sábado, 29 de dezembro de 2007

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM de 28/12/2007

Foram aprovados todos os pontos da O.T., nomeadamente:

As Grandes Opções do Plano e o Orçamento para 2008, foi eleito o deputado Domingos Martins como representante da Assembleia Municipal para integrar a Comissão de Acompanhamento da Elaboração e da Revisão do P.D.M., foi aprovada a Derrama para 2008e o empréstimo de 500 000,00 €.

Para além da OT, foi, sob proposta do PPD/PSD, aprovado um Voto de Pesar pelo falecimento de LUÍS MANOEL DA COSTA CARDOSO DE MENEZES (LUÍS DE MARGARIDE), uma Recomendação do PS sobre os Atrasos nas Obras de Benificiação da Ponte D. Luís, uma Recomendação do PS sobre a criação de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) – Almeirim, uma Recomendação do PS sobre a Dinamização dos Espaços Internet no Concelho e foi dada a conhecer, pelo Sr. Presidente da Assembleia, uma sua Comunicação - Esclarecimento aos jornais “O Mirante” e "O Ribatejo", cujo texto se transcreve:


COMUNICAÇÃO-ESCLARECIMENTO

Deliberação da Assembleia Municipal sobre a fixação de condições para a extinção da ALDESC- Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM.

Na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Almeirim de 16 de Novembro de 2007 foi deliberado, de acordo com as normas legais e competências desta Assembleia Municipal a fixação das respectivas condições para a sua extinção, que foram devidamente publicitadas nos jornais “O MIRANTE”, “O RIBATEJO” e o “ALMEIRINENSE”.

Na edição do jornal “O Mirante” e "O RIBATEJO de 27 de Dezembro de 2007 fomos surpreendidos por uma notícia sobre o título “Trabalhadores da ALDESC,em não podem entrar directamente para os quadros da Câmara de Almeirim “que não só contêm meias verdades, mentiras e imprecisões técnicas, mas também visa por em causa as deliberações desta Assembleia Municipal, como a dignidade do seu presidente ao qual compete assegurar cumprimento das Leis e a regularidade das deliberações.
Assim em nome da reposição da VERDADE, DO RIGOR e da TRANSPARÊNCIA compete-nos esclarecer o seguinte:

1. Ao contrário de referido na noticia foi o Presidente da Assembleia Municipal que, em 30.10.2007, muito antes da realização da referida sessão da Assembleia Municipal, solicitou à Direcção Geral das Autarquias Locais o respectivo pedido de parecer que delegou na CCDRLVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a sua emissão.

2. A deliberação da Assembleia Municipal teve como base e sustentação, por razões de facto e de direito esse parecer jurídico, como dever legal de fundamentação da sua deliberação sobre a fixação das condições para a extinção da ALDESC, nomeadamente no tocante ao enquadramento jurídico-laboral dos respectivos trabalhadores.

3. Foi fixado por essa deliberação que nos termos da Lei que “ deverá Executivo Municipal, apresentar uma proposta, de acordo com a alínea a) nº 6 artº 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de alargamento, com um novo quadro de pessoal, no âmbito do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004) a submeter a aprovação da Assembleia Municipal”

4. Tratou-se tão só de dar cumprimento à exigência legal prevista no nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, de modo a que os trabalhadores da ALDESC pudessem vir a ser abrangidos pelo nº3 do artº 318º do Código do Trabalho, pois caso assim não fosse a celebração de contratos de trabalho em violação dessa disposição legal, implicaria a sua nulidade e a responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebrassem os contratos de trabalho.

5. A referência na noticia que “os trabalhadores contratados pela empresa em regime de contrato individual de trabalho, não podem entrar nos quadros da câmara municipal” é um sintoma de má fé ou incompetência daqueles que, sem sentido de ética e responsabilidade, tentaram, e pelos vistos continuam atentar, criar um “foco de instabilidade laboral através da manipulação dos trabalhadores” de modo a atingiram os seus objectivos políticos.

6. A Assembleia Municipal desconhece qualquer tipo de proposta do PSD a não ser o que consta na ACTA da reunião da Câmara e referido nesta noticia “que as pessoas ao serviço da empresa veriam os seus contratos rescindidos e para entrarem no quadro da autarquia tinha que ser feito um concurso”, tal clareza não nos merece nenhum comentário na convicção de “ que as atitudes dão a dimensão de cada um “.

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