quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Incompetência ou só Desorientação?

Esta Adenda à convocatória da Assembleia Municipal demonstra, mais uma vez, o desnorte que se vive na gestão da Autarquia, se não vejamos:

1 - Na reunião de 20 de Outubro de 2008 e a propósito de uma discussão académica sobre eleboração de propostas, recomendei ao Sr. Presidente: “Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009”.

2 - Seguiu o meu conselho, reconhecendo a falta e fez aprovar, a derrama, a participação no IRS e o IMI, na reunião seguinte de 27 de Outubro.

3 - Na reunião de 2 de Dezembro perguntei-lhe como é que iria comunicar a decisão aprovada às Finanças, se não foi solicitada , na Assembleia Municipal de 21 de Novembro, que aprovou as taxas, que a acta fosse aprovada por minuta, no que a esta questão dizia respeito. Respondeu-me dizendo que tudo tinha sido comunicado nos prazos legais (ilegalmente, digo eu, porque não é suficiente ter enviado cópia da proposta aprovada no Executivo).

Agora, para tentar remediar o erro, manda acrescentar um ponto na O.T. da Assembleia, tentando que a acta seja aprovada, a fim de fazer legalmente a comunicação. Suponho que já vai tarde em relação ao IMI.

Transcrevo a Adenda:

ADENDA
Sessão Pública dia 12/12/2008

(Sessão Extraordinária – 20ª Sessão)

ARMINDO CASTELO BENTO, Presidente em exercício da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público que o EDITAL que publicita a realização da Sessão Extraordinária de 12 de Dezembro de 2008, publicada no jornal “O Mirante” respectivamente de 11/12/2008, passa a incluir mais um ponto, com a seguinte redacção: (Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro).

O Edital supra referenciado, passará a ordenar-se da seguinte forma:

1.Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro.

2.Eleição da Mesa da Assembleia Municipal, decorrente da destituição da Mesa da Assembleia Municipal na sessão de 14 de Outubro de 2008; de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

3. Eleição dos cinco membros da Assembleia da Municipal para a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal nos termos da alínea b) e do nº 3 e 4 do artº11º da Lei 45/2008 de 27 de Agosto


Para constar e devidos efeitos, será esta ADENDA afixada no edifício Paços do Concelho, demais lugares do costume e estilo do concelho e publicado no jornal o “Mirante”.

E eu Rui Manuel Louraço, Assistente Administrativo Especialista, na qualidade de funcionário designado para assessorar a Mesa da Assembleia Municipal, elaborei o presente edital que segue assinado pelo Presidente da Assembleia Municipal e autenticado com o selo branco em uso nesta edilidade.

Assembleia Municipal, Almeirim, 04 de Dezembro de 2008

Presidente em exercício da Assembleia Municipal

Armindo Castelo Bento (Dr.)

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