segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008

Esteve presente todo o Executivo.

PAOD

Fiz as seguintes intervenções:

1 – Intervenção do público na última reunião.

Para que conste em acta, quero congratular-me com a presença de cada vez mais público nas reuniões a que podem ter acesso, no entanto, quero lamentar a forma como o sr. Presidente dirigiu a última reunião do Executivo, ao permitir que alguns elementos do público interrompem-se as intervenções dos srs. Vereadores.
Suponho que cada elemento do público tenha direito a cinco minutos, no máximo, de intervenção, no seu período, e que, posteriormente, receba por escrito uma resposta às suas questões.

Da minha parte não vou tolerar “jagunçadas”, seja de quem for.

2 – Propostas apresentadas e retiradas, por mim, na última reunião do executivo.

Assumo a minha responsabilidade pelo erro cometido ao invocar, erradamente, o suporte legal para apresentar uma proposta, mas sabe, é que quando estava a elaborar essas propostas, estava também a trabalhar nas propostas de Derrama, IMI e IRS e aconteceu um “copy and paste” inoportuno.
De qualquer modo não teve consequências, dado que no contexto em que decorreu a reunião essas propostas eram para retirar.

Vª Exª que nunca apresenta a este executivo uma proposta com pés e cabeça, bem melhor faria em estar calado e não ter ditado para a acta:

“O Sr. Presidente comentou que “O Sr. Vereador retirou as duas propostas pela porcaria que elas representam.”

Não pondo sequer em causa a elevação desta sua intervenção, a propósito de “porcaria”, só para esta reunião, Vª Exª apresenta:

- No Ponto 2 - Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros;

Há o protocolo incompleto (faltam as páginas pares) , mas não existe nenhuma proposta, como é seu mau hábito.

- No Ponto 3 - Apreciação e aprovação de Projectos, Programa de procedimento e caderno de encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto: 3º Troço da Circular Urbana de Almeirim - entre a EN 114 e a estrada de Vale Barrocas;

Há documentos, mas não existe nenhuma proposta, como é seu hábito.

- No Ponto 4 - Apreciação e aprovação de Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto do "Centro Escolar de Almeirim";

Bem, aqui não há mesmo nada.

- No Ponto 6 - Apreciação das propostas de Estatutos para a SRU, Protocolo entre sócios originários e os sócios supervenientes e Quadro de Critérios de Distribuição da Capital Social;

Há o protocolo, mas não existe nenhuma proposta sua, como é hábito.

- No Ponto 7 - Apreciação da proposta de revogação da deliberação de 8/7/18 para obtenção de empréstimo bancário de 489.088,00 € e em sua substituição deliberar de 434.745,50 € como resultado dos valores definitivos indicados pela CCDR Alentejo para o Centro Escolar de Almeirim;

Aqui não existe qualquer documento.

Não será motivo para as retirar da OT? Acho que sim à face do Regimento deste Executivo e pelos motivos que de seguida vou expôr.

Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009.

Escusa de agradecer.

3 – Requerimentos 10 e 11

Tive acesso a documentos emanados do TAFL e fiquei incrédulo com a fundamentação do “habitual” Despacho de Arquivamento.

Ainda penso que vivo num estado de Direito, mas começo a ficar impaciente com tanto atropelo.

Então Vª Exª informa o tribunal que não houve qualquer deliberação do Executivo acerca da suspensão do PDM.

E não é que o tribunal toma como verdadeira essa informação.

Então não é para ficar estupefacto.

Pois é, isto também vem a propósito de propostas não elaboradas, é que Vª Exª, de facto, não apresentou qualquer proposta ao Executivo, o que apresentou foi um documento anónimo, entre outros, oriundo do IGFIJ. Claro que tudo isto só pode ser um acto nulo, mas que foi aprovado, exclusivamente pela maioria Socialista foi.
Para me certificar que ainda estou bom da cabeça, reli algumas actas e lá está preto no branco a aprovação da suspensão do PDM que Vª Exª, agora diz não ter existido.

Afinal o que é que temos andado a discutir?

Houve ou não deliberação quanto à suspensão do PDM?

Será que isto é real ou está a situar-se a níveis incompreensíveis para mim?

Ou será tudo isto uma aldrabice pegada, onde vale tudo?

Portanto, requeiro a Vª Exª que, com a máxima de urgência, aliás de acordo com as leis que devem reger este país, os seguintes documentos:

REQUERIMENTO Nº 10/2008

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, e vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, vem de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, requerer fotocópia da carta remetida pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em 24 de Setembro de 2008, ao Ministério Publico do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria sobre a deliberação da Câmara Municipal de Almeirim de 22 de Setembro de 2008 relativa à suspensão parcial do PDM (Plano Director Municipal de Almeirim)


REQUERIMENTO Nº 11/2008

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, e vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, vem de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro , alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , requerer fotocópia da carta remetida pelo Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, relativa à acção interposta pelo Presidente da Assembleia Municipal nos termos do nº 2 do artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto e de acordo com as suas competências previstas na alínea e) nº 1 do artº 54º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, bem assim como as respectivas respostas dadas pelo presidente da Câmara Municipal


Ordem de Trabalhos:

2 - Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (3 do PS e 2 do PSD/PPD e da CDU) e o meu voto contra e de vencido, com a seguinte declaração de voto:

Não discuto as virtualidades deste Protocolo, no entanto, face ao recentemente sucedido que, não posso tolerar por considerar muito grave, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”

3 - Apreciação e aprovação de Projectos, Programa de procedimento e caderno de encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto: 3º Troço da Circular Urbana de Almeirim - entre a EN 114 e a estrada de Vale Barrocas;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD), 1 abstenção da CDU e o meu voto contra e de vencido, com a seguinte declaração de voto:

Declaração de voto: Acho este projecto importante e urgente para o Concelho, no entanto, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”, o que recentemente se mostrou muito perigoso.

4 - Apreciação e aprovação de Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto do "Centro Escolar de Almeirim";

Retirado da OT por proposta do Sr. Presidente, aprovada por unanimidade.

5 - Apreciação da proposta de demarcação das áreas críticas para Almeirim, Fazendas de Almeirim e Benfica do Ribatejo;

Proposta aprovada por maioria, com o meu voto contra e de vencido, 4 voto favoráveis do PS e a abstenção da CDU e do PSD/PPD em Almeirim, A abstenção da CDU e o voto a favor do PSD/PPD nas Fazendas e o voto a favor da CDU e do PSD/PPD em Benfica.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Quem existiu primeiro, foi o ovo ou a galinha? Neste caso foi a galinha, antes da criação da SRU, já temos aqui trabalho, não se sabe bem feito por quem. Quanto à natureza e incompetência de gestão das empresas e empreendimentos da extinta CULT tenho as minhas certezas e estamos falados.

Ir dar de mão beijada a uma empresa sem qualquer futuro e competência toda a área urbanística nobre do Concelho de Almeirim, sem qualquer controlo deste Executivo, NÃO.

O Concelho de Almeirim não está a saque, acho isto inconcebível.

Voto, pois contra e faço voto de vencido e denuncio este assalto ao nosso património.

A Assembleia Municipal terá, suponho eu, uma palavra conceituada e criteriosa a dizer, sobre matéria tão importante para o nosso Concelho.

6 - Apreciação das propostas de Estatutos para a SRU, Protocolo entre sócios originários e os sócios supervenientes e Quadro de Critérios de Distribuição da Capital Social;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD) e os votos contra e de vencido da CDU e o meu, com a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”,

Como é que alguém que é contra as empresas municipais aparece agora a propor a criação de mais uma. Eventualmente outras “Águas do Ribatejo” suponho eu. Estaremos cá para ver.

Que interesses particulares estão por detrás destas proposta que não se justificam, num ano eleitoral, que inevitavelmente irá conduzir a mudanças?

Isto é a empresa da CULT (que até já foi extinta !!!), mas quem são os senhores desta empresa? Que credibilidade? No entanto passavam a ter direitos sobre terrenos e edifícios situados em zonas nobres do concelho de Almeirim, com direito de preferência e com preços feitos por eles.
A ISTO CHAMA-SE UM GRANDE NEGÓCIO ou como “ROUBAR DEMOCRATICAMENTE OS CIDADÃOS DE ALMEIRIM, que ficariam expoliados do seu património sem darem por isso.

É um atentado aos direitos de propriedade das pessoas

Relembro os artigos que são mencionados na alínea h) do artº 4º da proposta de Estatutos

Artigo 42º nº 1 alinea b) da lei citada:

1 - A delimitação de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística implica, como efeito directo e imediato:

b) A faculdade de a Administração tomar posse administrativa de quaisquer imóveis situados na área, como meio destinado:

Artigo 46º

A Administração poderá proceder ao despejo administrativo dos prédios a demolir, bem como ao despejo temporário daqueles que careçam de obras cuja realização não possa ser feita sem a desocupação.

alínea t) do artº 4º dos Estatutos

O D.L. 104 /2004 regula o regime jurídico excepcional da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
2 — Para efeitos do número anterior, entende-se por «reabilitação urbana» o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Os srs Vereadores vão perder o controlo sobre qualquer intervenção feita nesta área.

Voto, pois contra e faço voto de vencido e denuncio este assalto ao nosso património.

7 - Apreciação da proposta de revogação da deliberação de 8/7/18 para obtenção de empréstimo bancário de 489.088,00 € e em sua substituição deliberar de 434.745,50 € como resultado dos valores definitivos indicados pela CCDR Alentejo para o Centro Escolar de Almeirim;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta e de documentos no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PSe 3 votos favoráveis da CDU, do PPD/PSD e o meu.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD), e 2 votos contra e de vencido, o da CDU e o meu, que fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”. Neste caso não havia nenhum.

8 - Apreciação da proposta de delegação de competências para prestar esclarecimentos, no Júri de procedimentos;

Proposta aprovada por maioria com 3 votos a favor do PS, 1 abstenção do PSD/PPD e 2 votos contra e de vencido, o da CDU e o meu que fiz a seguinte declaração de voto:

Recordo que, no Código dos Contratos Públicos (D.L. 18/2008 de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 18-A/2008, de 28 de Março, no seu:

Artigo 69.º (Competência do Júri)

1 – Compete nomeadamente ao júri:

a)Proceder à apreciação das candidaturas;
b)Proceder à apreciação de propostas;
c)Elaborar relatórios de análise das candidaturas e das propostas;

2 – Cabe ainda ao Júri exercer a competência que lhe seja delegada pelo órgão competente para decisão de contratar, não lhe podendo este, porém, delegar a competência para a decisão de qualificação dos candidatos ou para a decisão de adjudicação.

Ora em relação a esta proposta de delegação de competências, nem pensar, então vamos deixar na mão dos membros do Júri, todo o processo? Os vereadores, representantes dos almeiirinenses, iriam ficar de fora de todo o processo, limitando-se a votar sem ter qualquer conhecimento deste.

Isso seria bom para, através das influências do seu Gabinete se poder continuar a decidir tudo.

Não há confiança nem legitimidade para tentar fugir á acção fiscalizadora que compete aos vereadores e deixar o poder nas mãos de alguém, que nem se sabe quem, mas que por acaso até sabemos.

Quero denunciar este facto como um golpe de mestre para continuar a controlar e “escolher” sem critérios objectivos os concorrentes.

Nestas circunstâncias, obviamente, voto contra e faço voto de vencido.

9 - Apreciação das propostas de pagamento de cartas de condução a Diogo Nunes e André Braz;

Propostas aprovadas por unanimidade.

10 - Apreciação do pedido de funcionamento até às 8,00 horas por parte de José Henriques Tavares de Carvalho;

Proposta reprovada por unanimidade.

12 - Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores.

Acta de 7 de Julho de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 21 de Julho de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 18 de Agosto de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 15 de Setembro de 2008 – Aprovada por unanimidade

Declaração de voto: Acta de 21 de Julho de 2008

Esta acta só foi aprovada hoje. Foi no dia 21 de Julho que foi aprovada, por este Executivo, com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e o meu, a controversa Tarifa de Disponibilidade que, começou a ser cobrada em Agosto de 2008.

Ora, esta decisão só pode ser aplicada após a aprovação da acta, coisa que se acabou de verificar. Tenho sérias dúvidas de que não mereceria a aprovação da Assembleia Municipal, após a revisão do Regulamento de Águas que rege o Concelho.

No entanto recordo que “As actas só se tornam definitivas e executórias (só têm eficácia externa) depois da sua aprovação."

A Lei das Finanças Locais só prevê Taxas e Preços, actualmente não existem Tarifas.

Portanto, esta “Tarifa” tem sido cobrada irregularmente.

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