A imprensa dá a entender, convenientemente, que a minha posição em relação à extinção da Aldesc,em terá a ver com “divergências pessoais” com o sr. Presidente da Câmara. Como, da minha parte, não existe qualquer divergência pessoal com o Sr. Presidente, existem, isso sim, estratégias muito divergentes quanto à gestão municipal em todos os seus aspectos e para que não existam dúvidas quanto à minha posição em relação à extinção da Aldesc,em, que fique muito claro que reconheço ao senhor Presidente de Câmara toda a legitimidade para apresentar uma proposta de extinção da empresa municipal, tanta quanto eu, para discordar dessa proposta.
E porquê?
Em termos políticos e de defesa do interesse dos munícipes, aos quais devemos proporcionar melhores serviços públicos e mais baratos, esta proposta de reversão da gestão dos equipamentos desportivos e culturais vem, não só gerar um serviço pior como mais caro.
A proposta não assegura, de acordo com a Lei, o direito dos trabalhadores da ALDESC,em, antes pelo contrário, o senhor Presidente da Câmara propõe o seu despedimento.
A fundamentação da proposta com base “na insuficiência para cumprir as obrigações assumidas”, é uma mistificação da realidade, dado que foi e é o senhor Presidente da Câmara que não tem autorizado a transferência dos recursos financeiros necessários para a empresa.
Com este “embuste” de “proposta de extinção da empresa”, que na realidade é apenas e só, a extinção jurídica do nome, pois a Câmara passa a assegurar todas as actividades da empresa municipal, mais não é do que a violação das Leis, numa tentativa de “fugir” ao controlo e prestação de contas – aliás sistematicamente o senhor Presidente da Câmara tem e continua a violar o nº 3 do artº 65º da Lei 5-A/2002, não prestando informação sobre as suas decisões que acarretam custos para a Câmara Municipal.
Como membros do Conselho de Administração da ALDESC,EM o senhor Presidente da Câmara e os senhores vereadores (Pedro Ribeiro e José Carlos Silva) estavam impedidos de participar na votação, pelo que foi violada a alinea a) do nº 1 do artº 44º do CPA (Código do Procedimento Administrativo). Caso não tivessem persistido em votar, teria impedido a decisão por falta de quórum.
O senhor Presidente da Câmara, continua a violar de forma continuada, o principio da inscrição orçamental e do cabimento prévio, pois nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.)
Finalmente, não é este o modelo de gestão do interesse público que defendo, mas sim o recurso a parcerias, público privadas de modo a “obter melhores serviços com partilha de riscos e benefícios mútuos entre as entidades públicas municipais que têm a responsabilidade pelos serviços públicos municipais e outras entidades que se lhe associam com carácter duradouro.
Por tudo isto e na defesa intransigente do interesse público municipal, em detrimento dos interesses particulares, fui o único Vereador que VOTEI CONTRA E FIZ VOTO DE VENCIDO.
segunda-feira, 29 de outubro de 2007
Qual a razão do meu voto contra a extinção da ALDESC
Publicada por Francisco Maurício à(s) segunda-feira, outubro 29, 2007
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