segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A Cadeia de Almeirim

A luta contra a construção de uma cadeia no meu Concelho não está adormecida. Usarei de todos os meios legais ao meu dispôr para evitar tal calamidade que marcaria esta terra, de uma forma definitiva, nos próximos 50 anos.

No seguimento das deliberações de 22 de Setembro e de 6 de Outubro da Câmara Municipal de Almeirim acerca da emissão de pronúncia sobre a pretensão formulada pela Administração Estadual de suspender parcialmente o PDM de Almeirim, com vista à construção de um estabelecimento prisional, apresentei queixa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, solicitando a nulidade do acto, face às inúmeras ilegalidades cometidas.

Não me surpreendeu o despacho de indeferimento do juiz. Realmente o art. 131º foi criado para situações de urgência extrema e o nosso caso pode não preencher esse critério. É também uma norma muito recente e, como tinha dito, raro é o juiz que terá a coragem de o utilizar.

Mas a providência cautelar continua, apenas foi rejeitado o decretamento preliminar da providência (a tal providência cautelar da providência cautelar), tanto que no final do despacho o juiz manda citar os contra-interessados (art. 117 CPTA).
Em suma, continua tudo a correr os trâmites normais. A providência cautelar vai continuar com a contestação dos contra-interessados (art. 118º
CPTA) e cinco dias depois terá lugar a decisão da providência (art. 119º CPTA).

Noto que, a Acção Principal de anulação da deliberação da Câmara prossegue e no meu entendimente tem poucas hipóteses de não ser considerada.

Despacho de TAF de Leiria:

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

BOAS FESTAS!


A todos um excelente NATAL e um 2009 repleto de SAÚDE e de ESPERANÇA.

Francisco Maurício

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

A propósito de Centros Escolares.

É um documento oficial do Ministério da Educação.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 15 de Dezembro de 2008.

Esteve presente todo o Executivo Camarário.

PAOD

1 - SOBRE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA ALDESC

Estamos a terminar o ano de 2008, até já recebemos, finalmente, comunicação do registo de extinção da ALDESP, em, do que sabemos oficialmente pouco ou nada é do que se passa com o futuro dos trabalhadores da empresa.

Não vou voltar a historiar todas as diligências feitas para obter o oficio que o senhor presidente da câmara, dirigiu em 20 de Maio de 2008 à CCDRLVT, sobre os trabalhadores da ALDESC, desta vez vou distribuí-lo, para que todos possamos ter conhecimento do que foi dito e assumido pelo senhor presidente da câmara.
Este documento é extremamente importante, pois nele o senhor presidente da Câmara reconhece que os trabalhadores são de facto trabalhadores efectivos da câmara municipal de Almeirim, o seu ofício inicia-se precisamente por aí “



“Como resulta da epígrafe referenciada em assunto, foram levantadas dúvidas acerca das consequências para com os trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente os que se encontram vinculados mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo ao abrigo do Art° 41.° e convertido em contrato sem termo nos termos do Art.° 47.° do Decreto-Lei n.° 64-A189, de 27 de Fevereiro (diploma então revogado pela Lei n.° 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho).”

Portanto basta o senhor cumprir a Lei, e já que faz referência á Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, devo dizer-lhe que essa Lei só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, e já foi regulamentada pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro que revogou a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, com excepção dos artigos 16º, 17º e 18º. Aquela lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, precisamente continua em vigor aquele que se aplica aos trabalhadores, que sempre trabalharam para a câmara municipal:

Artigo 16.º - Sucessão nas atribuições

1 - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas transmitem-se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, haja ou não extinção da pessoa colectiva pública, nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou de estabelecimento.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, nomeadamente, nos casos em que haja transferência da responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma.

Por isso estamos espantados, com a “impunidade provocatória” da autoria do Sr. Presidente da Câmara, pois foi publicitada uma “oferta de trabalho com um processo de selecção pretensamente ao abrigo da Lei nº 23/2004, que se configura como uma autêntica “vigarice”, com a qual se pretende despedir de facto todos os trabalhadores. É uma autêntica vergonha que urge ser denunciada, já que o senhor Presidente ou o Sr. Vereador Pedro Ribeiro, tem que assumir as suas responsabilidades e não andar a enganar os trabalhadores, a alguns dos quais, estão por pagar centenas de horas de trabalho. Toda esta situação devia envergonhar os seus autores.

Explicitando:

É completamente falso o recurso ao nº 1 alínea h) do Artigo 9.º da Lei 23/2004 contratação dos trabalhadores a Termo resolutivo para “Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço;“ isto é, os trabalhadores são contratados para se substituir e eles mesmo! é preciso não ter vergonha para praticar uma baixeza deste nível para com pessoas que tem anos de trabalho para a autarquia.

Mas há mais:

Artº 5º, nº 6 desta Lei, diz que “As regras a que deve obedecer o processo de selecção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das pessoas colectivas públicas previstos na presente lei. “ Ora como a nossa Câmara nunca aprovou nenhum regulamento interno, logo não podia promover, nem pode promover concurso ao abrigo da Lei 23/2004,enquanto não estiver aprovado o respectivo regulamento.

Por outro lado trata-se de uma autêntica “habilidade” para despedimento dos trabalhadores, pois nos termos do nº 1 e 2 do artº 10º da referida Lei
“1 - O contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado por pessoas colectivas públicas não está sujeito a renovação automática.”
“2 - O contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por pessoas colectivas públicas não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho”.

Apenas termino por dizer que nos termos da Lei (nº 3 do artº 10º da Lei 23/2004) estes pretenso contratos são nulos e geram responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho, por isso apelo aqui que não façam mais sofrer os trabalhadores e cumpram a Lei.


2- SOBRE O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

O Governo procedeu a alterações neste imposto (Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro), de modo a permitir a sua determinação por freguesia reduzindo as respectivas taxas de aplicação, o senhor presidente da câmara e os vereadores que o apoiam recusaram-se a aceitar as nossas propostas, mantendo as taxas máximas em vigor o que representa uma sobrecarga fiscal para os cidadãos de Almeirim, e muito em especial para os das freguesias rurais, implicando efectivamente, por esta via um aumento de arrecadação do referido imposto, daí ser de plena justiça fiscal a nossa proposta que iria proporcionar algum alivio fiscal para as famílias, que não foi aceite e por isso de responsabilidade de quem votou favoravelmente.
Torna-se também claro que esta maioria não tem, nem sabe utilizar este instrumento fiscal como forma de combater a “desertificação demográfica”, incentivar os jovens com benefícios para aquisição de casa própria e permitir algum relançamento na área da construção civil no nosso Concelho.

1 - Na reunião de 20 de Outubro de 2008 e a propósito de uma discussão académica sobre elaboração de propostas, recomendei ao Sr. Presidente: “Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009”.

2 - Seguiu o meu conselho, reconhecendo a falta e fez aprovar, a derrama, a participação no IRS e o IMI, na reunião seguinte de 27 de Outubro.

3 - Na reunião de 2 de Dezembro perguntei-lhe como é que iria comunicar a decisão aprovada às Finanças, se não foi solicitada, na Assembleia Municipal de 21 de Novembro, que aprovou as taxas, que a acta fosse aprovada por minuta, no que a esta questão dizia respeito. Respondeu-me dizendo que tudo tinha sido comunicado nos prazos legais (ilegalmente, digo eu, porque não é suficiente ter enviado cópia da proposta aprovada no Executivo).

Acontece que esta deliberação só, supostamente, se terá tornado válida, com a duvidosa aprovação da acta, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 12 de Dezembro, data a partir da qual produz efeitos, isto quer dizer que nos termos do Decreto-Lei n.º 287/2003, artº 112º nº 13 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo (imposto municipal sobre imóveis (IMI) ) devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12). O que não foi feito, pelo menos LEGALMENTE. (bem sei que isto pouco importa para quem nunca cumpre a LEI).

Assim, nos termos da Lei, as taxas do IMI em Almeirim, que legalmente podem ser aplicadas serão reduzidas a metade, o que representa um beneficio para as famílias que saberão muito melhor gerir esses recursos, cerca de 800 mil euros, do que a actual maioria da Câmara Municipal.
Outro efeito é que o orçamentado para 2009, 1,3 milhões de euros está errado, pois serão apenas cerca de 700 milhões de euros. (salientamos que não é só este erro que enferma o Orçamento, aliás nós não sabemos qual ou se haverá alguma rubrica orçamental, legalmente correcta)


Ordem de Trabalhos:

1 – Apreciação e votação da proposta de Opção do Plano e Orçamento para 2009;

Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS e 3 votos contra e de vencido da CDU, do PSD e do Vereador Francisco Maurício.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento de 2009, porque não lhes reconheço qualquer qualidade para nortearem os destinos desta autarquia. Bem sei que estes documentos não passam de mera obrigação documental para o Sr. Presidente da Câmara, que os dispensaria de bom grado. Reflectem isso mesmo, um mero “copy and paste” de anos anteriores e têm o único objectivo de fazer face ao cumprimento da Lei.
Por tudo isto, é clara a ausência de qualquer tipo de estratégia que beneficie os cidadãos de Almeirim, o que tem conduzido a que actualmente o nosso concelho se situe, seja qual for o indicador escolhido, na cauda dos piores concelhos do distrito de Santarém.
Sendo este o ultimo orçamento, podemos constatar que não foram cumpridos nenhuns dos compromissos assumidos para desenvolver e realizar neste mandato, pese embora o facto de algumas questões terem sido, à pressa repristinadas, mas nas quais ninguém já acredita.

Na Introdução é-nos dito que o QREN é um condicionalismo limitador da acção do município (já o ano passado era), outro condicionalismo são as A.R. Empresa Águas do Ribatejo EIM que, na minha opinião já deveriam há muito tempo ter entrado em velocidade de cruzeiro e de desenvolvimento, em vez de constituírem um obstáculo, outra das graves condicionantes é o facto da Câmara vir a reintegrar a política Desportiva e de Cultura até agora a cargo da ALDESC. Então que novos constrangimentos e encargos é que a Câmara vai assumir sr. Presidente? Explique lá.
No âmbito da Sociedade de Reabilitação Urbana vai procurar que sejam aprovadas algumas acções, mas que acções? Serão as mesmas que apressadamente candidatou recentemente? O Hospital? A Praça de Touros? O edifício do IVV e em parceria com o NERSANT? Mas que projectos municipais são estes?

Sinceramente Sr. Presidente, não vale a pena discutir pontualmente as suas intenções, são um vazio confrangedor de ideias que não auguram um bom futuro para a nossa terra

Voto pois contra e voto de vencido, com a firme convicção que é cada vez mais imperioso a necessária mudança de politica no concelho de Almeirim.


2 - Apreciação e votação da proposta de empréstimo bancário de 434.745,50 € para construção do Centro Escolar de Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com 5 votos a favor do PS e do PSD e 2 abstenções da CDU e do Vereador Francisco Maurício.

3 - Apreciação e votação da proposta intenção de adjudicação à UNISELF, o fornecimento de refeições conforme Acta do Júri de Análise das Propostas;

Proposta aprovada por maioria, com 4 votos a favor do PS, 2 votos contra e de vencido da CDU e do Vereador Francisco Maurício e 1 abstenção do PSD.

Votei contra e fiz voto de vencido devido ao rocambolesco da questão e fiz notar para a acta que, nos termos do nº 3 do Artº 65 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5ª/2002 de 11 de Janeiro e após consulta da página oficial dos Ajustes Directos que, obrigatoriamente deverão se publicitados, verifiquei que houve dois ajustes directos realizados com a Solnutri a 12/09/2008 e em nenhuma reunião de Câmara, quer o Presidente, quer os Vereadores deram conta dos custos e proveitos decorrentes da sua actividade.

4 - Apreciação do Relatório do Processo Disciplinar levantado e votação da eventual pena a aplicar;

Retirado da O.T. para adequar à Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas)

5 - Apreciação e votação da proposta de demolição do prédio em ruínas junto ao edifício do Hospital, na Rua do Paço em Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com 6 votos a favor do PS, do PSD e do Vereador Francisco Maurício e 1 abstenção da CDU.

6 - Aprovação das actas de reuniões anteriores.
Foi aprovada a acta de 17 de Novembro de 2008.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Bem me parecia que isto não era legal.

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, em exercício, entendeu dar cobertura a esta alteração da O.T. por delicadeza, mas não quis deixar de informar os deputados municipais da ilegalidade.
Suponho que este ponto será retirado em nome da legalidade.


Comunicação aos Srs. Deputados Municipais:

Caros Deputados Municipais, como facilmente se constata, de acordo com a alínea b) do nº1 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterações da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro".

1 - A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de:

b) Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias.

2 - A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação".

O pedido para a votação da Acta só hoje (4 de Dezembro) deu entrada:

1. Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro.

Isto é quando faltam apenas e só 4 (quatro dias úteis).


Ao enviar esta alteração à ordem do dia inicial que foi entregue dentro do prazo, não quer significar que a mesma seja legal, mas sim não querer ser "acusado", pela actual " maioria" de estar a "tentar impedir" a aprovação de "algo" que não sabemos o que é.

É de competência do presidente da assembleia municipal "assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações" (alínea e) do nº 1 do artº 54º Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterações da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro

Saudações Democráticas

Armindo Bento

Incompetência ou só Desorientação?

Esta Adenda à convocatória da Assembleia Municipal demonstra, mais uma vez, o desnorte que se vive na gestão da Autarquia, se não vejamos:

1 - Na reunião de 20 de Outubro de 2008 e a propósito de uma discussão académica sobre eleboração de propostas, recomendei ao Sr. Presidente: “Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009”.

2 - Seguiu o meu conselho, reconhecendo a falta e fez aprovar, a derrama, a participação no IRS e o IMI, na reunião seguinte de 27 de Outubro.

3 - Na reunião de 2 de Dezembro perguntei-lhe como é que iria comunicar a decisão aprovada às Finanças, se não foi solicitada , na Assembleia Municipal de 21 de Novembro, que aprovou as taxas, que a acta fosse aprovada por minuta, no que a esta questão dizia respeito. Respondeu-me dizendo que tudo tinha sido comunicado nos prazos legais (ilegalmente, digo eu, porque não é suficiente ter enviado cópia da proposta aprovada no Executivo).

Agora, para tentar remediar o erro, manda acrescentar um ponto na O.T. da Assembleia, tentando que a acta seja aprovada, a fim de fazer legalmente a comunicação. Suponho que já vai tarde em relação ao IMI.

Transcrevo a Adenda:

ADENDA
Sessão Pública dia 12/12/2008

(Sessão Extraordinária – 20ª Sessão)

ARMINDO CASTELO BENTO, Presidente em exercício da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público que o EDITAL que publicita a realização da Sessão Extraordinária de 12 de Dezembro de 2008, publicada no jornal “O Mirante” respectivamente de 11/12/2008, passa a incluir mais um ponto, com a seguinte redacção: (Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro).

O Edital supra referenciado, passará a ordenar-se da seguinte forma:

1.Discussão e votação da Acta da Assembleia Municipal Extraordinária de 21 de Novembro.

2.Eleição da Mesa da Assembleia Municipal, decorrente da destituição da Mesa da Assembleia Municipal na sessão de 14 de Outubro de 2008; de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

3. Eleição dos cinco membros da Assembleia da Municipal para a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal nos termos da alínea b) e do nº 3 e 4 do artº11º da Lei 45/2008 de 27 de Agosto


Para constar e devidos efeitos, será esta ADENDA afixada no edifício Paços do Concelho, demais lugares do costume e estilo do concelho e publicado no jornal o “Mirante”.

E eu Rui Manuel Louraço, Assistente Administrativo Especialista, na qualidade de funcionário designado para assessorar a Mesa da Assembleia Municipal, elaborei o presente edital que segue assinado pelo Presidente da Assembleia Municipal e autenticado com o selo branco em uso nesta edilidade.

Assembleia Municipal, Almeirim, 04 de Dezembro de 2008

Presidente em exercício da Assembleia Municipal

Armindo Castelo Bento (Dr.)

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Reunião Pública do Executivo de 2 de Dezembro de 2008

Faltou a Srª Vereadora Joana Vidinha do Partido Socialista.

PAOD

Para que conste em acta, fiz a seguinte intervenção:

1 - Nos termos do nº 3 do artº 65º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro " O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores, na reunião que imediatamente se lhes seguir”.

Nada foi informado.

2 - De acordo com a alínea s) do nº do artº 68º a Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro "Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;" não foram respondidos os pedidos em atraso.

3 - De acordo com a decisão da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, na sua sessão de 12.11.2008 o senhor presidente da câmara foi "condenado" a ter de me facultar cópia do oficio 3049/01.00.65 que dirigiu à CCDRLVT de 20.05.08, decisão que ainda não cumpriu.

4 - Da participação que fiz ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra acerca da inexecução das 7 penas, que me tinham sido comunicadas, recebi com data de 27/11 a respectiva resposta, comunicando-me que foram extraídas cópias certificadas e enviadas ao Ministério Público do Tribunal Judicial de Almeirim e ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, por serem os competentes para apreciar a minha participação.


Ordem de Trabalhos:

2 - Apreciação da proposta de "Intenção de Adjudicação" em resultado da Acta do Júri de concurso para Fornecimento de Refeições;

Proposta retirada porque falta nas actas a assinatura de um elemento do júri, ao caso a assinatura da Engª Fátima Lopes.

3 - Aprovação da alteração dos nomes dos vendedores da parcela de terreno, cuja compra foi deliberada em 06/10/2008, sob a designação: descendentes do Sr. Guilherme Botas;

Votação: 3 votos a favor do PS e 3 votos contra e de vencido da CDU, do PSD e o meu. Proposta aprovada com o voto de qualidade do Sr. Presidente.

Declaração de voto: Esta proposta foi aprovada em 6/10/08 por maioria, com a minha abstenção, desta vez, voto contra e faço voto de vencido, porque esta proposta não me merece qualquer confiança e credibilidade. Não estou disposto a dar cobertura a esta operação. Já vai sendo tempo de haver transparência nos negócios em que a Câmara Municipal de Almeirim intervém.


4 - Aprovação da alteração de nomes dos vendedores da parcela de terreno cuja compra foi deliberada em 18/08/2008, para construção do Centro Escolar de Fazendas;

Votação: 3 votos a favor do PS e 3 votos contra e de vencido da CDU, do PSD e o meu. Proposta aprovada com o voto de qualidade do Sr. Presidente.

Declaração de voto: Em 18/08/08, votei Contra e fiz Voto de Vencido, com a seguinte declaração de voto, que vou citar parcialmente:

Já me chega de prisões e processos obscuros que me levantam suspeições que não terei pejo em denunciar.
Isto é completo Abuso de Poder, mais uma vez o Executivo é o último a conhecer, embora superficialmente os contornos de mais uma negociata.
Num panfleto que o senhor presidente distribui pelas Fazendas de Almeirim diz :

CENTRO ESCOLAR DE FAZENDAS DE ALMEIRIM, será uma realidade em 2010
….. terrenos comprados expressamente para este efeito …..

O Presidente não solicitou que lhe fossem dados poderes para negociar a aquisição dos terrenos em causa com os respectivos proprietários e celebrar os contratos promessa de compra e venda e respectivas escrituras públicas, nos termos e condições que entender [alínea f) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro].
Onde está a avaliação técnica efectuada pelos serviços, da adequabilidade daqueles terrenos e de como se trata do local adequado?
Porquê este local entre a Rua de S. Bento e Estrada Velha dos Paços, tendo em conta que:
Não é central;
A rua do acesso principal, Rua de S. Bento, não tem passeios (nem toda a gente vai de carro para a escola),
Só tem duas saídas e na saída para a Rua Nova Lisboa, numa extensão de cerca de 30 m, o trânsito só pode ser feito num sentido.
É uma zona distante dos principais equipamentos desportivos e culturais da freguesia?
Onde está a declaração dos responsáveis da DHU (técnicos da Câmara) da conformidade do projecto do centro escolar e zona de loteamento proposto, com as normas legais em vigor, nomeadamente a largura de Rua Pública a abrir?

Certo que estas observações não merecerão, da parte de Vª Exª qualquer consideração, pois arrogantemente nem a dos seus Vereadores considera, solicito-lhe:

- Compromisso que o projecto, a ser ali implantado, não sofrerá alterações, nomeadamente sacrificando (reduzindo) áreas de recreio, jogos actividades.

- Questiono-o quanto aos equipamentos agora a funcionar, que vão ser desactivados (obviamente além dos contentores) e qual será o seu destino?

- Que contrapartidas "negociou" com os proprietários quanto ao loteamento indicado?

- Solicito-lhe todos os documentos para saber como se encontrou a quantia de 1.850.000,00 €.

A proposta foi aprovada por maioria com o meu Voto Contra e de Vencido.

Desta vez e em consonância com a minha posição anterior, volto a votar contra e faço voto de vencido, porque não alinho nestas "habilidades" obscuras.

8 - Intervenções do público.

O Sr. Presidente da Junta de Freguesia das Fazendas deu a indicação que o levantamento topográfico para a sua cadeia terminou e que serão abatidos, no máximo, 2099 sobreiros.

O sr. Magalhães da Electrotejo fez uma intervenção no sentido de que nesta altura de crise, deveria ser papel da Autarquia auscultar as dificuldades das empresas, procurar apoios, procurar soluções para salvar os postos de trabalho e fazer ouvir a sua voz junto de Governo Central, em vez de discutirem assuntos estéreis, como acabara de presenciar.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Da participação que fiz ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra acerca da inexecução das 7 penas, que me tinham sido comunicadas, recebi, rapidamente, com data de 27/11 a respectiva resposta, comunicando-me que foram extraídas cópias certificadas e enviadas ao Ministério Público do Tribunal Judicial de Almeirim e ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, por serem os competentes para apreciar a minha participação.

domingo, 30 de novembro de 2008

PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

AVISO Nº 28313/2008, D.R. Nº 230, SÉRIE II, DE 2008/11/26





Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 a contar da da data de publicação do Aviso em Diário da República para consultarem o processo e colocarem quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.

Eu já enviei, mas à cautela vou reenviar no prazo legal.

sábado, 22 de novembro de 2008

VAMOS PARTICIPAR NA DISCUSSÃO PÚBLICA

PARTICIPEM, NÂO DEIXEM QUE ESTA CALAMIDADE SEJA POSSÌVEL!

Eu já participei, enviando a minha reclamação por Email:



Anexei o seguinte texto, em tudo semelhante ao enviado pelo Grupo de Cidadãos pela Defesa da Ribeira de Muge, de que poderão fazer o download AQUI e servir-se do mesmo ou servindo de orientação para a reclamação que, poderão e deverão enviar.
É verdade que o aviso ainda não foi publicado em Diário da República.

Aqui darei conta da data de publicação e à cautela voltarei a reenviar o documento.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Vamos Participar.

É dever de todos, manifestar a sua indignação.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

ESCLARECEDOR

Entendo que quer a minha intervenção, quer a do Sr. Presidente da Câmara, à TV 4 Semanas, são esclarecedoras QB.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 17 de Novembro de 2008.

PROCESSOS JUDICIAIS TRANSITADOS EM JULGADO

Faltou à reunião a Srª Vereadora Joana Vidinha do PS.

PAOD

INSPECÇÃO ORDINÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM / PROCESSOS JUDICIAIS

Exmo. Sr. Presidente, tal como afirmei aquando da divulgação do Relatório do IGAT de 2000, também eu iria procurar informação sobre os famigerados processos Judiciais desde há anos reclamados pela oposição e que pensava se tratasse de mera teimosia sua em não divulgar.

Afinal não foi tão difícil como julgava ter acesso a essa informação.

Foi solicitada informação ao T.A.F. de Coimbra no dia 11 deste mês e no dia 14 foi enviada a surpreendente e incompreensível resposta que, na minha opinião, coloca em causa a continuidade deste Executivo que, deverá ser dissolvido, mas cujo efeito imediato será o de provocar a sua imediata demissão, pois Vª Exª ultrapassou tudo o que num Estado de Direito é possível admitir.

Aliás este comportamento pouco me surpreende e acho que esta informação, que nem eu, nem ninguém poderá calar, será a ponta do iceberg do que está aí para vir.

Obviamente que não pretendo pôr em causa as obras efectuadas cujo licenciamento foi obtido junto da edilidade, obviamente que não pretendo ver qualquer demolição. Farei tudo ao meu alcance para ajudar a legalizar estas situações.

Obviamente que não ponho, minimamente, em causa qualquer funcionário desta Autarquia que, aliás tiveram um comportamento exemplar nestes processos, como poderão constatar.

Responsabilizo, exclusivamente o Sr. Presidente por todo este processo que envergonha a nossa terra.

Para que conste em acta:

DECISÕES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE COIMBRA

From: Maria Pires Barata Martins Gonçalves Gil
Date: 2008/11/14 11:14
Subject: INSPECÇÃO ORDINÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM


Ofº. nº 300/08-MG P.A. Nº 51 /02 DATA: 14-11-2008


Assunto: Inspecção Ordinária à Câmara Municipal de Almeirim

Processo 140.300 de 7/09/2000

Com referência ao solicitado na sua carta de 11/11/2008 e ao processo em referência, junto remeto em anexo o ficheiro informativo do estado dos processos em causa.

Com os melhores cumprimentos

O Procurador da República

António de Carvalho Gomes


Conteúdo do ficheiro anexo:

PA nº 51/2002


1. Recurso Contencioso de Anulação nº 851/02, relativo à construção de um edifício situado na Praça ou Largo Lourenço de Carvalho, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Jorge Marques Gomes:
Foi julgado procedente por sentença de 10 de Março de 2004, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

2. Recurso Contencioso de Anulação nº 872/02, relativo à construção de um edifício situado na Rua 5 de Outubro, com os nºs 57 e 59, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Vítor Manuel Loureiro Catrola:
Foi julgado procedente por sentença de 17 de Outubro de 2003, transitada em julgado, com a consequente declaração de nulidade do licenciamento.

3. Recurso Contencioso de Anulação nº 907/02, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado na 5 de Outubro, nºs 63 a 65, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por João Augusto Manuel Leonor Trindade Oliveira:
Foi julgado procedente por sentença de 5 de Dezembro de 2003, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

4. Recurso Contencioso de Anulação nº 23/03, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado no Gaveto da Praça da República com a Rua Dr. Francisco Nunes Godinho e a Travessa dos Armazéns, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Tocrimo – Sociedade Imobiliária e Construções Ldª:
Foi julgado procedente por sentença de 15 de Março de 2004, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

5. Recurso Contencioso de Anulação nº 56/03, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado na Rua Dionísio Saraiva, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Ernestino Tomé Alves:
Foi julgado procedente por sentença de 31 de Outubro de 2007, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

6. Recurso Contencioso de Anulação nº 104/03, relativo à construção de um edifício de 4 pisos, situado na Rua 5 de Outubro, nº 40, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Pedro Jorge Leonor Trindade Oliveira:
Foi julgado procedente por sentença de 31 de Maio de 2006, transitada em julgado, com a declaração de nulidade do licenciamento.

7. Recurso Contencioso de Anulação nº 125/03, relativo à construção de um edifício de 4 pisos, situado na Rua 5 de Outubro, nº 42, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Francisco Marcos Leonor:
Foi julgado procedente por sentença de 10 de Setembro de 2007, transitada em julgado, com a declaração de nulidade do respectivo acto de licenciamento.

Sete casos de licenciamentos deferidos em violação de normas legais, foram objecto de sentenças judiciais que declararam a sua NULIDADE;

O Presidente da Câmara desobedeceu ao Tribunal e não mandou executar as respectivas sentenças;

Da EXECUAÇÃO DAS SENTENÇAS, que é OBRIGATÓRIA, os casos já transitaram em julgado, deve ser RESPONSABILIZADO o presidente da Câmara, que deverá assumir, não só as responsabilidades criminais, mas também as financeiras;

Trata-se de uma situação de enorme gravidade geradora de prejuízos incalculáveis e irreparáveis para Almeirim e de uma enorme irresponsabilidade, que não dignifica quem exerce a função de presidente de Câmara;

Foram violadas diversas normas legais, nomeadamente as constantes da Lei 34/87 de 16 de Julho e alterações mais recentes (Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos):

Artigo 13 (Desacatamento ou recusa de execução de decisão de Tribunal )
Artigo 12.º (Denegação de justiça)
Artigo 11.º (Prevaricação)
Artigo 26º (Abuso de poderes)

Situação que se pode tipificar como prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos art.ºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, entre outras cuja competência será dos órgãos judiciais próprios tipificar

Perante esta situação deverá o senhor presidente da câmara apresentar a sua imediata demissão, por não ter condições para desempenhar o cargo e ser dissolvido este órgão, com a marcação das respectivas eleições antecipadas

Vou participar:

Ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que as sentenças não foram executadas;
Ao Tribunal de Contas para promover as respectivas acções sancionatórias de responsabilidade financeira;
Ao senhor Procurador-geral da República para eventual avaliação e tipificação de outras situações criminais;
Ao senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local para promover a dissolução do órgão.


Ordem de Trabalhos:

1 – Informação sobre os processos de obras particulares despachados entre reuniões;

Tomei conhecimento.

2 - Apreciação e aprovação do Projecto, Programa de Procedimento e Caderno de Encargos e autorização para abertura do Concurso Público, nos termos do Código dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Projecto do Centro Escolar de Almeirim;

Estimativa: 2.280.463,41 €.

Votação: 5 votos a favor, 3 do PS, 1 do PPD/PSD e o meu e uma Abstenção da CDU.

Fiz a seguinte declaração de voto: Voto a favor, na convicção que toda a legalidade do projecto, desta vez, está salvaguardada.
Recordo, no entanto, que este projecto é cerca de 60% mais caro do que a 1ª adjudicação efectuada, do mesmo Centro Escolar, como tinha, na altura referido.


3 - Apreciação e aprovação do clausulado do protocolo a celebrar com o Modelo;

Votação: 4 votos a favor, 3 do PS e o meu e dois votos contra do PPD/PSD e da CDU.

4 - Apreciação e eventual aprovação da compra do terreno da Santa Casa da Misericórdia em frente ao Tribunal por 200.000,00€;

Foi deliberado apresentar, com a abstenção da CDU, à Misericórdia uma proposta de aquisição por 150.000,00 € e a assinatura de um contrato-programa no valor de 50.000,00 €, a desenvolver com a construção da Creche na Cerca do Hospital

5 - Apreciação e aprovação do pedido de ajuda da ASA/USAL para apoio a renda das futuras instalações da Oficina das Artes;

Aprovada por unanimidade.

6 - Apreciação e aprovação do subsídio de 1.500,00 € para ajuda na Festa de Homenagem ao Dr. Joaquim Duarte Gonçalves Isabelinha;

Aprovada por unanimidade. Foi também deliberado, por unanimidade, a atribuição da medalha municipal.

7 - Apreciação e aprovação da adesão à ZIF (Zona de Intervenção Florestal);

Aprovada por unanimidade.

8 - Apreciação e eventual aprovação de ajuda à Associação de Apoio às Famílias de Fazendas de Almeirim, para fazer face a despesas de 12.438,31€;

Aprovada por unanimidade.

9 - Apreciação do Protocolo a celebrar com o CRIAL;

Aprovada por unanimidade.

10 - Apreciação do processo (visita) da vacaria junto à Quinta de S. Miguel, apresentado pela entidade "Infanta - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda.";

Reprovada por maioria, com o voto favorável do Vereador do PS, José Carlos, com as abstenções do Sr. Presidente, do Vereador Pedro Ribeiro (ambos do PS) e da Vereadora da CDU e o meu voto contra e o da PPD/PSD.

Fiz a seguinte declaração de voto: Voto contra porque, apesar das informações disponibilizadas, discordo da presença de uma vacaria junto a uma zona habitacional de qualidade.
Quero lamentar a posição titubeante, oportunista e cobarde, assumida pelos meus colegas, honrosa excepção do PPD/PSD. Para os outros constato que a existência de uma vacaria junto à Quinta de S. Miguel e a outros empreendimentos já aprovados não causa qualquer transtorno.

11 - Apreciação do processo da suinicultura do Vale da Rainha;

Reprovada por unanimidade.

13 - Aprovação das actas das reuniões anteriores;

Foram aprovadas as actas de 6 de Outubro, 27 de Outubro e 3 de Novembro.

14 - Informação sobre alterações a fazer na Rua Condessa da Junqueira, entre o cruzamento da Rua Bernardo Gonçalves e os Celeiros.

Foi o Executivo informado que na Rua Condessa da Junqueira, entre o cruzamento da Bernardo Gonçalves e os Celeiros, vão ser retiradas as árvores existentes e substituídas por magnólias.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Anos 30?

Não resisti à tentação de divulgar esta fotografia, talvez dos anos 20 ou 30 no máximo. Têm muitos familiares em Almeirim que hão-de gostar de ver.


No banco de trás, da esquerda para a direita: José Sampaio, João Flausino e Jaime Moreira (Tio do Jaime Flausino). No banco da frente e da esquerda para a direita: José Alberto (Pai do Zé da Júlia) e Manuel Dias (Pai do André e do Fernando Dias) e sentado no capot José Lisboa ("Chauffeur" do Zé Martins)

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Reunião Pública do Executivo de 3 de Novembro de 2008

É UM ESCÂNDALO!!!!!

Esteve presente todo o Executivo Municipal.

PAOD

Não vou falar do “licenciamento” do Aterro Sanitário, nem da posição pública da QUERCUS sobre a sua cadeia.
Para usar exclusivamente o meu tempo, hoje vou falar de:

1 – Relatório da IGAT sobre a Inspecção Ordinária ao Funcionamento dos Órgãos e Serviços do Município de Almeirim feita em 2000.

Conclusões do Relatório da IGAT sobre a Inspecção Ordinária ao Funcionamento dos Órgãos e Serviços do Município de Almeirim feita em 2000.



Tomei conhecimento, em meados deste mês, deste relatório que foi solicitado à IGAL por um munícipe do nosso Concelho que teve a gentileza de me oferecer uma cópia.

Este relatório é, portanto público, foi obtido legalmente junto da IGAL. Não fui violar a correspondência privada de ninguém. Qualquer cidadão o pode obter.

Por questões pedagógicas, vou oferecer um exemplar aos srs. Vereadores, sobretudo para análise dos que o apoiam incondicionalmente e que nunca duvidam da sua honestidade e legalidade e que até o fazem por escrito, em declarações de voto.

Leiam-no e tirem as vossas conclusões. Apelo contudo em que haja algum pudor na utilização da informação nele contida e que vou distribuir à Comunicação Social, pois há pessoas e factos que não será, na minha opinião, de citar.

Espero que, desta vez, não façam, como já me fizeram a mim, a transcrição de “supostos” emails pessoais e particulares, obtidos criminosamente e distribuídos à comunicação social nesta mesma sala.

Faço a sua divulgação dando cumprimento ao ponto 3 do referido relatório e que Vª Exª não cumpriu, a fazer fé nas informações que me foram dadas por autarcas da altura:

“Ponto 3. Que se leve a conhecimento dos órgãos, executivo e deliberativo, municipais o conteúdo deste relatório, estabelecendo-se superiormente prazo para a correcção das anomalias detectadas.”

Como é que é possível ter mantido todos os autarcas eleitos numa ignorância total sobre o grave conteúdo deste relatório?

Como é possível não ter sentido necessidade de justificar aos munícipes que o elegeram o conteúdo deste relatório?

Li-o com muita atenção e tirei algumas conclusões:

Os procedimentos do Sr. Presidente da Câmara continuam, deploravelmente, a ser os mesmos, arrisco até a dizer que são piores.

Quem é que pode ter confiança nas suas propostas e decisões que, quase sempre, constituem um atropelo à legalidade? Talvez agora comece a perceber porque é que Vª Exª não me merece qualquer confiança.

Não consigo imaginar as dezenas de processos que tem e terá tido em tribunal, mas nem uma palavra acerca deles nem uma justificação para os elevados custos processuais e eventuais penas aplicadas.

Então o dinheiro gasto não é pertença dos nossos munícipes e eleitores?

Tem algum direito a ter este procedimento sr. Presidente?

E eu que até pensava que a sistemática recusa em fornecer os processos solicitados dezenas de vezes por Vereadores e Deputados Municipais era só uma teimosia sua.

A partir de agora farei todos os possíveis para os obter e garanto-lhe que os consigo.

Para mal dos meus pecados sou obrigado a concluir que a única entidade reguladora que funciona em Portugal é a ASAE, tão ciosa de não me deixar comer chouriço caseiro e interditar-me outras coisas deliciosas. Agora permitirem-se comportamentos desviantes como os relatados pela IGAT é a coisa mais normal do mundo.

Resposta do Sr. Presidente: Dei conhecimento, na altura, ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal.

2 – Carta ao TAFL de 24 Setembro de 2008

Recordo a Vª Exª e para que fique em acta que as respostas aos meus Requerimentos de 20 de Outubro já me deveriam ter sido entregues.

Requerimento 10, apresentado em 20 de Outubro: Cópia da carta remetida pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em 24 de Setembro de 2008, ao Ministério Publico do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Requerimento 11, apresentado em 20 de Outubro: Cópia da carta remetida pelo Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, relativa à acção interposta pelo Presidente da Assembleia Municipal nos termos do nº 2 do artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto e de acordo com as suas competências previstas na alínea e) nº 1 do artº 54º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, bem assim como as respectivas respostas dadas pelo presidente da Câmara Municipal

Distribuí a Comunicação de despacho de Arquivamento, chamando a atenção para o Ponto E.

“E – A CM de Almeirim, em 24/9/2008, esclarece que ainda não definiu nenhum acto de destaque relativamente à parcela em questão, tendo havido apenas um parecer favorável, por deliberação da CM de 22/9/2008, relativamente à suspensão parcial do PDM de Almeirim, solicitado pelo aludido Instituto.”

Emissão de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder `”suspensão parcial” do PMD, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 100º do DL nº 316/2007 (Ponto 1 da Reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 22 de Setembro de 2008)

Sobre este situação apenas transcrevo o que consta na ACTA da reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 22 de Setembro de 2008, na pág. 21, ao fundo, da declaração de voto do senhor presidente da câmara municipal de Almeirim

“Voto a favor da proposta de suspensão parcial de quarenta e dois hectares de terreno na Herdade dos Gagos, segundo localização definitiva que o levantamento topográfico vier a indicar “

Quer isto apenas dizer que, a informação que o senhor presidente de Câmara deu ao Tribunal em 24.09.2008 não corresponde à verdade!

Afinal em que ficamos?

Será que Vª Exª já desistiu de construir a Prisão de Almeirim? Espero que a lucidez o ilumine.

Resposta do Sr. Presidente: Em relação aos documentos solicitados, não os entrego, são da minha confidencialidade.

3 – Visita da Inspecção de Trabalho às Piscinas Municipais.

Gostaria de saber o que é que se passou, pois sei que para além dos trabalhadores foi ouvida a Comissão Liquidatária.

4 – Blogue dos Bombeiros Voluntários de Almeirim (supostamente não-oficial)
http://bombeirosvoluntariosalmeirim.blogspot.com/


A propósito da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros, que foi aprovada na reunião de 20 de Outubro, com o meu voto de vencido, com a seguinte declaração de voto:

“Não discuto as virtualidades deste Protocolo, no entanto, face ao recentemente sucedido que, não posso tolerar por considerar muito grave, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”

Vejo-me obrigado a deixar bem claro que os "golpes baixos" tão do agrado de alguns "ditos políticos" como aquele que fez publicar no Blogue dos Bombeiros Voluntários de Almeirim a minha declaração, como eu fosse contra a instituição dos bombeiros, que merece o meu maior respeito pelo serviço publico que prestam e não devem ser objecto da mera táctica de políticos " falhados" que não têm qualquer "ponta de vergonha" de utilizar essa instituição para os seus fins particulares.

Se aos bombeiros sempre se lembram os seus deveres é altura de eles exigirem os seus direitos, e de exigir que os políticos cumpram os seus compromissos com a instituição.

Subsidiar a acção e actividades dos Bombeiros, não é, nem pode ser considerado um favor mas sim um direito, e aos políticos deve exigir-se que cumpram os seus compromissos, aos políticos caseiros deve exigir-se que respeitem a Instituição dos Bombeiros Voluntários de Almeirim.

Sejamos muito claros, a proposta apresentada pelo presidente de câmara foi ilegal – pura e simplesmente não existia, no contexto em que decorreu a reunião votei contra essa proposta, mas também votei contra todas as outras que enfermavam dos mesmos defeitos.

Não questionei sequer que não constava nem do Plano Plurianual de Actividades nem do Orçamento e nem sequer existia cabimentação orçamental para a mesma.

Estas “chatices” legais que obriga a quem desempenha um cargo público e gere dinheiros da comunidade, que nunca deverá ser usado em benefício próprio, nem que seja para se promoverem, são uma complicação dos diabos.

Já agora, dado que o Sr. Vereador Pedro Ribeiro é Vice-Presidente dos BVA, gostava de lhe perguntar se a Direcção dos Bombeiros concorda com o que foi feito? É que se não concorda deviam esclarecê-lo.

Ordem de Trabalhos:

2 - Aprovação de actas de reuniões anteriores;

Foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes actas:

22 de Setembro de 2008;
29 de Setembro de 2008;
06 de Outubro de 2008;
20 de Outubro de 2008.


4 - Apreciação da proposta para a Câmara Municipal desencadear o processo de classificação de interesse municipal dos edifícios do IVV (Instituto da Vinha e do Vinho), localizados na freguesia de Almeirim;

Proposta recusada com 3 votos a favor, da CDU, do PPD/PSD e o meu e 4 votos contra do PS.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto a favor da classificação de interesse municipal dos edifícios do IVV (Instituto da Vinha e do Vinho), localizados na freguesia de Almeirim, porque é uma acção que pretende defender a preservação do nosso diminuto património que, tem sido pura e simplesmente devassado sob a égide deste Presidente da Câmara.


5 - Análise e discussão do Projecto de Regulamento de atribuição de apoios e benefícios aos idosos do Concelho de Almeirim;

Proposta aprovada por unanimidade.

A seguir à votação o sr. Presidente abandonou a reunião.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Boa saída! Não vai ser feito nada, mas fez boa figura. Estava a ver que ia mandar chumbar a proposta. Quem ouviu a sua intervenção não pensaria outra coisa. Essa mudança é significativa.
Não aos Regulamentos, quem manda aqui sou eu, é a filosofia desta gestão.
Subscrevo completamente a proposta do PPDS/PSD.
Não encontrei uma única objecção.
É uma necessidade para o Concelho.
Isto não deveria ser matéria para utilizar nas campanhas que lhe vão perpetuando o poder, deveria estar bem regulamentado e não ficar, como vai acontecer ao livre arbítrio dos políticos que têm outras prioridades.
Nunca pensei que tivessem a coragem de chumbar esta proposta, mas estou seguro que vai para a gaveta. Estamos cá para ver. Este procedimento, na prática, é o mesmo que tiveram em relação ao Regulamento de Atribuição de Subsídios às Colectividades do Concelho que, na altura tiveram a coragem de chumbar, só o não fizeram agora por causa das aparências, mas tenho a certeza que não o vão cumprir.

Voto pois a favor da proposta do PPD/PSD e saúdo o seu autor por a ter apresentado e sugiro-lhe que periodicamente vá perguntando em que fase está. Eu farei o mesmo.


6 - Apreciação da proposta de transferência para o CRIAL de 500,00 €;

Aprovado por unanimidade

7 - Apresentação do PET 21;

Verificou-se uma apresentação do Projecto.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Reunião Extraordinária do Executivo de 27 de Outubro de 2008

Esteve presente todo o Executivo.

Não existe, como convém ao Sr. Presidente, PAOD nas Reuniões Extraordinárias.

Ordem de Trabalhos:

1 – Informação semestral sobre a situação económica e financeira da ALDESC, prevista na alínea e) do artigo 11º do Estatutos (com a presença do ROC);

Este ponto decorreu com a presença do ROC, Dr. João Careca e do responsável pela contabilidade, Vítor Figueiredo que, informaram, entre outras coisas que a dissolução da Aldesc ainda não se encontra, como deveria, registada e que a Câmara concedeu um subsidio à Aldesc de 150.000,00 € e um empréstimo de 20.000,00 € (suprimento).

Fiz a seguinte intervenção:

Isto é uma mera formalidade legal. Não acrescenta nada ao processo que decorre, pelo menos é o meu entendimento.

Porquê a assinatura de um único administrador no relatório apresentado? Acho uma boa oportunidade para que os outros dois administradores o assinem, nem vejo qual é o problema dado serem seus fiéis seguidores, mas lá que lhes custa por a assinatura em algumas coisas não o podem esconder.

Porque é que não existe, neste relatório, uma única referência à extinção da empresa?
Até dá a impressão que nada mudou. Poderia e deveria ter aproveitado este relatório para informar em que estado se encontra a extinção da empresa e das diligências feitas em relação ao pessoal, mas não o entendeu assim, resolveu ignorar o problema.

Vencimentos: 162.964,50 € de vencimentos pagos no 1º semestre. Como? Não existe entre a Câmara e a Aldesc qualquer contrato-programa, não veio a deliberação da Câmara qualquer proposta de transferência de verbas para a empresa municipal, mas no ponto 74-Subsidio à Exploração consta uma verba de 150.000,00 €.

Quem autorizou este subsidio?

Eu não participei em nenhuma deliberação destas.

Será que, também, o pode fazer sem autorização do Executivo? Suponho que não.

A propósito da pretensa explicação dada pelo Sr. Presidente quanto à legalidade do subsídio atribuído, recordo-lhe a conturbada aprovação das contas do ano passado (Consolidadas/Não Consolidadas) que nunca justificaram ou lhe deram qualquer autorização para fazer transferências para a empresa municipal. Deveria fazê-lo através da elaboração de Contrato - Programa. Os subsídios não são permitidos.

2 - Apreciação da proposta de criação de Derrama para 2009;

Votação: Proposta aprovada por maioria com 5 votos a favor, 4 do PS e o meu, 1 Abstenção da CDU e o Voto Contra do PPD/PSD

Fiz a seguinte declaração de voto:

Em 2007 a derrama cobrada foi de 392.720,34 €.
A esta data foram cobrados, aproximadamente 90.000,00 €.

De facto há uma descida significativa motivada pela crise económica que o país atravessa. São números que dão para pensar, a maioria das nossas empresas são pequenas e médias empresas e estes números são muito significativos acerca da sua saúde financeira.
É, pois, meu entendimento que se deverão manter as taxas do ano anterior. Na proposta do PS é notado, erradamente, que esta taxa reduzida é aplicada sobre um volume de negócios 3 vezes superior ao proposto em 2008. Não é verdade, pois as Finanças não aceitaram, porque era ilegal, os 50.000,00 € aprovados pela Assembleia Municipal, o que contrariava o Artº 14, nº 4.
Voto pois a favor desta proposta, pois não me parece oportuno propor outras medidas de redução neste contexto.

3 - Apreciação da proposta para participação no IRS de 2009;

Em 2008, a receita é de 509.102,00 €, baixou cerca de 50.000,00 € em relação ao ano anterior, motivado pela aprovação de 4% de participação da Câmara, nos 5% concedidos. Isto é, 1% de participação equivale mais ou menos a 50.000,00 €.

É claro como água que a crise está a afectar todos os portugueses que trabalham. Não é nosso papel ignorar esta situação. Sinceramente penso até que em relação a esta matéria o município poderia e deveria prescindir da totalidade dos 5% de participação no IRS dos seus munícipes.

É verdade que o momento também é difícil para a Autarquia, mas seguramente um maior rigor de gestão, por exemplo em relação à organização de algumas festas no Concelho compensariam com facilidade essa diminuição de receita. Não conheço os valores inscritos no próximo Orçamento para 2009, suponho que rondará os 450.000,00 €, mas mesmo assim proponho que o município divida com os seus munícipes os 5% envolvidos, por isso apresento uma contraproposta.

Contraproposta:

De acordo com o estipulado na alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e de acordo com o previsto no nº 1, 2 e 4 do artº 20º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007, propõe para deliberação da Assembleia Municipal uma participação de 2,5 % do IRS, em 2009, revertendo a favor do sujeito passivo os 2,5% de dedução na respectiva colecta.

Votação: Proposta do PS aprovada por maioria com 4 votos a favor do PS, 1 Abstenção da CDU e 2 Votos Contra do PPD/PSD e o meu.

A proposta aprovada estabelece 4% dos 5% para a Câmara e 1% para os munícipes sobre o IRS 2009.

Declaração de voto:

Votei a favor da minha proposta e contra a dos Exmos. Srs Vereadores do PS, porque me parece mais justa no actual contexto de crise que atravessamos. Na minha opinião é insuficiente a redução de 1% na participação nos 5% concedidos ao Município.

4 - Apreciação da proposta de fixação da taxa de IMI a aplicar em 2009;

Fiz a seguinte intervenção:

Em 2007 a receita foi de 1.304.000,00 €, até à data foram cobrados, sensivelmente 1.300.000,00 € , portanto a receita de 2008 será a mesma de 2007. Porque me parece mais justa, apresento a seguinte contraproposta:

De acordo com o estipulada na alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, no respeito pelo previsto no nº 5 e 1 do artº 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003 - DR n .º 262 de 12 de Novembro que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com as alterações da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, propõe-se a aprovação para deliberação da Assembleia Municipal as seguintes taxas para vigorar em 2008:

Ao abrigo da al. a) do n.º 1 – prédios rústicos – 0,8 %

Ao abrigo da al. b) do n.º 1 – prédios urbanos - taxa de 0,4%

Ao abrigo da al. c) do n.º 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - taxa de 0,2 %;

Ao abrigo do n.º 6 - redução de 30% nas localidades de Marianos, Paço dos Negros e restantes lugares denominados casais adjacentes a estes locais na Freguesia de Fazendas de Almeirim, Monte da Vinha, Arneiro da Volta e restantes lugares denominados casais na Freguesia da Raposa, Foros de Benfica na Freguesia de Benfica e Tapada na Freguesia de Almeirim (como incentivo à reabilitação urbana e combate à desertificação destes locais).

Ao abrigo do n.º 7 e para todos os prédios urbanos arrendados da área do Município – redução de 10% não acumulável com a do n.º 6;

Ao abrigo do n.º 8 majoração de 30 % para prédios urbanos degradados que, após vistoria confirme tal degradação.

Ao abrigo do n.º 9 majoração de 50 % para prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a (euros) 20 por cada prédio abrangido, após vistoria que confirme tal degradação.

Noto que a proposta do PS tem um erro. Não passa a “porcaria” por isso. Sugiro que seja corrigida, pois é um documento que será tornado público. Invoca o nº 7 do Artº 112, quando deveria invocar o Artº 8, o Artº 7 refere-se aos prédios urbanos arrendados, que a proposta do PS não são contemplados, ao contrário da minha.


Votação: Proposta do PS aprovada por maioria com 4 votos a favor do PS e 3 Votos Contra da CDU, do PPD/PSD e o meu.

Declaração de voto: Votei favoravelmente a minha proposta porque a considero mais bem elaborada, mais justa e que contempla situações não contempladas na proposta do PS.

A Reunião terminou aqui, tendo sido recebida a Direcção da Associação 20 Kms de Almeirim que apresentou um relatório da prova e ofereceu uma lembrança da prova a cada Vereador.
O Executivo foi unânime em felicitar os orgulhosos dirigentes.

Água mole em pedra dura...

DESTAK - Grande Lisboa




Na sua edição de hoje o jornal de distribuição gratuita "DESTAK", acerca da Prisão de Almeirim faz a seguinte notícia (pode ver AQUI).

domingo, 26 de outubro de 2008

Um tema a ser esclarecido

Um assunto a ser bem esclarecido. Parece que já foram obtidos os licenciamentos necessários. Como?

"O Público" de 18/10/2008 (notícia AQUI)

"Ministro e Inspecção-Geral do Ambiente contradizem-se sobre aterros de Santarém
Os três aterros do distrito estão a funcionar sem problemas, diz o ministro. A inspecção do seu ministério afirma que não e levantou-lhes vários autos.
O ministro nega que haja contradição.

O relatório acrescenta que o despejo dos efluentes na ribeira de Muge “poderá configurar um crime ambiental”, sublinhando que o aterro não dispunha de licença para o efeito, do mesmo modo que não possuía as licenças ambiental e de exploração."

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

ERA EVITÁVEL SE....

Da minha intervenção no PAOD da reunião de 20 de Outubro

"Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009.

Escusa de agradecer."


RESULTADO:

Reunião Extraordinária do Executivo a 27 de Outubro, quando estes assuntos poderiam e deveriam ser discutidos na próxima reunião pública. É um desperdicío de tempo e de dinheiro sem qualquer justificação.

O.T.

1 – Informação semestral sobre a situação económica e financeira da ALDESC, prevista na alínea e) do artigo 11º do Estatutos (com a presença do ROC);
2 - Apreciação da proposta de criação de Derrama para 2009;
3 - Aprecição da proposta para participação no IRS de 2009;
4 - Apeciação da proposta de fixação da taxa de IMI a aplicar em 2009;
5 - Aprovação de actas de reuniões anteriores;

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008

Esteve presente todo o Executivo.

PAOD

Fiz as seguintes intervenções:

1 – Intervenção do público na última reunião.

Para que conste em acta, quero congratular-me com a presença de cada vez mais público nas reuniões a que podem ter acesso, no entanto, quero lamentar a forma como o sr. Presidente dirigiu a última reunião do Executivo, ao permitir que alguns elementos do público interrompem-se as intervenções dos srs. Vereadores.
Suponho que cada elemento do público tenha direito a cinco minutos, no máximo, de intervenção, no seu período, e que, posteriormente, receba por escrito uma resposta às suas questões.

Da minha parte não vou tolerar “jagunçadas”, seja de quem for.

2 – Propostas apresentadas e retiradas, por mim, na última reunião do executivo.

Assumo a minha responsabilidade pelo erro cometido ao invocar, erradamente, o suporte legal para apresentar uma proposta, mas sabe, é que quando estava a elaborar essas propostas, estava também a trabalhar nas propostas de Derrama, IMI e IRS e aconteceu um “copy and paste” inoportuno.
De qualquer modo não teve consequências, dado que no contexto em que decorreu a reunião essas propostas eram para retirar.

Vª Exª que nunca apresenta a este executivo uma proposta com pés e cabeça, bem melhor faria em estar calado e não ter ditado para a acta:

“O Sr. Presidente comentou que “O Sr. Vereador retirou as duas propostas pela porcaria que elas representam.”

Não pondo sequer em causa a elevação desta sua intervenção, a propósito de “porcaria”, só para esta reunião, Vª Exª apresenta:

- No Ponto 2 - Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros;

Há o protocolo incompleto (faltam as páginas pares) , mas não existe nenhuma proposta, como é seu mau hábito.

- No Ponto 3 - Apreciação e aprovação de Projectos, Programa de procedimento e caderno de encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto: 3º Troço da Circular Urbana de Almeirim - entre a EN 114 e a estrada de Vale Barrocas;

Há documentos, mas não existe nenhuma proposta, como é seu hábito.

- No Ponto 4 - Apreciação e aprovação de Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto do "Centro Escolar de Almeirim";

Bem, aqui não há mesmo nada.

- No Ponto 6 - Apreciação das propostas de Estatutos para a SRU, Protocolo entre sócios originários e os sócios supervenientes e Quadro de Critérios de Distribuição da Capital Social;

Há o protocolo, mas não existe nenhuma proposta sua, como é hábito.

- No Ponto 7 - Apreciação da proposta de revogação da deliberação de 8/7/18 para obtenção de empréstimo bancário de 489.088,00 € e em sua substituição deliberar de 434.745,50 € como resultado dos valores definitivos indicados pela CCDR Alentejo para o Centro Escolar de Almeirim;

Aqui não existe qualquer documento.

Não será motivo para as retirar da OT? Acho que sim à face do Regimento deste Executivo e pelos motivos que de seguida vou expôr.

Já agora, podia ter aproveitado o meu erro para se lembrar que tem que fazer aprovar a Derrama o IMI e o IRS para 2009.

Escusa de agradecer.

3 – Requerimentos 10 e 11

Tive acesso a documentos emanados do TAFL e fiquei incrédulo com a fundamentação do “habitual” Despacho de Arquivamento.

Ainda penso que vivo num estado de Direito, mas começo a ficar impaciente com tanto atropelo.

Então Vª Exª informa o tribunal que não houve qualquer deliberação do Executivo acerca da suspensão do PDM.

E não é que o tribunal toma como verdadeira essa informação.

Então não é para ficar estupefacto.

Pois é, isto também vem a propósito de propostas não elaboradas, é que Vª Exª, de facto, não apresentou qualquer proposta ao Executivo, o que apresentou foi um documento anónimo, entre outros, oriundo do IGFIJ. Claro que tudo isto só pode ser um acto nulo, mas que foi aprovado, exclusivamente pela maioria Socialista foi.
Para me certificar que ainda estou bom da cabeça, reli algumas actas e lá está preto no branco a aprovação da suspensão do PDM que Vª Exª, agora diz não ter existido.

Afinal o que é que temos andado a discutir?

Houve ou não deliberação quanto à suspensão do PDM?

Será que isto é real ou está a situar-se a níveis incompreensíveis para mim?

Ou será tudo isto uma aldrabice pegada, onde vale tudo?

Portanto, requeiro a Vª Exª que, com a máxima de urgência, aliás de acordo com as leis que devem reger este país, os seguintes documentos:

REQUERIMENTO Nº 10/2008

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, e vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, vem de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, requerer fotocópia da carta remetida pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em 24 de Setembro de 2008, ao Ministério Publico do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria sobre a deliberação da Câmara Municipal de Almeirim de 22 de Setembro de 2008 relativa à suspensão parcial do PDM (Plano Director Municipal de Almeirim)


REQUERIMENTO Nº 11/2008

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, e vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, vem de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro , alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , requerer fotocópia da carta remetida pelo Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, relativa à acção interposta pelo Presidente da Assembleia Municipal nos termos do nº 2 do artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto e de acordo com as suas competências previstas na alínea e) nº 1 do artº 54º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, bem assim como as respectivas respostas dadas pelo presidente da Câmara Municipal


Ordem de Trabalhos:

2 - Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (3 do PS e 2 do PSD/PPD e da CDU) e o meu voto contra e de vencido, com a seguinte declaração de voto:

Não discuto as virtualidades deste Protocolo, no entanto, face ao recentemente sucedido que, não posso tolerar por considerar muito grave, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”

3 - Apreciação e aprovação de Projectos, Programa de procedimento e caderno de encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto: 3º Troço da Circular Urbana de Almeirim - entre a EN 114 e a estrada de Vale Barrocas;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD), 1 abstenção da CDU e o meu voto contra e de vencido, com a seguinte declaração de voto:

Declaração de voto: Acho este projecto importante e urgente para o Concelho, no entanto, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”, o que recentemente se mostrou muito perigoso.

4 - Apreciação e aprovação de Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e autorização para abertura de Concurso Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro, do projecto do "Centro Escolar de Almeirim";

Retirado da OT por proposta do Sr. Presidente, aprovada por unanimidade.

5 - Apreciação da proposta de demarcação das áreas críticas para Almeirim, Fazendas de Almeirim e Benfica do Ribatejo;

Proposta aprovada por maioria, com o meu voto contra e de vencido, 4 voto favoráveis do PS e a abstenção da CDU e do PSD/PPD em Almeirim, A abstenção da CDU e o voto a favor do PSD/PPD nas Fazendas e o voto a favor da CDU e do PSD/PPD em Benfica.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Quem existiu primeiro, foi o ovo ou a galinha? Neste caso foi a galinha, antes da criação da SRU, já temos aqui trabalho, não se sabe bem feito por quem. Quanto à natureza e incompetência de gestão das empresas e empreendimentos da extinta CULT tenho as minhas certezas e estamos falados.

Ir dar de mão beijada a uma empresa sem qualquer futuro e competência toda a área urbanística nobre do Concelho de Almeirim, sem qualquer controlo deste Executivo, NÃO.

O Concelho de Almeirim não está a saque, acho isto inconcebível.

Voto, pois contra e faço voto de vencido e denuncio este assalto ao nosso património.

A Assembleia Municipal terá, suponho eu, uma palavra conceituada e criteriosa a dizer, sobre matéria tão importante para o nosso Concelho.

6 - Apreciação das propostas de Estatutos para a SRU, Protocolo entre sócios originários e os sócios supervenientes e Quadro de Critérios de Distribuição da Capital Social;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PS, 2 abstenções da CDU e do PPD/PSD e o meu voto favorável.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD) e os votos contra e de vencido da CDU e o meu, com a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”,

Como é que alguém que é contra as empresas municipais aparece agora a propor a criação de mais uma. Eventualmente outras “Águas do Ribatejo” suponho eu. Estaremos cá para ver.

Que interesses particulares estão por detrás destas proposta que não se justificam, num ano eleitoral, que inevitavelmente irá conduzir a mudanças?

Isto é a empresa da CULT (que até já foi extinta !!!), mas quem são os senhores desta empresa? Que credibilidade? No entanto passavam a ter direitos sobre terrenos e edifícios situados em zonas nobres do concelho de Almeirim, com direito de preferência e com preços feitos por eles.
A ISTO CHAMA-SE UM GRANDE NEGÓCIO ou como “ROUBAR DEMOCRATICAMENTE OS CIDADÃOS DE ALMEIRIM, que ficariam expoliados do seu património sem darem por isso.

É um atentado aos direitos de propriedade das pessoas

Relembro os artigos que são mencionados na alínea h) do artº 4º da proposta de Estatutos

Artigo 42º nº 1 alinea b) da lei citada:

1 - A delimitação de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística implica, como efeito directo e imediato:

b) A faculdade de a Administração tomar posse administrativa de quaisquer imóveis situados na área, como meio destinado:

Artigo 46º

A Administração poderá proceder ao despejo administrativo dos prédios a demolir, bem como ao despejo temporário daqueles que careçam de obras cuja realização não possa ser feita sem a desocupação.

alínea t) do artº 4º dos Estatutos

O D.L. 104 /2004 regula o regime jurídico excepcional da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
2 — Para efeitos do número anterior, entende-se por «reabilitação urbana» o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Os srs Vereadores vão perder o controlo sobre qualquer intervenção feita nesta área.

Voto, pois contra e faço voto de vencido e denuncio este assalto ao nosso património.

7 - Apreciação da proposta de revogação da deliberação de 8/7/18 para obtenção de empréstimo bancário de 489.088,00 € e em sua substituição deliberar de 434.745,50 € como resultado dos valores definitivos indicados pela CCDR Alentejo para o Centro Escolar de Almeirim;

Propus a retirada deste ponto da OT, devido há ausência de proposta e de documentos no que à matéria em análise diz respeito.

Posta à votação a minha proposta, foi derrotada com 4 votos contra do PSe 3 votos favoráveis da CDU, do PPD/PSD e o meu.
Passou-se à votação, tendo a proposta sido aprovada com 5 votos a favor (4 do PS e 1 do PSD/PPD), e 2 votos contra e de vencido, o da CDU e o meu, que fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”. Neste caso não havia nenhum.

8 - Apreciação da proposta de delegação de competências para prestar esclarecimentos, no Júri de procedimentos;

Proposta aprovada por maioria com 3 votos a favor do PS, 1 abstenção do PSD/PPD e 2 votos contra e de vencido, o da CDU e o meu que fiz a seguinte declaração de voto:

Recordo que, no Código dos Contratos Públicos (D.L. 18/2008 de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 18-A/2008, de 28 de Março, no seu:

Artigo 69.º (Competência do Júri)

1 – Compete nomeadamente ao júri:

a)Proceder à apreciação das candidaturas;
b)Proceder à apreciação de propostas;
c)Elaborar relatórios de análise das candidaturas e das propostas;

2 – Cabe ainda ao Júri exercer a competência que lhe seja delegada pelo órgão competente para decisão de contratar, não lhe podendo este, porém, delegar a competência para a decisão de qualificação dos candidatos ou para a decisão de adjudicação.

Ora em relação a esta proposta de delegação de competências, nem pensar, então vamos deixar na mão dos membros do Júri, todo o processo? Os vereadores, representantes dos almeiirinenses, iriam ficar de fora de todo o processo, limitando-se a votar sem ter qualquer conhecimento deste.

Isso seria bom para, através das influências do seu Gabinete se poder continuar a decidir tudo.

Não há confiança nem legitimidade para tentar fugir á acção fiscalizadora que compete aos vereadores e deixar o poder nas mãos de alguém, que nem se sabe quem, mas que por acaso até sabemos.

Quero denunciar este facto como um golpe de mestre para continuar a controlar e “escolher” sem critérios objectivos os concorrentes.

Nestas circunstâncias, obviamente, voto contra e faço voto de vencido.

9 - Apreciação das propostas de pagamento de cartas de condução a Diogo Nunes e André Braz;

Propostas aprovadas por unanimidade.

10 - Apreciação do pedido de funcionamento até às 8,00 horas por parte de José Henriques Tavares de Carvalho;

Proposta reprovada por unanimidade.

12 - Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores.

Acta de 7 de Julho de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 21 de Julho de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 18 de Agosto de 2008 – Aprovada por unanimidade
Acta de 15 de Setembro de 2008 – Aprovada por unanimidade

Declaração de voto: Acta de 21 de Julho de 2008

Esta acta só foi aprovada hoje. Foi no dia 21 de Julho que foi aprovada, por este Executivo, com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e o meu, a controversa Tarifa de Disponibilidade que, começou a ser cobrada em Agosto de 2008.

Ora, esta decisão só pode ser aplicada após a aprovação da acta, coisa que se acabou de verificar. Tenho sérias dúvidas de que não mereceria a aprovação da Assembleia Municipal, após a revisão do Regulamento de Águas que rege o Concelho.

No entanto recordo que “As actas só se tornam definitivas e executórias (só têm eficácia externa) depois da sua aprovação."

A Lei das Finanças Locais só prevê Taxas e Preços, actualmente não existem Tarifas.

Portanto, esta “Tarifa” tem sido cobrada irregularmente.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Reunião Pública Ordinária do Executivo de 6 de Outubro de 2008

Esteve presente todo o Executivo.

Não são nem 300 nem 17.000, são exactamente 7.910 sobreiros que serão abatidos para dar lugar à PRISÃO de Almeirim!

PAOD

1 – Só Agora?

2 Out 2008, “ O Mirante” online.

”Sete municípios da Lezíria reclamam igualdade de tratamento.
Os sete municípios da Lezíria do Tejo que não foram compensados pela deslocalização do novo aeroporto da Ota para Alcochete reclamam igualdade de tratamento relativamente aos restantes municípios da Lezíria e os do Alentejo. Estes últimos beneficiaram por tabela de fundos extraordinários concedidos pelo Governo.
Tudo começou quando os municípios alentejanos souberam que os 4 municípios ribatejanos (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), para além de serem beneficiados pelo Governo com um pacote de investimentos avultado, ainda vão receber mais 10 milhões de euros para além do montante que lhes estava atribuído através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Os municípios alentejanos alegaram que a unidade territorial (NUT) da Lezíria do Tejo teve um acréscimo financeiro extraordinário para investimento e reclamaram um aumento dos seus montantes na mesma percentagem. A CCDRA concordou com a justiça da alegação e cedeu às pretensões dos municípios alentejanos.
De fora do bolo ficaram os sete municípios da Lezíria do Tejo que não receberam compensações no âmbito do novo aeroporto. Por isso reclamam agora pela reposição da justiça. “Os municípios alentejanos consideram que a Lezíria do Tejo foi beneficiada em dez milhões de euros, o que não é verdade. Apenas quatro municípios o foram. O que nós queremos é não ser discriminados e receber um acréscimo na mesma percentagem que os municípios alentejanos o foram”, explica o presidente da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) e da Câmara de Almeirim, José Sousa Gomes (PS).
O autarca diz que se a CCDR Alentejo acolher as suas reclamações, isso poderá resultar num encaixe de 5,5 milhões de euros para distribuir pelos sete municípios da Lezíria do Tejo – Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos – que ficaram de fora das compensações. Para esta quarta-feira estava agendada uma reunião entre autarcas e responsáveis da CCDRA para debater a questão.”


Há quanto tempo se falou das compensações?
Porque que só agora no fim do bolo estar distribuído é que o Sr. Presidente se lembrou que ficou de fora com os colegas dos 7/4/3 municípios que também estiveram este tempo todo a dormir.
Há aqui uma vez mais a falta de liderança, de trabalho e capacidade para atrair investimentos para o nosso Concelho.
É mais uma consequência da falta de liderança e de organização da CULT, completamente esfrangalhada após a má condução do processo das Águas do Ribatejo que motivou o afastamento das autarquias a norte do Tejo.
Uma consequência foi a de que os municípios do Cartaxo e de Santarém não quiseram ter nada a ver com o nosso, daí o nosso afastamento.
Com a mudança do aeroporto para Alcochete foram contemplados os municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra, ficaram de fora Almeirim, Alpiarça, Chamusca e Golegã, esta última também de fora das Águas do Ribatejo, por vontade própria.
Se isto não é reflexo de uma desorientação total, é o quê?
Mas como é possível que municípios como Salvaterra, Benavente e Coruche que ficam com todos os benefícios do novo aeroporto de Alcochete venham agora pedir compensações por o aeroporto não ficar na OTA? isto vale mesmo tudo!

A não ser a PRISÃO de ALMEIRIM mais nada se consegue para a nossa terra e quando os outros conseguem grandes investimentos para os seus concelhos, porque trabalham e têm Capacidade, vêm os que dormem depois pedir/reivindicar também algumas migalhas.


2 - Sobre a proposta de anulação do Concurso para o Centro Escolar.

Fico de facto surpreendido com o sigilo deste fracasso. Como é que é possível, passada uma semana, não haver um órgão de comunicação social que tenha noticiado o assunto, a não ser “O Ribatejo”?
Quero felicitar o sr. Presidente por esta manobra. Penso que só nesta terra é possível “abafar” um fracasso como o que foi cometido.

Será que ninguém foi responsável?

Os únicos não responsáveis por este “crime” sou eu, a Srª Vereadora da CDU e o Sr. Vereador da PPD/PSD

•O atraso desta obra que causa danos irreparáveis na educação das crianças em Almeirim.
•O aumento de custos da obra, contas por alto, mais de 700 mil euros.
•A possível perda do financiamento comunitário ou a sua insuficiência para realizar a obra.
•Os dinheiros gastos na publicidade desta obra são-nos debitados. Parece-me que de primeiros passámos a últimos.

Isto é, foram prejudicados seriamente os interesses legítimos da população, e em especial das crianças de Almeirim, tornando o nosso concelho mais pobre, mais carenciado e seriamente prejudicado, unicamente pela teimosia, na defesa dos interesses particulares em detrimento do interesse publico municipal.
Há aqui claramente uma situação em que autarcas infringiram regras de ordem técnica, deveres objectivos de cuidado e de que resultam graves prejuízos para os munícipes de Almeirim.
Há aqui uma imposição de elevados custos para os munícipes, danos que resultam da acção cometida por autarcas no exercício das suas funções.
Houve aqui danos que resultaram de omissões e acções cometidas com dolo, com diligência e zelo inferiores àqueles a que se encontravam obrigados os autarcas em razão do cargo que exercem.

Para além de deverem assumir os prejuízos patrimoniais causados há responsabilidades de ordem política que deviam assumir, em nome da ética, do rigor, da transparência e da dignidade da função de autarca, os senhores não tem condições para exercerem a vossa função por isso deviam tomar a única decisão que diferencia o Homem dos outros seres vivos.
Sei que não a tomam falta coragem para isso, mas acredito que, ainda, estamos num Estado de Direito!

3 – Acta de 21 de Julho de 2008

Esta acta tem a sua aprovação agendada para hoje. Foi no dia 21 de Julho que foi aprovada, por este Executivo, com os votos contra e de vencido da CDU, do PPD/PSD e o meu, a controversa Tarifa de Disponibilidade que, começou a ser cobrada em Agosto de 2008.

Ora, esta decisão só pode ser aplicada após a aprovação da acta, coisa que provavelmente se verificará hoje. Tenho sérias dúvidas de que não mereceria a aprovação da Assembleia Municipal, após a revisão do Regulamento de Águas que rege o Concelho.

“As actas só se tornam definitivas e executórias (só têm eficácia externa) depois da sua aprovação."

A Lei das Finanças Locais só prevê Taxas e Preços, actualmente não existem Tarifas.

Portanto, esta “Tarifa” tem sido cobrada irregularmente.

4 – Localização do Centro Escolar das Fazendas de Almeirim

Porque considero esta localização, já aprovada no Executivo, uma asneira ainda remediável, solicito que promova uma deslocação de todo o Executivo ao local e locais alternativos, a fim de debater com seriedade o assunto. A localização de Centro Escolar das Fazendas é muito má.

Deveremos corrigir a asneira enquanto é tempo.

Ordem de Trabalhos:

2 - Ratificação da deliberação de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder à "suspensão parcial" do Plano Director Municipal de Almeirim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 100 do DL nº 316/2007, que altera e republica o D.L. nº 380/99, de 22 de Setembro, com a presença das plantas respectivas;

Fiz a seguinte intervenção:

Ó Sr. Presidente, mas o que é isto? Então Vª Exª admite, passada uma semana, que afinal se enganou e faz de conta que não se passa nada.
Inclui, este ponto, na OT e o que é que espera de quem contestou a inclusão desse ponto na OT da semana passada?

Vª Exª pretende ratificar um acto nulo?

Os actos nulos são insusceptíveis de ratificação, reforma, conversão ou revogação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos. Essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo, podendo ser declarada também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal (art.ºs 134, n.ºs 1 e 2, 137, n.º 1, e 139, n.º 1, a, todos do CPA. (Acórdão do STA de 4.7.2002).

Desta vez manda-nos a solicitação do IGFIJ, com aspecto de carta anónima e 2 plantas de localização e um ortofotomapa, errados e anónimos também, da sua cadeia, parecendo-me que desta vez pretende suspender o PDM para 67,06 ha.

Então não eram 42 ha?

Vamos falar dos mapas que nos foram entregues e tentar perceber melhor o que está em jogo.

Quero agradecer o empenhamento do Grupo de cidadãos pela defesa do Património Histórico-Cultural, Económico, Social e Ambiental da Ribeira de Muge, que na passada sexta, sábado e domingo recolheram os preciosos e rigorosos, dados que vos apresento:

Os mapas não têm título, não têm legenda, não têm escala, não têm orientação, nem tão pouco estão assinados.

A área delimitada não está proporcional em relação á área marcada no ortofotomapa.

Pelas medidas no terreno e as verificadas no mapa (admitindo que este estaria numa escala 1/10.000) há uma considerável magnificação do mesmo.

Logo não tem qualquer validade técnica ou científica, não poderão, obviamente, ser considerados.

Em relação ao local de implementação e zona a destacar do PDM:

Zona extremamente acidentada e irregular - prevenir para a possibilidade de a zona de implementação ser deslocada para uma zona mais plana e paralela à Ribeira de Muge. Esta possibilidade justificaria a elevada área a suspender no PDM.

É mentira que a zona seja pobre em sobreiros, a verdade é que as zonas de menor densidade são resultado directo da péssima gestão florestal que se tem verificado na herdade. A última intervenção (adensamento, plantação e desmatação) não teve acompanhamento nem continuação.

A zona é a mais bonita e conservada de todo vale da Ribeira de Muge - Convido todo o executivo e assembleia para fazer um passeio no local. Colocarei à disposição deste grupo, técnicos devidamente formados para fazer uma explanação das variedades de paisagem, flora e fauna do local bem como para a biodiversidade onde estamos incluídos.

EM RELAÇÃO AO AMBIENTE HÁ QUE PENSAR GLOBALMENTE MAS AGIR LOCALMENTE.

• Actualmente os proprietários dos terrenos dentro da área onde o PDM foi suspenso, têm toda a legitimidade para dar uso ao terreno que não seja agrícola ou florestal.

Porque não podem construir uma vivenda naquele lugar maravilhoso?!!!

Sobreiros a abater:

Zona da Prisão

Área da Prisão – 48 ha.

Densidade - 80 sobreiros por ha. (valor por defeito pois a densidade varia entre os 80 e os 120 sobreiros por ha.)

48 X 80 = 3840 sobreiros adultos.

Esta área foi toda adensada mas não foram contabilizado os sobreiros novos pois o adensamento não foi acompanhado tecnicamente e muitos estão secos ou foram/são negligenciados pelos gestores

Área onde o PDM será supostamente suspenso.

• Área - 67,06ha

Sobre este total retirar 5 ha onde os sobreiros são novos e contados à parte.

67,06ha – 5 ha. = 62,06 ha.

62,06 X 80 = 4965 sobreiros adultos.

Nos 10 ha de novos sobreiros, considerar somente 5ha que é onde a área a suspender incide.

• Densidade 833 sobreiros por ha. a uma taxa de sucesso de 70% (o sucesso varia entre os 70 e os 80% e não é superior pela má gestão praticada).

833 X 70% = 583 sobreiros novos por ha.

5 X 583 = 2915 sobreiros novos.

No total da área a suspender o PDM:

4965 +2945 = 7910 Sobreiro

Não são nem 300 nem 17.000, são exactamente 7.910 sobreiros sr. Presidente.

Um autêntico crime ambiental.

Insiste, também, em remeter-nos para a pretensa informação jurídica do Dr. Vítor Batista, que se baseia numa lei que não existe, o D.L. 390/99 de 22 de Setembro, pura e simplesmente não existe, nem sequer se quis dar ao trabalho de mandar corrigir erro tão grosseiro.

O Decreto-Lei nº 390/99 é de 30-09-1999 e refere-se a valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.

Provavelmente o sr. Jurista vai dizer que foi erro, quereria referir o D.L. 380/99 de 22 de Setembro, que estabelecia “o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Acontece que este também já foi revogado há muito tempo.

Actualmente está em vigor o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, que revogou e alterou o Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Que no caso concreto dos sobreiros não prevalece as normas deste Decreto-lei, como o senhor jurista devia saber, mas sim as constantes do Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio - Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira - que é o que aqui está em causa!

O Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira e de acordo com o previsto no seu Artigo 7.º “As disposições contidas no presente diploma prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial.” Isto é as disposições legais previstas neste diploma prevalecem sobre as normas do PDM.

De acordo com o estipulado no nº 1 do Artigo 2.º “Em povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas conversões”, sendo que no seu nº 2, “Constituem excepção ao estabelecido no n.º 1 as conversões que visem a realização de:

a) Empreendimentos de imprescindível utilidade pública

Parece ser este o caminho que quer trilhar com a conivência do Governo, mas os requisitos para a determinação da Utilidade pública e projectos de relevante e sustentável interesse para a economia local estão consagrados no Artigo 6.º:

1 - As declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local dos empreendimentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, competem ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao ministro da tutela do empreendimento se não se tratar de projecto agrícola e, no caso de não haver lugar a avaliação de impacte ambiental, ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Para efeitos da emissão da declaração de relevante e sustentável interesse para a economia local prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os projectos dos empreendimentos são submetidos ao parecer do conselho consultivo florestal.

3 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o proponente deve apresentar:

a) Uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização;

b) A declaração de impacte ambiental quando esta for exigível.

Como facilmente se pode constatar não existe qualquer estudo técnico que demonstre o interesse económico e social do empreendimento, nem sequer a sua sustentabilidade.

Há várias alternativas válidas para a sua localização, nomeadamente em terrenos do Ministério da Agricultura.

Mas ainda temos que deixar bem claro que conhecemos as nossas competências, nesta matéria:

Nos termos do nº 1 do artº 69º “Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios”

E de acordo com o nº 1 do artº 79º, os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.

O Artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro diz:

3 - Compete à câmara municipal no âmbito consultivo:

a) Emitir parecer, nos casos e nos termos previstos na lei, sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;

6 - Compete à câmara municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos:

a) Apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação às matérias constantes dos n.ºs 2 a 4 do artigo 53º;

No Artº 53º, 3 - É ainda da competência da assembleia municipal, em matéria de planeamento, sob proposta ou pedido de autorização da câmara municipal:

b) Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei.

Isto, como facilmente se constata é de competência exclusiva da Assembleia Municipal de Almeirim a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei“. (cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

O QUE ESTÁ EM CAUSA NÃO É UMA MERA EMISSÃO DE PARECER

O que está em causa é a “destruição” económica, social e ambiental de Almeirim.

O que está em causa é o futuro das populações de Almeirim, às quais querem impor um COLÓNIA PENAL – Será que alguém quer ir viver para junto de uma COLÓNIA PENAL?

Nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 64º Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, compete à câmara emitir parecer sobre obras não sujeitas a licenciamento municipal e sobre esta obra só pode ser NEGATIVO.

PORQUE prejudica, também, a imagem de Almeirim e torna impeditivo o seu desenvolvimento.

PORQUE não estão determinados os elevados custos de construção dos acessos, saneamento do abastecimento de água e electricidade.

PORQUE não estão avaliados os elevados custos ambientais e de destruição de toda a agricultura que se pratica naquela área da Ribeira de Muge.
PORQUE ainda não foi explicado ás populações de Marianos e Paço dos Negros o impacto negativo que sobre elas vai recair.

Porque não tem interesse para o concelho de Almeirim, não trás qualquer valor a nível nenhum, antes pelo contrário irá contribuir para aumentar o desemprego, a pobreza, a desertificação do concelho de Almeirim.

Se bem que é verdade que já nos foram entregues mapas de localização, mas sem qualquer validade e que esta Reunião é pública falta ainda:

A documentação necessária e fundamental, de acordo com o nº 2 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, com a ordem do dia “é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.

A memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização (alínea a) nº 3 do artº 6º da Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio), requisito essencial.

Como é sabido, quando os actos administrativos de gestão urbanística (que dão ao administrado o direito de poder realizar uma certa operação daquele tipo) são nulos, ficam sujeitos ao regime geral da nulidade dos actos administrativos previsto no artº 134º do C. P. A.

Já seria determinante da nulidade do acto de autorização a violação de normas do Regulamento do PDM que contem exigências ou que fixam determinados índices ou parâmetros objectivos a observar.

Ora, nesta parte, e não obstante as diversas menções negativas que temos que considerar como o impacte ao nível da paisagem, do património e do ordenamento, bem como com as acessibilidades e o aumento de tráfego, a violação normas regulamentares, a inobservância das condicionantes (designadamente o desrespeito pela zona de protecção legal da floresta violação das regras de uso e classificação dos solos, ou outros casos de violação de normas ou de standards imperativos do PDM.

Logo esta proposta deve ser retirada da O.T.

Se como vem sendo hábito, o sr Presidente ignorar estes argumentos e mandar passar à votação que, certamente lhe será favorável, a mesma deve merecer não só o nosso voto contra como a nossa clara oposição.

No caso de ser votada, solicito desde já que a acta seja aprovada por minuta, aliás já solicitado pelo sr. Presidente e solicito uma certidão, a fim de a enviar ao Procurador-geral da República.

Vou, de seguida, passar uma apresentação com alguns dados muito importantes recolhidos no passado fim de semana, no local onde se pretende construir a Prisão de Almeirim.

APRESENTAÇÃO

A Srª Vereadora Manuela Cunha, o Vereador Pedro Pisco dos Santos e eu próprio solicitámos que o ponto fosse retirado da OT.

Posta à votação foi, esta proposta, reprovado por maioria, com os votos contra do PS e os votos favoráveis dos proponentes.

Passou-se então à votação do ponto 2, que foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e os votos contra e de vencido dos restantes membros.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto contra e faço Voto de Vencido, por tudo o que afirmei anteriormente e porque acho que este acto só pode ser nulo. O pedido do IGFIJ é anónimo, ao mapas estão errados e são anónimos e verifica-se uma ausência total da memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização, requisito essencial.

3 - Apreciação da proposta de anulação de deliberação favorável à suspensão parcial do PDM de Almeirim por parte do Governo;

Retirado da OT pelo proponente

4 - Apreciação da proposta para desistência da Construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo;

Retirado da OT pelo proponente

5 - Apreciação da proposta para aquisição de terreno dos descendentes do Sr. Guilherme Botas, em Fazendas de Almeirim;

Proposta aprovada por maioria, com a minha abstenção.

Declaração de voto:

Não voto, obviamente contra, no entanto tenho uma opinião diferente:
Junto ao Campo do Fazendense existem terrenos para sediar a Casa da Cultura, o Centro Escolar das Fazendas de Almeirim e outros. Parece-me um desperdício de meios adquirir os terrenos que propõe, bem como os do Centro Escolar.

Porque é que não convida todos os Vereadores a visitar, no local, os terrenos em causa.
Eu conheço-os e acho que todos iríamos ter uma opinião mais fundamentada e muito melhor para os interesses do Concelho, nomeadamente para a Freguesia das Fazendas.

6 - Em consequência, apreciação da proposta de estudo prévio elaborado pelos nossos serviços para aquele espaço;

Proposta aprovada por maioria, com a minha abstenção.

7 - Em consequência apreciação da proposta de elaboração de protocolo com a Associação Desportiva Fazendense que garanta a construção progressiva de uma sede para substituir a anterior;

Proposta aprovada por unanimidade.

A Reunião terminou neste ponto da OT.