruínas junto ao edifício do Hospital, na Rua do Paço em Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com 6 votos a favor do PS, do PSD e do Vereador Francisco Maurício e 1 abstenção da CDU.

6 - Aprovação das actas de reuniões anteriores.
Foi aprovada a acta de 17 de Novembro de 2008.

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