Faltou à Reunião a Srª Vereadora Joana Vidinha do PS.
PS DE SOUSA GOMES FICA NOVAMENTE SÓZINHO E SEM QUÓRUM
PAOD
1 – Recibo da água das Águas do Ribatejo de 1 a 3 de Maio?
Os munícipes estão a receber das Águas do Ribatejo uma factura respeitante a 3 dias de Maio. O que é que está a correr mal? Que asneira é esta?
O sr. presidente respondeu, após contactar a empresa, que tinha havido uma leitura global no dia 3 de Maio e que essa factura dizia respeito a esse período (de 1 a 3 de Maio) e responsabilizou-se por nos meses seguintes se fazer os acertos de modo a não haver exageros no valor das próximas facturas.
Para mim, isto foi uma desculpa esfarrapada. Veremos!
2 - Programa de contingência nas escolas.
Questionei o Executivo sobre as iniciativas tomadas, junto das Escolas, acerca do surto de gripe.
3 - Acção Administrativa Especial, sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria de 26 de Junho de 2009.
Como foi do conhecimento público, aliás do qual o senhor presidente de câmara fez “eco”, no levantamento de “falsas” questões que, quer em termos éticos, quer morais não assentam muito bem, em alguém que exerce funções politicas e tem a obrigação de defender os interesses dos munícipes, porque entendi que as ilegalidades praticadas pelo presidente da câmara e quem o apoiou, não eram sequer “concebíveis” num regime democrático, recorri ao órgão próprio - os Tribunais - nos termos da Lei, para a reposição da legalidade, o que se torna muito difícil de entender e aceitar para quem “nunca tem cumprido qualquer Lei”. – aliás como bem está expresso no Relatório Preliminar da IGAL.
Assim estou surpreendido, ou talvez não, tendo o Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal, já produzido a sentença sobre a acção administrativa especial que apresentei relativa a “pretensa aprovação da suspensão do Plano Director Municipal para a construção da “prisão do senhor presidente da câmara”, com data de 26 de Junho de 2009, até hoje, julgo que o senhor presidente da câmara não terá recorrido desta sentença e por isso a mesma irá transitar em julgado, por isso é que muito “estranho que passado todos estes dias” ainda não tenha “noticiado” – será que foi um “esquecimento” do senhor vereador Pedro Ribeiro, que demonstra sempre uma verdadeira “veneração” a publicitar noticias que apenas existem no seu imaginário? Ou será que apenas se trata de “tentar” que nada se saiba, sobre a decisão do Tribunal?
Por isso irei fazer entrega da referida sentença, já que quem o devia legalmente fazer, mais um vez não cumpre a Lei, anotando os seguintes decisões do senhor Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal, sobre a declaração de NULIDADE da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 6 de Outubro de 2008 sobre a “Ratificação da deliberação de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder à ‘suspensão parcial’ do Plano Director Municipal de Almeirim”, actos que, lamentavelmente, puseram em causa o bom nome do nosso Município.
1. Ao contrário do que pretendia o senhor presidente de câmara, aliás num grave atentado a liberdade e direitos dos que exercem com honestidade, rigor e verdade a função autárquica, o senhor Juiz considerou que quem intentou a acção foi “o vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, Francisco Manuel Maurício do Rosário”, considerando, dentro de toda a legalidade a minha legitimidade para intentar a referida acção. Como se pode verificar o senhor presidente da câmara e o senhor vereador Pedro Ribeiro perderam.
2. Quanto à ilegitimidade passiva que foi invocada, mais uma vez o senhor Juiz na referida sentença considerou LEGITIMA a minha acção e que as entidades demandadas “ são o Município de Almeirim e contra interessados as pessoas colectivas públicas Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça , I.P e a Freguesia de Fazendas de Almeirim”, mais uma vez perderam, erraram, foram derrotados nas suas intenções , quer senhor presidente da câmara, quer os senhores advogados, quanto terão custado aos munícipes?
3. Quanto à inimpugnabildade das deliberações impugnadas, isto é o senhor afirmava que eu não podia intentar a acção anulatória, apesar das ILEGALIDADES cometidas, mais uma vez também perdeu, o JUIZ considerou na sua sentença que foram praticados actos administrativos e portanto os mesmos podem ser objecto da impugnação judicial. Mais uma vez o senhor foi derrotado, perdeu, mas não se inibiu de utilizar dinheiros dos munícipes de Almeirim para satisfazer as suas “vaidades” pessoais.
4. No seu DESPACHO SANEADOR o Juiz decidiu sobre todas as questões apresentadas e da sua competência, dar como PROVADOS todos os factos que apresentei (dou aqui como reproduzidos todos os pontos constantes da sentença, 1. Factos provados pág 4 a 6), mais uma vez o senhor foi “derrotado” e censurado na sua acção ilegal.
5. Por último, sendo com bem sabíamos os actos ilegais praticados na referidas reuniões de câmara, e portanto uma decisão administrativa preliminar, não deixa no entanto o senhor Juiz de considerar que os mesmos devem ser objecto de censura política, e que as ILEGALIDADES PROCEDIMENTAIS praticadas devem e podem ser apreciadas na impugnação do ACTO FINAL, que como dever saber foi a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS, o que já foi feito, tendo já também o Governo sido citado pelo Supremo Tribunal Administrativo para anulação da mesma, dado que esta foi fundamentada nas diversas ILEGALIDADES COMETIDAS pelo senhor presidente de câmara.
6. Mas ao contrário do que possa julgar, estes procedimentos não terminam hoje aqui com a minha entrega da sentença e dos documentos do respectivo apoio judiciário, há agora que determinar os graves prejuízos e quem foram ou são os seus responsáveis, provocados no nosso Concelho por estas actividades ilegais.
Há que assumir responsabilidades não só políticas, mas também pelo atraso e pobreza criada em Almeirim, pela inépcia e incompetência na gestão das políticas municipais. Na VERDADE os senhores foram DERROTADOS nas vossas intenções, mas não podem deixar de ser RESPONSABILIZADOS pelo despesismo e má utilização dos dinheiros públicos municipais.
A reconstrução de um Concelho saudável onde o bem estar da população tem de estar no centro de todas as decisões politicas em obediência ao interesse dos munícipes não se coaduna com actos desta natureza, os senhores provocaram danos irreparáveis a Almeirim e por isso devem ser responsabilizados.
4 - Pagamento dos honorários ao meu advogado.
Face aos factos expostos e porque o processo terminou, mais uma vez entrego os honorários do meu advogado, a quem solicito o pagamento imediato.
Ordem de Trabalhos:
2 - Aprovação da minuta de contrato para o concurso público para a empreitada da Requalificação da Praça Lourenço de Carvalho;
Votação: Proposta aprovada por maioria, com os votos contra e de vencido da CDU e do Vereador Francisco Maurício.
Declaração de voto: Em consonância com todas as minhas posições anteriores, voto contra e faço voto de vencido. Não posso tolerar mais este capricho do sr. presidente da Câmara.
Lamento o dinheiro gasto em publicidade caríssima na Praça Lourenço Carvalho em campanha eleitoral encapotada, que tanta falta faz, por exemplo no apoio efectivo às colectividades.
3 - Aprovação da proposta de subsídios para 2009/2010 a atribuir às Associações Culturais;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade, no valor total de 50.341,00 €.
4 - Aprovação da proposta de subsídios para 2009/2010 a atribuir às Associações Desportivas;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade, no valor total de 242.900,00 €.
Declaração de voto: Voto favoravelmente estes dois pontos da O.T., mas não posso deixar de notar:
Meio por cento (0,005 %) do orçamento para despesas correntes é exageradamente insuficiente. As Instituições e a Cultura de Almeirim merecia muito mais.
A discricionariedade – ausência de Regulamento que propus – é a característica principal desta proposta.
2,4 % do orçamento para as despesas correntes no apoio às Colectividades desportivas é irrisório para quem diz apoiar efectivamente as modadlidades desportivas do Concelho.
A falta de critério e a recusa em ter um regulamento, para aproveitar o facto como suposta promoção pessoal, é atentório da inteligência dos dirigentes desportivos do nosso Concelho e não os honra nem respeita.
5 - Rectificação da decisão de compra do terreno para a construção do Centro Cultural de Fazendas de Almeirim aos herdeiros de Guilherme Botas, no sentido de fazer constar que a mesma consubstancia um acto de compra e de doação;
Face à teimosia do presidente da Câmara em fazer votar este ponto, quando só distribuiu a documentação na altura da discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Almeirim, Manuela Cunha, Pedro Pisco do Santos e Francisco Maurício decidiram não participar nessa ilegalidade e emitiram o seguinte comunicado conjunto:
PS FICA NOVAMENTE SÓZINHO E SEM QUÓRUM
Os Vereadores, Francisco Maurício, Manuela Cunha e Pedro Pisco dos Santos abandonaram a reunião de Câmara de Almeirim de hoje, deixando os eleitos socialistas sem quórum (dado estar ausente a Vereadora Joana Vidinha).
Em causa esteve o facto de não terem sido enviados previamente e no prazo previsto na lei, os documentos relativos ao quinto ponto da Ordem de Trabalhos. O pedido de retirada deste ponto “Rectificação da decisão de compra do terreno para a construção do Centro Cultural de Fazendas de Almeirim aos Herdeiros de Guilherme Botas, no sentido de fazer constar que a mesma consubstancia um acto de compra e de doação” foi formulado pelos vereadores acima referidos, dado que a matéria em causa revelava-se de natureza delicada do ponto de vista jurídico.
Em causa estava a rectificação de uma escritura, onde se confundia a compra e venda com doação.
Dado que o Presidente da Câmara insistiu em pôr à votação a rectificação da escritura, os Vereadores Francisco Maurício, Manuela Cunha e Pedro Pisco dos Santos retiraram-se da sala, a fim de evitar mais uma ilegalidade, evitando a votação do ponto 5.
Os Vereadores Francisco Maurício, Manuela Cunha e Pedro Pisco dos Santos esperam que as questões, legitimamente suscitadas, sejam esclarecidas na próxima reunião de câmara.
Com os melhores cumprimentos pessoais
Os Vereadores
Francisco Maurício, Manuela Cunha e Pedro Pisco dos Santos
terça-feira, 21 de julho de 2009
Reunião Ordinária do Executivo de 21 de Julho de 2009.
Publicada por Francisco Maurício à(s) terça-feira, julho 21, 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário