domingo, 30 de novembro de 2008

PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

AVISO Nº 28313/2008, D.R. Nº 230, SÉRIE II, DE 2008/11/26





Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 a contar da da data de publicação do Aviso em Diário da República para consultarem o processo e colocarem quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.

Eu já enviei, mas à cautela vou reenviar no prazo legal.

sábado, 22 de novembro de 2008

VAMOS PARTICIPAR NA DISCUSSÃO PÚBLICA

PARTICIPEM, NÂO DEIXEM QUE ESTA CALAMIDADE SEJA POSSÌVEL!

Eu já participei, enviando a minha reclamação por Email:



Anexei o seguinte texto, em tudo semelhante ao enviado pelo Grupo de Cidadãos pela Defesa da Ribeira de Muge, de que poderão fazer o download AQUI e servir-se do mesmo ou servindo de orientação para a reclamação que, poderão e deverão enviar.
É verdade que o aviso ainda não foi publicado em Diário da República.

Aqui darei conta da data de publicação e à cautela voltarei a reenviar o documento.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Vamos Participar.

É dever de todos, manifestar a sua indignação.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

ESCLARECEDOR

Entendo que quer a minha intervenção, quer a do Sr. Presidente da Câmara, à TV 4 Semanas, são esclarecedoras QB.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 17 de Novembro de 2008.

PROCESSOS JUDICIAIS TRANSITADOS EM JULGADO

Faltou à reunião a Srª Vereadora Joana Vidinha do PS.

PAOD

INSPECÇÃO ORDINÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM / PROCESSOS JUDICIAIS

Exmo. Sr. Presidente, tal como afirmei aquando da divulgação do Relatório do IGAT de 2000, também eu iria procurar informação sobre os famigerados processos Judiciais desde há anos reclamados pela oposição e que pensava se tratasse de mera teimosia sua em não divulgar.

Afinal não foi tão difícil como julgava ter acesso a essa informação.

Foi solicitada informação ao T.A.F. de Coimbra no dia 11 deste mês e no dia 14 foi enviada a surpreendente e incompreensível resposta que, na minha opinião, coloca em causa a continuidade deste Executivo que, deverá ser dissolvido, mas cujo efeito imediato será o de provocar a sua imediata demissão, pois Vª Exª ultrapassou tudo o que num Estado de Direito é possível admitir.

Aliás este comportamento pouco me surpreende e acho que esta informação, que nem eu, nem ninguém poderá calar, será a ponta do iceberg do que está aí para vir.

Obviamente que não pretendo pôr em causa as obras efectuadas cujo licenciamento foi obtido junto da edilidade, obviamente que não pretendo ver qualquer demolição. Farei tudo ao meu alcance para ajudar a legalizar estas situações.

Obviamente que não ponho, minimamente, em causa qualquer funcionário desta Autarquia que, aliás tiveram um comportamento exemplar nestes processos, como poderão constatar.

Responsabilizo, exclusivamente o Sr. Presidente por todo este processo que envergonha a nossa terra.

Para que conste em acta:

DECISÕES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE COIMBRA

From: Maria Pires Barata Martins Gonçalves Gil
Date: 2008/11/14 11:14
Subject: INSPECÇÃO ORDINÁRIA À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM


Ofº. nº 300/08-MG P.A. Nº 51 /02 DATA: 14-11-2008


Assunto: Inspecção Ordinária à Câmara Municipal de Almeirim

Processo 140.300 de 7/09/2000

Com referência ao solicitado na sua carta de 11/11/2008 e ao processo em referência, junto remeto em anexo o ficheiro informativo do estado dos processos em causa.

Com os melhores cumprimentos

O Procurador da República

António de Carvalho Gomes


Conteúdo do ficheiro anexo:

PA nº 51/2002


1. Recurso Contencioso de Anulação nº 851/02, relativo à construção de um edifício situado na Praça ou Largo Lourenço de Carvalho, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Jorge Marques Gomes:
Foi julgado procedente por sentença de 10 de Março de 2004, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

2. Recurso Contencioso de Anulação nº 872/02, relativo à construção de um edifício situado na Rua 5 de Outubro, com os nºs 57 e 59, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Vítor Manuel Loureiro Catrola:
Foi julgado procedente por sentença de 17 de Outubro de 2003, transitada em julgado, com a consequente declaração de nulidade do licenciamento.

3. Recurso Contencioso de Anulação nº 907/02, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado na 5 de Outubro, nºs 63 a 65, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por João Augusto Manuel Leonor Trindade Oliveira:
Foi julgado procedente por sentença de 5 de Dezembro de 2003, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

4. Recurso Contencioso de Anulação nº 23/03, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado no Gaveto da Praça da República com a Rua Dr. Francisco Nunes Godinho e a Travessa dos Armazéns, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Tocrimo – Sociedade Imobiliária e Construções Ldª:
Foi julgado procedente por sentença de 15 de Março de 2004, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

5. Recurso Contencioso de Anulação nº 56/03, relativo à construção de um edifício com 4 pisos, situado na Rua Dionísio Saraiva, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Ernestino Tomé Alves:
Foi julgado procedente por sentença de 31 de Outubro de 2007, transitada em julgado, e, em consequência o licenciamento foi declarado nulo.

6. Recurso Contencioso de Anulação nº 104/03, relativo à construção de um edifício de 4 pisos, situado na Rua 5 de Outubro, nº 40, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Pedro Jorge Leonor Trindade Oliveira:
Foi julgado procedente por sentença de 31 de Maio de 2006, transitada em julgado, com a declaração de nulidade do licenciamento.

7. Recurso Contencioso de Anulação nº 125/03, relativo à construção de um edifício de 4 pisos, situado na Rua 5 de Outubro, nº 42, em Almeirim, e cujo licenciamento foi requerido por Francisco Marcos Leonor:
Foi julgado procedente por sentença de 10 de Setembro de 2007, transitada em julgado, com a declaração de nulidade do respectivo acto de licenciamento.

Sete casos de licenciamentos deferidos em violação de normas legais, foram objecto de sentenças judiciais que declararam a sua NULIDADE;

O Presidente da Câmara desobedeceu ao Tribunal e não mandou executar as respectivas sentenças;

Da EXECUAÇÃO DAS SENTENÇAS, que é OBRIGATÓRIA, os casos já transitaram em julgado, deve ser RESPONSABILIZADO o presidente da Câmara, que deverá assumir, não só as responsabilidades criminais, mas também as financeiras;

Trata-se de uma situação de enorme gravidade geradora de prejuízos incalculáveis e irreparáveis para Almeirim e de uma enorme irresponsabilidade, que não dignifica quem exerce a função de presidente de Câmara;

Foram violadas diversas normas legais, nomeadamente as constantes da Lei 34/87 de 16 de Julho e alterações mais recentes (Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos):

Artigo 13 (Desacatamento ou recusa de execução de decisão de Tribunal )
Artigo 12.º (Denegação de justiça)
Artigo 11.º (Prevaricação)
Artigo 26º (Abuso de poderes)

Situação que se pode tipificar como prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos art.ºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, entre outras cuja competência será dos órgãos judiciais próprios tipificar

Perante esta situação deverá o senhor presidente da câmara apresentar a sua imediata demissão, por não ter condições para desempenhar o cargo e ser dissolvido este órgão, com a marcação das respectivas eleições antecipadas

Vou participar:

Ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que as sentenças não foram executadas;
Ao Tribunal de Contas para promover as respectivas acções sancionatórias de responsabilidade financeira;
Ao senhor Procurador-geral da República para eventual avaliação e tipificação de outras situações criminais;
Ao senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local para promover a dissolução do órgão.


Ordem de Trabalhos:

1 – Informação sobre os processos de obras particulares despachados entre reuniões;

Tomei conhecimento.

2 - Apreciação e aprovação do Projecto, Programa de Procedimento e Caderno de Encargos e autorização para abertura do Concurso Público, nos termos do Código dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Projecto do Centro Escolar de Almeirim;

Estimativa: 2.280.463,41 €.

Votação: 5 votos a favor, 3 do PS, 1 do PPD/PSD e o meu e uma Abstenção da CDU.

Fiz a seguinte declaração de voto: Voto a favor, na convicção que toda a legalidade do projecto, desta vez, está salvaguardada.
Recordo, no entanto, que este projecto é cerca de 60% mais caro do que a 1ª adjudicação efectuada, do mesmo Centro Escolar, como tinha, na altura referido.


3 - Apreciação e aprovação do clausulado do protocolo a celebrar com o Modelo;

Votação: 4 votos a favor, 3 do PS e o meu e dois votos contra do PPD/PSD e da CDU.

4 - Apreciação e eventual aprovação da compra do terreno da Santa Casa da Misericórdia em frente ao Tribunal por 200.000,00€;

Foi deliberado apresentar, com a abstenção da CDU, à Misericórdia uma proposta de aquisição por 150.000,00 € e a assinatura de um contrato-programa no valor de 50.000,00 €, a desenvolver com a construção da Creche na Cerca do Hospital

5 - Apreciação e aprovação do pedido de ajuda da ASA/USAL para apoio a renda das futuras instalações da Oficina das Artes;

Aprovada por unanimidade.

6 - Apreciação e aprovação do subsídio de 1.500,00 € para ajuda na Festa de Homenagem ao Dr. Joaquim Duarte Gonçalves Isabelinha;

Aprovada por unanimidade. Foi também deliberado, por unanimidade, a atribuição da medalha municipal.

7 - Apreciação e aprovação da adesão à ZIF (Zona de Intervenção Florestal);

Aprovada por unanimidade.

8 - Apreciação e eventual aprovação de ajuda à Associação de Apoio às Famílias de Fazendas de Almeirim, para fazer face a despesas de 12.438,31€;

Aprovada por unanimidade.

9 - Apreciação do Protocolo a celebrar com o CRIAL;

Aprovada por unanimidade.

10 - Apreciação do processo (visita) da vacaria junto à Quinta de S. Miguel, apresentado pela entidade "Infanta - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda.";

Reprovada por maioria, com o voto favorável do Vereador do PS, José Carlos, com as abstenções do Sr. Presidente, do Vereador Pedro Ribeiro (ambos do PS) e da Vereadora da CDU e o meu voto contra e o da PPD/PSD.

Fiz a seguinte declaração de voto: Voto contra porque, apesar das informações disponibilizadas, discordo da presença de uma vacaria junto a uma zona habitacional de qualidade.
Quero lamentar a posição titubeante, oportunista e cobarde, assumida pelos meus colegas, honrosa excepção do PPD/PSD. Para os outros constato que a existência de uma vacaria junto à Quinta de S. Miguel e a outros empreendimentos já aprovados não causa qualquer transtorno.

11 - Apreciação do processo da suinicultura do Vale da Rainha;

Reprovada por unanimidade.

13 - Aprovação das actas das reuniões anteriores;

Foram aprovadas as actas de 6 de Outubro, 27 de Outubro e 3 de Novembro.

14 - Informação sobre alterações a fazer na Rua Condessa da Junqueira, entre o cruzamento da Rua Bernardo Gonçalves e os Celeiros.

Foi o Executivo informado que na Rua Condessa da Junqueira, entre o cruzamento da Bernardo Gonçalves e os Celeiros, vão ser retiradas as árvores existentes e substituídas por magnólias.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Anos 30?

Não resisti à tentação de divulgar esta fotografia, talvez dos anos 20 ou 30 no máximo. Têm muitos familiares em Almeirim que hão-de gostar de ver.


No banco de trás, da esquerda para a direita: José Sampaio, João Flausino e Jaime Moreira (Tio do Jaime Flausino). No banco da frente e da esquerda para a direita: José Alberto (Pai do Zé da Júlia) e Manuel Dias (Pai do André e do Fernando Dias) e sentado no capot José Lisboa ("Chauffeur" do Zé Martins)

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Reunião Pública do Executivo de 3 de Novembro de 2008

É UM ESCÂNDALO!!!!!

Esteve presente todo o Executivo Municipal.

PAOD

Não vou falar do “licenciamento” do Aterro Sanitário, nem da posição pública da QUERCUS sobre a sua cadeia.
Para usar exclusivamente o meu tempo, hoje vou falar de:

1 – Relatório da IGAT sobre a Inspecção Ordinária ao Funcionamento dos Órgãos e Serviços do Município de Almeirim feita em 2000.

Conclusões do Relatório da IGAT sobre a Inspecção Ordinária ao Funcionamento dos Órgãos e Serviços do Município de Almeirim feita em 2000.



Tomei conhecimento, em meados deste mês, deste relatório que foi solicitado à IGAL por um munícipe do nosso Concelho que teve a gentileza de me oferecer uma cópia.

Este relatório é, portanto público, foi obtido legalmente junto da IGAL. Não fui violar a correspondência privada de ninguém. Qualquer cidadão o pode obter.

Por questões pedagógicas, vou oferecer um exemplar aos srs. Vereadores, sobretudo para análise dos que o apoiam incondicionalmente e que nunca duvidam da sua honestidade e legalidade e que até o fazem por escrito, em declarações de voto.

Leiam-no e tirem as vossas conclusões. Apelo contudo em que haja algum pudor na utilização da informação nele contida e que vou distribuir à Comunicação Social, pois há pessoas e factos que não será, na minha opinião, de citar.

Espero que, desta vez, não façam, como já me fizeram a mim, a transcrição de “supostos” emails pessoais e particulares, obtidos criminosamente e distribuídos à comunicação social nesta mesma sala.

Faço a sua divulgação dando cumprimento ao ponto 3 do referido relatório e que Vª Exª não cumpriu, a fazer fé nas informações que me foram dadas por autarcas da altura:

“Ponto 3. Que se leve a conhecimento dos órgãos, executivo e deliberativo, municipais o conteúdo deste relatório, estabelecendo-se superiormente prazo para a correcção das anomalias detectadas.”

Como é que é possível ter mantido todos os autarcas eleitos numa ignorância total sobre o grave conteúdo deste relatório?

Como é possível não ter sentido necessidade de justificar aos munícipes que o elegeram o conteúdo deste relatório?

Li-o com muita atenção e tirei algumas conclusões:

Os procedimentos do Sr. Presidente da Câmara continuam, deploravelmente, a ser os mesmos, arrisco até a dizer que são piores.

Quem é que pode ter confiança nas suas propostas e decisões que, quase sempre, constituem um atropelo à legalidade? Talvez agora comece a perceber porque é que Vª Exª não me merece qualquer confiança.

Não consigo imaginar as dezenas de processos que tem e terá tido em tribunal, mas nem uma palavra acerca deles nem uma justificação para os elevados custos processuais e eventuais penas aplicadas.

Então o dinheiro gasto não é pertença dos nossos munícipes e eleitores?

Tem algum direito a ter este procedimento sr. Presidente?

E eu que até pensava que a sistemática recusa em fornecer os processos solicitados dezenas de vezes por Vereadores e Deputados Municipais era só uma teimosia sua.

A partir de agora farei todos os possíveis para os obter e garanto-lhe que os consigo.

Para mal dos meus pecados sou obrigado a concluir que a única entidade reguladora que funciona em Portugal é a ASAE, tão ciosa de não me deixar comer chouriço caseiro e interditar-me outras coisas deliciosas. Agora permitirem-se comportamentos desviantes como os relatados pela IGAT é a coisa mais normal do mundo.

Resposta do Sr. Presidente: Dei conhecimento, na altura, ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal.

2 – Carta ao TAFL de 24 Setembro de 2008

Recordo a Vª Exª e para que fique em acta que as respostas aos meus Requerimentos de 20 de Outubro já me deveriam ter sido entregues.

Requerimento 10, apresentado em 20 de Outubro: Cópia da carta remetida pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, em 24 de Setembro de 2008, ao Ministério Publico do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Requerimento 11, apresentado em 20 de Outubro: Cópia da carta remetida pelo Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, relativa à acção interposta pelo Presidente da Assembleia Municipal nos termos do nº 2 do artº 11º da Lei 27/96 de 1 de Agosto e de acordo com as suas competências previstas na alínea e) nº 1 do artº 54º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, bem assim como as respectivas respostas dadas pelo presidente da Câmara Municipal

Distribuí a Comunicação de despacho de Arquivamento, chamando a atenção para o Ponto E.

“E – A CM de Almeirim, em 24/9/2008, esclarece que ainda não definiu nenhum acto de destaque relativamente à parcela em questão, tendo havido apenas um parecer favorável, por deliberação da CM de 22/9/2008, relativamente à suspensão parcial do PDM de Almeirim, solicitado pelo aludido Instituto.”

Emissão de pronúncia sobre a pretensão Governativa de proceder `”suspensão parcial” do PMD, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 100º do DL nº 316/2007 (Ponto 1 da Reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 22 de Setembro de 2008)

Sobre este situação apenas transcrevo o que consta na ACTA da reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 22 de Setembro de 2008, na pág. 21, ao fundo, da declaração de voto do senhor presidente da câmara municipal de Almeirim

“Voto a favor da proposta de suspensão parcial de quarenta e dois hectares de terreno na Herdade dos Gagos, segundo localização definitiva que o levantamento topográfico vier a indicar “

Quer isto apenas dizer que, a informação que o senhor presidente de Câmara deu ao Tribunal em 24.09.2008 não corresponde à verdade!

Afinal em que ficamos?

Será que Vª Exª já desistiu de construir a Prisão de Almeirim? Espero que a lucidez o ilumine.

Resposta do Sr. Presidente: Em relação aos documentos solicitados, não os entrego, são da minha confidencialidade.

3 – Visita da Inspecção de Trabalho às Piscinas Municipais.

Gostaria de saber o que é que se passou, pois sei que para além dos trabalhadores foi ouvida a Comissão Liquidatária.

4 – Blogue dos Bombeiros Voluntários de Almeirim (supostamente não-oficial)
http://bombeirosvoluntariosalmeirim.blogspot.com/


A propósito da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros, que foi aprovada na reunião de 20 de Outubro, com o meu voto de vencido, com a seguinte declaração de voto:

“Não discuto as virtualidades deste Protocolo, no entanto, face ao recentemente sucedido que, não posso tolerar por considerar muito grave, voto contra e faço voto de vencido porque não foi cumprido o Artº 3 do Regimento da Câmara Municipal de Almeirim: “…..não estão disponíveis todos os documentos que habilitem os vereadores na discussão das matérias nela constantes (Ordem do Dia).”

Vejo-me obrigado a deixar bem claro que os "golpes baixos" tão do agrado de alguns "ditos políticos" como aquele que fez publicar no Blogue dos Bombeiros Voluntários de Almeirim a minha declaração, como eu fosse contra a instituição dos bombeiros, que merece o meu maior respeito pelo serviço publico que prestam e não devem ser objecto da mera táctica de políticos " falhados" que não têm qualquer "ponta de vergonha" de utilizar essa instituição para os seus fins particulares.

Se aos bombeiros sempre se lembram os seus deveres é altura de eles exigirem os seus direitos, e de exigir que os políticos cumpram os seus compromissos com a instituição.

Subsidiar a acção e actividades dos Bombeiros, não é, nem pode ser considerado um favor mas sim um direito, e aos políticos deve exigir-se que cumpram os seus compromissos, aos políticos caseiros deve exigir-se que respeitem a Instituição dos Bombeiros Voluntários de Almeirim.

Sejamos muito claros, a proposta apresentada pelo presidente de câmara foi ilegal – pura e simplesmente não existia, no contexto em que decorreu a reunião votei contra essa proposta, mas também votei contra todas as outras que enfermavam dos mesmos defeitos.

Não questionei sequer que não constava nem do Plano Plurianual de Actividades nem do Orçamento e nem sequer existia cabimentação orçamental para a mesma.

Estas “chatices” legais que obriga a quem desempenha um cargo público e gere dinheiros da comunidade, que nunca deverá ser usado em benefício próprio, nem que seja para se promoverem, são uma complicação dos diabos.

Já agora, dado que o Sr. Vereador Pedro Ribeiro é Vice-Presidente dos BVA, gostava de lhe perguntar se a Direcção dos Bombeiros concorda com o que foi feito? É que se não concorda deviam esclarecê-lo.

Ordem de Trabalhos:

2 - Aprovação de actas de reuniões anteriores;

Foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes actas:

22 de Setembro de 2008;
29 de Setembro de 2008;
06 de Outubro de 2008;
20 de Outubro de 2008.


4 - Apreciação da proposta para a Câmara Municipal desencadear o processo de classificação de interesse municipal dos edifícios do IVV (Instituto da Vinha e do Vinho), localizados na freguesia de Almeirim;

Proposta recusada com 3 votos a favor, da CDU, do PPD/PSD e o meu e 4 votos contra do PS.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto a favor da classificação de interesse municipal dos edifícios do IVV (Instituto da Vinha e do Vinho), localizados na freguesia de Almeirim, porque é uma acção que pretende defender a preservação do nosso diminuto património que, tem sido pura e simplesmente devassado sob a égide deste Presidente da Câmara.


5 - Análise e discussão do Projecto de Regulamento de atribuição de apoios e benefícios aos idosos do Concelho de Almeirim;

Proposta aprovada por unanimidade.

A seguir à votação o sr. Presidente abandonou a reunião.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Boa saída! Não vai ser feito nada, mas fez boa figura. Estava a ver que ia mandar chumbar a proposta. Quem ouviu a sua intervenção não pensaria outra coisa. Essa mudança é significativa.
Não aos Regulamentos, quem manda aqui sou eu, é a filosofia desta gestão.
Subscrevo completamente a proposta do PPDS/PSD.
Não encontrei uma única objecção.
É uma necessidade para o Concelho.
Isto não deveria ser matéria para utilizar nas campanhas que lhe vão perpetuando o poder, deveria estar bem regulamentado e não ficar, como vai acontecer ao livre arbítrio dos políticos que têm outras prioridades.
Nunca pensei que tivessem a coragem de chumbar esta proposta, mas estou seguro que vai para a gaveta. Estamos cá para ver. Este procedimento, na prática, é o mesmo que tiveram em relação ao Regulamento de Atribuição de Subsídios às Colectividades do Concelho que, na altura tiveram a coragem de chumbar, só o não fizeram agora por causa das aparências, mas tenho a certeza que não o vão cumprir.

Voto pois a favor da proposta do PPD/PSD e saúdo o seu autor por a ter apresentado e sugiro-lhe que periodicamente vá perguntando em que fase está. Eu farei o mesmo.


6 - Apreciação da proposta de transferência para o CRIAL de 500,00 €;

Aprovado por unanimidade

7 - Apresentação do PET 21;

Verificou-se uma apresentação do Projecto.