segunda-feira, 7 de abril de 2008

Reunião Pública do Executivo de 07 de Abril de 2008

Faltou à reunião a Vereadora Joana Vidinha do Partido Socialista.


PAOD

Fiz a seguinte intervenção:

1 – Requerimentos apresentados no dia 17 de Março de 2008

Contas da ALDESC, EM e Auditor Externo

Dado que Vª Exª não me respondeu aos dois requerimentos e não cumpriu os prazos legais, comunico-lhe que vou tomar as providências legais junto das instituições responsáveis.

2 – Travessia da ponte D. Luís

Solicito a Vª Exª nos dê conta das diligência tomadas pela Autarquia em relação às obras da referida ponte que se vão prolongar e que irão constituir um grave problema para toda a actividade agrícola do Concelho, sobretudo se coincidirem com o próximo período das colheitas como parece ser dado adquirido.

3 – Animação junto ao Estádio Municipal

A perturbação causada aos moradores é evidente. A cedência do espaço até ao final de Abril é, no mínimo, um exagero. Causticar com aquele evento, quem já é incomodado, anualmente, com o Pão Vinho & Cª parece-me um exagero. Gostaria também de saber quais são as contrapartidas para a edilidade resultantes daquela cedência.

4 – Obras na Avª 25 de Abril / Rua Condessa da Junqueira.

Gostaria de ser informado das alterações, se é que as houve, ao projecto inicial desta obra, o seu valor e como decorreu o seu processo de adjudicação. Sinceramente não estou a achar nenhum jeito àquele espaço, que para além dos custos para a autarquia se configura como uma má e abusiva utilização de dinheiros públicos municipais e que vem causar enormes prejuízos a todos, quer sejam peões quer sejam aos automobilistas.

5 - Terrorismo Político e Pessoal

A partir de agora é assim que vou classificar as iniciativas do actual locatário do cargo de Presidente do Município de Almeirim, que me têm como alvo.
Pretendo tornar públicas as duas últimas de que tenho conhecimento

– Denúncia à Polícia Judiciária

Fui ouvido no dia 17 de Março último, pela Polícia Judiciária, acerca de variadíssimos assuntos desta Autarquia, um dos quais se prende com uma denúncia apresentada pelo seu Presidente, através do ofício nº GAP 32/2007 de 26/11/2007, onde, na continuação do terrorismo político e pessoal que tem levado a cabo contra mim, me acusa, desta vez, do crime de peculato.

Ora, como pretendo esclarecer publicamente as acusações que me fez, solicitei no dia 19 de Março, através do requerimento nº 4/2008, cópia do referido ofício.

Naturalmente, não obtive qualquer resposta, no entanto e como é meu hábito, dado estes assuntos têm que ser públicos, ao contrário do entendimento que Vª Exª tem destas questões, devo prestar os seguintes esclarecimentos.

Nessa missiva, Vª Exª acusou-me do crime "hediondo" de ter utilizado, em proveito próprio, os bens públicos. Confesso que fiquei surpreendido.

Era suposto colocar aqui cópia do ofício, mas como não me foi facultado, nem pela PJ, nem pela Câmara da qual, recordo, sou membro efectivo do Executivo, não o consigo, no entanto, durante a audição pude transcrever a acusação:

“……………………… utilizando, indevidamente, bens públicos pertencentes à CMA, visto que o equipamento informático lhe foi atribuído para desempenho das suas funções autárquicas.”

Fiquei estupefacto, mas por outro lado muito preocupado.

Estupefacto pela cretinice e má fé da acusação.

Então no dia 26 de Novembro de 2007 e após ter cometido o crime de violação da minha correspondência pessoal, o Sr. Presidente vai confessar à Polícia Judiciária o seu crime e depois acusar-me de usar o meu email para troca da correspondência que andou a violar.

Que figura triste de um Presidente de Câmara. Não faz a mínima idéia do que é um email. Podia e devia aconselhar-se com um dos advogados da autarquia antes de fazer qualquer acusação, a fim de evitar tristes figuras.

Espero que esta atitude ajude a que todos compreendam melhor a sua personalidade, dignidade e postura e que se cuidem todos os que ainda têm endereço institucional da Câmara, (será que ainda alguém o usa?) quando pensarem enviar ou receber algum email.

Muito preocupado fico com o estado de “espírito” do Sr. Presidente da Câmara.

Aviso-o, no entanto, de que abriu um precedente muito grave para si.

Gostaria Vª Exª que lhe fizesse o mesmo em relação a muitas matérias mal esclarecidas durante a sua permanência na Autarquia?

– Anonimato

Foi-me mandado entregar, pelo Sr. Presidente da Câmara, no dia 26 de Março, juntamente com os documentos para a Reunião de Câmara de 31 de Março os 3 documentos que disponibilizo, um dos quais é a seguinte nota:



Quanto a esta nota irónica de acusação, recordo ao Sr. Presidente que face às atitudes de canalhice que tem tido para comigo, quer a nível político, quer a nível pessoal, decidi e comuniquei-lhe em reunião de câmara que, nem institucionalmente pretendo manter qualquer relação consigo, a bem da minha sanidade mental, que não seja a estritamente oficial, decorrente da minha actividade enquanto Vereador e até ao final do mandato.

Quanto aos seus conselhos, dispenso-os completamente e aconselho-o a não os dar, porque penso que lhe irão fazer muita falta.

Assumo completamente que solicitei ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, no dia 21 de Janeiro de 2008, queixa para perda do seu mandato, aliás tal e qual como Vª Exª solicitou ao mesmo Tribunal exactissimamente a mesma coisa em relação a mim, tendo utilizado o despacho de arquivamento para denegrir publicamente a minha imagem pessoal, mentindo descaradamente.

Não entendi dar-lhe conhecimento dessa queixa, à semelhança do seu procedimento para comigo, mas divulguei-o a muita gente, uns que o toleram, outros que nem tanto e vou, agora, divulgá-lo publicamente:


1ª página do documento.

Exmo. Senhor
Procurador dos Serviços do Ministério Público
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Rua João Paulo II, cave, r/c
2410-112 Leiria

ASSUNTO: Apresentação de Queixa – Acção para perda de mandato.
(nº 2 artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto)

Excelência,

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém / Vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, de acordo com o estipulado no nº 2 do artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto venho requerer a V.Exa se digne mandar interpor a respectiva acção para perda de mandato, prevista no nº 3 do artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto, contra o presidente da Câmara Municipal de Almeirim (José Gameiro Sousa Gomes), dado a reiterada violação das normas legais que põe em causa o regular funcionamento dos órgãos autárquicos.

Como é do conhecimento de V.Exa os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos deveres enunciados no artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho alterada e republicada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro), - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem.
De acordo com o estipulado no artº 7º da lei 27/96 de 1 de Agosto “A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste”.
No executivo municipal do Concelho de Almeirim, tendo vindo, por parte do presidente do respectivo executivo municipal a ser praticado reiteradamente, a violação de diversas normas legais, que põe em causa o regular funcionamento deste órgão autárquico, nomeadamente:

1) Violação sistemática do estipulado na alínea s) do nº 1 artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção das alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, quer quanto ao cumprimento de prazos, quer na recusa em prestar as informações necessárias e de exigência legal.

2) Violação sistemática do estipulado no artº 44º do Código do Procedimento Administrativo - situações de impedimento “intervir em procedimento quando nele tenha interesse, por si ou como representante de outra pessoa”. Esta norma é um corolário do princípio da imparcialidade de toda a actividade da Administração Pública estatuído no artigo 266º, nº2 da Constituição da República Portuguesa. Ao fazer-se “eleger” “ para presidente do conselho administração da empresa municipal ALDESC - Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM - não pode participar no Executivo municipal nas discussões e votações dos assuntos relativos a esta empresa (remete-se para a ACTA de 22 de Outubro de 2007), situação comum aos outros dois vereadores que acumulam como administradores da ALDESC. (nº 2 do artº 8º da Lei 27/96 de 1 de Agosto).

3) Violação da alínea s) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção das alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, ao recusar responder, quando foi delegado competências na sua chefe de gabinete, bem assim a recusa em fornecer a cópia desse acto de delegação previsto no nº 4 do artº 73º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção das alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, documento essencial para aquilatar de eventuais ilegalidades e irregularidades praticadas, impedindo-me deste modo de exercer as minhas competências, nos termos da alínea d) do nº 7 do artº 64º da referida norma legal.

4) Violação sistemática e reiterada do estipulado no nº 3 do artº 65º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção das alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, ao recusar informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números 1 e 2 da referida norma legal na reunião que imediatamente se lhes seguir.

5) Os actos do Presidente da Câmara, praticados no âmbito da competência excepcional, não são por ele submetidos a ratificação na primeira reunião camarária subsequente à sua prática, sob pena de anulabilidade. Artº 68º, nº 3, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção das alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

6) Violação do estipulado na alínea d) do nº 3 do artº 48º da lei 2/2007 de 15 de Janeiro não tendo sido apresentado para apreciação do executivo municipal e posterior remessa à Assembleia Municipal do relatório semestral do auditor externo.

7) Violação sistemática dos princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

8) Violação comprovada e assumida do meu correio electrónico e a sua divulgação na comunicação nacional e institucionalmente na reunião de Câmara de 7 de Janeiro de 2008 (artº 194º do Código Penal conjugado com o artº 34º da CRP) (remete-se para ACTA de 7 de Janeiro de 2008).


Esta actuação do presidente da câmara, salvo melhor entendimento nesta matéria, constitui quebra de um dever a que está legalmente vinculado em matéria de legalidade, dado que, de acordo com o artigo 4°, alínea a), subalínea i), da Lei 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem. Constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n.°1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da C.R.P.

Nos termos das normas legais, estas violações que foram mencionadas, sem prejuízo de outras que devem ser averiguadas, podem determinar a perda do respectivo mandato, conforme o estipulado no artº 7º da Lei 27/96 de 1 de Agosto.

“A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no Âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste” e no nº 2 do artº 8º da mesma Lei “ Incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem”, para além de “A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais, em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.”

Salvo melhor entendimento nesta matéria estamos perante fortes indícios, no plano objectivo, da prática de actos conducentes à perda de mandato dos respectivos titulares, nomeadamente;

a) Eventuais indícios, no plano objectivo, da prática de eventuais ilícitos criminais;
b) Fortes indícios da prática de actos que neguem ou restrinjam o exercício de direitos, nomeadamente do direito de oposição, do direito de informação e do direito de participação procedimental;
c) Ausência de realização de acções inspectivas ordinárias ou extraordinárias há mais de quatro anos;
d) Situações financeiras em risco; com violação de normas de execução orçamental.
e) Constatação de que não se perspectiva a solução das irregularidades através da revogação ou da declaração de nulidade dos actos ilegais pelos órgãos competentes.

Almeirim, 21 de Janeiro de 2008


Os meus melhores cumprimentos,

O Vereador Independente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário


Quanto à utilização do anonimato, como pretende sugerir, teria tudo a aprender consigo, mas simplesmente abomino quem se esconde atrás dele seja para o que for. É um método que nunca utilizei nem vou utilizar, nem contra si, veja lá!

Quer saber porquê?

Simplesmente porque não tenho qualquer necessidade.

Ao contrário de muitos dos nossos munícipes que temem as suas represálias, eu não tenho medo de si, nem do seu gabinete, nem dos seus acólitos.

Até agora tenho unicamente respondido às suas agressões e mentiras, ainda não tomei qualquer iniciativa que não fosse em defesa da minha honra e até ao final deste mandato irei ter a mesma postura, só que, com atenção redobrada.

Asseguro-lhe que pode contar com isso.

Para terminar, é óbvio que não enviei qualquer documento, nem anónimo nem identificado à Procuradoria Geral da República porque sabia que seria remetido ao TAFL, a quem, de facto, apresentei queixa.


1ª página da denúncia anónima

Fazê-lo com textos da minha queixa e anonimamente, não seria muito inteligente da minha parte, pois não?

Reconheço, no entanto que contém trechos da queixa apresentada por mim, mas quanto a isso, só posso lamentar a falta de originalidade, de coragem e até de algum rigor de quem o fez.

6 – Congratulo-me com a posição da Direcção Nacional do Partido Socialista.

Tive comprovado conhecimento que a Direcção Nacional do Partido Socialista lhe mandou instaurar Procedimento Disciplinar, no seguimento da violação e da divulgação dos meus emails pessoais.

Congratulo-me com isso e espero que dê conhecimento publico desse documento, em primeiro lugar aos membros da Comissão Política do Partido Socialista que, na mesma situação resolveram retirar-me a confiança política sem sequer me darem a oportunidade de ser ouvido, enviado-me um texto ao nível dos elementos que a compõem e a quem não tenho qualquer intenção de responder à letra, remeto-os para o texto do Despacho do Senhor Presidente do Partido Socialista e para os Princípios Políticos do PS que subescrevo desde há muito.

Ordem de Trabalhos:

4 - Proposta de Regulamento de Atribuição de Subsídios às Actividades das Associações Desportivas e Culturais do Município de Almeirim (Proposta do Ver. Francisco Maurício);

Votação:3 votos a favor: CDU, PPD/PSD e do Ver. Francisco Maurício e 3 votos contra do PS. O voto de qualidade do Sr. Presidente chumbou a proposta.

5 -Poupança e eficácia energénita nos edifícios da responsabilidade da Câmara Municipal de Almeirim (Proposta da CDU);

Votação: Aprovado por unanimidade.

6 - Centro de Dia para idosos: Aproveitamento das Antigas Instalações da Escola Primária do Arneiro da Volta (Proposta do PPD/PSD);

Votação: Reprovado por maioria, com o voto a favor do PPD/PSD, as abstenções da CDU e do Ver. Francisco Maurício e os votos contra do PS.

Sem comentários: