Faltou à Reunião o Sr. Vereador do PSD, Dr. Pedro Pisco dos Santos.
No início da Reunião foi distribuído o Relatório da IGAL, com o pedido de sigilo, que cumprirei se for legal, fora dos órgãos do Município.
A acta desta reunião será aprovada por minuta, dado tratar-se da última reunião.
PAOD
Fiz as seguintes intervenções:
1 – Esta será a última reunião deste Executivo.
Quero agradecer pessoalmente aos que vão deixar de pertencer a este órgão, no próximo mandato.
À Srª Vereadora Manuela Cunha da CDU e ao Sr. Vereador Pedro Pisco dos Santos do PSD, quero reconhecer publicamente o mérito do árduo e difícil trabalho efectuado na defesa dos interesses dos seus eleitores. Foi, para mim um prazer trabalhar com eles.
Estendo os meus agradecimentos à Srª Vereadora Joana Vidinha do PS que fez um trabalho esforçado nas suas áreas de competência, pelos vistos com grandes atropelos por parte dos seus colegas, o que não me causa qualquer estranheza. Estranho sim o facto de não se ter apercebido mais cedo e não ter sido crítica em relação às grandes questões deste mandato: “Pior que isto só o Inferno” srª Vereadora. Boa sorte para si na sua vida futura, são os meus mais sinceros votos. Foi um prazer trabalhar consigo.
2 – Começo por estranhar o parecer de um ilustre causídico sobre as competências deste Órgão em período de Gestão Corrente, quando a lei é clara em relação a esta matéria. Só pode ser vontade de gastar dinheiro, quando era suficiente ler o que está legalmente estabelecido. Estranho, também esta Ordem de Trabalhos, tendo conhecimento do que está plasmado na Lei.
Neste período entre 12 de Outubro e até à tomada de posse do novo executivo municipal está em vigor a Lei nº 47/2005 de 29 de Agosto que estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares, isto é o “período de gestão aquele que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos” (nº 2 do artº 1º).
Neste período e de acordo com o nº1 do artº 2º “os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respectivas competências, sem prejuízo da prática de actos correntes e inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir, designadamente, em relação ás seguintes matérias:
a) Contratação de empréstimos;
b) Fixação de taxas, tarifas e preços;
c) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
d) Posturas e regulamentos;
e) Quadros de pessoal;
f) Contratação de pessoal;
g) Criação e reorganização de serviços;
h) Nomeação de pessoal dirigente;
i) Nomeação ou exoneração de membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados e das empresas municipais;
j) Remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados;
l) Participação e representação da autarquia em associações, fundações, empresas ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
m) Municipalização de serviços e criação de fundações e empresas;
n) Cooperação e apoio a entidades públicas ou privadas e apoio a actividades correntes e tradicionais;
o) Concessão de obras e serviços públicos;
p) Adjudicação de obras públicas e de aquisição de bens e serviços;
q) Aprovação e licenciamento de obras particulares e loteamentos;
r) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
s) Afectação ou desafectação de bens do domínio público municipal;
t) Deliberar sobre a criação dos conselhos municipais;
u) Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas;
v) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e adjudicação.
Posto isto e depois de analisar a Ordem de Trabalhos, proponho a retirada da O. T. dos pontos 2, 3, 4 e 5.
Caso esta proposta não seja aprovada, comunico que me ausentarei da sala durante a votação dos pontos: 2, 3, 4 e 5, porque os considero ilegais e despropositados. Regressarei aos trabalhos para os pontos 6 e 7.
Posta à Votação, foi esta Aprovada por unanimidade.
Fiz a seguinte declaração de voto: ALELUIA!!!
Da Ordem de Trabalhos, foi, pelo presidente, retirado o ponto Expediente Geral, pelo que a Reunião se cingiu à aprovação das Actas:
7 - Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores.
Acta de 16 de Setembro de 2009, aprovada por maioria, com os votos contra e de vencido da CDU e do Vereador Francisco Maurício.
Fiz a seguinte declaração de voto: Voto contra e faço voto de vencido, porque a acta não expressa, na íntegra o que se passou, embora em relação às minhas intervenções esteja correcta. Ressalvo que, a secretária da reunião não tem qualquer responsabilidade nesta matéria, dada a confusão instalada na altura. Noto que, lendo esta acta, se não fosse a minha declaração, acho que nada constaria do grave incidente ocorrido.
Acta de 22 de Setembro de 2009, aprovada por unanimidade com alterações introduzidas por mim.
Acta de 6 de Outubro de 2009, aprovada por unanimidade com alterações introduzidas pela CDU.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Reunião Ordinária do Executivo de 19 de Outubro de 2009.
Publicada por Francisco Maurício à(s) segunda-feira, outubro 19, 2009
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