sábado, 13 de setembro de 2008

A PROPÓSITO DA COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO DESPEDIMENTOS DOS TRABALHADORES DA ALDESC

SERÃO LAPSOS, FALTAS DE MEMÓRIA OU HIPOCRISIA E MENTIRAS?

Todos já concluímos da situação desesperada do presidente da câmara, ameaça despedir os trabalhadores, diz que é obrigado a fazer um concurso, diz que não entram todos ....
O que de facto tem que fazer é apenas e só cumprir a Lei e tudo o que afirma é pura ILEGALIDADE, os trabalhadores devem recorrer a todos os meios legais, com urgência, não acreditem na palavra(???) do presidente.

1º O que diz a deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Novembro “ os trabalhadores do quadro de efectivos da empresa municipal ALDESC- Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM, devem ser integrados no quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, da Câmara Municipal de Almeirim, com respeito pela carreira, antiguidade e escalão/indice de remuneração, nos termos previstos no Código do Trabalho” (parecer obrigatório da CCDRLVT- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DSAJAL/DAJ-002142-2007) a pedido da Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) (ofº 5465/DGAL de 30.10.2007)

2º O que fez o Presidente da Câmara: O presidente da Câmara NÃO CUMPRIU. Acontece que de acordo com a alínea c) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, “compete ao presidente da câmara municipal assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento às decisões “ Porque está em causa “ danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, cometidas, com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo” (nomeadamente nº 1do artº 7º e nº 1 do artº 8º e artº9º da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro) (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas), devem os trabalhadores apresentar queixa ao Procurador dos Serviços do Ministério Público (Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, Rua João Paulo II, cave, r/c 2410-112 Leiria ) .

3º MAS MAIS, NÃO CUMPRIU E MENTIU - Foi assim que em 20 de Maio de 2008 enviou uma carta, quem em breve vamos todos ter conhecimento, onde afirma, por escrito que as “actividades foram extintas”, isto é ,estamos todos a ves que as piscinas encerraram, os pavilhões estão fechados etc...., podem ver que apesar de mentir a CCDRLVT (refª DSAJAL-000794-2008, carta de 8 de Agosto) não foi nessa e respondeu, conforme podem ler ,abaixo e que se resume no seguinte :

“a Câmara Municipal , pessoa colectiva de direito público, é obrigatório a aplicação da Lei 23/2004, de 22 de Junho, bem como , os procedimentos ali estabelecidos para a celebração de contratos de trabalho com a Câmara Municipal . ( vd. nomeadamente o artº 16º da Lei 23/2004 , com remissão para o artº 318º a 321º do Código do Trabalho).
Assim cumpre esclarecer que só aludimos à possibilidade de transição dos trabalhadores para a Câmara Municipal no pressuposto de que aquelas actividades, prosseguidas pela ALDESC,EM iriam ser avocadas pela Autarquia “ Será que os trabalhadores, durante todos estes anos não estiveram sempre a trabalhar para a Autarquia e as suas actividades não continuam a ser as actividades da autarquia?
O presidente da câmara MENTE quando afirma que foram extintas as actividades, mas quais? Porque as actividades foram não só TODAS AVOCADAS PELA CÂMARA , como quase todas elas, diríamos nós, em termos de legalidade, TODAS, nunca chegaram a “sair” do âmbito da Câmara Municipal .

4º O presidente da Câmara MENTE quando afirma que é preciso fazer um CONCURSO. Não é verdade, em nenhuma parte da Lei 23/2004, de 22 de Junho, bem como, os procedimentos ali estabelecidos para a celebração de contratos de trabalho com a Câmara Municipal OBRIGA A FAZER QUALQUER CONCURSO!

5º OS TRABALHADORES DEVEM EXIGIR QUE A LEI SEJA CUMPRIDA, recorram a todos os meios legais, sindicatos e Tribunais, estou disponível para ser vossa testemunha e fazer cumprir a LEI.

6º SUGESTÃO, tenham cuidado DEVEM SEMPRE LEMBRAR-SE QUE:

•Que as actividades prosseguidas de interesse público municipal na área desportiva, cultural e todas as outras actividades que os trabalhadores tem executado e todos os serviços que tem prestado, são e sempre foram de inteira responsabilidade do executivo da câmara e em especial do presidente da câmara e do vereador Pedro Ribeiro
•Isto é, as actividades dependem e dependeram sempre da orientação do presidente da câmara, vereador do desporto e do vereador da cultura; já que o presidente nunca autorizou qualquer delegação de competências
•Os meios, instalações e instrumentos utilizados são e sempre foram os da Câmara;
•As chefias directas dos trabalhadores são e sempre foram os encarregados e chefes de divisão do quadro da câmara; (que se saiba nenhum deles esteve ou está em comissão de serviço ou qualquer outra forma contratual adstrito a qualquer empresa municipal);
•Os trabalhadores exercem as suas funções nas actividades da câmara e previstas e orçamentadas nos instrumentos de gestão da Câmara Municipal aprovados na Assembleia Municipal;
•Que a denominação ALDESC "serviu apenas" para a que alguns dos trabalhadores e não só os referenciados" fossem e sejam pagos mensalmente, pela Câmara, “ com um recibo em nome da ALDESP ou ALDESC e com meios financeiros transferidos, mensalmente, pela própria Câmara (sem previsão de instrumento legal adequado);
•Que foi o presidente da câmara e mais o vereador Pedro Ribeiro que por razões que só eles saberão “decidiram” deixar de subsidiar, mensalmente, a ALDESC” e extingui-la, provocando a sua paralização.

Isto é em termos legais verificou-se a reversão da gestão da actividade para quem nunca deixou de a exercer, pelo simples facto que tal estrutura, (empresa municipal) nunca legalmente iniciou a sua actividade” (nº 3 do artº 318º do Código do Trabalho, com remissão para o artº 16º da Lei 23/2004 ) - a CÂMARA MUNICIPAL - sendo que o factor relevante é a avocação e continuidade da actividade sob a mesma direcção, no mesmo local e com os mesmos meios e recursos que sempre foram utilizados – isto é, não corresponde à verdade que qualquer actividade ou função desempenhada desde sempre pelos trabalhadores fosse extinta, dado que a ALDESP ou ALDESC , foi sempre, por sua exclusiva imposição “uma empresa municipal fantasma” à qual nunca foi concessionada qualquer actividade de âmbito municipal ou outra ( contratos-programa, contratos de concessão de gestão ou contratos de prestação de serviços). O presidente da Câmara sempre impediu que tal acontecesse.

O ainda mais caricato é que a Lei que o presidente pretende “aplicar” ainda nem sequer existe, foi há alguns dias promulgada pelo presidente da República e entra apenas em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 (artº 87º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

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