segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 5 de Novembro de 2007

Tenho consciência que têm sido demasiado longas as minhas comunicações, mas correspondem a intervenções e posições públicas que não posso nem devo resumir.

Período Antes da Ordem do Dia.

Comecei por lamentar, a ausência sistemática do Sr. Presidente às reuniões públicas. O esvaziamento propositado, nas Ordens de Trabalhos, de pontos importantes, já era evidente, ultimamente a sua frequente ausência é uma rotina.
Os nossos munícipes e até a comunicação social merecem mais respeito.

1- Educação

Frequência das Piscinas Municipais pelo alunos do 1º Ciclo

Suponho que deveremos ser o único município nacional que, ainda não tem implementadas as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo. Recordo que estamos a 5 de Novembro de 2007.
É de facto preocupante.

A responsabilidade por esse desiderato está bem definida. A mais recente ofensiva contra a Empresa Municipal foi determinante, pois deveria - aliás conforme o Plano de Actividades da Aldesc,em para 2007, aprovado em Reunião do Executivo, sob proposta do actual Conselho de Administração - ser sua competência a organização de todas as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo em 2007/08. Ora, se isso tivesse sucedido, certamente estariam a funcionar desde o 1º dia de aulas, aproveitando todos os meios disponíveis e facultando a todos os nossos alunos, sobretudo aos que não têm possibilidades de pagar os ATL´s, leccionadas por profissionais devidamente habilitados, o Ensino do Inglês, o Ensino da Música e a Actividade Física e Desportiva.
É em relação a esta que me quero referir, pois tive conhecimento da proposta de Frequência do Complexo das Piscinas Municipais de Almeirim, enviada por este Município aos Encarregados de Educação e que calendariza as idas às Piscinas municipais das turmas do Concelho.

Considero esta organização, no mínimo ridícula e nada dignificante para a Câmara! Quarenta minutos de frequência das piscinas (com equipar e desequipar incluídos), suponho que duas vezes por ano, tem objectivos que, não serão com certeza pedagógicos, ainda por cima calendarizados em sobreposição com as actividades lectivas e leccionados não sei bem por quem. Gostava que me fosse explicado quais são os objectivos e finalidades desta acção?

Será apenas e só incapacidade de organização das actividades de enriquecimento curricular - obrigação do Município - que os munícipes têm direito?

Recordo que, se esta actividade está incluída nas 5 horas de Expressões que fazem parte do currículo de cada turma, esta deve ser acompanhada e avaliada pelo professor titular da turma que, decerto não terá competências nessa área e não poderá acompanhar a turma, a não ser que a totalidade dos alunos decida participar na actividade proposta que não pode ser obrigatória, pois caso contrário deverá ter uma actividade, em sala de aula, com os que decidam, voluntariamente, não participar na actividade.

Uma pergunta: Não é evidente que esta actividade deveria estar incluída na Actividade Física e Desportiva, devidamente organizada?
Ao Senhor Presidente – professor reformado - que, de facto tem mostrado muito pouco interesse nos assuntos da educação, a não ser na forma solícita com que tem tomado algumas medidas, unicamente populistas, recordo a cedência em relação à organização das actividade de enriquecimento curricular em 2006/07 que deram no que estamos a constatar.
Quando as actividades forem propostas, já toda a gente terá as rotinas dos seus filhos bem definidas e poucos se irão inscrever. Não era concerteza este o objectivo da medida proposta e bem pelo Governo.

Não são preocupantes sr. Presidente, alguns indícios sobre o estado da educação no nosso Concelho?

Ainda pudemos verificar, recentemente e com preocupação, o lugar ocupado no Ranking Nacional pela nossa Escola Secundária e que, a melhor aluna do 12º Ano em 2006/07, aliás a única com direito ao prémio “Melhor Aluno Dr. António Cláudio” entrou numa Universidade privada.

É preocupante que, dos cursos profissionais ministrados no nosso Concelho, não exista nenhum sobre restauração, hotelaria e vinhos.

Para mim é preocupante a falta de oferta de formação no nosso Concelho.

A Câmara não pode substituir a estrutura educativa, mas, poderá e deverá, em articulação com as Escolas, influenciar e proporcionar condições para atingir objectivos de formação no interesse exclusivo da comunidade e dos supremos interesses no desenvolvimento económico do Concelho.

Para já, mas com a certeza que voltarei a abordar este tema, sugiro-lhe que anule, de modo a dignificar a actividade de responsabilidade da Câmara nos termos propostos, a decisão de Frequência do Complexo das Piscinas Municipais – 1º Ciclo.


2 - Pedidos de Desculpas ao TAFL
Enviei hoje ao TAFL a seguinte comunicação


Exmo Senhor Procurador
dos Serviços do Ministério Público
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Rua João Paulo II, cave, r/c
2410-112 Leiria


ASSUNTO: Pedido de desculpas – requerimento de 4 de Julho de 2007, apresentado por Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador na Câmara Municipal de Almeirim.

Excelência,

Francisco Manuel Maurício do Rosário, portador do BI nº 2026036 do A.I. de Santarém, vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, morador na rua António Sérgio, nº 22A, 1º Esqº, 2080-062 em Almeirim, requereu a V.Exa de acordo com o estipulado no artº 13º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8/95 de 29 de Março e pela Lei 94/99, 16 de Julho, (Lei de acesso aos documentos administrativos), entretanto alterada pela Lei 46/2007, de 24 de Agosto de 2007, que se dignasse fornecer uma cópia de um “despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria” então referido pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em reunião pública do executivo e em notícia inserta nos jornais regionais (O Ribatejo, O Almeirinense e O Mirante) e à Agência Lusa. Tal solicitação devia-se ao facto de o mesmo estar a ser “utilizado” para pôr em causa o meu bom nome e honra pessoal, técnica e profissional sobre a minha actuação, de exigência de cumprimento das normas legais que são sistematicamente violadas pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, nomeadamente o preceituado na alinea s) do nº 1 do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro. “responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores “.

Como sabe V.Exa, esta situação era resultado da recusa de fazer incluir na “ordem dia “ das sessões ordinárias do executivo municipal nos termos do nº1 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, uma proposta para deliberação de matéria de competência disciplinar exclusiva do respectivo executivo municipal de acordo com nº 1 do Artigo 18º do D.L. n.º 24/84, de 16/01 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local “A competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos.”“ in Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte Processo 01013/01 – Porto data 02-03-2006 e Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte Processo 00126/04 data 23-09-2004”), sendo que é a Câmara Municipal o órgão executivo/colegial do município - arts. 252º da CRP e 56º, nº 1, da Lei nº 169/99 alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. E que foi considerado que se encontrava clara e fundamentadamente identificada a conduta, considerada de natureza censurável e, como tal, passível de responsabilidade disciplinar - injúrias e grave desrespeito, documentalmente provados, que violam o dever de correcção ( cf. Artº 3º nº 3 alínea f), nº 10 do Estatuto Disciplinar).

O senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, veio “esgrimir publicamente com um “pretenso parecer de V.Exa” em que lhe era dada razão” mas recusando sempre a mostrar o referido “parecer”. Torna-se evidente que este comportamento, denota um pensamento de impunidade” que, só por si é bem demonstrativo do “modus operandi” existente na gestão da Câmara Municipal, com recurso sistemático a violação de normas legais nos seus mais diversos aspectos e procedimentos.
Na verdade, aconteceu que, passados 36 dias após o meu pedido, chegou finalmente, à minha posse uma cópia do “despacho PA. Nº 52/07 de 25 de Maio de 2007” e surpreendentemente tal despacho, não só não fazia referência a situações evidenciadas publicamente pelo senhor Presidente da Câmara, como até pelo contrário, o recriminava por desconhecimento das normas legais e determinava o arquivamento da respectiva queixa, que mais não era que “uma denúncia para que “ se aplique a respectiva perda de mandato por ofensa à hierarquia” – esta forma revela claramente o pensamento e visão do denunciante.

Porque não foi, intencionalmente, essa a interpretação dada pelo presidente da Câmara que de forma abusiva e intencional utilizou, em reunião de Câmara de 2 de Julho de 2007 e junto da imprensa, uma comunicação, cujo único rigor foi o de denegrir a minha imagem, com objectivos que só o próprio saberá explicar, levou a que no momento me sentisse muito indignado, estado de espírito que se veio a reflectir, mas dentro do respeito que essa Instituição me merece, no meu requerimento de 4 de Julho de 2007 e de cujo teor venho apresentar a Vª Exª, as minhas mais humildes desculpas. Compreenderá Vª Exª que, se o fiz, foi por considerar a declaração pública do sr. Presidente e os títulos dos jornais como verdadeiros, dado que não dispunha, como deveria, do teor do despacho desse tribunal

Como é do conhecimento de V.Exa de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem, estes princípios são completamente desconhecidos no exercício de funções pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, situação que, salvo melhor entendimento nesta matéria, põe em causa o regular funcionamento dos órgãos autárquicos, dado a sistemática violação, quer por acção ou omissão das normas legais.


Com os melhores cumprimentos

Almeirim, 5 de Novembro de 2007

O Vereador da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.


3 – Circuito de Manutenção

Solicito a Vª Exª que me informe em que ponto está a electrificação do nosso Circuito de Manutenção. É uma necessidade premente para todos os que a utilizam, mas especialmente por parte das utilizadoras que sentem alguma insegurança quando a utilizam em período nocturno.

4 – Central Termoeléctrica a Biomassa Florestal

Solicito a Vª Exª que me informe qual é o ponto da situação do Concurso para a Central Termoeléctrica a Biomassa Florestal que, considero de grande importância para o nosso Concelho e para o qual, a firma A.M. Mesquita que lidera um consórcio internacional muito importante se candidatou a fim da sediar no nosso Concelho, mais concretamente na Freguesia da Raposa..

5 – Intervenção da Polícia Judiciária

Solicito a Vª Exª que me informe qual é o ponto da situação da intervenção, por si solicitada, a meu pedido, junto da Polícia Judiciária, acerca da responsabilidade da divulgação, junto da comunicação social, da acta do Concurso para chefes de secção.

Sem comentários: