segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Reunião de 3 de Dezembro de 2007

Foram aprovados todos os pontos da O.T. que careciam de deliberação e foi informado pelo Sr. Presidente que:

- Em relação à água de consumo humano, em 2007 no Concelho de Almeirim, as análises estão a ser feitas e acompanhadas pelo IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos) e por um técnico independente e que nenhum problema quanto à sua qualidade foi detectado.

- Em relação à Revisão do P.D.M. (Plano Director Municipal) informou que, na sua opinião, não faz sentido aprovar essa revisão sem que esteja aprovado o PROT (Plano Regional de Ordenamento do Território), pelo que essa revisão só será proposta a votação após a aprovação do supracitado Plano Regional.


Período Antes da Ordem do Dia

Comecei por distribuir aos Senhores Vereadores cópias das “Não-Respostas” do Sr. presidente da Câmara aos meus requerimentos 4 e 5 e a todas as questões colocadas em Reuniões do Executivo e notei que cinco requerimentos num ano é um número reduzido e que mereceriam, no mínimo, um tratamento sério e democrático e para a acta ditei a seguinte declaração:

A repetida postura do Sr. Presidente da Câmara em relação a todos os Requerimentos e questões por mim colocadas em reunião do Executivo, tem sido a de teimosa e antidemocraticamente não responder ou a de o fazer de uma forma evasiva.
Na minha opinião, o Sr. Presidente da Câmara tem-se recusado sistematicamente a prestar, ao Executivo Municipal, as informações a que, por Lei, é obrigado.
Essa reiterada actuação, leva-me a tomar as medidas legais que constituem o ordenamento jurídico nacional, porque o dever e obrigação de um autarca democraticamente eleito é cumprir a lei, defender os interesses municipais e praticar a democracia, sobretudo quando se trata de um eleito do Partido Socialista.

Apresentei de seguida o Requerimento Nº 6/2007, que transcrevo:

REQUERIMENTO nº 06/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Data: 3 de Dezembro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 3 de Dezembro de 2007

Assunto: Listagem de adjudicações de obras públicas efectuadas em 2006.

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal, previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, solicita que lhe seja fornecida a listagem de adjudicações de obras públicas efectuadas em 2006 e publicada no Diário da República, conforme dispõe o artº 275º do DL n.º 59/99, de 02/03.

Artigo 275.º Publicação de adjudicações
As entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas deverão obrigatoriamente, no 1º trimestre de cada ano, publicar na 2a série do Diário da República, lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas no ano anterior qualquer que tenha sido o seu valor e forma de atribuição, referenciando estes valor e forma de atribuição e respectivas entidades adjudicatárias).

Almeirim, 3 de Dezembro de 2007.

O Vereador Independente do Partido Socialista
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Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.


Ordem de Trabalhos:

- Ratificação da Adjudicação do Concurso "Serviços no Âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo, para o Ano Lectivo 2007/2008;

Em relação a este ponto e em conformidade com as posições anteriores sobre esta matéria, votei Contra, fiz Voto de Vencido e ditei para a acta a seguinte declaração de voto:

É óbvio que as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo já estão mais do que comprometidas, mas esse desiderato é da responsabilidade exclusiva do Sr. Presidente da Câmara e não pode ser motivo para que se aprove esta proposta relativa ao concurso onde não foram cumpridos os requisitos essenciais.
Voto, pois, contra e faço voto de vencido novamente, porque se da primeira vez achei que no acto concursal não existiu nenhuma clareza nem profissionalismo, agora verifica-se rigorosamente o mesmo.
O parecer jurídico apresentado que pretende consubstanciar a decisão do júri, em vez de me convencer, ainda me levanta mais dúvidas quanto à legalidade deste concurso, pelo que acho que deveria ser anulado em nome da legalidade, do rigor e do bom nome de quem nele participou.

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