Esteve presente todo o Executivo.
Não são nem 300 nem 17.000, são exactamente 7.910 sobreiros que serão abatidos para dar lugar à PRISÃO de Almeirim!
PAOD
1 – Só Agora?
2 Out 2008, “ O Mirante” online.
”Sete municípios da Lezíria reclamam igualdade de tratamento.
Os sete municípios da Lezíria do Tejo que não foram compensados pela deslocalização do novo aeroporto da Ota para Alcochete reclamam igualdade de tratamento relativamente aos restantes municípios da Lezíria e os do Alentejo. Estes últimos beneficiaram por tabela de fundos extraordinários concedidos pelo Governo.
Tudo começou quando os municípios alentejanos souberam que os 4 municípios ribatejanos (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), para além de serem beneficiados pelo Governo com um pacote de investimentos avultado, ainda vão receber mais 10 milhões de euros para além do montante que lhes estava atribuído através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Os municípios alentejanos alegaram que a unidade territorial (NUT) da Lezíria do Tejo teve um acréscimo financeiro extraordinário para investimento e reclamaram um aumento dos seus montantes na mesma percentagem. A CCDRA concordou com a justiça da alegação e cedeu às pretensões dos municípios alentejanos.
De fora do bolo ficaram os sete municípios da Lezíria do Tejo que não receberam compensações no âmbito do novo aeroporto. Por isso reclamam agora pela reposição da justiça. “Os municípios alentejanos consideram que a Lezíria do Tejo foi beneficiada em dez milhões de euros, o que não é verdade. Apenas quatro municípios o foram. O que nós queremos é não ser discriminados e receber um acréscimo na mesma percentagem que os municípios alentejanos o foram”, explica o presidente da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) e da Câmara de Almeirim, José Sousa Gomes (PS).
O autarca diz que se a CCDR Alentejo acolher as suas reclamações, isso poderá resultar num encaixe de 5,5 milhões de euros para distribuir pelos sete municípios da Lezíria do Tejo – Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos – que ficaram de fora das compensações. Para esta quarta-feira estava agendada uma reunião entre autarcas e responsáveis da CCDRA para debater a questão.”
Há quanto tempo se falou das compensações?
Porque que só agora no fim do bolo estar distribuído é que o Sr. Presidente se lembrou que ficou de fora com os colegas dos 7/4/3 municípios que também estiveram este tempo todo a dormir.
Há aqui uma vez mais a falta de liderança, de trabalho e capacidade para atrair investimentos para o nosso Concelho.
É mais uma consequência da falta de liderança e de organização da CULT, completamente esfrangalhada após a má condução do processo das Águas do Ribatejo que motivou o afastamento das autarquias a norte do Tejo.
Uma consequência foi a de que os municípios do Cartaxo e de Santarém não quiseram ter nada a ver com o nosso, daí o nosso afastamento.
Com a mudança do aeroporto para Alcochete foram contemplados os municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra, ficaram de fora Almeirim, Alpiarça, Chamusca e Golegã, esta última também de fora das Águas do Ribatejo, por vontade própria.
Se isto não é reflexo de uma desorientação total, é o quê?
Mas como é possível que municípios como Salvaterra, Benavente e Coruche que ficam com todos os benefícios do novo aeroporto de Alcochete venham agora pedir compensações por o aeroporto não ficar na OTA? isto vale mesmo tudo!
A não ser a PRISÃO de ALMEIRIM mais nada se consegue para a nossa terra e quando os outros conseguem grandes investimentos para os seus concelhos, porque trabalham e têm Capacidade, vêm os que dormem depois pedir/reivindicar também algumas migalhas.
2 - Sobre a proposta de anulação do Concurso para o Centro Escolar.
Fico de facto surpreendido com o sigilo deste fracasso. Como é que é possível, passada uma semana, não haver um órgão de comunicação social que tenha noticiado o assunto, a não ser “O Ribatejo”?
Quero felicitar o sr. Presidente por esta manobra. Penso que só nesta terra é possível “abafar” um fracasso como o que foi cometido.
Será que ninguém foi responsável?
Os únicos não responsáveis por este “crime” sou eu, a Srª Vereadora da CDU e o Sr. Vereador da PPD/PSD
•O atraso desta obra que causa danos irreparáveis na educação das crianças em Almeirim.
•O aumento de custos da obra, contas por alto, mais de 700 mil euros.
•A possível perda do financiamento comunitário ou a sua insuficiência para realizar a obra.
•Os dinheiros gastos na publicidade desta obra são-nos debitados. Parece-me que de primeiros passámos a últimos.
Isto é, foram prejudicados seriamente os interesses legítimos da população, e em especial das crianças de Almeirim, tornando o nosso concelho mais pobre, mais carenciado e seriamente prejudicado, unicamente pela teimosia, na defesa dos interesses particulares em detrimento do interesse publico municipal.
Há aqui claramente uma situação em que autarcas infringiram regras de ordem técnica, deveres objectivos de cuidado e de que resultam graves prejuízos para os munícipes de Almeirim.
Há aqui uma imposição de elevados custos para os munícipes, danos que resultam da acção cometida por autarcas no exercício das suas funções.
Houve aqui danos que resultaram de omissões e acções cometidas com dolo, com diligência e zelo inferiores àqueles a que se encontravam obrigados os autarcas em razão do cargo que exercem.
Para além de deverem assumir os prejuízos patrimoniais causados há responsabilidades de ordem política que deviam assumir, em nome da ética, do rigor, da transparência e da dignidade da função de autarca, os senhores não tem condições para exercerem a vossa função por isso deviam tomar a única decisão que diferencia o Homem dos outros seres vivos.
Sei que não a tomam falta coragem para isso, mas acredito que, ainda, estamos num Estado de Direito!
3 – Acta de 21 de Julho de 2008
Esta acta tem a sua aprovação agendada para hoje. Foi no dia 21 de Julho que foi aprovada, por este Executivo, com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e o meu, a controversa Tarifa de Disponibilidade que, começou a ser cobrada em Agosto de 2008.
Ora, esta decisão só pode ser aplicada após a aprovação da acta, coisa que provavelmente se verificará hoje. Tenho sérias dúvidas de que não mereceria a aprovação da Assembleia Municipal, após a revisão do Regulamento de Águas que rege o Concelho.
“As actas só se tornam definitivas e executórias (só têm eficácia externa) depois da sua aprovação."
A Lei das Finanças Locais só prevê Taxas e Preços, actualmente não existem Tarifas.
Portanto, esta “Tarifa” tem sido cobrada irregularmente.
4 – Localização do Centro Escolar das Fazendas de Almeirim
Porque considero esta localização, já aprovada no Executivo, uma asneira ainda remediável, solicito que promova uma deslocação de todo o Executivo ao local e locais alternativos, a fim de debater com seriedade o assunto. A localização de Centro Escolar das Fazendas é muito má.
Deveremos corrigir a asneira enquanto é tempo.
Ordem de Trabalhos:
2 - Ratificação da deliberação de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder à "suspensão parcial" do Plano Director Municipal de Almeirim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 100 do DL nº 316/2007, que altera e republica o D.L. nº 380/99, de 22 de Setembro, com a presença das plantas respectivas;
Fiz a seguinte intervenção:
Ó Sr. Presidente, mas o que é isto? Então Vª Exª admite, passada uma semana, que afinal se enganou e faz de conta que não se passa nada.
Inclui, este ponto, na OT e o que é que espera de quem contestou a inclusão desse ponto na OT da semana passada?
Vª Exª pretende ratificar um acto nulo?
Os actos nulos são insusceptíveis de ratificação, reforma, conversão ou revogação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos. Essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo, podendo ser declarada também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal (art.ºs 134, n.ºs 1 e 2, 137, n.º 1, e 139, n.º 1, a, todos do CPA. (Acórdão do STA de 4.7.2002).
Desta vez manda-nos a solicitação do IGFIJ, com aspecto de carta anónima e 2 plantas de localização e um ortofotomapa, errados e anónimos também, da sua cadeia, parecendo-me que desta vez pretende suspender o PDM para 67,06 ha.
Então não eram 42 ha?
Vamos falar dos mapas que nos foram entregues e tentar perceber melhor o que está em jogo.
Quero agradecer o empenhamento do Grupo de cidadãos pela defesa do Património Histórico-Cultural, Económico, Social e Ambiental da Ribeira de Muge, que na passada sexta, sábado e domingo recolheram os preciosos e rigorosos, dados que vos apresento:
Os mapas não têm título, não têm legenda, não têm escala, não têm orientação, nem tão pouco estão assinados.
A área delimitada não está proporcional em relação á área marcada no ortofotomapa.
Pelas medidas no terreno e as verificadas no mapa (admitindo que este estaria numa escala 1/10.000) há uma considerável magnificação do mesmo.
Logo não tem qualquer validade técnica ou científica, não poderão, obviamente, ser considerados.
Em relação ao local de implementação e zona a destacar do PDM:
Zona extremamente acidentada e irregular - prevenir para a possibilidade de a zona de implementação ser deslocada para uma zona mais plana e paralela à Ribeira de Muge. Esta possibilidade justificaria a elevada área a suspender no PDM.
É mentira que a zona seja pobre em sobreiros, a verdade é que as zonas de menor densidade são resultado directo da péssima gestão florestal que se tem verificado na herdade. A última intervenção (adensamento, plantação e desmatação) não teve acompanhamento nem continuação.
A zona é a mais bonita e conservada de todo vale da Ribeira de Muge - Convido todo o executivo e assembleia para fazer um passeio no local. Colocarei à disposição deste grupo, técnicos devidamente formados para fazer uma explanação das variedades de paisagem, flora e fauna do local bem como para a biodiversidade onde estamos incluídos.
EM RELAÇÃO AO AMBIENTE HÁ QUE PENSAR GLOBALMENTE MAS AGIR LOCALMENTE.
• Actualmente os proprietários dos terrenos dentro da área onde o PDM foi suspenso, têm toda a legitimidade para dar uso ao terreno que não seja agrícola ou florestal.
Porque não podem construir uma vivenda naquele lugar maravilhoso?!!!
Sobreiros a abater:
Zona da Prisão
Área da Prisão – 48 ha.
Densidade - 80 sobreiros por ha. (valor por defeito pois a densidade varia entre os 80 e os 120 sobreiros por ha.)
48 X 80 = 3840 sobreiros adultos.
Esta área foi toda adensada mas não foram contabilizado os sobreiros novos pois o adensamento não foi acompanhado tecnicamente e muitos estão secos ou foram/são negligenciados pelos gestores
Área onde o PDM será supostamente suspenso.
• Área - 67,06ha
Sobre este total retirar 5 ha onde os sobreiros são novos e contados à parte.
67,06ha – 5 ha. = 62,06 ha.
62,06 X 80 = 4965 sobreiros adultos.
Nos 10 ha de novos sobreiros, considerar somente 5ha que é onde a área a suspender incide.
• Densidade 833 sobreiros por ha. a uma taxa de sucesso de 70% (o sucesso varia entre os 70 e os 80% e não é superior pela má gestão praticada).
833 X 70% = 583 sobreiros novos por ha.
5 X 583 = 2915 sobreiros novos.
No total da área a suspender o PDM:
4965 +2945 = 7910 Sobreiro
Não são nem 300 nem 17.000, são exactamente 7.910 sobreiros sr. Presidente.
Um autêntico crime ambiental.
Insiste, também, em remeter-nos para a pretensa informação jurídica do Dr. Vítor Batista, que se baseia numa lei que não existe, o D.L. 390/99 de 22 de Setembro, pura e simplesmente não existe, nem sequer se quis dar ao trabalho de mandar corrigir erro tão grosseiro.
O Decreto-Lei nº 390/99 é de 30-09-1999 e refere-se a valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.
Provavelmente o sr. Jurista vai dizer que foi erro, quereria referir o D.L. 380/99 de 22 de Setembro, que estabelecia “o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Acontece que este também já foi revogado há muito tempo.
Actualmente está em vigor o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, que revogou e alterou o Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Que no caso concreto dos sobreiros não prevalece as normas deste Decreto-lei, como o senhor jurista devia saber, mas sim as constantes do Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio - Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira - que é o que aqui está em causa!
O Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira e de acordo com o previsto no seu Artigo 7.º “As disposições contidas no presente diploma prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial.” Isto é as disposições legais previstas neste diploma prevalecem sobre as normas do PDM.
De acordo com o estipulado no nº 1 do Artigo 2.º “Em povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas conversões”, sendo que no seu nº 2, “Constituem excepção ao estabelecido no n.º 1 as conversões que visem a realização de:
a) Empreendimentos de imprescindível utilidade pública
Parece ser este o caminho que quer trilhar com a conivência do Governo, mas os requisitos para a determinação da Utilidade pública e projectos de relevante e sustentável interesse para a economia local estão consagrados no Artigo 6.º:
1 - As declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local dos empreendimentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, competem ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao ministro da tutela do empreendimento se não se tratar de projecto agrícola e, no caso de não haver lugar a avaliação de impacte ambiental, ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
2 - Para efeitos da emissão da declaração de relevante e sustentável interesse para a economia local prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os projectos dos empreendimentos são submetidos ao parecer do conselho consultivo florestal.
3 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o proponente deve apresentar:
a) Uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização;
b) A declaração de impacte ambiental quando esta for exigível.
Como facilmente se pode constatar não existe qualquer estudo técnico que demonstre o interesse económico e social do empreendimento, nem sequer a sua sustentabilidade.
Há várias alternativas válidas para a sua localização, nomeadamente em terrenos do Ministério da Agricultura.
Mas ainda temos que deixar bem claro que conhecemos as nossas competências, nesta matéria:
Nos termos do nº 1 do artº 69º “Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios”
E de acordo com o nº 1 do artº 79º, os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
O Artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro diz:
3 - Compete à câmara municipal no âmbito consultivo:
a) Emitir parecer, nos casos e nos termos previstos na lei, sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;
6 - Compete à câmara municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos:
a) Apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação às matérias constantes dos n.ºs 2 a 4 do artigo 53º;
No Artº 53º, 3 - É ainda da competência da assembleia municipal, em matéria de planeamento, sob proposta ou pedido de autorização da câmara municipal:
b) Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei.
Isto, como facilmente se constata é de competência exclusiva da Assembleia Municipal de Almeirim a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei“. (cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
O QUE ESTÁ EM CAUSA NÃO É UMA MERA EMISSÃO DE PARECER
O que está em causa é a “destruição” económica, social e ambiental de Almeirim.
O que está em causa é o futuro das populações de Almeirim, às quais querem impor um COLÓNIA PENAL – Será que alguém quer ir viver para junto de uma COLÓNIA PENAL?
Nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 64º Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, compete à câmara emitir parecer sobre obras não sujeitas a licenciamento municipal e sobre esta obra só pode ser NEGATIVO.
PORQUE prejudica, também, a imagem de Almeirim e torna impeditivo o seu desenvolvimento.
PORQUE não estão determinados os elevados custos de construção dos acessos, saneamento do abastecimento de água e electricidade.
PORQUE não estão avaliados os elevados custos ambientais e de destruição de toda a agricultura que se pratica naquela área da Ribeira de Muge.
PORQUE ainda não foi explicado ás populações de Marianos e Paço dos Negros o impacto negativo que sobre elas vai recair.
Porque não tem interesse para o concelho de Almeirim, não trás qualquer valor a nível nenhum, antes pelo contrário irá contribuir para aumentar o desemprego, a pobreza, a desertificação do concelho de Almeirim.
Se bem que é verdade que já nos foram entregues mapas de localização, mas sem qualquer validade e que esta Reunião é pública falta ainda:
A documentação necessária e fundamental, de acordo com o nº 2 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, com a ordem do dia “é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.
A memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização (alínea a) nº 3 do artº 6º da Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio), requisito essencial.
Como é sabido, quando os actos administrativos de gestão urbanística (que dão ao administrado o direito de poder realizar uma certa operação daquele tipo) são nulos, ficam sujeitos ao regime geral da nulidade dos actos administrativos previsto no artº 134º do C. P. A.
Já seria determinante da nulidade do acto de autorização a violação de normas do Regulamento do PDM que contem exigências ou que fixam determinados índices ou parâmetros objectivos a observar.
Ora, nesta parte, e não obstante as diversas menções negativas que temos que considerar como o impacte ao nível da paisagem, do património e do ordenamento, bem como com as acessibilidades e o aumento de tráfego, a violação normas regulamentares, a inobservância das condicionantes (designadamente o desrespeito pela zona de protecção legal da floresta violação das regras de uso e classificação dos solos, ou outros casos de violação de normas ou de standards imperativos do PDM.
Logo esta proposta deve ser retirada da O.T.
Se como vem sendo hábito, o sr Presidente ignorar estes argumentos e mandar passar à votação que, certamente lhe será favorável, a mesma deve merecer não só o nosso voto contra como a nossa clara oposição.
No caso de ser votada, solicito desde já que a acta seja aprovada por minuta, aliás já solicitado pelo sr. Presidente e solicito uma certidão, a fim de a enviar ao Procurador-geral da República.
Vou, de seguida, passar uma apresentação com alguns dados muito importantes recolhidos no passado fim de semana, no local onde se pretende construir a Prisão de Almeirim.
APRESENTAÇÃO
A Srª Vereadora Manuela Cunha, o Vereador Pedro Pisco dos Santos e eu próprio solicitámos que o ponto fosse retirado da OT.
Posta à votação foi, esta proposta, reprovado por maioria, com os votos contra do PS e os votos favoráveis dos proponentes.
Passou-se então à votação do ponto 2, que foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e os votos contra e de vencido dos restantes membros.
Fiz a seguinte declaração de voto:
Voto contra e faço Voto de Vencido, por tudo o que afirmei anteriormente e porque acho que este acto só pode ser nulo. O pedido do IGFIJ é anónimo, ao mapas estão errados e são anónimos e verifica-se uma ausência total da memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização, requisito essencial.
3 - Apreciação da proposta de anulação de deliberação favorável à suspensão parcial do PDM de Almeirim por parte do Governo;
Retirado da OT pelo proponente
4 - Apreciação da proposta para desistência da Construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo;
Retirado da OT pelo proponente
5 - Apreciação da proposta para aquisição de terreno dos descendentes do Sr. Guilherme Botas, em Fazendas de Almeirim;
Proposta aprovada por maioria, com a minha abstenção.
Declaração de voto:
Não voto, obviamente contra, no entanto tenho uma opinião diferente:
Junto ao Campo do Fazendense existem terrenos para sediar a Casa da Cultura, o Centro Escolar das Fazendas de Almeirim e outros. Parece-me um desperdício de meios adquirir os terrenos que propõe, bem como os do Centro Escolar.
Porque é que não convida todos os Vereadores a visitar, no local, os terrenos em causa.
Eu conheço-os e acho que todos iríamos ter uma opinião mais fundamentada e muito melhor para os interesses do Concelho, nomeadamente para a Freguesia das Fazendas.
6 - Em consequência, apreciação da proposta de estudo prévio elaborado pelos nossos serviços para aquele espaço;
Proposta aprovada por maioria, com a minha abstenção.
7 - Em consequência apreciação da proposta de elaboração de protocolo com a Associação Desportiva Fazendense que garanta a construção progressiva de uma sede para substituir a anterior;
Proposta aprovada por unanimidade.
A Reunião terminou neste ponto da OT.
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Reunião Pública Ordinária do Executivo de 6 de Outubro de 2008
Publicada por Francisco Maurício à(s) segunda-feira, outubro 06, 2008
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