segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 17 de Novembro de 2008.

PROCESSOS JUDICIAIS TRANSITADOS EM JULGADO

Faltou à reunião a Srª Vereadora Joana Vidinha do PS.

PAOD

INSPECÇÃO ORDINÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM / PROCESSOS JUDICIAIS

Exmo. Sr. Presidente, tal como afirmei aquando da divulgação do Relatório do IGAT de 2000, também eu iria procurar informação sobre os famigerados processos Judiciais desde há anos reclamados pela oposição e que pensava se tratasse de mera teimosia sua em não divulgar.

Afinal não foi tão difícil como julgava ter acesso a essa informação.

Foi solicitada informação ao T.A.F. de Coimbra no dia 11 deste mês e no dia 14 foi enviada a surpreendente e incompreensível resposta que, na minha opinião, coloca em causa a continuidade deste Executivo que, deverá ser dissolvido, mas cujo efeito imediato será o de provocar a sua imediata demissão, pois Vª Exª ultrapassou tudo o que num Estado de Direito é possível admitir.

Aliás este comportamento pouco me surpreende e acho que esta informação, que nem eu, nem ninguém poderá calar, será a ponta do iceberg do que está aí para vir.

Obviamente que não pretendo pôr em causa as obras efectuadas cujo licenciamento foi obtido junto da edilidade, obviamente que não pretendo ver qualquer demolição. Farei tudo ao meu alcance para ajudar a legalizar estas situações.

Obviamente que não ponho, minimamente, em causa qualquer funcionário desta Autarquia que, aliás tiveram um comportamento exemplar nestes processos, como poderão constatar.

Responsabilizo, exclusivamente o Sr. Presidente por todo este processo que envergonha a nossa terra.

Para que conste em acta:

DECISÕES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE COIMBRA

From: Maria Pires Barata Martins Gonçalves Gil
Date: 2008/11/14 11:14
Subject: INSPECÇÃO ORDINÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM


Ofº. nº 300/08-MG P.A. Nº 51 /02 DATA: 14-11-2008


Assunto: Inspecção Ordinária à Câmara Municipal de Almeirim

Processo 140.300 de 7/09/2000

Com referência ao solicitado na sua carta de 11/11/2008 e ao processo em referência, junto remeto em anexo o ficheiro informativo do estado dos processos em causa.

Com os melhores cumprimentos

O Procurador da República

António de Carvalho Gomes


Conteúdo do ficheiro anexo:

PA nº 51/2002


1. Recurso Contencioso de Anulação nº 851/02, relativo à construção de um edifício situado na Praça ou Largo Lourenço de Carvalho, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Jorge Marques Gomes:
Foi julgado procedente por sentença de 10 de Março de 2004, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

2. Recurso Contencioso de Anulação nº 872/02, relativo à construção de um edifício situado na Rua 5 de Outubro, com os nºs 57 e 59, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Vítor Manuel Loureiro Catrola:
Foi julgado procedente por sentença de 17 de Outubro de 2003, transitada em julgado, com a consequente declaração de nulidade do licenciamento.

3. Recurso Contencioso de Anulação nº 907/02, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado na 5 de Outubro, nºs 63 a 65, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por João Augusto Manuel Leonor Trindade Oliveira:
Foi julgado procedente por sentença de 5 de Dezembro de 2003, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

4. Recurso Contencioso de Anulação nº 23/03, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado no Gaveto da Praça da República com a Rua Dr. Francisco Nunes Godinho e a Travessa dos Armazéns, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Tocrimo – Sociedade Imobiliária e Construções Ldª:
Foi julgado procedente por sentença de 15 de Março de 2004, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

5. Recurso Contencioso de Anulação nº 56/03, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado na Rua Dionísio Saraiva, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Ernestino Tomé Alves:
Foi julgado procedente por sentença de 31 de Outubro de 2007, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

6. Recurso Contencioso de Anulação nº 104/03, relativo à construção de um edifício de 4 pisos, situado na Rua 5 de Outubro, nº 40, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Pedro Jorge Leonor Trindade Oliveira:
Foi julgado procedente por sentença de 31 de Maio de 2006, transitada em julgado, com a declaração de nulidade do licenciamento.

7. Recurso Contencioso de Anulação nº 125/03, relativo à construção de um edifício de 4 pisos, situado na Rua 5 de Outubro, nº 42, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Francisco Marcos Leonor:
Foi julgado procedente por sentença de 10 de Setembro de 2007, transitada em julgado, com a declaração de nulidade do respectivo acto de licenciamento.

Sete casos de licenciamentos deferidos em violação de normas legais, foram objecto de sentenças judiciais que declararam a sua NULIDADE;

O Presidente da Câmara desobedeceu ao Tribunal e não mandou executar as respectivas sentenças;

Da EXECUAÇÃO DAS SENTENÇAS, que é OBRIGATÓRIA, os casos já transitaram em julgado, deve ser RESPONSABILIZADO o presidente da Câmara, que deverá assumir, não só as responsabilidades criminais, mas também as financeiras;

Trata-se de uma situação de enorme gravidade geradora de prejuízos incalculáveis e irreparáveis para Almeirim e de uma enorme irresponsabilidade, que não dignifica quem exerce a função de presidente de Câmara;

Foram violadas diversas normas legais, nomeadamente as constantes da Lei 34/87 de 16 de Julho e alterações mais recentes (Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos):

Artigo 13 (Desacatamento ou recusa de execução de decisão de Tribunal )
Artigo 12.º (Denegação de justiça)
Artigo 11.º (Prevaricação)
Artigo 26º (Abuso de poderes)

Situação que se pode tipificar como prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos art.ºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, entre outras cuja competência será dos órgãos judiciais próprios tipificar

Perante esta situação deverá o senhor presidente da câmara apresentar a sua imediata demissão, por não ter condições para desempenhar o cargo e ser dissolvido este órgão, com a marcação das respectivas eleições antecipadas

Vou participar:

Ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que as sentenças não foram executadas;
Ao Tribunal de Contas para promover as respectivas acções sancionatórias de responsabilidade financeira;
Ao senhor Procurador-geral da República para eventual avaliação e tipificação de outras situações criminais;
Ao senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local para promover a dissolução do órgão.


Ordem de Trabalhos:

1 – Informação sobre os processos de obras particulares despachados entre reuniões;

Tomei conhecimento.

2 - Apreciação e aprovação do Projecto, Programa de Procedimento e Caderno de Encargos e autorização para abertura do Concurso Público, nos termos do Código dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Projecto do Centro Escolar de Almeirim;

Estimativa: 2.280.463,41 €.

Votação: 5 votos a favor, 3 do PS, 1 do PPD/PSD e o meu e uma Abstenção da CDU.

Fiz a seguinte declaração de voto: Voto a favor, na convicção que toda a legalidade do projecto, desta vez, está salvaguardada.
Recordo, no entanto, que este projecto é cerca de 60% mais caro do que a 1ª adjudicação efectuada, do mesmo Centro Escolar, como tinha, na altura referido.


3 - Apreciação e aprovação do clausulado do protocolo a celebrar com o Modelo;

Votação: 4 votos a favor, 3 do PS e o meu e dois votos contra do PPD/PSD e da CDU.

4 - Apreciação e eventual aprovação da compra do terreno da Santa Casa da Misericórdia em frente ao Tribunal por 200.000,00€;

Foi deliberado apresentar, com a abstenção da CDU, à Misericórdia uma proposta de aquisição por 150.000,00 € e a assinatura de um contrato-programa no valor de 50.000,00 €, a desenvolver com a construção da Creche na Cerca do Hospital

5 - Apreciação e aprovação do pedido de ajuda da ASA/USAL para apoio a renda das futuras instalações da Oficina das Artes;

Aprovada por unanimidade.

6 - Apreciação e aprovação do subsídio de 1.500,00 € para ajuda na Festa de Homenagem ao Dr. Joaquim Duarte Gonçalves Isabelinha;

Aprovada por unanimidade. Foi também deliberado, por unanimidade, a atribuição da medalha municipal.

7 - Apreciação e aprovação da adesão à ZIF (Zona de Intervenção Florestal);

Aprovada por unanimidade.

8 - Apreciação e eventual aprovação de ajuda à Associação de Apoio às Famílias de Fazendas de Almeirim, para fazer face a despesas de 12.438,31€;

Aprovada por unanimidade.

9 - Apreciação do Protocolo a celebrar com o CRIAL;

Aprovada por unanimidade.

10 - Apreciação do processo (visita) da vacaria junto à Quinta de S. Miguel, apresentado pela entidade "Infanta - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda.";

Reprovada por maioria, com o voto favorável do Vereador do PS, José Carlos, com as abstenções do Sr. Presidente, do Vereador Pedro Ribeiro (ambos do PS) e da Vereadora da CDU e o meu voto contra e o da PPD/PSD.

Fiz a seguinte declaração de voto: Voto contra porque, apesar das informações disponibilizadas, discordo da presença de uma vacaria junto a uma zona habitacional de qualidade.
Quero lamentar a posição titubeante, oportunista e cobarde, assumida pelos meus colegas, honrosa excepção do PPD/PSD. Para os outros constato que a existência de uma vacaria junto à Quinta de S. Miguel e a outros empreendimentos já aprovados não causa qualquer transtorno.

11 - Apreciação do processo da suinicultura do Vale da Rainha;

Reprovada por unanimidade.

13 - Aprovação das actas das reuniões anteriores;

Foram aprovadas as actas de 6 de Outubro, 27 de Outubro e 3 de Novembro.

14 - Informação sobre alterações a fazer na Rua Condessa da Junqueira, entre o cruzamento da Rua Bernardo Gonçalves e os Celeiros.

Foi o Executivo informado que na Rua Condessa da Junqueira, entre o cruzamento da Bernardo Gonçalves e os Celeiros, vão ser retiradas as árvores existentes e substituídas por magnólias.

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