quarta-feira, 29 de julho de 2009

Reunião Extraordinária do Executivo de 29 de Julho de 2009.

Faltaram à Reunião os Senhores Vereadores Pedro Pisco dos Santos do PSD e Manuela Cunha da CDU.

Ordem de Trabalhos:

1 - Rectificação da decisão de compra do terreno para a construção do Centro Cultural de Fazendas de Almeirim aos herdeiros de Guilherme Botas, no sentido de fazer constar que a mesma consubstancia um acto de compra e de doação;

Votação: Aprovado, por maioria com o voto contra e de vencido do Vereador Francisco Maurício

Declaração de voto: Voto contra e faço voto de vencido porque surgiram bastantes dúvidas se se trata de uma alteração das duas decisões do executivo da Câmara Municipal, respectivamente de 06.10.2008 e de 02.12.2008, ou se deverá legalmente proceder-se à aprovação da anulação dessas decisões e posteriormente a aprovação de uma nova decisão que inclua as “rectificações materiais introduzidas”.
Há de facto uma dúvida legal nesta proposta de rectificação que tem a ver com a tipificação do erro cometido, isto é se o erro cometido é um erro na declaração de vontade, consistente em declarar uma coisa quando se queria manifestar outra, a rectificação surge ao abrigo do artº 135º do CPA (Código do Procedimento Administrativo) – erros não manifestos na expressão da vontade administrativa, ou se a rectificação de que aqui se trata respeita aos erros cometidos a propósito de elementos relevantes da prática ou do conteúdo da decisão que se quer rectificar ( artº 148º do CPA- Código do Procedimento Administrativo).
Como já se tornou habitual não nos é disponibilizado qualquer informação jurídica que nos permita tomar uma posição sobre esta proposta, proponho que a mesma seja retirada e sujeita a parecer jurídico que a deve acompanhar, desonerando-nos da responsabilidade que advêm de estarmos a aprovar uma decisão sem fundamentação legal.

2 - Apreciação da Proposta para elaboração de contrato de arrendamento a Ernestino Tomé Alves, por 900,00 € mensais, de três lojas na Rua Filipa de Vilhena em Almeirim, para a instalação do ACCES(Agrupamento de Centros de Saúde;

Votação: Aprovado, por maioria com o voto contra e de vencido do Vereador Francisco Maurício

Declaração de voto: Como todos sabemos o contrato de arrendamento por ajuste directo consiste na celebração de um contrato administrativo com uma pessoa singular ou colectiva particular em que esta é escolhida discricionariamente pela entidade administrativa.

O ajuste directo é justificado por razões de urgência ou circunstâncias excepcionais.

Não me parece que este contrato se enquadre no previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro, para concretizar medidas prioritárias, sendo assim terá que ser cumprido o previsto no Código de Contratação Pública, nomeadamente e no caso de se enquadrar no contrato por ajuste directo – se de facto o mesmo não ultrapassar os 75 mil euros – o “convite, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas”.

Nenhuma documentação nos foi facultada sobre esta conformidade legal, nem foi fundamentado as razões de urgência ou circunstâncias excepcionais.
Pelos motivos aduzidos, voto contra e faço voto de vencido.

ADENDA:

5 - Apreciação e votação da proposta de obtenção de empréstimo bancário de 333.805,00 € para construção do Centro Escolar de Fazendas;

Votação: Aprovado, por maioria com o voto contra e de vencido do Vereador Francisco Maurício

Declaração de voto: Recordo que o Centro Escolar de Fazendas de Almeirim começou mal: Num panfleto que o senhor presidente fez distribuir pelas Fazendas de Almeirim dizia:

CENTRO ESCOLAR DE FAZENDAS DE ALMEIRIM, será uma realidade em 2010
….. terrenos comprados expressamente para este efeito …..

O Presidente não solicitou ao Executivo, como deveria, que lhe fossem dados poderes para negociar a aquisição dos terrenos em causa com os respectivos proprietários e celebrar os contratos promessa de compra e venda e respectivas escrituras públicas, nos termos e condições que entender [alínea f) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro].

Não foi feita a avaliação técnica da adequabilidade daqueles terrenos e de como se trata do local adequado a uma escola com aquelas características.

Este local entre a Rua de S. Bento e Estrada Velha dos Paços:

Não é central;

A rua do acesso principal, Rua de S. Bento, não tem passeios (nem toda a gente vai de carro para a escola).

Só tem duas saídas e na saída para a Rua Nova Lisboa, numa extensão de cerca de 30 m, o trânsito só pode ser feito num sentido.

É uma zona distante dos principais equipamentos desportivos e culturais da freguesia?

Não foi feito pelos responsáveis da DHU da conformidade do projecto do centro escolar e zona de loteamento proposto, com as normas legais em vigor, nomeadamente a largura de Rua Pública a abrir?

Não há declaração de todos os proprietários/possuidores a concordaram com o loteamento proposto?

Não foi feita auscultação de outros terrenos, melhor localizados para este serviço público, e mais baratos.

Tendo em conta que, em PDM, a Vila de Fazendas é fértil em zonas destinadas a equipamentos, quais as razões porque foram preteridas, uma vez que são zonas que não têm qualquer outra utilidade?

A localização junto ao Cemitério, onde até há vendedor interessado poderia ser um factor de desenvolvimento da zona e ter o Centro Escolar situado num local com muito maior área livre de construção.

Onde está, ainda projectado, parece-me um espaço exíguo e sem condições.

Tem, por acaso prova da aprovação da construção deste Centro Escolar? Se tem gostaria de ter cópia, se não tem de que servem estes procedimentos para além de enganar as populações?

Também, da análise do referido documento sobre a “CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO, podemos verificar que o mesmo enferma de “erros grosseiros” com que se pretende “ludibriar” as normas legais relativamente à situação dos “limites ao endividamento municipal para 2009”, da Câmara Municipal de Almeirim, senão vejamos:

São omitidos os valores de dois empréstimos, já visados pelo Tribunal de Contas, no valor de 771 405,00 euros e 151 823,00 euros, respectivamente, conforme podemos verificar, no “mapa de empréstimos obtidos”), que consta do “Documento de Prestação de Contas de 2008)
Logo o valor destes dois empréstimos, no total de 923 228,00 euros, faz com que “O capital em divida de médio e longo prazo”, apresentado não seja de 6 591 856,72 euros, mas sim 7 703 237,37 euros.
A este valor há, ainda que considerar os dois empréstimos que “foram apresentados e aprovados” (embora de legalidade duvidosa e portanto tal aprovação deva ser considerada nula (cf o nº 6 do artº 38º da Lei 2/2007de 18 de Janeiro, conjugado com o nº 1 do artº 95º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002) , nas Assembleias Municipais de 30 de Dezembro de 2008 ( 434 745, 50 euros ) e de 30 de Abril de 2009 (176.799,47 euros), o que totaliza 611 544, 97 euros, passando deste modo o “capital em divida de médio e longo prazos” para 8 314 782,34 euros e não de 6 591 856,72 euros
Entendemos “perfeitamente”, o porquê!!! Desta tentativa de “engenharia contabilística”, dado que o “total das receitas a considerar para efeito de cálculo dos limites de endividamento”, apresentadas no, tem um valor de 8 077 634,38 euros!!! e de acordo com a legalidade o endividamento real será já de 8 314 782,34 euros!
Acresce ainda que não foram fornecidos, tendo sido sistematicamente e propositadamente recusados os dados sobre o endividamento das participadas do município ( violação do nº 2 do artº 36º da da Lei 2/2007de 18 de Janeiro). Trata-se de uma situação inadmissível que deve ser devidamente sancionada, pois estamos perante uma actuação contra a Lei, pois o presidente de câmara e os seus apoiantes estão a substituir a vontade da lei pelo seu próprio arbítrio, praticando, não o acto que era seu dever praticar, mas outro contrário a norma legal expressa.

Como mais este empréstimo, já se ultrapassa mais de 1,2 milhões de euros, este ano o que implica que a actual divida de médio e longo prazos, já ultrapassa os 8,7 milhões de euros, havendo que acrescer as dividas aos fornecedores e as das empresas em que a câmara participa.

Qual será, afinal, o verdadeiro endividamento da Câmara Municipal de Almeirim?

6 - Apreciação e votação da proposta de aluguer de instalações no "Lezíria Retail Park" para instalação do CDOS.

Votação: Aprovado, por maioria com o voto contra e de vencido do Vereador Francisco Maurício

Declaração de voto: Estamos perante uma proposta contrato de arrendamento por ajuste directo que não é justificado por razões de urgência ou circunstâncias excepcionais.
Não nos me parece que este contrato se enquadre no previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009de 6 de Fevereiro, para concretizar medidas prioritárias, sendo assim terá que ser cumprido o previsto no Código de Contratação Pública, nomeadamente e no caso de se enquadrar no contrato por ajuste directo – se de facto o mesmo não ultrapassar os 75 mil euros – o “convite, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas” . Nenhuma documentação nos foi facultada sobre esta conformidade legal, nem foi fundamentado as razões de urgência ou circunstâncias excepcionais.

Onde está a proposta da Autoridade Nacional de Protecção Civil?

Onde estão os convites formulados a outras empresas?

Onde está o estudo técnico que justifica o valor a ser pago de 6 euros/m2?

Qual a razão técnica e económica, se de facto este serviço vai ser mesmo transferido para Almeirim, e tratando-se de instalações provisórias, o mesmo não é colocado nas instalações, que estão em parte a ser não utilizadas e onde já funcionou antes de o mesmo ter sido retirado a Almeirim, em 2003 e assim permitir aos nossos Bombeiros Voluntários receber essa verba, como ressarcimento dos prejuízos graves que então lhe foram ocasionados? Sempre são quase 50 mil euros?
Quem vai suportar este custo?
Será que não está em curso uma acção intentada pelo dono Lezíria Retail Park contra a Câmara Municipal ou vice-versa?
Se assim for do qual é a situação dessa acção Judicial?
Será que não há aqui um conflito ético, pelo menos?
Por todos estes motivos, voto contra e faço voto de vencido.

Saiu da sala a Vereadora Joana Vidinha

3 - Expediente geral;

Foram aprovadas as seguintes transferências:

- UFCA – Inscrições: 75% de 10.800,00 €;
- Rancho Folclórico “Os Camponeses da Raposa” : 450,00 €;
- Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo: 18.360,00 € de 46.400,00 € solicitados;
- H.C. “Os Tigres” (Hóquei e Patinagem) – Inscrições: 75% de 12.427,00 €;
- H.C. “Os Tigres” (Secção de Pesca) – Deslocação a Pedrógão: 75% de 750,00 €;
- H.C. “Os Tigres” – Aquisição de Carrinha: 40% de 18.000,00 €;
- A. D. Fazendense e ACDR de Paço dos Negros: Pagamento da manutenção periódica do sintético.

4 - Aprovação de actas de reuniões anteriores.

Face às ausências dos senhores vereadores da CDU e do PSD, solicitei que este ponto passasse para a reunião seguinte, a fim de contar com a sua presença. O sr. Presidente não aceitou a minha sugestão e insistiu na votação das actas.

Aproveitei o facto da Vereadora Joana Vidinha já se ter ausentado da reunião e por solidariedade com os meus colegas, abandonei a sala de modo a provocar falta de quórum e evitar que as actas fossem aprovadas sem a presença dos senhores vereadores que não puderam estar presentes.

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