segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Reunião do Executivo de 19 de Janeiro de 2009

Faltou à reunião a Srª Vereadora Manuela Cunha da CDU.

PAOD

Fiz a s seguintes intervenções:

1 – Apoio Judiciário

Quero informar o Sr. Presidente da Câmara que a lei que rege o seu apoio judiciário, é a mesma que regula o meu. Sei que, para si, deve ser difícil aceitar isso, mas é a Lei, paciência.
Fiquei a saber pelo jornal “ O Mirante” que tinha dúvidas quanto aos meus direitos e ia solicitar um parecer ao advogado da autarquia, quero desde já informá-lo que não vou aceitar esse parecer. Sugiro que peça um parecer à IGAL.
Quanto à notícia achei-a muito completa, acho só que, em nome da transparência, falta a indicação das verbas pagas, pelo município, ao jornal anualmente, as verbas pagas pelo município em apoio judiciário ao seu presidente e a publicitação da árvore genealógica do jornalista e do presidente da Câmara, mas com rigor.
Fico satisfeito por ter suscitado a questão que, decerto levantará outras questões, como por exemplo se, a quem age com dolo ou negligência tem direito a apoio judicial. Exemplos não faltam, por exemplo não cumprir sentenças judiciais, solicitar a intervenção de advogados para defender interesses pessoais, etc,etc.
Estou só para ver se na queixa apresentada por mim ao Ministério Público acerca da vergonhosa intromissão na minha correspondência pessoal, Vª Exº tem o desplante de solicitar apoio judicial. Era só o que faltava.

Sugiro também que sejam tornados públicos todos os gastos com apoio judicial, onde constará certamente o pagamento de cinco mil euros por um parecer pago a um eminente jurista para evitar o agendamento de um processo disciplinar, interno, à sua Chefe. Recordo que ao contrário do meu procedimento que, das duas vezes que solicitei apoio judicial, o fiz em reunião de Câmara, como me compete, ao invés de Vª Exª que nunca informou este Executivo – como era sua obrigação - de qualquer apoio judicial que tem solicitado.

Desta vez, agi judicialmente no sentido de ser declarada a nulidade das deliberações da Câmara de 22 de Setembro e de 6 de Outubro de 2008, respeitantes á suspensão do PDM, com vista á Instalação da Cadeia de Almeirim (irresponsabilidade da responsabilidade única do edil cá da terra), através de uma Acção Administrativa Especial e simultaneamente requeri, preliminarmente à acção principal, em cumulação a Providência Cautelar de Suspensão de Eficácia de Acto Administrativo e de Intimação para a Abstenção de uma Conduta.

Estas acções são obrigatoriamente intentadas por Advogado. Até hoje tenho feito todas as queixas pessoalmente, agora não era possível. Recordo que sou professor de Matemática.

Na Reunião Pública do Executivo de 5 de Janeiro de 2009, fiz a seguinte comunicação no PAOD:

Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

Artigo 20.º - Protecção penal
Os eleitos locais gozam da protecção conferida aos titulares dos cargos públicos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84, de 24 de Fevereiro.

Artigo 21.º - Apoio em processos judiciais

Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos.

Entrego, pois, a Vª Exª os documentos respeitantes aos honorários que devem ser pagos ao advogado a que recorri para solicitar a nulidade das deliberações de 22 de Setembro e de 6 de Outubro da Câmara Municipal de Almeirim acerca da emissão de pronúncia sobre a pretensão formulada pela Administração Estadual de suspender parcialmente o PDM de Almeirim, com vista à construção de um estabelecimento prisional.
Esta queixa foi apresentada ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, solicitando a nulidade do acto, face às inúmeras ilegalidades cometidas.

Sobre esta questão dos honorários em concreto, informo também que o Advogado será atempadamente restituído dos valores respeitantes ao trabalho que efectuou ou venha a efectuar, não estando dependente da má fé e maus humores do Sr. Presidente da Câmara, porque o meu Nome, em contraponto, estará sempre associado à honestidade

2 – Trabalhadores da ex-ALDESC.

In “O Mirante” de 7 de Janeiro:

“A Câmara de Almeirim devia ter assumido a contratação dos 25 trabalhadores da extinta empresa municipal de desporto e cultura – Aldesc, mas não o fez. Por isso a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) levantou um auto de advertência à autarquia, que assumiu a gestão dos equipamentos da Aldesc. Se o município não assegurar os postos de trabalho e a antiguidade de funções vai ser feito um auto de contra-ordenação e aplicada uma coima e o caso pode acabar em tribunal.
Após a extinção da empresa municipal que geria os espaços desportivos e culturais do município, os trabalhadores foram despedidos e a autarquia optou por fazer um concurso para os voltar a contratar para as mesmas funções ao abrigo do contrato individual de trabalho. Porque estes não podiam ser integrados no quadro de funcionários públicos. Só que houve duas pessoas que foram excluídas do concurso e ficaram sem trabalho. Segundo a ACT, não era necessário fazer concurso público para a contratação e ao fazê-lo a câmara violou o direito dos trabalhadores.”

Senhor Presidente, ou Sr. Vereador Pedro Ribeiro, já nem sei bem de quem é esta responsabilidade: Isto é para cumprir, ou é para se arrastar nos Tribunais? A mim parece-me que uma Instituição Pública, como é a Câmara Municipal, já deveria ter acatado a decisão e agido em conformidade. Exijo saber qual é a posição da Câmara Municipal.

Apresentação do Requerimento 01/2009:

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

FRANCISCO MANUEL MAURÍCIO DO ROSÁRIO, portador do B.I. nº 2026036 (A.I. de Santarém), residente na Rua António Sérgio, nº 22 - A, 1º Esqº, 2080-062, em Almeirim, e vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, vem de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, vem requerer a V.Exa que lhe sejam fornecidas as fotocópias do parecer ou dos pareceres jurídicos elaborados pela CCDRLVT que “sejam impeditivos do cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Novembro de 2007 que fixou, nos termos legais a integração dos trabalhadores da empresa municipal como condição legal e que até agora não foi cumprida.
Este pedido fundamenta-se no facto de o senhor vereador Pedro Ribeiro, que também exerce as funções de vice-presidente, ter afirmado na reunião do executivo municipal de 5 de Janeiro de 2009 “que a sua posição no que diz respeito aos funcionários da ALDESC vai depender de parecer do consultor jurídico da Câmara” e conforme relata a imprensa regional e nacional sobre esta matéria “Pedro Ribeiro (PS), que detém o pelouro do Desporto na autarquia, disse à agência Lusa que, de acordo com um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a Câmara só pode admitir pessoal por concurso e no caso desta funcionária não estavam preenchidos os requisitos exigidos por lei, nomeadamente quanto às habilitações escolares, pelo que foi excluída. Pedro Ribeiro afirmou que a autarquia não pode contrariar os pareceres jurídicos e da CCDR”

A confirmarem-se estas duas afirmações, elas são completamente falsas, por um lado porque os dois pareceres sobre a “avocação pela autarquia das actividades prosseguidas pela ALDESC” determinam a transição dos trabalhadores para a Câmara Municipal” e por outro, nos termos da Lei, então em vigor, todo o processo de selecção da contratação de trabalhadores, em regime de trabalho privado na administração pública que estava previsto no artº 5º da Lei 23/2004 de 22 de Junho de 2004 não prevê NENHUM CONCURSO, atente-se que situação de avocação pela Câmara Municipal das actividades que eles vinham exercendo ficam abrangidos pela Código do Trabalho (artº 318º a 321º) (cf. artº 16º da Lei 23/2004 e respectiva alteração ao seu nº 1 pela Lei 53/2006 de 7 de Dezembro (artº 43º) e que com todos os trabalhadores tinham celebrado contratos de trabalho, reduzidos a escrito, e cumpridos os formalismos de recrutamento e selecção, procedimentos julgados suficientes para o exercício das tarefas ou funções para as quais foram contratados pela Câmara Municipal (presidente ou o respectivo vereador).

Almeirim, 19 de Janeiro de 2009


Ordem de Trabalhos:

2 – Apreciação e votação da proposta de adjudicação da empreitada do 3º troço da Circular Urbana entre a EN 114 e a Estrada de Vale Barrocas;

Proposta aprovada por unanimidade.


3 - Apreciação e votação da proposta de contratação de empréstimo bancário para construção do troço da Circular Urbana entre a EN 114 e a Estrada de Vale Barrocas (valor de 176.790,00 €);

Proposta aprovada por unanimidade.

4 – Apreciação e votação da proposta contida no relatório do processo disciplinar levantado a uma funcionária da autarquia;

Proposta votada secretamente e aprovada com 5 votos a favor e 1 voto em branco. Foi aplicada a pena de 60 dias de suspensão.

5 - Apreciação do loteamento de Amândio Carvalho Pisco para deliberação sobre cedência/pagamento de compensações;

Proposta aprovada por unanimidade.

6 - Apreciação e votação da alteração dos estatutos da Ecolezíria, para adaptação à Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro;

Retirado da O.T.

7 – Apreciação e votação da proposta de pagamento à Escola de Marianos dos valores furtados;

Proposta aprovada por unanimidade.

9 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores.

Acta de 15 de Dezembro de 2008 – Aprovada por unanimidade.

Acta de 5 de Janeiro de 2009 – Aprovada por unanimidade.

Sem comentários: