quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Resposta aos meus requerimentos 4 e 5 de 2007

Para leitura mais fácil, em cada um dos Requerimentos, transcrevo o texto, a Lei, a Resposta e uma opinião pessoal final

REQUERIMENTO nº 04/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Data: 15 de Outubro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 15 de Outubro de 2007

Assunto: Delegação de competências na chefe de gabinete do Sr. Presidente da Câmara.

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer que se digne mandar informá-lo, caso exista, da data e conteúdo do despacho de delegação de competências na respectiva chefe de gabinete (nº 4 do artº 73º da legislação citada).

Almeirim, 15 de Outubro de 2007

O Vereador
________________________________
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

A LEI

Artigo 64º Competências

7 - Compete ainda à câmara municipal:
d) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município.

Artigo 68º

Competências do presidente da câmara
1 - Compete ao presidente da câmara municipal:
s)Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;

Artigo 73º
4 - Os presidentes de câmara e os vereadores podem delegar a prática de actos de administração ordinária nos chefes do gabinete e adjuntos dos respectivos gabinetes de apoio pessoal.

Resposta do Presidente da Câmara a 22/11/2007, 37 dias depois do requerimento apresentado. Recordo que o prazo legal é de 10 dias.



Mais uma vez, o Sr. Presidente da Câmara viola, na minha opinião, a Lei, não só quanto ao prazo de resposta, mas também quanto ao seu conteúdo.


REQUERIMENTO nº 05/2007

Para: Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Data: 29 de Outubro de 2007

Comunicado: em Reunião de Câmara de 29 de Outubro de 2007

Assunto: Informação prevista no nº 3 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de 18 de Setembro (decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros).

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, de acordo com os poderes de fiscalização que compete aos membros da Câmara Municipal previstos no artº 64º das Leis atrás referidas, requer a V.Exa que se digne mandar informá-lo de todas as decisões geradoras de custos ou proveitos financeiros, proferidas ao abrigo do nº 1 e 2 do artº 65º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 2007, até hoje, dado V.Exa ter violado sistematicamente esta disposição legal.

Almeirim, 29 de Outubro de 2007.

O Vereador Independente do Partido Socialista
__________________________________
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.

A LEI

Artigo 65º Delegação de competências
1 - A câmara pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), h), i), j), o) e p) do n.º 1, a), b), c) e j) do n.º 2, a) do n.º 3 e a), b), d) e f) do n.º 4, no n.º 6 e nas alíneas a) e c) do n.º 7 do artigo anterior.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas em quaisquer dos vereadores, por decisão e escolha do presidente.
3 - O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores na reunião que imediatamente se lhes seguir.

Resposta do Presidente da Câmara a 22/11/2007, 24 dias depois do requerimento apresentado. Recordo que o prazo legal é de 10 dias.



Mais uma vez o senhor presidente da Câmara, na minha opinião, viola a Lei, o que faz reiteradamente!

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 19 de Novembro de 2007

Foram aprovados todos os pontos passíveis de deliberação e prestadas informações e esclarecimentos sobre:

a) Relatório E.R.A., acerca das Sondagens Arqueológicas de Diagnóstico efectuadas no Pórtico do Paço dos Negros.

b) Proposta feita pela Santa Casa da Misericórdia para financiamento autárquico das obras a efectuar no Edifício do Hospital:



É minha opinião participar, empenhadamente, na procura de uma solução justa para levar a cabo uma obra tão importante para o nosso Concelho, quer do ponto de vista dos cuidados de saúde quer do ponto de vista da recuperação arquitectónica de um edifício emblemático da Cidade.
Não me parece, contudo, que uma parceria com estes contornos seja a melhor solução.
Com diálogo e boa vontade de ambas as partes, seguramente será encontrada uma solução.

sábado, 17 de novembro de 2007

Assembleia Municipal de Almeirim de 16 de Novembro de 2007

Foram aprovados todos os pontos da O.T. à excepção do pedido formulado pela FRISOL, devido a não ter tido decisão, por parte do Executivo, na última Reunião de Câmara.

Os Senhores Deputados entenderam e, na minha opinião, muito bem, introduzir substanciais melhorias na proposta de Derrama para 2008 e sobretudo na proposta de Extinção da Empresa Municipal ALDESC, EM, onde aprovaram uma proposta que extingue a Empresa, mas salvaguarda o que, lamentavelmente, nunca deveria ter sido posto em causa: O Legítimo Direito dos Trabalhadores.

Congratulo-me com o facto, mas no entanto quero reafirmar a minha total disposição para continuar a usar de todos os meios legais à minha disposição para evitar a extinção da Empresa porque a considero um erro de gestão muito grave.

A Derrama aprovada para 2008 será de 1,5%. Para os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 50 mil Euros, a taxa será de 1%.(Proposta da Câmara)

A Assembleia aprovou uma recomendação ao Executivo de isentar do pagamento da Derrama em 2008 todos os sujeitos passivos que tenham iniciado a sua actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, em 2007 e cujo volume de negócios não ultrapasse os 50 mil Euros.

A propósito recordo a minha proposta:

PROPOSTA PARA A DERRAMA - 2008

De acordo com o estipulado na alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o previsto no artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007, propõe-se para deliberação a aprovação da taxa de derrama de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para o ano de 2008 para toda a área do Município de Almeirim, com as excepções seguintes:

- Nos termos do nº 4 do artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2007 que não ultrapasse os 50 mil euros, com estabelecimentos nas Freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa, Benfica do Ribatejo e Tapada na Freguesia de Almeirim a taxa será fixada em 0,75% e para os restantes, na mesma situação na Freguesia de Almeirim a taxa será fixada em 1,0%.

- Nos termos do nº 4 do artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com o nº2 e 3 do artº 12º ficam isentos de pagamento de derrama em 2008 os sujeitos passivos com estabelecimentos fixados na zona industrial de Paço dos Negros.

- Nos termos do nº 4 do artº 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com o nº2 e 3 do artº 12º, ficam isentos de pagamento de derrama em 2008, todos os sujeitos passivos que iniciaram a sua actividade em 2007 e o seu volume de negócios, em 2007, não ultrapasse os 50 mil euros.

Almeirim, 18 de Junho de 2007


DELIBERAÇÃO APROVADA SOBRE A EXTINÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL ALDESC,EM:

Na sua sessão extraordinária de 16 de Novembro de 2007 a Assembleia Municipal de Almeirim deliberou votar favoravelmente a proposta de extinção da empresa municipal ALDESC - Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM, apresentada pela Câmara Municipal de acordo com o nº 1 e 2 do artº 44º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro e artº 34º dos Estatutos da ALDESC, conjugado com o previsto na alínea r) do n.º 1 e alínea l) do nº 2 do art.º 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, competindo à Assembleia Municipal, a apreciação e deliberação sobre a proposta apresentada pelo Executivo Municipal sobre a extinção, de acordo com os fundamentação apresentada, nomeadamente:

• Que a política desportiva e cultural no município de Almeirim tem sido definida pelos respectivos vereadores e são estes que assumem a gestão e responsabilização pela sua execução.

• Que na prática, com esta situação, não tem sido estabelecido e será muito difícil estabelecer a “fronteira” entre a Câmara e a ALDESC no que diz respeito aos serviços prestados, apoio à conservação e manutenção das instalações e à intermobilidade dos respectivos trabalhadores.

• Que a ALDESC depende financeiramente e em exclusivo das transferências da Câmara e que de acordo com a alínea e) e f) do artº 13º da Lei 159/99 de 14 de Setembro são atribuições da Câmara Municipal as actividades de cultura e desporto e de sua responsabilidade o desenvolvimento destas actividades na prossecução do interesse público municipal e fixar as respectivas condições, perante a reversão da “gestão” da empresa, sendo factor relevante o da continuidade, sem qualquer alteração, da prestação dos respectivos serviços públicos municipais, salvaguardando-se, que a liquidação só se pode iniciar após a organização e aprovação dos documentos de prestação de contas da sociedade, reportadas á data da sua dissolução, o que inclui a solução adequada à situação de todos os seus trabalhadores. ( artº 149º nº 1 CSC ):

1. Com vista ao integral cumprimento desta deliberação, deverá o Executivo Municipal, apresentar uma proposta, de acordo com a alínea a) nº 6 artº 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de alargamento, com um novo quadro de pessoal, no âmbito do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ( nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004) a submeter a aprovação da Assembleia Municipal em cumprimento com o disposto na alínea o) do nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro , dado o enquadramento legal dos contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado aos quais é aplicável o regime do Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva regulamentação (Lei 35/ 2004, de 29 de Julho), com as especificidades constantes da lei que introduz o contrato individual de trabalho na Administração Pública (Lei n.º 23/ 2004, de 22 de Junho)

2. De acordo com o estipulado no nº3 do artº 318º do Código do Trabalho, conjugado como artº 16º da Lei 23/2004 de 22 de Junho e o previsto no nº1 do artº 45º da Lei 53-F/ 2006 de 29 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do artº 26º dos Estatutos da ALDESC, bem assim como o estipulado no artº 6º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho, os trabalhadores do “ quadro de pessoal de efectivos” da empresa municipal ALDESC - Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM, devem ser integrados no quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, da Câmara Municipal de Almeirim, com respeito pela carreira, categoria, antiguidade e escalão/índice de remuneração, nos termos previstos no Código de Trabalho.

3. No tocante aos trabalhadores em situação de contratados a termo, estes, ficam sujeitos ás regras constantes no Código do Trabalho (Lei 99/2003, de 27 de Agosto), aplicado à administração local pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o previsto no nº 3 do artº 318º do Código do Trabalho de acordo com o previsto no nº1 do artº 45º da Lei 53-F/ 2006 de 29 de Dezembro, e com a alínea a) do artº 26º dos Estatutos da ALDESC, bem assim como com o estipulado no artº 6º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho.

4. Ambas as situações estão sujeitas a publicação no Diário da República, (nomeação em qualquer das suas modalidades e o contrato administrativo (nº 1 e 2 do artº 34º do D.L. 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo D.L. 409/91 de 17 de Outubro)

Antes da votação, abandonaram a Assembleia quatro elementos da CDU, a bancada do PSD/PPD e a bancada do CDS/PP. Esta deliberação foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS e duas abstenções da CDU.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 14 de Novembro de 2007

À excepção do pedido formulado pela FRISOL, que transitou para próxima reunião, todos os pontos foram aprovados.

Em relação ao ponto 3 da O.T.:

3 - Apreciação e Votação da Proposta a enviar à Assembleia Municipal para:

- Isenção de IMT à Empresa "AR - Águas do Ribatejo, EIM;

- Aprovação do Relatório do ROC;

- A substituição do termo "Águas do Ribatejo EIM" por "AR - Águas do Ribatejo, EIM".

Fiz a seguinte declaração de Voto:

Voto Contra e faço Voto de Vencido nos três pontos da O.T. referentes à Empresa Municipal Águas do Ribatejo, em consonância com a minha posição acerca da sua constituição, a que, inequivocamente, me opus e cuja declaração de voto recordo:

“Voto contra e faço voto de vencido, porque o nosso compromisso assenta no que importa defender que são em exclusivo os interesses dos munícipes e do município de Almeirim, e não os interesses de ordem pessoal ou particular.

O modelo proposto não garante qualquer garantia de qualidade técnica e de gestão. Só a presença de um parceiro privado evitaria que tenhamos mais do mesmo.

Do ponto de vista financeiro o modelo proposto é penalizador para a autarquia de Almeirim. Também aqui considero imprescindível a presença de um parceiro privado.

Não estão salvaguardados os investimentos no nosso Concelho.

Qualquer modificação do tarifário terá que ter uma atenção especial para os mais idosos, famílias de menores recursos e consumidores dos mais baixos escalões de água. No projecto que aqui nos é apresentado nenhum destes pressuposto foi cumprido, pois os mais atingidos são precisamente os mais desfavorecidos, os reformados e os jovens.

Um Socialista não pode de modo algum subscrever este projecto, por tudo isto a proposta de viabilidade do projecto ÀGUAS DO RIBATEJO é inviável e não pode ser aprovado”.


No entanto e particularmente em relação ao ponto “Isenção do IMT (Imposto Municipal sobre Imóveis), à Empresa “AR – Águas do Ribatejo”, quero referir:

1º - Configura-se como uma situação de injustiça, em relação ás empresas do Concelho que não beneficiaram desta isenção.

2º- A mesma não tem justificação, dado que a Empresa “AR – Águas do Ribatejo, já vai beneficiar, embora, na minha opinião, ilegalmente, da exploração gratuita de toda a rede de águas do Concelho de Almeirim. Note-se que não foi estipulado, como está previsto na Lei, qualquer tipo de pagamento pela utilização deste bem público municipal, que foi inteiramente suportado pelos munícipes de Almeirim.

3º As isenções previstas no normativo legal (D.L. 287/2003) são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar antes do acto ou contrato, que origina a transmissão, junto dos serviços competentes para a decisão (vidé artº 10º nº 1 e nº 6 do CIMT).

4º Relativamente ao reconhecimento das isenções em matéria de IMT, a que se refere as alíneas h), i), j) e l) do artº 6º do CIMT, ficou estabelecido, em concretização do poder tributário próprio dos municípios, que as mesmas dependessem previamente de parecer vinculativo a emitir pela Câmara Municipal competente territorialmente, comprovando o preenchimento dos requisitos para a atribuição da referida isenção (artº 10º nº 3 do CIMT), documento que de acordo com o nº 2 do artº 12º da lei 2/2007, tem que ser submetido a deliberação da Assembleia Municipal.

Porque nenhum princípio foi cumprido, nem existe qualquer REQUERIMENTO a pedir a referida isenção, na minha modesta opinião, não está em condições de ser VOTADO.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 9 de Novembro de 2007

Dado que foram levantadas dúvidas quanto ao prazo legal que a convocatória, desta Reunião Extraordinária, deveria ter respeitado, decidiu o Sr. Presidente não a efectuar e marcar nova Reunião Extraordinária para no dia 14 de Novembro de 2007.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Resposta de "O Almeirinense"

Segue-se a transcrição da carta recebida do jornal "O Almeirinense" a 5 de Novembro de 2007, que contém a resposta à minha carta de 21 de Outubro de 2007, onde invoquei a lei de imprensa e cujo texto integral está disponível no Arquivo deste Blogue, no mês de Outubro.

À Santa Casa da Misericórdia de Almeirim - Instituição por quem tenho a maior das considerações e respeito -, nomeadamente ao Exmo. Senhor Director do jornal, quero agradecer as diligências efectuadas e a resposta enviada e comunico publicamente que dou por concluído este processo, dado que a resposta não me suscita qualquer dúvida em relação às intenções do jornal.



segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Reunião de Câmara de 5 de Novembro de 2007

Tenho consciência que têm sido demasiado longas as minhas comunicações, mas correspondem a intervenções e posições públicas que não posso nem devo resumir.

Período Antes da Ordem do Dia.

Comecei por lamentar, a ausência sistemática do Sr. Presidente às reuniões públicas. O esvaziamento propositado, nas Ordens de Trabalhos, de pontos importantes, já era evidente, ultimamente a sua frequente ausência é uma rotina.
Os nossos munícipes e até a comunicação social merecem mais respeito.

1- Educação

Frequência das Piscinas Municipais pelo alunos do 1º Ciclo

Suponho que deveremos ser o único município nacional que, ainda não tem implementadas as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo. Recordo que estamos a 5 de Novembro de 2007.
É de facto preocupante.

A responsabilidade por esse desiderato está bem definida. A mais recente ofensiva contra a Empresa Municipal foi determinante, pois deveria - aliás conforme o Plano de Actividades da Aldesc,em para 2007, aprovado em Reunião do Executivo, sob proposta do actual Conselho de Administração - ser sua competência a organização de todas as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo em 2007/08. Ora, se isso tivesse sucedido, certamente estariam a funcionar desde o 1º dia de aulas, aproveitando todos os meios disponíveis e facultando a todos os nossos alunos, sobretudo aos que não têm possibilidades de pagar os ATL´s, leccionadas por profissionais devidamente habilitados, o Ensino do Inglês, o Ensino da Música e a Actividade Física e Desportiva.
É em relação a esta que me quero referir, pois tive conhecimento da proposta de Frequência do Complexo das Piscinas Municipais de Almeirim, enviada por este Município aos Encarregados de Educação e que calendariza as idas às Piscinas municipais das turmas do Concelho.

Considero esta organização, no mínimo ridícula e nada dignificante para a Câmara! Quarenta minutos de frequência das piscinas (com equipar e desequipar incluídos), suponho que duas vezes por ano, tem objectivos que, não serão com certeza pedagógicos, ainda por cima calendarizados em sobreposição com as actividades lectivas e leccionados não sei bem por quem. Gostava que me fosse explicado quais são os objectivos e finalidades desta acção?

Será apenas e só incapacidade de organização das actividades de enriquecimento curricular - obrigação do Município - que os munícipes têm direito?

Recordo que, se esta actividade está incluída nas 5 horas de Expressões que fazem parte do currículo de cada turma, esta deve ser acompanhada e avaliada pelo professor titular da turma que, decerto não terá competências nessa área e não poderá acompanhar a turma, a não ser que a totalidade dos alunos decida participar na actividade proposta que não pode ser obrigatória, pois caso contrário deverá ter uma actividade, em sala de aula, com os que decidam, voluntariamente, não participar na actividade.

Uma pergunta: Não é evidente que esta actividade deveria estar incluída na Actividade Física e Desportiva, devidamente organizada?
Ao Senhor Presidente – professor reformado - que, de facto tem mostrado muito pouco interesse nos assuntos da educação, a não ser na forma solícita com que tem tomado algumas medidas, unicamente populistas, recordo a cedência em relação à organização das actividade de enriquecimento curricular em 2006/07 que deram no que estamos a constatar.
Quando as actividades forem propostas, já toda a gente terá as rotinas dos seus filhos bem definidas e poucos se irão inscrever. Não era concerteza este o objectivo da medida proposta e bem pelo Governo.

Não são preocupantes sr. Presidente, alguns indícios sobre o estado da educação no nosso Concelho?

Ainda pudemos verificar, recentemente e com preocupação, o lugar ocupado no Ranking Nacional pela nossa Escola Secundária e que, a melhor aluna do 12º Ano em 2006/07, aliás a única com direito ao prémio “Melhor Aluno Dr. António Cláudio” entrou numa Universidade privada.

É preocupante que, dos cursos profissionais ministrados no nosso Concelho, não exista nenhum sobre restauração, hotelaria e vinhos.

Para mim é preocupante a falta de oferta de formação no nosso Concelho.

A Câmara não pode substituir a estrutura educativa, mas, poderá e deverá, em articulação com as Escolas, influenciar e proporcionar condições para atingir objectivos de formação no interesse exclusivo da comunidade e dos supremos interesses no desenvolvimento económico do Concelho.

Para já, mas com a certeza que voltarei a abordar este tema, sugiro-lhe que anule, de modo a dignificar a actividade de responsabilidade da Câmara nos termos propostos, a decisão de Frequência do Complexo das Piscinas Municipais – 1º Ciclo.


2 - Pedidos de Desculpas ao TAFL
Enviei hoje ao TAFL a seguinte comunicação


Exmo Senhor Procurador
dos Serviços do Ministério Público
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Rua João Paulo II, cave, r/c
2410-112 Leiria


ASSUNTO: Pedido de desculpas – requerimento de 4 de Julho de 2007, apresentado por Francisco Manuel Maurício do Rosário, Vereador na Câmara Municipal de Almeirim.

Excelência,

Francisco Manuel Maurício do Rosário, portador do BI nº 2026036 do A.I. de Santarém, vereador em efectividade de funções na Câmara Municipal de Almeirim, morador na rua António Sérgio, nº 22A, 1º Esqº, 2080-062 em Almeirim, requereu a V.Exa de acordo com o estipulado no artº 13º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8/95 de 29 de Março e pela Lei 94/99, 16 de Julho, (Lei de acesso aos documentos administrativos), entretanto alterada pela Lei 46/2007, de 24 de Agosto de 2007, que se dignasse fornecer uma cópia de um “despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria” então referido pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em reunião pública do executivo e em notícia inserta nos jornais regionais (O Ribatejo, O Almeirinense e O Mirante) e à Agência Lusa. Tal solicitação devia-se ao facto de o mesmo estar a ser “utilizado” para pôr em causa o meu bom nome e honra pessoal, técnica e profissional sobre a minha actuação, de exigência de cumprimento das normas legais que são sistematicamente violadas pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, nomeadamente o preceituado na alinea s) do nº 1 do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro. “responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores “.

Como sabe V.Exa, esta situação era resultado da recusa de fazer incluir na “ordem dia “ das sessões ordinárias do executivo municipal nos termos do nº1 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, uma proposta para deliberação de matéria de competência disciplinar exclusiva do respectivo executivo municipal de acordo com nº 1 do Artigo 18º do D.L. n.º 24/84, de 16/01 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local “A competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos.”“ in Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte Processo 01013/01 – Porto data 02-03-2006 e Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte Processo 00126/04 data 23-09-2004”), sendo que é a Câmara Municipal o órgão executivo/colegial do município - arts. 252º da CRP e 56º, nº 1, da Lei nº 169/99 alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. E que foi considerado que se encontrava clara e fundamentadamente identificada a conduta, considerada de natureza censurável e, como tal, passível de responsabilidade disciplinar - injúrias e grave desrespeito, documentalmente provados, que violam o dever de correcção ( cf. Artº 3º nº 3 alínea f), nº 10 do Estatuto Disciplinar).

O senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, veio “esgrimir publicamente com um “pretenso parecer de V.Exa” em que lhe era dada razão” mas recusando sempre a mostrar o referido “parecer”. Torna-se evidente que este comportamento, denota um pensamento de impunidade” que, só por si é bem demonstrativo do “modus operandi” existente na gestão da Câmara Municipal, com recurso sistemático a violação de normas legais nos seus mais diversos aspectos e procedimentos.
Na verdade, aconteceu que, passados 36 dias após o meu pedido, chegou finalmente, à minha posse uma cópia do “despacho PA. Nº 52/07 de 25 de Maio de 2007” e surpreendentemente tal despacho, não só não fazia referência a situações evidenciadas publicamente pelo senhor Presidente da Câmara, como até pelo contrário, o recriminava por desconhecimento das normas legais e determinava o arquivamento da respectiva queixa, que mais não era que “uma denúncia para que “ se aplique a respectiva perda de mandato por ofensa à hierarquia” – esta forma revela claramente o pensamento e visão do denunciante.

Porque não foi, intencionalmente, essa a interpretação dada pelo presidente da Câmara que de forma abusiva e intencional utilizou, em reunião de Câmara de 2 de Julho de 2007 e junto da imprensa, uma comunicação, cujo único rigor foi o de denegrir a minha imagem, com objectivos que só o próprio saberá explicar, levou a que no momento me sentisse muito indignado, estado de espírito que se veio a reflectir, mas dentro do respeito que essa Instituição me merece, no meu requerimento de 4 de Julho de 2007 e de cujo teor venho apresentar a Vª Exª, as minhas mais humildes desculpas. Compreenderá Vª Exª que, se o fiz, foi por considerar a declaração pública do sr. Presidente e os títulos dos jornais como verdadeiros, dado que não dispunha, como deveria, do teor do despacho desse tribunal

Como é do conhecimento de V.Exa de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem, estes princípios são completamente desconhecidos no exercício de funções pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, situação que, salvo melhor entendimento nesta matéria, põe em causa o regular funcionamento dos órgãos autárquicos, dado a sistemática violação, quer por acção ou omissão das normas legais.


Com os melhores cumprimentos

Almeirim, 5 de Novembro de 2007

O Vereador da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.


3 – Circuito de Manutenção

Solicito a Vª Exª que me informe em que ponto está a electrificação do nosso Circuito de Manutenção. É uma necessidade premente para todos os que a utilizam, mas especialmente por parte das utilizadoras que sentem alguma insegurança quando a utilizam em período nocturno.

4 – Central Termoeléctrica a Biomassa Florestal

Solicito a Vª Exª que me informe qual é o ponto da situação do Concurso para a Central Termoeléctrica a Biomassa Florestal que, considero de grande importância para o nosso Concelho e para o qual, a firma A.M. Mesquita que lidera um consórcio internacional muito importante se candidatou a fim da sediar no nosso Concelho, mais concretamente na Freguesia da Raposa..

5 – Intervenção da Polícia Judiciária

Solicito a Vª Exª que me informe qual é o ponto da situação da intervenção, por si solicitada, a meu pedido, junto da Polícia Judiciária, acerca da responsabilidade da divulgação, junto da comunicação social, da acta do Concurso para chefes de secção.