Faltou à reunião o sr. Presidente da Câmara, por se encontrar de férias
PAOD
1)Requerimentos não respondidos
Quero notar que dos oito requerimentos apresentados, no âmbito das minhas competências, em 2008, só obtive uma resposta parcial ao Requerimento nº 8 de 21 de Julho.
Não tenho conseguido sequer obter cópia de documentos que não me podem ser negados, nomeadamente:
- Cópia do ofício nº GAP 32/2007 de 26/11/2007, enviado à Polícia Judiciária, apresentando queixa contra mim.
- Cópia do ofício enviado à CCDRLVT no dia 20/5/08 que motivou alteração da posição em relação ao pessoal da ALDESC,EM.
Agradecia que, com urgência, me fossem entregues ou terei que tomar outras medidas.
2)Concurso para as Refeições Escolares/Refeitório Municipal
Gostaria de saber em que ponto se encontra o Concurso para as Refeições Escolares. Quero notar que não há qualquer justificação para eventual atraso na adjudicação deste serviço e gostaria de saber qual é a intenção em relação ao Refeitório Municipal e ao pessoal que lá trabalha que, pelos vistos faz parte do referido concurso. Confesso que, provavelmente, não terei lido com cuidado o caderno de encargos, se é que nos foi proposto. Gostaria de ser devidamente informado.
3)Publicitação dos ajustes directos
Entrou em vigor a Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho
Relatório de formação do contrato / Relatório de contratação
A portaria n.º 701-E/2008, relativa aos blocos de dados que alimentam as bases de dados associadas ao portal da Internet www.base.gov.pt, dedicado aos contratos públicos, prevê um período de transição até ao dia 31 de Outubro, durante o qual o Relatório de formação do contrato / Relatório de contratação coincide com o anexo III do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
Recordo que este procedimento é obrigatório e recomendo que em relação à aquisição das bicicletas seja feito de imediato e que os contratos com os artistas do Pão Vinho & Cª seja lançado, sob pena de não poder ser reconhecido o pagamento.
Já agora quero congratular-me com esta medida governamental e prometo ser um consultor assíduo do site.
4- A Prisão do Presidente
A propósito de notícia publicada no “O Mirante” de 28 de Agosto, dando conta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria levantou um processo de investigação contra os crimes ambientais associados à eventual construção de uma prisão no nosso Concelho, quero:
a)Lamentar, mais uma vez, que até hoje não tivesse havido qualquer informação a este executivo, nem tivesse existido qualquer agendamento para discutir essa peregrina ideia do Sr. Presidente.
b)Aguardar, com serenidade, o desenrolar das iniciativas legais, pese embora o facto do TAFL não merecer, da minha parte, grande confiança, a atentar nas mais diversas exposições que tenho apresentado e nos absurdos despachos emitidos.
c)Lamentar as promessas demagógicas que publicitaram as “grandes vantagens” de uma cadeia para este Concelho.
d)Lamentar profundamente que não tenha salvaguardado os interesses do Concelho nessa negociata que pretende levar a cabo. Na minha opinião é fortemente lesivo para Almeirim o conjunto de obrigações a que, ilegalmente, se comprometeu.
Cabe na cabeça de alguém, com algum juízo, aceitar uma prisão no seu Concelho e ter que pagar por isso?
Sinceramente! É um disparate completo e não sugere coisa boa.
Esta questão não tem só a ver com as populações de Paço dos Negros e Marianos, tem a ver com todos os Almeirinenses, somos todos que vamos pagar esta cretinice, não só com as implicações sobre o bom-nome do nosso Concelho, as sociais, mas também financeiras.
Posso lá admitir que se gaste, nem que seja um cêntimo, para trazer uma cadeia para a nossa terra.
Recordo a Vª Exª que sou literalmente contra a instalação de qualquer cadeia em qualquer lugar do Concelho. Almeirim não necessita de uma cadeia, Almeirim carece de investimentos de qualidade e de um Presidente de Câmara mais esclarecido.
Para ilustrar toda a demagogia associada a esta “negociata”, sem sequer comentar - deixo essa análise ao vosso critério - vou distribuir:
- Protocolo para a Construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, assinado entre o Ministério da Justiça e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim;
- Contrato Promessa de Constituição de Direito de Superfície, assinado entre o Ministério da Justiça e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim;
- Comunicado do PS (para quem não sabe é a vontade do Presidente da Câmara);
- Comunicado da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim (para quem não sabe é a vontade do Presidente da Junta).
Faço questão que os textos do Protocolo e do Contrato Programa fiquem em acta.
Nota: Estes documentos encontram-se no meu site, em post´s anteriores.
5 – ALDESC, EM.
Quais são, afinal, as intenções da Câmara para com os trabalhadores da ALDESC,EM?
Após a caprichosa e desnecessária extinção da empresa municipal, continua com contornos muito obscuros o destino a dar a todos os que prestavam e continuam a prestar os serviços inerentes às suas funções.
Sempre achei que os objectivos da extinção da empresa se prendiam com um saneamento de trabalhadores. Com a deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Novembro de 2007 fiquei mais tranquilo quanto ao destino dos trabalhadores. Enganei-me, o Presidente da Câmara recusou-se a cumprir a deliberação da Assembleia Municipal realizada em 16 de Novembro de 2007, conforme a respectiva Acta nº 18º a pág. 50, 51 e 52, sobre a fixação das condições da extinção da empresa ALDESC - Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos, deliberação que foi sustentada pelas razões de facto e de direito, como dever legal de fundamentação, exigido pelo parecer elaborado e subscrito pelo presidente da CCDRLVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DSAJAL/DAJ-002142-2007) a pedido da Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) (ofº 5465/DGAL de 30.10.2007), o que viola o estipulado na alínea c) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, “compete ao presidente da câmara municipal assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos”.
A fim de pretender dar cobertura a esse acto, através do ofício enviado à CCDRLVT no dia 20/5/08, onde decerto terão sido dadas informações falsas, a julgar pelo teor da resposta e que teimosamente continua sem me ser facultado, pelo que, para que fique em acta, volto a solicitá-lo, obteve da CCDRLVT uma nova resposta inquinada com o teor da exposição apresentada e que é do nosso desconhecimento acompanhada com a “informação do Gabinete Jurídico” que conhecemos e discordamos.
O Sr. Presidente em exercício tem acompanhado todo este processo. Penso até que é o seu mentor, não terá pois qualquer desculpa para não nos informar quais são as suas intenções.
Quais são, afinal, as intenções da Câmara para com os trabalhadores da ALDESC,EM, sr. Presidente em Exercício?
Ordem de Trabalhos:
3 - Expediente Geral.
Foram aprovadas as seguintes transferências:
G. D. Raposense – 800 € para obras na sede.
H. C. “Os Tigres” – 75% de 4.576,00 € para inscrições.
CADCA – 75% de 2.450,00 € para inscrições.
20 Kms de Almeirim – Pétanca – 100 almoços.
Orfeão de Almeirim – 75% de 1600,00 €
Confraria Gastronómica de Almeirim – 1.000,00 €
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Reunião Pública do Executivo de 1 de Setembro de 2008
Publicada por Francisco Maurício à(s) segunda-feira, setembro 01, 2008
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