quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 14 de Novembro de 2007

À excepção do pedido formulado pela FRISOL, que transitou para próxima reunião, todos os pontos foram aprovados.

Em relação ao ponto 3 da O.T.:

3 - Apreciação e Votação da Proposta a enviar à Assembleia Municipal para:

- Isenção de IMT à Empresa "AR - Águas do Ribatejo, EIM;

- Aprovação do Relatório do ROC;

- A substituição do termo "Águas do Ribatejo EIM" por "AR - Águas do Ribatejo, EIM".

Fiz a seguinte declaração de Voto:

Voto Contra e faço Voto de Vencido nos três pontos da O.T. referentes à Empresa Municipal Águas do Ribatejo, em consonância com a minha posição acerca da sua constituição, a que, inequivocamente, me opus e cuja declaração de voto recordo:

“Voto contra e faço voto de vencido, porque o nosso compromisso assenta no que importa defender que são em exclusivo os interesses dos munícipes e do município de Almeirim, e não os interesses de ordem pessoal ou particular.

O modelo proposto não garante qualquer garantia de qualidade técnica e de gestão. Só a presença de um parceiro privado evitaria que tenhamos mais do mesmo.

Do ponto de vista financeiro o modelo proposto é penalizador para a autarquia de Almeirim. Também aqui considero imprescindível a presença de um parceiro privado.

Não estão salvaguardados os investimentos no nosso Concelho.

Qualquer modificação do tarifário terá que ter uma atenção especial para os mais idosos, famílias de menores recursos e consumidores dos mais baixos escalões de água. No projecto que aqui nos é apresentado nenhum destes pressuposto foi cumprido, pois os mais atingidos são precisamente os mais desfavorecidos, os reformados e os jovens.

Um Socialista não pode de modo algum subscrever este projecto, por tudo isto a proposta de viabilidade do projecto ÀGUAS DO RIBATEJO é inviável e não pode ser aprovado”.


No entanto e particularmente em relação ao ponto “Isenção do IMT (Imposto Municipal sobre Imóveis), à Empresa “AR – Águas do Ribatejo”, quero referir:

1º - Configura-se como uma situação de injustiça, em relação ás empresas do Concelho que não beneficiaram desta isenção.

2º- A mesma não tem justificação, dado que a Empresa “AR – Águas do Ribatejo, já vai beneficiar, embora, na minha opinião, ilegalmente, da exploração gratuita de toda a rede de águas do Concelho de Almeirim. Note-se que não foi estipulado, como está previsto na Lei, qualquer tipo de pagamento pela utilização deste bem público municipal, que foi inteiramente suportado pelos munícipes de Almeirim.

3º As isenções previstas no normativo legal (D.L. 287/2003) são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar antes do acto ou contrato, que origina a transmissão, junto dos serviços competentes para a decisão (vidé artº 10º nº 1 e nº 6 do CIMT).

4º Relativamente ao reconhecimento das isenções em matéria de IMT, a que se refere as alíneas h), i), j) e l) do artº 6º do CIMT, ficou estabelecido, em concretização do poder tributário próprio dos municípios, que as mesmas dependessem previamente de parecer vinculativo a emitir pela Câmara Municipal competente territorialmente, comprovando o preenchimento dos requisitos para a atribuição da referida isenção (artº 10º nº 3 do CIMT), documento que de acordo com o nº 2 do artº 12º da lei 2/2007, tem que ser submetido a deliberação da Assembleia Municipal.

Porque nenhum princípio foi cumprido, nem existe qualquer REQUERIMENTO a pedir a referida isenção, na minha modesta opinião, não está em condições de ser VOTADO.

Sem comentários: