quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Resposta aos meus requerimentos 4 e 5 de 2007

Para leitura mais fácil, em cada um dos Requerimentos, transcrevo o texto, a Lei, a Resposta e uma opinião pessoal final

REQUERIMENTO nº 04/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Data: 15 de Outubro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 15 de Outubro de 2007

Assunto: Delegação de competências na chefe de gabinete do Sr. Presidente da Câmara.

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer que se digne mandar informá-lo, caso exista, da data e conteúdo do despacho de delegação de competências na respectiva chefe de gabinete (nº 4 do artº 73º da legislação citada).

Almeirim, 15 de Outubro de 2007

O Vereador
________________________________
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

A LEI

Artigo 64º Competências

7 - Compete ainda à câmara municipal:
d) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município.

Artigo 68º

Competências do presidente da câmara
1 - Compete ao presidente da câmara municipal:
s)Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;

Artigo 73º
4 - Os presidentes de câmara e os vereadores podem delegar a prática de actos de administração ordinária nos chefes do gabinete e adjuntos dos respectivos gabinetes de apoio pessoal.

Resposta do Presidente da Câmara a 22/11/2007, 37 dias depois do requerimento apresentado. Recordo que o prazo legal é de 10 dias.



Mais uma vez, o Sr. Presidente da Câmara viola, na minha opinião, a Lei, não só quanto ao prazo de resposta, mas também quanto ao seu conteúdo.


REQUERIMENTO nº 05/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Data: 29 de Outubro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 29 de Outubro de 2007

Assunto: Informação prevista no nº 3 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de 18 de Setembro (decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros).

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer a V.Exa que se digne mandar informá-lo de todas as decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros, proferidas ao abrigo do nº 1 e 2 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 2007, até hoje, dado V.Exa ter violado sistematicamente esta disposição legal.

Almeirim, 29 de Outubro de 2007.

O Vereador Independente do Partido Socialista
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Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

A LEI

Artigo 65º Delegação de competências
1 - A câmara pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), h), i), j), o) e p) do n.º 1, a), b), c) e j) do n.º 2, a) do n.º 3 e a), b), d) e f) do n.º 4, no n.º 6 e nas alíneas a) e c) do n.º 7 do artigo anterior.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas em quaisquer dos vereadores, por decisão e escolha do presidente.
3 - O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores na reunião que imediatamente se lhes seguir.

Resposta do Presidente da Câmara a 22/11/2007, 24 dias depois do requerimento apresentado. Recordo que o prazo legal é de 10 dias.



Mais uma vez o senhor presidente da Câmara, na minha opinião, viola a Lei, o que faz reiteradamente!

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