Esteve presente todo o Executivo
PAOD
1-Águas do Ribatejo, EIM
O Tribunal de Contas (TC) confirmou que a Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) não cumpriu a legislação em vigor ao não sujeitar a visto prévio daquela entidade a documentação que suportou a constituição da empresa intermunicipal Águas do Ribatejo.
Ou seja, os moldes de constituição da empresa não foram fiscalizados previamente, considerando que contratos que envolvam despesas para os municípios, como é o caso, devem ser submetidos a visto prévio.
Recordo que a CULT, através do seu presidente, sempre refutou a existência de qualquer ilegalidade no apressado processo de constituição da empresa Águas do Ribatejo.
A “celeridade” neste processo prende-se, ao invés de uma procura de soluções urgentes para os muitos problemas de cada Concelho, com questões de natureza pessoal e “rasteirice” política, como procurar impossibilitar o acesso aos fundos de coesão a Santarém e ao Cartaxo, numa estratégia provinciana de dirigir uma Associação de Municípios e de desrespeito para com muitos milhares de portugueses.
O presidente da CULT, numa prática habitual e sistemática, socorreu-se de vários pareceres jurídicos para alegar que tal passo não necessitava de visto prévio do Tribunal de Contas, preceito usual, também na gestão desta Autarquia mas, felizmente, ineficaz perante outras instâncias como se pode verificar.
A estratégia dos pareceres jurídicos solicitados aos advogados avençados desta Autarquia, bem pagos com os dinheiros de todos nós, que lhe permitiu não agendar, sistematicamente e até à prescrição, o processo disciplinar a uma funcionária desta casa (5.000 Euros, Sr. Presidente? Estou siderado!), que lhe permitiu que o Conselho de Administração da Aldesc votasse a sua extinção, entre muitos outros, tem que ter os dias contados a bem dos interesses da população do Concelho.
Da famigerada empresa, já com Conselho de Administração formado por três presidentes de Câmara com objectivos bem definidos e sem qualquer projecto de intenções conhecido que não seja o da tentativa, pelos vistos não muito conseguida do aproveitamento dos fundos de coesão, não tenho, sinceramente, qualquer expectativa positiva.
Neste contexto, com a ausência de projectos conhecidos para o nosso Concelho, no âmbito do QREN - rede estruturante de Abastecimento de Água e Saneamento que abriu em 15 de Janeiro e fecha no dia 30 de Abril, lamento e responsabilizo o sr. Presidente da Autarquia por todos os problemas de abastecimento de água e saneamento com que, inevitavelmente, nos iremos deparar.
A população do Concelho passa muito bem sem a incompetência, o desleixo e as “habilidades” do seu presidente, mesmo enquanto presidente da CULT, com medidas prejudiciais e perigosas que vão perdurar por muitos e maus anos.
Recordo, para que não restem dúvidas quanto à minha posição na Reunião de Câmara de 20 de Agosto de 2007, onde Votei Contra e fiz voto de vencido, a propósito da criação da empresa, porque o meu compromisso assenta no que importa defender, que são, em exclusivo, os interesses dos munícipes e do município de Almeirim, e não os interesses de ordem pessoal ou particular.
O modelo proposto não garante qualquer garantia de qualidade técnica e de gestão.
Só a presença de um parceiro privado evitaria que tenhamos mais do mesmo.
Do ponto de vista financeiro o modelo proposto é penalizador para a autarquia de Almeirim. Também aqui considero imprescindível a presença de um parceiro privado.
Não estão salvaguardados os investimentos no nosso Concelho.
Qualquer modificação do tarifário terá que ter uma atenção especial para os mais idosos, famílias de menores recursos e consumidores dos mais baixos escalões de água.
No projecto que aqui nos é apresentado nenhum destes pressupostos foi cumprido, pois os mais atingidos são precisamente os mais desfavorecidos, os reformados e os jovens.
2 - Requerimentos
Apresentei os seguintes requerimentos:
REQUERIMENTO nº 02/2008
Comunicado: em Reunião de Câmara de 17 de Março de 2008
Assunto: Contas da ALDESC, EM.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, e as exigências de vinculação, no exercício das suas funções e competências, ao cumprimento previsto no artº 4º da Lei 29/87 de 30 de Junho, nomeadamente:
“a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva Autarquia;”
Assim solicito que me sejam entregues até 31 de Março de 2008 os documentos previstos no nº 1 do artº 23º dos Estatutos da ALDESC, em conjugação com o nº 2 do mesmo artigo
1.O relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e avaliando a eficiência desta nos vários domínios da actividade
2.Balanço e demonstração dos resultados e anexos respectivamente
3.Demonstração dos fluxos de caixa;
4.Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazo;
5.Relatório sobre a execução anual do Plano Plurianual de Investimentos;
6.Mapa de origem e aplicação de fundos de reservas;
7.Parecer do fiscal único contendo a apreciação da gestão, bem como do relatório do Conselho de Administração e a apreciação da exactidão das contas e da observância das leis e dos Estatutos
De acordo com as normas legais solicito também a respectiva certificação legal das contas e o parecer sobre as mesmas, apresentados pelo revisor oficial de contas que são obrigatórios em relação às contas do exercício de 2007 (n.º 2 do artigo 47.º, alínea e) do n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.)
Anotamos que por outro lado o n.º 5 do art.º 420º- A do CSC, estabelece a responsabilidade solidária do revisor/auditor com os membros do conselho de administração pelos prejuízos decorrentes para a sociedade caso não sejam cumpridos com os deveres de vigilância .
Almeirim, 17 de Março de 2008.
O Vereador Independente da Câmara Municipal de Almeirim
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.
REQUERIMENTO nº 03/2008
Comunicado: em Reunião de Câmara de 17 de Março de 2008
Assunto: Auditor Externo
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, e as exigências de vinculação, no exercício das suas funções e competências, ao cumprimento previsto no artº 4º da Lei 29/87 de 30 de Junho, nomeadamente:
“a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
ii)Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;”
Assim de acordo com as competências do auditor externo (nº 3 do artº 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro), solicito as informações seguintes:
1.Se o auditor externo no âmbito das suas competências (alínea b) nº 3 do artº 48º da norma legal referida já elaborou algum documento reveladores de dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos do município; ou foram detectadas algumas irregularidades.
2.Se o auditor externo já procedeu à verificação dos valores patrimoniais do município, ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título; (alínea c) do nº3 do artº 48º)
3.Cópia da, informação técnica elaborada pelo auditor externo sobre a respectiva situação económica e financeira; quer da câmara municipal, quer da ALDESC, em - relativa ao 1º e 2º semestre de 2007 conforme alínea d) do nº 3 do artº 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.
Não posso deixar de sublinhar que o previsto no n.º 3 do art.º 48.º da Lei 2/2007 que estabelece as competências do ROC/SROC que, de uma forma geral, as mesmas já se encontravam previstas no art.º 420.º do Código das Sociedades Comerciais.
Almeirim, 17 de Março de 2008
O Vereador Independente da Câmara Municipal de Almeirim
Francisco Manuel Maurício do Rosário, Dr.
Ordem de Trabalhos:
2 - Aprovação das Actas de reuniões anteriores;
Foi aprovada a acta de 7 de Janeiro de 2008.
4 - Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. Adaptação a legislação recente;
Aprovado, para Inquérito Público, por unanimidade.
5 - Revogação da deliberação anterior do Executivo e apreciação do novo estudo, projecto de loteamento do terreno pertencente a Herdeiros de Manuel Batista Ferreira Bento, agora corrigido, uma vez que as áreas do prédio a lotear, fornecidas pelo requerente, não estavam correctas, faltando-lhe referir a parcela de 406 m2, localizada no gaveto da Rua de São José com a Rua 13 de Maio, que faz parte integrante do prédio;
Aprovado com os votos contra da CDU e do PSD.
6 - Apreciação e votação do relatório de Adjudicação do Concurso "Prestação de Serviços de Motorista para condução dos TUA";
Foi adjudicada, com o voto contra da CDU, à Rodoviária do Tejo por um valor mensal de 6.700 €.
Prazo: Um ano, renovável por mais dois.
7 - Apreciação e votação do clausulado do contrato de arrendamento com a Vodafone Portugal;
Este ponto foi retirado, pelo Sr. Presidente, da Ordem de Trabalhos.
A propósito referi o contrato de arrendamento do Depósito de Água com a OPTIMUS, quanto a mim altamente penalizador dos interesses do Município, se não repare-se:
1) O contrato foi elaborado a 11 de Fevereiro de 1998 e prevê uma renda anual de 480.000 escudos, cerca de 200 Euros por mês, é válido por seis anos e foi renovado automaticamente em 2004, nas mesmas condições. Para além disso prevê condições de intervenção física quase ilimitadas.
2) Para um dos ícones da nossa terra, o sacrifício da sua beleza foi muito mal considerado e as contrapartidas recebidas são, actualmente ridículas. Duzentos euros por mês, não dá para alugar um quarto com poucas condições na nossa cidade.
Na minha opinião há que tomar medidas para actualizar esse contrato, não só quanto às ridículas comparticipações financeira envolvidas, mas sobretudo quanto às intervenções físicas que possam ocorrer e actualmente previstas em contrato.
Aconselhei também que o contrato a estabelecer com a Vodafone fosse feito com muita atenção e rigor.
8 - Apreciação e votação do clausulado do Protocolo de Parceria entre o Município de Almeirim, o Centro de Saúde de Almeirim e a Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer;
Foi aprovado por unanimidade.
9 - Apreciação e votação do clausulado do Protocolo a celebrar entre o BES, a FPF, o Município de Almeirim e a AFS;
Localização do Campo Multiusos: Junto ao Jardim de Infância nº 3, por detrás do Edifício Alfa.
10 - Ratificação do subsídio atribuído à Liga Portuguesa contra o Cancro para "Um dia pela Vida";
Foi ratificada, por unanimidade a atribuição de um subsídio de 11.000 Euros à Liga Portuguesa contra o Cancro para o projecto “Um dia pela Vida” que teve o seu epílogo no dia 15 de Março e do qual todos se congratularam pelo empenhamento, dedicação e entrega.
11 - Leitura do ofício enviado pelo Dr. António Cláudio.
Propus que seja enviada cópia do processo à secção de recursos humanos e que seja pago ao Dr. António Cláudio o montante por esta indicado.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
segunda-feira, 17 de março de 2008
Reunião de Câmara de 17 de Março de 2008
Publicada por Francisco Maurício à(s) segunda-feira, março 17, 2008
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