segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Reunião de 29 de Outubro de 2007

Período Antes da Ordem do Dia

A minha intervenção:

1 – Apresentação do Requerimento nº 5/2007

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer a V.Exa que se digne mandar informá-lo de todas as decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros, proferidas ao abrigo do nº 1 e 2 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 2007, até hoje, dado V.Exa ter violado sistematicamente esta disposição legal.

Almeirim, 29 de Outubro de 2007.

O Vereador Independente do Partido Socialista

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

2 – Requerimentos cuja resposta ainda não me foi dada.

Solicitei a resposta aos requerimentos sobre as Actividades de Enriquecimento Curricular 2005/06 e sobre a eventual delegação de poderes do Sr. Presidente na sua Chefe de Gabinete, cujo prazo de resposta já foi ultrapassado.

3 – Questionei o Sr. Presidente sobre a eficácia da decisão já tomada há muito tempo, sobre a estação de abastecimento de combustíveis da BP.

4 – Lamentei que o seu gabinete não me tivesse distribuído o convite para a entrega de prémios da 1ª Associação Regional de Pesca Desportiva - uma das maiores Associações da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva de que fui, recentemente, Presidente – que decorreu no dia 28 no Auditório Municipal. É um procedimento habitual do seu gabinete, que lamento, dado que só estarei presente se for, oficialmente, convidado.

5 – Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo.

Quero notar que, se a nível nacional o início das actividades lectivas tivesse o mesmo atraso que as nossas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo, seguramente já teríamos novo Ministro da Educação e o Primeiro – Ministro estaria a passar um muito mau bocado.
Aqui assobia-se e olha-se para o lado. Do meu ponto de vista acho profundamente lamentável e podia e deveria ter sido evitado.

Qual a razão do meu voto contra a extinção da ALDESC

A imprensa dá a entender, convenientemente, que a minha posição em relação à extinção da Aldesc,em terá a ver com “divergências pessoais” com o sr. Presidente da Câmara. Como, da minha parte, não existe qualquer divergência pessoal com o Sr. Presidente, existem, isso sim, estratégias muito divergentes quanto à gestão municipal em todos os seus aspectos e para que não existam dúvidas quanto à minha posição em relação à extinção da Aldesc,em, que fique muito claro que reconheço ao senhor Presidente de Câmara toda a legitimidade para apresentar uma proposta de extinção da empresa municipal, tanta quanto eu, para discordar dessa proposta.

E porquê?

Em termos políticos e de defesa do interesse dos munícipes, aos quais devemos proporcionar melhores serviços públicos e mais baratos, esta proposta de reversão da gestão dos equipamentos desportivos e culturais vem, não só gerar um serviço pior como mais caro.

A proposta não assegura, de acordo com a Lei, o direito dos trabalhadores da ALDESC,em, antes pelo contrário, o senhor Presidente da Câmara propõe o seu despedimento.

A fundamentação da proposta com base “na insuficiência para cumprir as obrigações assumidas”, é uma mistificação da realidade, dado que foi e é o senhor Presidente da Câmara que não tem autorizado a transferência dos recursos financeiros necessários para a empresa.

Com este “embuste” de “proposta de extinção da empresa”, que na realidade é apenas e só, a extinção jurídica do nome, pois a Câmara passa a assegurar todas as actividades da empresa municipal, mais não é do que a violação das Leis, numa tentativa de “fugir” ao controlo e prestação de contas – aliás sistematicamente o senhor Presidente da Câmara tem e continua a violar o nº 3 do artº 65º da Lei 5-A/2002, não prestando informação sobre as suas decisões que acarretam custos para a Câmara Municipal.

Como membros do Conselho de Administração da ALDESC,EM o senhor Presidente da Câmara e os senhores vereadores (Pedro Ribeiro e José Carlos Silva) estavam impedidos de participar na votação, pelo que foi violada a alinea a) do nº 1 do artº 44º do CPA (Código do Procedimento Administrativo). Caso não tivessem persistido em votar, teria impedido a decisão por falta de quórum.

O senhor Presidente da Câmara, continua a violar de forma continuada, o principio da inscrição orçamental e do cabimento prévio, pois nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.)

Finalmente, não é este o modelo de gestão do interesse público que defendo, mas sim o recurso a parcerias, público privadas de modo a “obter melhores serviços com partilha de riscos e benefícios mútuos entre as entidades públicas municipais que têm a responsabilidade pelos serviços públicos municipais e outras entidades que se lhe associam com carácter duradouro.

Por tudo isto e na defesa intransigente do interesse público municipal, em detrimento dos interesses particulares, fui o único Vereador que VOTEI CONTRA E FIZ VOTO DE VENCIDO.

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Reunião de Câmara de 15 e 22 de Outubro

Esclarecimento: Esta informação, que desejo manter, não tem o intuito de substituir a acta da reunião de Câmara. É minha intenção dar conta das minhas propostas e posições públicas, em matérias que considero importantes para o nosso Concelho. Nesta reunião houve decisões muito importantes, tais como as taxas da Derrama e a percentagem de participação no IRS, mas sem dúvida, a que me merece maior preocupação e acuidade é a proposta de Extinção da ALDESC,EM, contra a qual lutarei com todos os meios legais ao meu dispôr.

REUNIÃO DE CÂMARA DE 15 e 22 DE OUTUBRO DE 2007

Devido a uma O.T. demasiado extensa, esta reunião foi concluída, em sessão extraordinária, no dia 22 de Outubro.

Período Antes da Ordem do Dia.

A minha intervenção:

1 - Grupo do P.S.

De si, Senhor Presidente não esperava outra coisa que não fosse a repetição da “gracinha” de voltar a mandar assinar uma proposta do executivo pelo “Grupo do PS”, lamento é que os meus colegas vereadores, comigo eleitos na mesma lista não tenham tido a coragem de o mandar dar uma volta e de lhe começarem a dizer não, em nome do carácter e integridade que lhes reconheço.
Em relação a esta matéria, só quero esclarecê-lo definitivamente, que reclamo para mim exactamente o mesmo estatuto que teve o Sr. Vereador Pedro Ribeiro, enquanto assessor do Sr. Governador Civil de Santarém, durante o período em que esteve impedido por Vª Exª de participar nas reuniões preparatórias do Executivo e que, estou mais do que preparado para aceitar qualquer decisão que a Concelhia do Partido Socialista queira, fundamentadamente, de acordo com os seus princípios e depois de me ouvir, tomar em relação à minha modesta personagem. Até lá, repetir a desfaçatez é de muito mau gosto.

NB – Se gosta da terminologia, sugiro-lhe "subgrupo do PS".

2 – Apresentação de Requerimento.

Quero apresentar a Vª Exª o seguinte requerimento:

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer que se digne mandar informá-lo, caso exista, da data e conteúdo do despacho de delegação de competências na respectiva chefe de gabinete (nº 4 do artº 73º da legislação citada).
Almeirim, 15 de Outubro de 2007.

3 - Novo Júri do Concurso para Chefes de Secção

Em relação a esta matéria quero questionar Vª Exª com que fundamento legal nomeou novo Júri para o Concurso de Chefes de Secção?

Já agora deixe-me perguntar-lhe, acha o Sr. que nomear, para o hipotético novo Júri, dois arguidos num processo judicial interposto pela concorrente cuja reclamação iria ser reanalisada e um terceiro elemento, objecto recente de um processo interno de inquérito sobre a constituição do referido júri, seria um acto de bom senso?

À minha colega Joana, e ao responsável pelos Recursos Humanos desta casa, pelo respeito e consideração que me merecem recomendo que não aceitem fazer parte desta farsa.

A si, partindo do pressuposto que já se terá aconselhado com algum jurista quanto ao “famigerado” despacho do TAFL, dou-lhe o conselho de anular essa decisão.

4 - Ordem de Trabalhos

Em primeiro lugar quero manifestar o meu total desacordo em relação à OT desta reunião e manifestar aqui o meu mais veemente protesto:

Dezoitos pontos contendo um deles 5 Regulamentos, para analisar em 4 dias, incluindo o fim-de-semana, é um exagero para os Vereadores que não estão a tempo inteiro no executivo. O objectivo é para mim claro e situa-se a dois níveis, o primeiro é o de tentar resolver apressadamente, sem dar oportunidade a todos de se esclarecerem convenientemente, matérias tão importantes nele incluídas e o segundo é o de voltar a esvaziar o conteúdo da O.T. das Reuniões Públicas, num claro desrespeito pela consideração democrática que nos devem merecer todos os nossos munícipes. Tanto mais que, aos vereadores não lhe é facultado qualquer tipo de apoio, logístico ou outro, nomeadamente o “dever de informação” previsto no artº 71º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)

O.T.

Apreciação e votação da proposta de extinção da ALDESC, EM.

Intervenção a 15: Não estão cumpridos os mais variados procedimentos legais, como terei oportunidade de lhe demonstrar se insistir em manter na O.T. este ponto, pelo que proponho a sua exclusão da OT.

Resultado: Este ponto da OT, foi agendado para a reunião extraordinária de 22 de Outubro.

Intervenção a 22:

Em primeiro lugar quero manifestar o meu desagrado pela metodologia proposta para o desenrolar desta reunião. Os trabalhadores da empresa e os munícipes merecem mais consideração deste Órgão, limitar a discussão de matéria tão importante, denota a falta de respostas que nos tem para dar.

Quero lamentar também que só no início da reunião nos tenha entregue informação quanto às suas intenções e metodologia para extinguir a ALDESC, de que discordo totalmente e cujo conteúdo parcialmente se segue:


O mais espantoso é que se pretende aplicar à ALDESC que é uma empresa, o artº 390º do Código do Trabalho, pretendendo despedir deste modo todos os trabalhadores? COMO È POSSÍVEL??????

IMPEDIMENTO DE TOMAR PARTE NA DELIBERAÇÃO

Na minha opinião sustentada na lei, os membros do executivo que fazem parte do C.A. da Empresa não podem tomar parte nesta deliberação, no entanto a persistirem em apressadamente tomarem uma decisão que, não tem uma única vantagem, mas que, em contrapartida tem inúmeras desvantagens económicas, financeiras, sociais e políticas, informo o Executivo que, nesta conjuntura inviabilizarei a aprovação das contas de 2007, pois não solicitarei a minha substituição, à semelhança do que fiz em 2006 para permitir a sua aprovação.

Por tudo o que de seguida vou explanar, para além da documentação necessária não ter sido presente e ter sido violado claramente o artº 44º do CPA, relativo ao impedimento do presidente e dos vereadores do C.A. da ALDESC,EM de tomarem parte nesta deliberação, vou VOTAR CONTRA e FAZER VOTO DE VENCIDO e elaborar a competente participação para a Procuradoria Geral da República.

Não fiquei, de facto, surpreendido com o agendamento deste assunto para Reunião de Câmara.

Os últimos acontecimentos indiciavam-no.

O mais recente disparate da demissão da autarquia de se responsabilizar através da Empresa Municipal - como era sua obrigação e dever - pelas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo e a respectiva aprovação de concursar essas actividades, foram tão estranhas, precipitadas e erradas que, só poderiam indicar que o fim da Empresa Municipal estava para breve. As consequências dessa teimosia estão aí, só foi aprovada a proposta de intenção de adjudicação na última reunião de 15 de Outubro, mesmo comprovadamente incorrecta, de tal forma que só pode dar azo a relamações que ainda ião atrasar mais o processo que deveria estar concluído, como tenho vindo repetidamente a lembrar, no final de Agosto. O atraso irreparável já é de quase dois meses e nas minhas contas, como o avisei, deve prolongar-se, ninguém sabe bem por quanto tempo. De facto os assuntos da Educação não o sensibilizam, logo a si que até é professor.
Não tem ouvido os mais altos responsáveis deste país acerca da importância, das vontades e dos meios que todos deveremos considerar para melhorar os níveis de formação dos portugueses e da forma como as autarquias têm sido co-responsáveis por esse estado de coisas?
Recordo que essa precipitada decisão foi tomada com o seu voto de qualidade e que a ela me opus com alguma insistência.
Toda a responsabilidade pelo atraso já verificado e pelo que se vier a verificar no início das actividades de enriquecimento curricular do 1º Ciclo é da exclusiva responsabilidade pessoal do Sr. Presidente e está intimamente ligada a esta ofensiva contra a Empresa Municipal e os seus funcionários.

Mas afinal, o que é que o senhor pensa das Empresa Municipais e Intermunicipais?

Serão interesses políticos ou pessoais diferentes, as recentes tomadas de posição em relação às Águas do Ribatejo e à ALDESC, EM?

Será que o Sr. Presidente mudou de opinião em tão pouco tempo?

Pensará o Sr. Presidente que vai controlar as Águas do Ribatejo como, infelizmente, julga controlar, a seu belo prazer, este Município?

Existe algum motivo para extinguir a Empresa? Conhecido, só a mais recente má gestão da mesma, mas ao que me parece, tem sido uma atitude propositada, com objectivos bem definidos e onde as medidas tomadas estão de acordo com o objectivo final: Acabar com a ALDESC, EM.

Concerteza os Srs. Vereadores que consigo partilham o C.A. puderam constatar e até publicamente o sublinharam em longas entrevista todas as virtualidades da ALDESC, EM, em relação à gestão dos horários, maleabilidade na contratação de pessoal, racionalização dos custos, agilização na concessão de espaços e na contratação de serviços, etc.

Pessoalmente não acredito que tenham mudado de opinião em tão pouco tempo, mais uma vez e como é hábito, também devem ter sido surpreendidos com esta sua iniciativa e bem teriam feito se o tivessem tentado dissuadir.
Já é mais do que tempo de estarem atentos e serem críticos em relação às suas iniciativas pessoais, sempre distantes do programa com que nos apresentámos ao eleitorado e muito longe dos interesses dos nossos munícipes.

Em relação à sua proposta de extinção, subscrita pelo tal “Grupo do PS”:

Não argumente que é decisivo na sua proposta o impedimento que os vereadores eleitos possam administrar a empresa. Pessoalmente, pude verificar da pior maneira possível que, o que o sr. deseja para administrar esta empresa ou outra qualquer onde o município participe é de um ou dois vereadores/funcionários e isso vai sendo cada vez mais difícil de encontrar.

Não será demagogia invocar a contratação de pessoal para o C.A. e o consequente aumento de despesa, quando pode dispor de muitas e variadas soluções com os vereadores, técnicos e funcionários desta casa?

Não será uma atitude de prepotência argumentar com a perda de controlo sobre as actividades da empresa quando é à autarquia que cabe o controle total sobre a mesma?

Claro que a política e os investimentos no Desporto e na Cultura couberam, cabem e caberão sempre, em qualquer circunstância, com ou sem empresa à Autarquia. A empresa serve unicamente para gerir os espaços e equipamentos desportivos e culturais do Concelho.
Argumentar que o Desporto e a Cultura não são actividades lucrativas, foi um descuido grave e perigoso que terá de rectificar publicamente.

Claro que na prática, sendo Vª Exª o Presidente da Câmara, nunca será possível e vou citá-lo: “estabelecer fronteira entre a Câmara e a Aldesc no que diz respeito aos serviços que prestam apoio à conservação e manutenção das instalações geridas pela Aldesc”. Isso é verdade senhor Presidente, porque o senhor nunca quis estabelecer um contrato programa bem definido e a primeira vez que aprovou um, em reunião de câmara, nunca o respeitou e até mo devolveu passado algum tempo, na minha qualidade de Presidente do C.A., todo riscado, e nunca o assinou. Suponho que veio a assiná-lo após a minha demissão, nem sei bem para quê?

Invocar maior economia de meios com a extinção da empresa é uma afirmação que necessita de ser demonstrada. Na minha opinião os custos sofrerão um aumento muito significativo.

Gostava que me esclarecesse o que é que significa, para si, “Tratando-se de uma empresa sem outros parceiros, nos parece de maior economia de meios se as suas actividades forem integradas na Câmara”.

Já agora uma última questão. As declarações publicadas no Mirante online de 13 de Outubro último e atribuídas a si, foram mesmo, por si, proferidas?
Os trabalhadores da empresa municipal vão ter a possibilidade de concorrerem ao concurso público para a contratação de pessoas já sob a alçada da câmara para as mesmas funções. No entanto Sousa Gomes garantiu que os trabalhadores da Aldesc têm vantagem em relação aos outros concorrentes porque têm a experiência.
Se não foram, já as devia ter desmentido. Se efectivamente as fez, só me resta lamentar, porque quer o senhor queira, quer não, existe felizmente, contra a sua vontade claro está, a lei, que terá que cumprir.

Que seja, para todos claro que, na minha opinião, a ALDESC, EM é uma empresa viável e com futuro e que me oporei, por todos os meios legais que puder utilizar, para evitar a sua extinção que, na minha opinião seria uma perda considerável para os seus trabalhadores e para todo o Concelho e que tudo farei para tornar bem claro perante os cidadãos de Almeirim os graves prejuízos ocasionados e quem são os responsáveis, nomeadamente:

São obscuras as intenções em relação aos funcionários da E.M.

A responsabilização pelo encerramento da empresa vai acarretar, não só um aumento de custos, mas também a prestação de serviços irá piorar, prejudicando nitidamente o interesse público, os serviços prestados aos cidadãos de Almeirim.

Estimo que os aumentos de custos a imputar á Câmara em 2008 se situará em mais de um milhão de euros (mais ou menos 500 mil de salários, cem mil de trabalho extraordinário e 400 mil em outras despesas).

Pretende-se prejudicar nitidamente trabalhadores com 6 e 7 anos de antiguidade, que perdem todos estes anos de trabalho e ainda são ameaçados de despedimento. Será que a Câmara já fez as contas ás pesadas indemnizações que terá que suportar?

Procura-se esconder o aumento das despesas, e fugir ao controlo do Executivo Municipal.

Não foi apresentada solução para a situação da " falta em caixa dos mais de 15 mil euros".

Se estes argumentos não o sensibilizam, remeto-o para a lei que, agora me dispenso de citar.

Resultado: A proposta de extinção da ALDESC,EM foi aprovada com o meu voto contra, a abstenção da CDU e os votos favoráveis dos restantes membros.

Declaração de Voto: Por todos os motivos já aduzidos, voto contra e faço voto de vencido e lamento profundamente esta decisão e vou, por todos os meios legais ao meu dispor, tentar inviabilizar esta decisão, sem qualquer vantagem para o Concelho de Almeirim e geradora de enormes problemas.

Lamento que eleitos do Partido Socialista subescrevam as medidas propostas, particularmente em relação aos funcionários da ALDESC,EM.
Nunca poderia apoiar uma proposta catastrófica que só traz desvantagens para o nosso Concelho.

Responsabilizo por esta decisão todos os que votaram a favor ou se abstiveram nesta resolução, aliás em conformidade com a lei.

Apreciação e votação dos Regulamentos de Utilização de Equipamentos Desportivos e Culturais.

Intervenção: Não faz sentido discutir estes Regulamentos sem que o processo de extinção da ALDESC, EM esteja devidamente esclarecido e decidido.

Resultado: Proposta provada com o meu voto contra.

Declaração de voto: Voto contra e faço voto de vencido, neste e em todos os assuntos que visem ou sejam decorrentes da eventual extinção da ALDESC,EM.

Lei de Imprensa - Carta ao " O ALMEIRINENSE"

No seguimento da continuada omissão de conteúdos e zeloso atropelo das minhas posições públicas, enviei a 21 de Outubro de 2007, ao Sr. Director do jornal "O Almeirinense" a seguinte carta, invocando a lei de imprensa.

Exma Senhor
Director de “O ALMEIRINENSE”
Engº Francisco Lobo de Vasconcellos
Rua Almirante Reis, 32
2080-60 ALMEIRIM


Exmo Senhor Director,


Como certamente V.Exa concordará a honra individual – também expressa nos direitos ao bom nome, à reputação, à reserva de intimidade da vida privada - é um valor essencial da política e do direito. A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil)
O Almeirinense” de 15 de Julho de 2007 logo na sua primeira página inseria a título “Tribunal de Leiria dá razão a Sousa Gomes”, e nas páginas 4, e 5 desenvolvia a noticia “O presidente da câmara municipal voltou com o concurso de pessoal para a agenda política para anunciar publicamente a ilegalidade de Francisco Maurício como presidente do júri.”

Ao ter difundido esta noticia a mesma gerou elevados prejuízos no meu bom nome, profissional pessoal e familiar, causando-me danos irreparáveis, tanto mais que não me foi garantido o direito ao contraditório, nem tive acesso aos documentos referidos na noticia, dado a persistente e continuada violação das normas legais em vigor, (alínea s) nº 1do artº 68º da lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) por parte do senhor presidente da Câmara de Almeirim.

Na reunião de 1 de Outubro de 2007 do executivo municipal dei conta, de uma forma clara, tendo sido distribuído ao Almeirinense essa minha intervenção, da minha satisfação com a actuação dos Tribunais e lamentar profundamente que um Presidente de Câmara se, democraticamente eleito e com responsabilidades redobradas em relação à lei, se tenha dado ao desplante de mentir usando como pretexto o despacho de um Tribunal, ao caso o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Tudo isto na sequência das notícias publicadas e da sua intervenção na reunião de Câmara de 2 de Julho e com base nelas, dado não me ter sido facultado cópia do despacho, apresentei um veemente protesto ao TAFL, de que aliás dei conhecimento público.

Para minha surpresa, e lamentavelmente, reconhecendo que o Almeirinense, é livre para adoptar os critérios informativos que bem entender, mas não o é para continuar a omitir a verdade dos factos e assim continuar a pôr em causa a minha honra o meu bom nome pessoal, profissional e familiar, ao na sua edição de 15 de Outubro inserir como título “ Ainda o Despacho do Tribunal de Leiria – Uma questão de interpretação“ mais uma vez, procura “defender as posições de clara ilegalidade e violação das normas legais por parte do presidente da câmara”, numa atitude que me deixa triste e de clara manipulação, dado que na referida reunião o senhor presidente da Câmara nada disse.
Assim de acordo com o estipulado nos artºs 24º, 25º e 26º da Lei de Imprensa requeiro a V.Exa a publicitação do meu direito de resposta, de modo a dignificar o interesse público que o Almeirinense, certamente, deseja prosseguir.

1º - O despacho PA 52/07 de 25/5/2007 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria refere-se a uma queixa do presidente da câmara municipal de Almeirim, pretendendo que se aplicasse a respectiva perda de mandato ao vereador Francisco Manuel Maurício do Rosário.

2º O segundo e terceiro parágrafo decresce, “em suma” o resumo da queixa apresentada.

3º Sendo que a decisão do Tribunal foi esta “Ora”, as situações que podem dar azo a acção judicial para perda de mandato de membros dos órgãos autárquicos, da competência do M.P., estão taxativamente enumeradas no artº 8º da Lei nº 27/96, de 1/8. A nosso ver, nenhuma das circunstâncias participadas se enquadra no âmbito de previsão do citado dispositivo legal.
Aliás, diga-se que mal se compreenderia uma tal acção sem que antes se procurasse a confirmação das alegadas ilegalidades através da instauração de outros mecanismos legais adequados para o apuramento de responsabilidade disciplinar.
Assim, como a matéria denunciada nos autos é insusceptível de permitir sustentar uma acção para perda de mandato, e como não se vislumbra nenhuma diligência a realizar determina-se o seu arquivamento.
Comunique-se ao denunciante” – a que eu acrescentei o delator, sr. José Gomes
Tudo é bem claro não se trata de uma mera interpretação mas uma decisão bem clara do Tribunal, ao contrário do afirmado pelo Almeirinense, que mais uma vez nem sequer procurou, como lhe competia, ouvir as minhas razões.

Exmo. senhor Director, sinceramente este não é o meu estilo de estar na vida. Gosto de trabalhar e empenho-me sempre tanto quanto tenho sido capaz em todas as tarefas e cargos que tenho vindo a desempenhar. Nunca procurei a mediatização e até gosto bem mais de preservar a minha privacidade, mas quem não se sente não é filho de boa gente e o direito ao meu bom-nome não é negociável.

Em relação às outras inoportunas considerações do Sr. Presidente na notícia “Uma questão de interpretação”, pessoalmente lhe darei a resposta.

Na certeza de que V.Exa pugna pelos mesmos valores, aguardo a publicitação desta minha carta no próximo número de O ALMEIRINENSE”.

Com a minha melhor atenção

Almeirim, 20 de Outubro de 2007

Atenciosamente


O Vereador Independente eleito nas Listas do Partido Socialista

________________________________________

Francisco Manuel Maurício do Rosário (Dr.)

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Intervenção na reunião de Câmara de 1 de Outubro de 2007

Sinceramente este não é o meu estilo de estar na vida. Gosto de trabalhar e empenho-me sempre tanto quanto tenho sido capaz em todas as tarefas e cargos que tenho vindo a desempenhar. Nunca procurei a mediatização e até gosto bem mais de preservar a minha privacidade, mas quem não se sente não é filho de boa gente e o direito ao meu bom-nome não é questionável.

Vivemos num Estado de direito e os tribunais são o garante dos Direitos Liberdades e Garantias de cada Cidadão. Factos nacionais recentes têm-nos levado a algum cepticismo em relação à eficácia da Justiça. Penso que este sentimento dominante terá muito a ver com a complexidade dos problemas jurídicos, mas tem muito a ver certamente com as interpretações, nem sempre rigorosas e fundamentadas dos nossos comentadores habituais.

O que pretendo comunicar, hoje, de uma forma clara é a minha satisfação com a actuação dos tribunais e lamentar profundamente que um Presidente de Câmara, democraticamente eleito e com responsabilidades redobradas em relação à lei, se tenha dado ao desplante de mentir, usando como pretexto o despacho de um tribunal, neste caso o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Na sequência das notícias publicadas e da sua intervenção na reunião de Câmara de 2 de Julho e com base nelas, dado não me ter sido facultado cópia do despacho, apresentei um veemente protesto ao TAFL, de que aliás dei conhecimento público.

Finalmente tomei conhecimento oficial do despacho e fiquei perplexo, tão perplexo que irei apresentar ao TAFL, desculpas pelo meu protesto, porque afinal o tribunal foi claro e irrepreensível no seu despacho. Só a ignorância ou a má fé lhe poderiam ter dado outra interpretação, como aliás tenho intenção de demonstrar.

Quem não o fez correctamente e teve uma atitude inqualificável, foi o sr. Presidente da Câmara que, mentiu descaradamente e induziu os órgãos de Comunicação Social a fazer o mesmo.

Baseei pois o meu protesto junto do TAFL em mentiras e irei apresentar um pedido de desculpas ao tribunal.

A HONRA

A honra é um tema inerente à democracia e ao estatuto dos cidadãos numa sociedade bem organizada, apesar de tão ignorado se não mesmo desprezado pelos nossos escritores. Uma das lições repetidas da filosofia política e jurídica ocidental é a da relação entre a organização das sociedades e os seus valores essenciais. A honra individual – também expressa nos direitos ao bom nome, à reputação, à reserva de intimidade da vida privada - é um valor essencial da política e do direito.
…..

A dignidade do homem não é um valor de mercado e não é alienável, nem mesmo para o Estado. O homem não é um meio ao serviço do Estado ou de outras forças, mas um fim em si mesmo.
…..

A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil).

OS FACTOS

Declarações constantes da Acta da Reunião de Câmara de 2 de Julho de 2007 a pgs12, 13, 14 e 15 (acta recentemente aprovada).

……….

Nesta reunião foi por mim solicitada cópia do despacho do TAFL que, só me foi entregue 36 dias depois, tendo unicamente nessa altura tomado conhecimento do texto do despacho do TAFL).

A profícua e destacada publicação, após conferência expressamente convocada para o dia 2 de Julho de 2007, nos jornais “O Almeirinense”, no “O Ribatejo” e no “O Mirante”, na Lusa e aos microfones da RCA, dada pelo sr. Presidente.

“O MIRANTE” de 4 de Julho de 2007

Vereador teve acção ilegal no processo da chefe de gabinete
do presidente de Almeirim
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considera que o vereador Francisco Maurício, presidente do júri do concurso para três lugares de chefe de secção, não podia ter actuado no processo a partir do momento em que se demitiu de todos os pelouros na câmara.
O vereador da Câmara de Almeirim Francisco Maurício, eleito pelo PS, pretendia usar poderes que pertencem ao presidente do município, José Sousa Gomes (PS), para poder levantar um processo à chefe de gabinete do edil, Rosa Nascimento. Francisco Maurício queria que o executivo municipal deliberasse nesse sentido, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) considerou este acto como ilegal.

“O Ribatejo”

Tribunal Administrativo e CCDR dão razão a Sousa Gomes

O presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Sousa Gomes, teve legitimidade para impedir a abertura de um processo disciplinar à sua chefe de gabinete, Rosa Nascimento. É o que diz um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) e um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), documentos que o autarca apresentou na reunião pública do executivo da passada segunda-feira. Esta foi a resposta de Sousa Gomes a Francisco Maurício, anterior vice-presidente da Câmara e presidente do júri do concurso para três lugares de chefe de secção, no qual a chefe de gabinete reclamou em termos que o vereador considerou ofensivos. Foi este o motivo que levou Francisco Maurício a pedir a abertura de um processo disciplinar a Rosa Nascimento, intenção sempre negada por Sousa Gomes, alegando que "estaria a dar cobertura a um acto ilegal".

“ O Almeirinense”

Tribunal de Leiria dá razão a Sousa Gomes

O presidente da câmara municipal voltou com o concurso de pessoal para a agenda política para anunciar publicamente a ilegalidade de Francisco Maurício como presidente do júri.
Na última reunião pública de câmara, Sousa Gomes leu um parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCCDR-LVT) e um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que são concordantes na ilegalidade de Francisco Maurício à frente do júri do concurso interno para chefe de secção, depois de ter pedido a demissão a 14 de Novembro último "considerando-se eficaz a demissão do vereador e não tendo o mesmo sido substituído no júri do concurso (ao arrepio da determinação do presidente da câmara) entende-se que as deliberações do júri tomadas posteriormente são nulas por falta de quorum deliberativo".
Estas conclusões tornadas públicas a 2 de Julho, anulam todos os actos do júri desde a data de demissão mesmo tendo em atenção que Sousa Gomes homologou os resultados do concurso ainda no final de Janeiro e que os lugares foram já preenchidos pelos primeiros três classificados.
De acordo com o presidente "há vários aspectos no concurso que vão ter que ser repetidos sem prejuízo das pessoas que ficaram classificadas nos primeiros lugares. Não é isso que pretendemos mas apenas repor a legalidade de um processo que neste momento não está legal".
Vai depender do novo júri o resultado final do concurso, uma vez que, será reapreciada a reclamação da candidata Rosa Maria do Nascimento, a chefe de gabinete do presidente. Em última análise, se o júri der provimento à reclamação referida, os candidatos poderão voltar a ser chamados a prestar provas.

Agência LUSA

Câmara de Almeirim vive ruptura entre presidente e vereador

A Câmara de Almeirim vive uma situação de ruptura entre o presidente e um vereador, ambos eleitos pelo PS, com o primeiro a acusar o segundo de traição e o vereador a acusar o presidente de «empolar» a situação.
José Sousa Gomes levou para a reunião do executivo de segunda-feira um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) e um parecer da Comissão de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), acusando Francisco Maurício de ter actuado ilegalmente ao manter-se no júri de um concurso para chefe de secção depois de ter renunciado às funções que lhe haviam sido delegadas.
Para o autarca, o despacho do TAFL e o parecer da CCDR-LVT obrigam a que todos os documentos do concurso sejam reavaliados, dependendo o resultado da apreciação de um novo júri, «sem qualquer prejuízo para os funcionários que entretanto assumiram funções».

RCA
Declarações em consonância com as citadas.

Solicitação da Perda de Mandato

O DESPACHO PA. Nº 52/07, do TAFL de 25 de Maio de 2007.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeirim veio pedir a intervenção do M.P. pelos factos constantes cujo teor se deixa aqui por reproduzido, a fim de que se “aplique a respectiva perda de mandato”

....transcrição da queixa)

Ora, as situações que podem dar azo a acção judicial para perda de mandato de membros dos órgãos autárquicos, da competência do M.P., estão taxativamente enumeradas no artº 8º da Lei nº 27/96, de 1/8.
A nosso ver, nenhuma das circunstâncias participadas se enquadra no âmbito de previsão do citado dispositivo legal.
Aliás, diga-se que mal se compreenderia uma tal acção sem que antes se procurasse a confirmação das alegadas ilegalidades através da instauração de outros mecanismos legais adequados para o apuramento de responsabilidade disciplinar.
Assim, como a matéria denunciada nos autos é insusceptível de permitir sustentar uma acção para perda de mandato, e como não se vislumbra nenhuma diligência a realizar determina-se o seu arquivamento.
Comunique-se ao denunciante
– direi eu delator, sr. José Gomes.

Ora (agora, digo eu), o Sr. Locatário do Cargo da Presidência da Câmara Municipal de Almeirim MENTIU!
MENTIU a todos os colegas do Executivo Municipal;
MENTIU e manipulou os Senhores jornalistas, a quem, sem pretender utilizar o direito de resposta, solicito desde já, a devida correcção, com o mesmo destaque com que as notícias foram publicadas;
MENTIU descaradamente a TODA A POPULAÇÃO do Concelho e da Região, sem ética, sem qualquer respeito pelo meu bom-nome e sem qualquer indício de moral;
Considero que o meu bom-nome foi completamente devassado, sem outros motivos que não sejam os interesses pessoais e particulares do sr. José Gomes, aliás já sobejamente conhecidos de toda a gente.

Recordo o início da minha intervenção:
“A dignidade do homem não é um valor de mercado e não é alienável, nem mesmo para o Estado. O homem não é um meio ao serviço do Estado ou de outras forças, mas um fim em si mesmo.
A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil).”

Obviamente que me reservo no direito de o processar judicialmente por tamanha afronta, enquanto vereador eleito, como independente, nas listas do Partido Socialista, exactamente com o mesmo número de votos que o senhor obteve.

Não irei concerteza fazer publicar auto abaixo assinados de apoio a mim próprio, “obrigando” os seus subscritores, por imperativo dever particular para consigo, a auto flagelarem-se na sua dignidade e carácter e a esquecerem-se de outros valores essenciais para que se possa andar de cara bem levantada. Tenha decência, alguns são meus amigos de infância.

Não irei concerteza promover e apoiar publicamente, nenhum funcionário desta autarquia a processá-lo judicialmente, no estrito desempenho das suas funções.
Concluo, pois que, o senhor não tem condições, nem credibilidade, nem o respeito de funcionários, de munícipes e dos seus próprios vereadores, para continuar a desempenhar as suas funções.
Só lhe resta um caminho, não vale a pena prolongar esta agonia.
Salvaguarde o que ainda lhe resta de boa imagem.

Nota: Sugiro-lhe que envie à CCDRLVT cópia do despacho do TAFL.