segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Lei de Imprensa - Carta ao " O ALMEIRINENSE"

No seguimento da continuada omissão de conteúdos e zeloso atropelo das minhas posições públicas, enviei a 21 de Outubro de 2007, ao Sr. Director do jornal "O Almeirinense" a seguinte carta, invocando a lei de imprensa.

Exma Senhor
Director de “O ALMEIRINENSE”
Engº Francisco Lobo de Vasconcellos
Rua Almirante Reis, 32
2080-60 ALMEIRIM


Exmo Senhor Director,


Como certamente V.Exa concordará a honra individual – também expressa nos direitos ao bom nome, à reputação, à reserva de intimidade da vida privada - é um valor essencial da política e do direito. A tutela patrimonial do direito ao bom-nome encontra-se expressamente salvaguardada pelo direito (art. 484.º Código Civil)
O Almeirinense” de 15 de Julho de 2007 logo na sua primeira página inseria a título “Tribunal de Leiria dá razão a Sousa Gomes”, e nas páginas 4, e 5 desenvolvia a noticia “O presidente da câmara municipal voltou com o concurso de pessoal para a agenda política para anunciar publicamente a ilegalidade de Francisco Maurício como presidente do júri.”

Ao ter difundido esta noticia a mesma gerou elevados prejuízos no meu bom nome, profissional pessoal e familiar, causando-me danos irreparáveis, tanto mais que não me foi garantido o direito ao contraditório, nem tive acesso aos documentos referidos na noticia, dado a persistente e continuada violação das normas legais em vigor, (alínea s) nº 1do artº 68º da lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) por parte do senhor presidente da Câmara de Almeirim.

Na reunião de 1 de Outubro de 2007 do executivo municipal dei conta, de uma forma clara, tendo sido distribuído ao Almeirinense essa minha intervenção, da minha satisfação com a actuação dos Tribunais e lamentar profundamente que um Presidente de Câmara se, democraticamente eleito e com responsabilidades redobradas em relação à lei, se tenha dado ao desplante de mentir usando como pretexto o despacho de um Tribunal, ao caso o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Tudo isto na sequência das notícias publicadas e da sua intervenção na reunião de Câmara de 2 de Julho e com base nelas, dado não me ter sido facultado cópia do despacho, apresentei um veemente protesto ao TAFL, de que aliás dei conhecimento público.

Para minha surpresa, e lamentavelmente, reconhecendo que o Almeirinense, é livre para adoptar os critérios informativos que bem entender, mas não o é para continuar a omitir a verdade dos factos e assim continuar a pôr em causa a minha honra o meu bom nome pessoal, profissional e familiar, ao na sua edição de 15 de Outubro inserir como título “ Ainda o Despacho do Tribunal de Leiria – Uma questão de interpretação“ mais uma vez, procura “defender as posições de clara ilegalidade e violação das normas legais por parte do presidente da câmara”, numa atitude que me deixa triste e de clara manipulação, dado que na referida reunião o senhor presidente da Câmara nada disse.
Assim de acordo com o estipulado nos artºs 24º, 25º e 26º da Lei de Imprensa requeiro a V.Exa a publicitação do meu direito de resposta, de modo a dignificar o interesse público que o Almeirinense, certamente, deseja prosseguir.

1º - O despacho PA 52/07 de 25/5/2007 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria refere-se a uma queixa do presidente da câmara municipal de Almeirim, pretendendo que se aplicasse a respectiva perda de mandato ao vereador Francisco Manuel Maurício do Rosário.

2º O segundo e terceiro parágrafo decresce, “em suma” o resumo da queixa apresentada.

3º Sendo que a decisão do Tribunal foi esta “Ora”, as situações que podem dar azo a acção judicial para perda de mandato de membros dos órgãos autárquicos, da competência do M.P., estão taxativamente enumeradas no artº 8º da Lei nº 27/96, de 1/8. A nosso ver, nenhuma das circunstâncias participadas se enquadra no âmbito de previsão do citado dispositivo legal.
Aliás, diga-se que mal se compreenderia uma tal acção sem que antes se procurasse a confirmação das alegadas ilegalidades através da instauração de outros mecanismos legais adequados para o apuramento de responsabilidade disciplinar.
Assim, como a matéria denunciada nos autos é insusceptível de permitir sustentar uma acção para perda de mandato, e como não se vislumbra nenhuma diligência a realizar determina-se o seu arquivamento.
Comunique-se ao denunciante” – a que eu acrescentei o delator, sr. José Gomes
Tudo é bem claro não se trata de uma mera interpretação mas uma decisão bem clara do Tribunal, ao contrário do afirmado pelo Almeirinense, que mais uma vez nem sequer procurou, como lhe competia, ouvir as minhas razões.

Exmo. senhor Director, sinceramente este não é o meu estilo de estar na vida. Gosto de trabalhar e empenho-me sempre tanto quanto tenho sido capaz em todas as tarefas e cargos que tenho vindo a desempenhar. Nunca procurei a mediatização e até gosto bem mais de preservar a minha privacidade, mas quem não se sente não é filho de boa gente e o direito ao meu bom-nome não é negociável.

Em relação às outras inoportunas considerações do Sr. Presidente na notícia “Uma questão de interpretação”, pessoalmente lhe darei a resposta.

Na certeza de que V.Exa pugna pelos mesmos valores, aguardo a publicitação desta minha carta no próximo número de O ALMEIRINENSE”.

Com a minha melhor atenção

Almeirim, 20 de Outubro de 2007

Atenciosamente


O Vereador Independente eleito nas Listas do Partido Socialista

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Francisco Manuel Maurício do Rosário (Dr.)

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