..... os métodos, nem tanto.
Para os que têm especiais responsabilidades na vida deste Concelho e pensam que estão acima da Lei, seja em que circunstância fôr, recordo:
Artigo 194.ºdo Código Penal
Violação de correspondência ou de telecomunicações
1 — Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 — Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicações ou dele tomar conhecimento.
3 — Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 198.ºCódigo Penal
Queixa
Salvo no caso do artigo 193.º, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de queixa ou de participação.
Constituição da República Portuguesa
O nº1 do artigo 26º da Constituição estabelece:
“A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom-nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar”.
A mesma Constituição, no seu artigo 34º, ao consagrar o sigilo das comunicações privadas enquanto garantia do direito à reserva da vida privada e familiar, comina que aquele sigilo implica não apenas o direito de que ninguém as viole ou devasse mas também o direito de que terceiros que a elas tenham acesso não as divulguem.
Amanhã, após a Reunião Pública do Executivo, entenderão melhor a causa desta nota e ainda melhor o carácter e a honestidade de quem, grosseiramente, tudo violou ao mais alto nível, utilizando, abusivamente, o cargo de que é locatário, espero que por pouco tempo, para bem de todos nós.
domingo, 6 de janeiro de 2008
O 25 de Abril foi em 1974. A Pide já acabou...
Publicada por Francisco Maurício à(s) domingo, janeiro 06, 2008
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