domingo, 11 de janeiro de 2009

APOIO JUDICIAL

O Sr. Presidente da Câmara entendeu chamar a comunicação social para pôr em causa o apoio judicial a que recorri, por imposição legal, para solicitar a nulidade de uma decisão do Executivo.
Contactado pelo jornalista de "O Mirante", entendi enviar-lhe a seguinte resposta, que decidi tornar pública, em nome da transparência das minhas acções enquanto Vereador, no pleno uso dos seus direitos e deveres, da Câmara Municipal de Almeirim:

Exmo. Sr. António Palmeiro do jornal “O Mirante”

Em relação ao contacto que me fez ontem, acerca da legalidade do apoio jurídico solicitado, depois de lhe ter sido comunicado pelo Sr. Presidente da Câmara de Almeirim, tenho a informar que:

Se entender, como acho que deve, incluir na notícia que vai fazer estes meus esclarecimentos, o que acho já vai sendo tempo em nome da imparcialidade a que deontologicamente está obrigado, agradeço.

Por conselho do meu advogado, não serei eu a disponibilizar a queixa apresentada. O Sr. Presidente da Câmara tem cópia do processo e poderá fazê-lo, se achar que politicamente lhe é vantajoso.

Fico satisfeito por o edil cá da terra ter suscitado a questão que, decerto levantará outras questões, como por exemplo se, a quem age com dolo ou negligência tem direito a apoio judicial. Exemplos não faltam, por exemplo não cumprir sentenças judiciais, etc,etc.

Sugiro também que sejam tornados públicos todos os gastos com apoio judicial, onde constará certamente o pagamento de cinco mil euros por um parecer pago a um eminente jurista para evitar o agendamento de um processo disciplinar, interno, à sua Chefe.

Agi judicialmente no sentido de ser declarada a nulidade das deliberações da Câmara de 22 de Setembro e de 6 de Outubro de 2008, respeitantes á suspensão do PDM, com vista á Instalação da Cadeia de Almeirim (irresponsabilidade da responsabilidade única do edil cá da terra), através de uma Acção Administrativa Especial e simultaneamente requeri, preliminarmente à acção principal, em cumulação a Providência Cautelar de Suspensão de Eficácia de Acto Administrativo e de Intimação para a Abstenção de uma Conduta.

Estas acções são obrigatoriamente intentadas por Advogado. Até hoje tenho feito todas as queixas pessoalmente, agora não era possível.

Na Reunião Pública do Executivo de 5 de Janeiro de 2009, fiz a seguinte comunicação no PAOD:

Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

Artigo 20.º - Protecção penal

Os eleitos locais gozam da protecção conferida aos titulares dos cargos públicos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84, de 24 de Fevereiro.

Artigo 21.º - Apoio em processos judiciais

Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos.

Entrego, pois, a Vª Exª os documentos respeitantes aos honorários que devem ser pagos ao advogado a que recorri para solicitar a nulidade das deliberações de 22 de Setembro e de 6 de Outubro da Câmara Municipal de Almeirim acerca da emissão de pronúncia sobre a pretensão formulada pela Administração Estadual de suspender parcialmente o PDM de Almeirim, com vista à construção de um estabelecimento prisional.
Esta queixa foi apresentada ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, solicitando a nulidade do acto, face às inúmeras ilegalidades cometidas.

Sobre esta questão dos honorários em concreto, informo também que o Advogado será atempadamente restituído dos valores respeitantes ao trabalho que efectuou ou venha a efectuar, não estando dependente da má fé e maus humores do Sr. Presidente da Câmara, porque o meu Nome, em contrponto, estará sempre associado à honestidade e verticalidade.

Por fim parece também que quando já toda a gente acreditava que passados 20 anos á frente da Câmara de Almeirim o Sr. Presidente da Câmara nunca tinha encontrado nenhuma "ilegalidade", nem mesmo para despedir trabalhadores sem justa causa como aconteceu esta semana, eis que sem qualquer parecer jurídico o Sr. Presidente descobriu uma "ilegalidade" e foi a correr contar à comunicação social (Ao “O Mirante”, pelo menos que, me informou que iria fazer notícia, não sei bem porquê, mas tenho que respeitar os critérios jornalísticos).

Enfim, mais uma atitude reveladora da situação politica, fazendo-me lembrar um naufrago ao afogar-se, agarrando-se a qualquer coisa para sobreviver. Resta saber se essa qualquer coisa é suficiente para evitar o afogamento.

Quanto à decisão que o Sr. Presidente irá tomar, só exijo que seja suportada, no mínimo, por parecer da IGAL.

Com os meus melhores cumprimentos pessoais

O Vereador Independente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário

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